O momento de finalizar um contrato de trabalho de empregada doméstica pode gerar diversas dúvidas. Uma das mais comuns e importantes é: como calcular aviso prévio de empregada doméstica? Entender as regras é fundamental para garantir um desligamento legal e evitar problemas futuros.
O aviso prévio não é um valor fixo. Ele varia conforme o tempo de serviço da funcionária, seguindo a regra da proporcionalidade. Neste guia completo, vamos te mostrar um passo a passo para calcular o aviso prévio, explicar as diferenças entre as modalidades e oferecer exemplos práticos para que você possa fazer o cálculo com total segurança.
Acesso rápido
- O que devo pagar na demissão da empregada doméstica?
- Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?
- Quanto tempo dura o aviso prévio para empregada doméstica?
- Passo a Passo de Como Calcular Aviso Prévio de Empregada Doméstica
- O que acontece se o empregador não comunicar o aviso prévio da doméstica?
- Simplifique a Gestão da sua Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que devo pagar na demissão da empregada doméstica?
As verbas rescisórias da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de demissão da profissional, sofrendo alterações conforme os 5 tipos previstos pela legislação:
| Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Portanto, o cálculo de rescisão de empregada doméstica depende de quais são os direitos da profissional no encerramento contratual. Saiba mais:
Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?
O aviso prévio da empregada doméstica é o comunicado da rescisão contratual, feito pela parte que deseja encerrar o vínculo com a outra em até 30 dias anteriores à data de desligamento. Trata-se de um direito da profissional, obrigatório em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada.
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) determina [1]:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1º O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Dessa forma, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.
O aviso trabalhado consiste na continuidade da prestação de serviços por mais 30 dias, com ambas as partes — empregador e empregada — cientes da rescisão contratual. Durante este período, a empregada tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou ter uma semana de folga, entendidas como oportunidade para a busca por um novo emprego.
Já no aviso indenizado, não há atividade — ou seja, a rescisão é imediata e o empregador paga referente ao período.
Quanto tempo dura o aviso prévio para empregada doméstica?
Empregadas domésticas com 1 ano de trabalho têm direito a 30 dias de aviso. Para cada ano de atividade adicional, ela recebe o direito a mais 3 dias, até o limite de 60 dias. Portanto, a duração total de aviso prévio da empregada pode totalizar 90 dias.
Segundo a LCP 150 [1]:
§ 2º Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Então, a proporção de dias de duração do aviso prévio para empregada doméstica fica:
| Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 |
| 1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
| 2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
| 3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
| 4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
| 5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
| 6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
| 7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
| 8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
| 9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
| 10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
| 11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
| 12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
| 13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
| 14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
| 15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
| 16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
| 17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
| 18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
| 19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
| 20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Quando começa a contagem do aviso prévio?
A contagem do aviso prévio começa no primeiro dia seguinte ao comunicado.
Passo a Passo de Como Calcular Aviso Prévio de Empregada Doméstica
O cálculo do aviso prévio é a soma de duas partes: um período fixo e um período proporcional.
- Passo 1: Entenda a Duração Mínima (30 dias)
A regra geral, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece um aviso prévio de 30 dias. Esse é o período mínimo que se aplica a todos os contratos de trabalho com até um ano de serviço.
- Passo 2: Calcule o Período Proporcional
A Lei 12.506/2011 e a Lei Complementar 150 (Lei do Empregado Doméstico) trouxeram uma importante alteração: o aviso prévio proporcional. Para cada ano completo de serviço na mesma residência, o empregado tem direito a 3 dias extras de aviso prévio.
O tempo máximo de aviso prévio é de 90 dias, o que significa que o acréscimo proporcional pode chegar a, no máximo, 60 dias (3 dias x 20 anos de serviço). - Passo 3: Escolha a Modalidade (Trabalhado ou Indenizado)
Após saber a quantidade total de dias, você deve decidir como ele será cumprido:
• Aviso Prévio Trabalhado: A empregada continua prestando serviços durante o período do aviso. No caso de aviso prévio dado pelo empregador, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou o empregado pode ter 7 dias corridos de folga ao final do período.
• Aviso Prévio Indenizado: O contrato é encerrado imediatamente e o empregador paga o valor correspondente ao aviso prévio na rescisão. O cálculo é feito com base no último salário integral da empregada.
Exemplo Prático de Cálculo
Vamos supor que a empregada, com um salário de R$ 1.518,00, foi admitida em 01/03/2021 e desligada em 15/05/2025.
- Calcular os Anos de Serviço: De 01/03/2021 a 01/03/2025, a empregada completou 4 anos de serviço.
- Calcular a Proporcionalidade: 4 anos completos x 3 dias = 12 dias adicionais.
- Somar os Dias: 30 dias (base) + 12 dias (proporcional) = 42 dias totais de aviso prévio.
- Calcular o Valor Financeiro: Se o aviso prévio for indenizado, o valor a ser pago será referente a esses 42 dias.
- Valor diário: R$ 1.518,00 / 30 = R$ 50,60 por dia.
- Valor do aviso prévio: R$ 50,60 x 42 dias = R$ 2.125,20.
O que acontece se o empregador não comunicar o aviso prévio da doméstica?
Se você não comunicar e não pagar o aviso prévio da empregada doméstica, você, empregador, fica sujeito a medidas legais.
Conforme o art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio. Segundo o texto legal [2]:
Art. 477, § 6º — O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Simplifique a Gestão da sua Empregada Doméstica
O aviso prévio é um direito fundamental do empregado doméstico e uma obrigação legal do empregador. Entender como calcular aviso prévio de empregada doméstica de forma correta e transparente é um passo crucial para um encerramento de contrato ético e seguro. Lembre-se sempre de formalizar a comunicação do aviso prévio por escrito e seguir as regras da proporcionalidade.
Ao fazer isso, você garante a conformidade com a legislação, protege-se de futuros problemas e demonstra profissionalismo e respeito pela sua funcionária.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Se a empregada doméstica pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado da sua rescisão.
A decisão cabe a quem toma a iniciativa do desligamento. Se o empregador dispensa o empregado sem justa causa, ele escolhe a modalidade. Se o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio.
O aviso prévio é calculado com base no último salário bruto da empregada. Horas extras habituais, adicionais noturnos ou outros valores de remuneração variável devem ser integrados para o cálculo.
Sim. Faltas injustificadas durante o aviso prévio trabalhado podem ser descontadas da remuneração final. O objetivo do aviso prévio é que a prestação de serviço continue normalmente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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