A contratação de uma empregada doméstica traz uma série de responsabilidades, e a folha de pagamento é uma das mais importantes. Para muitos empregadores, o processo pode parecer complicado e burocrático, especialmente por causa do eSocial Doméstico. A boa notícia é que com o guia certo, você pode simplificar essa tarefa.
Este artigo foi feito para responder à sua principal dúvida: como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica de forma correta e sem erros. Vamos te guiar passo a passo, mostrando os principais componentes e a importância da automação para a sua segurança.
Acesso rápido
- O que é a Folha de Pagamento Doméstica?
- Guia Passo a Passo: Como Fazer a Folha de Pagamento no eSocial
- Qual o prazo para fazer a folha de pagamento da doméstica?
- O Risco dos Erros Manuais e o Benefício da Automação
- Hora do Lar: O Caminho Mais Fácil para a Sua Gestão Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é a Folha de Pagamento Doméstica?
A folha de pagamento é o documento que detalha a remuneração de um funcionário em um determinado mês. Para a empregada doméstica, essa folha deve incluir o salário base e todos os valores adicionais ou descontos, como horas extras, vale-transporte, e, principalmente, os encargos sociais. A folha é o comprovante do pagamento e é essencial para a transparência da relação de trabalho.
Conforme o Artigo 33, inciso 2°, da Lei Complementar 150 [1]:
§ 2º As informações prestadas no sistema eletrônico de que trata o § 1º:
I — têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento; e
II — deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Guia Passo a Passo: Como Fazer a Folha de Pagamento no eSocial
Todo o processo de folha de pagamento deve ser feito dentro do sistema oficial do governo, o eSocial. A seguir, mostramos os passos essenciais para você não errar.
- Calcule o Salário Bruto
O primeiro passo é calcular a remuneração total da sua empregada no mês. O salário base deve ser combinado no contrato e não pode ser menor que o salário mínimo nacional, regional ou o piso da categoria. Além do salário, o cálculo também deve incluir:
• Adicionais: Horas extras (com 50% de acréscimo), adicional noturno (se houver trabalho entre 22h e 5h), e DSR (Descanso Semanal Remunerado).
• Descontos: Vale-transporte (desconto de até 6% do salário base), faltas e atrasos. - Calcule Descontos Obrigatórios (INSS, IRRF)
Depois de ter o salário bruto, você precisa calcular os descontos. Os dois principais são:
• Contribuição Previdenciária (INSS) do Empregado: A alíquota é progressiva, ou seja, quanto maior o salário, maior o desconto. O valor é descontado diretamente do salário da empregada.
• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Aplicável apenas para salários que ultrapassam o teto de isenção estabelecido pela Receita Federal. - Gere a Guia DAE
Após lançar todas as informações no eSocial, o sistema unificará todos os valores de impostos e encargos em uma única guia de pagamento, chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). A guia DAE inclui os tributos:
• FGTS (8%): Contribuição paga integralmente pelo empregador.
• Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%): Pago pelo empregador.
• INSS (8% a 11%): Contribuição do empregador.
• INSS (alíquota progressiva): Contribuição descontada do empregado.
• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Se aplicável.
A guia DAE deve ser gerada e paga até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.
Qual o prazo para fazer a folha de pagamento da doméstica?
O prazo para encerramento da Guia DAE do eSocial Doméstico é o dia 20 de cada mês. Por isso, você tem até esta data para fazer a folha de pagamento da doméstica.
Contudo, caso essa data não seja um dia útil — fim de semana ou feriado —, o empregador deve pagar o documento no dia útil anterior.
O Risco dos Erros Manuais e o Benefício da Automação
Tentar fazer todos os cálculos e lançamentos manualmente pode ser uma fonte de erros e preocupações. Um cálculo errado pode resultar em multas, juros e até mesmo em processos trabalhistas. Além disso, a simples perda de um recibo de pagamento pode ser um problema em uma futura auditoria.
O caminho mais seguro e tranquilo é a automação. Com uma plataforma especializada, você garante que todos os cálculos e lançamentos no eSocial sejam feitos de forma precisa.
Hora do Lar: O Caminho Mais Fácil para a Sua Gestão Doméstica
Fazer a folha de pagamento da sua empregada doméstica não precisa ser um pesadelo. Entendendo os componentes e usando as ferramentas certas, você garante a conformidade legal e a segurança da sua casa.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração ddocumentosos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia que unifica o pagamento de todos os impostos e encargos trabalhistas da sua empregada doméstica.
Sim. Desde 2015, o registro no eSocial é obrigatório para todos os empregadores de funcionários domésticos.
Não. A folha de pagamento deve ser gerada e lançada no sistema do eSocial, conforme exigência legal. O uso de planilhas pode ser um auxílio, mas não substitui o sistema oficial.
O eSocial tem campos específicos para lançamento de faltas, que são descontadas do salário e alteram o valor final da folha.
A folha de pagamento deve ser fechada e a guia DAE gerada até o dia 7 do mês seguinte ao do trabalho.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Gov.br. Manual do Empregador Doméstico — eSocial.
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