Para saber como calcular o aviso prévio de empregada doméstica, descubra quantos dias de aviso ela tem direito. A cada ano de trabalho, ela recebe 3 adicionais. Depois, basta dividir o salário por 30 e multiplicar pelos dias de aviso. Por exemplo, se ela recebe R$ 1.412,00 e tem 33 dias de aviso, o pagamento será de (1.412 / 30) x 33 = R$ 1.553,20.
No processo de desligamento da empregada doméstica, o empregador se depara com uma série de responsabilidades para encerrar o vínculo definitivamente. Neste momento, são diversos detalhes para se atentar, além de cálculos e valores que podem causar dúvidas e dificuldades.
Um dos principais direitos da profissional na rescisão é o aviso prévio, que comunica o encerramento contratual à outra parte da relação trabalhista. Trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150, em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da trabalhadora.
Mas como calcular aviso prévio de empregada doméstica? Quais são os valores que preciso pagar à profissional?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que devo pagar na demissão da empregada doméstica?
- Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?
- Quanto tempo dura o aviso prévio para empregada doméstica?
- Como calcular aviso prévio de empregada doméstica?
- O que acontece se o empregador não comunicar o aviso prévio da doméstica?
- Simplifique a gestão da sua empregada doméstica
O que devo pagar na demissão da empregada doméstica?
As verbas rescisórias da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de demissão da profissional, sofrendo alterações conforme os 5 tipos previstos pela legislação:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Portanto, o cálculo de rescisão de empregada doméstica depende de quais são os direitos da profissional no encerramento contratual. Saiba mais:
Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?
O aviso prévio da empregada doméstica é o comunicado da rescisão contratual, feito pela parte que deseja encerrar o vínculo com a outra em até 30 dias anteriores à data de desligamento. Trata-se de um direito da profissional, obrigatório em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada.
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) determina:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1º O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Dessa forma, existem 2 tipos de aviso prévio no trabalho doméstico: o trabalhado e o indenizado.
O aviso trabalhado consiste na continuidade da prestação de serviços por mais 30 dias, com ambas as partes — empregador e empregada — cientes da rescisão contratual. Durante este período, a empregada tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou ter uma semana de folga, entendidas como oportunidade para a busca por um novo emprego.
Já no aviso indenizado, não há atividade — ou seja, a rescisão é imediata e o empregador paga referente ao período.
Quanto tempo dura o aviso prévio para empregada doméstica?
Empregadas domésticas com 1 ano de trabalho têm direito a 30 dias de aviso. Para cada ano de atividade adicional, ela recebe o direito a mais 3 dias, até o limite de 60 dias. Portanto, a duração total de aviso prévio da empregada pode totalizar 90 dias.
Segundo a LCP 150:
§ 2º Ao aviso prévio previsto neste artigo, devido ao empregado, serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Então, a proporção de dias de duração do aviso prévio para empregada doméstica fica:
Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Quando começa a contagem do aviso prévio?
A contagem do aviso prévio começa no primeiro dia seguinte ao comunicado.
Como calcular aviso prévio de empregada doméstica?
Para calcular aviso prévio de empregada doméstica, divida o salário bruto por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso. A fórmula fica:
(Salário / 30) x dias de aviso.
Que tal um exemplo prático? Então, suponhamos uma empregada doméstico com direito a 39 dias de aviso prévio, que recebe um salário de R$ 1.750,00. Neste cenário, o cálculo fica:
- 1.750 / 30 = 58,33 por dia;
- 58,33 x 39 dias de aviso = R$ 2.275,00 de aviso prévio.
Já para o aviso prévio trabalhado, como a empregada irá prestar serviços por mais um período, basta remunerá-la da mesma maneira que nos demais meses, proporcional aos dias de aviso cumpridos e efetivamente trabalhados.
Quando pagar o aviso prévio da empregada doméstica?
Para o aviso prévio trabalhado, o prazo de pagamento é o 1º dia útil seguinte ao último dia de aviso. Então, para o aviso prévio indenizado, o prazo é de até 10 dias corridos após o último dia de trabalho, junto às demais verbas rescisórias.
Confira: Prazo para Pagamento de Rescisão da Empregada Doméstica.
O que acontece se o empregador não comunicar o aviso prévio da doméstica?
Se você não comunicar e não pagar o aviso prévio da empregada doméstica, você, empregador, fica sujeito a medidas legais.
Conforme o art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, é devida multa em casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio. Segundo o texto legal:
Art. 477, § 6º — O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Simplifique a gestão da sua empregada doméstica
Saber como calcular aviso prévio de empregada doméstica é apenas uma das etapas da rescisão, que requer atenção e cuidado pelo empregador. Então, que tal evitar problemas e simplificar toda a gestão de suas profissionais com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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