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Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 15/04/2025
  • Outros
  • 4 minutos

As etapas de como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica são as mesmas de emissão e pagamento da Guia DAE mensal. Então, basta acessar o eSocial Doméstico e, no menu “Folha/Recebimentos”, selecione a competência desejada e preencha os campos com as informações solicitadas. Depois, encerre a folha e gere a Guia para pagamento.  

A folha de pagamento, também conhecida como holerite ou contracheque, é um documento mensal obrigatório que reúne informações trabalhistas referentes a um período, como salário, horas extras e noturnas, adicionais, descontos, entre outros. A responsabilidade de emissão mensal é do empregador doméstico, sempre referente ao mês anterior. 

A folha serve como recibo de pagamento, de natureza comprovatória. Por isso, recomenda-se a emissão em duas vias — uma que fica com o empregador, e outra entregue à empregada —, assinadas pelas partes. Além disso, a inconsistência de dados pode trazer problemas ao contratante, considerando sanções financeiras, ações judiciais e riscos adicionais, mesmo que com correções retroativas. 

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este passo a passo completo de como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.  

como fazer a folha de pagamento da empregada domestica
A folha de pagamento da empregada doméstica é emitida pelo próprio eSocial Doméstico, após o pagamento da Guia DAE mensal – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é a folha de pagamento da empregada doméstica? 
  • Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica? 
  • Qual o prazo para fazer a folha de pagamento da doméstica? 
  • O que consta na folha de pagamento da empregada doméstica? 
  • Multas e penalidades por não emitir a folha de pagamento doméstica 
  • Simplifique a gestão da sua empregada doméstica 

O que é a folha de pagamento da empregada doméstica? 

A folha de pagamento da empregada doméstica é um documento de natureza comprovatória, que detalha o pagamento feito à profissional — considerando adicionais e descontos, junto aos tributos trabalhistas. Trata-se de uma das principais responsabilidades mensais do empregador, obrigatório e referente ao mês de atividade anterior. 

Contudo, o eSocial não tem controle de ponto automático. Portanto, tanto as horas extraordinárias quanto atrasos e faltas devem ser inseridos manualmente, com os valores já calculados. Além disso, você precisa informar as verbas de reflexos — os DSR sobre as horas extras ou adicionais diversos.

Por registrar tantas informações, recomenda-se a emissão do documento em duas vias: uma para o contratante e outra para a empregada. Além disso, a assinatura mútua é considerada uma boa prática, visto que atesta a ciência e concordância mútuo referente às informações registradas. 

Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica? 

A emissão da folha de pagamento é pelo eSocial Doméstico, mediante pagamento da Guia DAE mensal. A determinação é dada pelo Artigo 33, inciso 2°, da Lei Complementar 150: 

§ 2⁠º As informações prestadas no sistema eletrônico de que trata o § 1⁠º:  

I — têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento; e  

II — deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.  

O passo a passo de como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica: 

  1. Acesse o eSocial Doméstico; 
  2. No menu, clique em “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”; 
  3. Selecione a competência encerrada (mês); 
  4. Selecione a empregada  
    • O valor do salário é preenchido automaticamente conforme a quantia registrada, mas, caso não esteja correto, você pode alterar;
  5. Informe a data de pagamento da Guia DAE ao lado esquerdo da tela; 
  6. Verifique se os cálculos estão corretos e clique em “confirmar”; 
  7. Clique em “Emitir Guia”; 
  8. Faça o download do documento e pague. 

O documento contempla todos os incidentes sobre o salário da profissional, considerando descontos e adicionais. Além disso, a folha discrimina os tributos trabalhistas pagos e seus respectivos valores. 

Qual o prazo para fazer a folha de pagamento da doméstica? 

O prazo para encerramento da Guia DAE do eSocial Doméstico é o dia 20 de cada mês. Por isso, você tem até esta data para fazer a folha de pagamento da doméstica. 

Contudo, caso essa data não seja um dia útil — fim de semana ou feriado —, o empregador deve pagar o documento no dia útil anterior. 

O que consta na folha de pagamento da empregada doméstica? 

Todos os encargos incidentes sobre o salário da doméstica, sejam descontos ou acréscimos, devem estar presentes na folha de pagamento da profissional. Por isso, além dos tributos trabalhistas, o empregador deve informar ao sistema sempre que houver: 

  • Horas extras e/ou noturnas; 
  • Férias; 
  • 13° Salário; 
  • Salário-família; 
  • Faltas e atrasos. 

Por isso, a conferência dos valores antes da emissão final da folha de pagamento é fundamental. Dessa maneira, garante-se a conformidade de informações e o pagamento correto da profissional, evitando problemas com a Justiça do Trabalho. 

Tributos da Guia DAE 

Os tributos da Guia DAE são:

  • INSS da empregada — de 7,5% a 14%. 
  • INSS do empregador — 8%. 
  • FGTS — 8% 
  • Reserva Indenizatória — 3,2%. 
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%. 
  • IRRF, se houver. 

Multas e penalidades por não emitir a folha de pagamento doméstica 

Uma vez que a emissão da folha de pagamento da doméstica é junto à da Guia DAE do eSocial, as multas e penalidades são as mesmas.  

Sobre o INSS, incidente desde o primeiro dia de atraso, o percentual da multa é de 0,33% ao dia, com limite de 20%. Há, também, a incidência de juros de 1% ao mês. A multa sobre o FGTS, por sua vez, é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês. 

Em caso de não pagamento da Guia, o empregador corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária.  

Saiba mais em: O que acontece ao não pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico? 

Simplifique a gestão da sua empregada doméstica 

Saber como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica é apenas uma das suas diversas responsabilidades mensais como empregador doméstico. Então, que tal otimizar seu tempo e simplificar este e muitos outros processos? 

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.  

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz: 

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão. 
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos. 
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile. 
  • Geração ddocumentosos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais. 
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp. 

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar. 

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