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Como Calcular Aviso Prévio de Empregada Doméstica?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração explicativa de como calcular aviso prévio de empregada doméstica, com clipboard, calculadora, gráficos e moedas, ajudando no entendimento do procedimento.

O aviso prévio da empregada doméstica é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, até 90, pago em salário ou trabalhado, garantindo direitos como férias e 13º proporcionais no desligamento.

O momento de finalizar um contrato de trabalho de empregada doméstica pode gerar diversas dúvidas. Uma das mais comuns e importantes é: como calcular aviso prévio de empregada doméstica? Entender as regras é fundamental para garantir um desligamento legal e evitar problemas futuros.

O aviso prévio não é um valor fixo. Ele varia conforme o tempo de serviço da funcionária, seguindo a regra da proporcionalidade. Neste guia completo, vamos te mostrar um passo a passo para calcular o aviso prévio, explicar as diferenças entre as modalidades e oferecer exemplos práticos para que você possa fazer o cálculo com total segurança.

O que devo pagar na demissão da empregada doméstica?

As verbas rescisórias da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de demissão da profissional, sofrendo alterações conforme os 5 tipos previstos pela legislação:

Tipo de rescisãoDireitos
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Portanto, o cálculo de rescisão de empregada doméstica depende de quais são os direitos da profissional no encerramento contratual. Saiba mais:

Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?

O aviso prévio da empregada doméstica é o comunicado da rescisão contratual, feito pela parte que deseja encerrar o vínculo com a outra em até 30 dias anteriores à data de desligamento. Trata-se de um direito da profissional, obrigatório em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada.

A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) determina [1]:

Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1⁠º O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

Dessa forma, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.

O aviso trabalhado consiste na continuidade da prestação de serviços por mais 30 dias, com ambas as partes — empregador e empregada — cientes da rescisão contratual. Durante este período, a empregada tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou ter uma semana de folga, entendidas como oportunidade para a busca por um novo emprego.

Já no aviso indenizado, não há atividade — ou seja, a rescisão é imediata e o empregador paga referente ao período.

Quanto tempo dura o aviso prévio para empregada doméstica?

Empregadas domésticas com 1 ano de trabalho têm direito a 30 dias de aviso. Para cada ano de atividade adicional, ela recebe o direito a mais 3 dias, até o limite de 60 dias. Portanto, a duração total de aviso prévio da empregada pode totalizar 90 dias.

Segundo a LCP 150 [1]:

§ 2⁠º Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

Então, a proporção de dias de duração do aviso prévio para empregada doméstica fica:

Tempo de ServiçoDias de Aviso Prévio
Até 1 ano30
1 ano até 1 ano e 11 meses33
2 anos até 2 anos e 11 meses36
3 anos até 3 anos e 11 meses39
4 anos até 4 anos e 11 meses42
5 anos até 5 anos e 11 meses45
6 anos até 6 anos e 11 meses48
7 anos até 7 anos e 11 meses51
8 anos até 8 anos e 11 meses54
9 anos até 9 anos e 11 meses57
10 anos até 10 anos e 11 meses60
11 anos até 11 anos e 11 meses63
12 anos até 12 anos e 11 meses66
13 anos até 13 anos e 11 meses69
14 anos até 14 anos e 11 meses72
15 anos até 15 anos e 11 meses75
16 anos até 16 anos e 11 meses78
17 anos até 17 anos e 11 meses81
18 anos até 18 anos e 11 meses84
19 anos até 19 anos e 11 meses87
20 anos ou a partir de 20 anos90

Quando começa a contagem do aviso prévio?

A contagem do aviso prévio começa no primeiro dia seguinte ao comunicado.

Passo a Passo de Como Calcular Aviso Prévio de Empregada Doméstica

O cálculo do aviso prévio é a soma de duas partes: um período fixo e um período proporcional.

  1. Passo 1: Entenda a Duração Mínima (30 dias)

    A regra geral, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece um aviso prévio de 30 dias. Esse é o período mínimo que se aplica a todos os contratos de trabalho com até um ano de serviço.

  2. Passo 2: Calcule o Período Proporcional

    A Lei 12.506/2011 e a Lei Complementar 150 (Lei do Empregado Doméstico) trouxeram uma importante alteração: o aviso prévio proporcional. Para cada ano completo de serviço na mesma residência, o empregado tem direito a 3 dias extras de aviso prévio.
    O tempo máximo de aviso prévio é de 90 dias, o que significa que o acréscimo proporcional pode chegar a, no máximo, 60 dias (3 dias x 20 anos de serviço).

  3. Passo 3: Escolha a Modalidade (Trabalhado ou Indenizado)

    Após saber a quantidade total de dias, você deve decidir como ele será cumprido:
    Aviso Prévio Trabalhado: A empregada continua prestando serviços durante o período do aviso. No caso de aviso prévio dado pelo empregador, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou o empregado pode ter 7 dias corridos de folga ao final do período.
    Aviso Prévio Indenizado: O contrato é encerrado imediatamente e o empregador paga o valor correspondente ao aviso prévio na rescisão. O cálculo é feito com base no último salário integral da empregada.

Exemplo Prático de Cálculo

Vamos supor que a empregada, com um salário de R$ 1.518,00, foi admitida em 01/03/2021 e desligada em 15/05/2025.

  1. Calcular os Anos de Serviço: De 01/03/2021 a 01/03/2025, a empregada completou 4 anos de serviço.
  2. Calcular a Proporcionalidade: 4 anos completos x 3 dias = 12 dias adicionais.
  3. Somar os Dias: 30 dias (base) + 12 dias (proporcional) = 42 dias totais de aviso prévio.
  4. Calcular o Valor Financeiro: Se o aviso prévio for indenizado, o valor a ser pago será referente a esses 42 dias.
    • Valor diário: R$ 1.518,00 / 30 = R$ 50,60 por dia.
    • Valor do aviso prévio: R$ 50,60 x 42 dias = R$ 2.125,20.

O que acontece se o empregador não comunicar o aviso prévio da doméstica?

Se você não comunicar e não pagar o aviso prévio da empregada doméstica, você, empregador, fica sujeito a medidas legais.

Conforme o art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio. Segundo o texto legal [2]:

Art. 477, § 6º — O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Simplifique a Gestão da sua Empregada Doméstica

O aviso prévio é um direito fundamental do empregado doméstico e uma obrigação legal do empregador. Entender como calcular aviso prévio de empregada doméstica de forma correta e transparente é um passo crucial para um encerramento de contrato ético e seguro. Lembre-se sempre de formalizar a comunicação do aviso prévio por escrito e seguir as regras da proporcionalidade.

Ao fazer isso, você garante a conformidade com a legislação, protege-se de futuros problemas e demonstra profissionalismo e respeito pela sua funcionária.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O aviso prévio da doméstica pode ser descontado?

Sim. Se a empregada doméstica pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não trabalhado da sua rescisão.

Quem decide se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado?

A decisão cabe a quem toma a iniciativa do desligamento. Se o empregador dispensa o empregado sem justa causa, ele escolhe a modalidade. Se o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso prévio.

O que entra no cálculo do aviso prévio?

O aviso prévio é calculado com base no último salário bruto da empregada. Horas extras habituais, adicionais noturnos ou outros valores de remuneração variável devem ser integrados para o cálculo.

Se a empregada faltar durante o aviso prévio, posso descontar?

Sim. Faltas injustificadas durante o aviso prévio trabalhado podem ser descontadas da remuneração final. O objetivo do aviso prévio é que a prestação de serviço continue normalmente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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