As etapas de como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica são as mesmas de emissão e pagamento da Guia DAE mensal. Então, basta acessar o eSocial Doméstico e, no menu “Folha/Recebimentos”, selecione a competência desejada e preencha os campos com as informações solicitadas. Depois, encerre a folha e gere a Guia para pagamento.
A folha de pagamento, também conhecida como holerite ou contracheque, é um documento mensal obrigatório que reúne informações trabalhistas referentes a um período, como salário, horas extras e noturnas, adicionais, descontos, entre outros. A responsabilidade de emissão mensal é do empregador doméstico, sempre referente ao mês anterior.
A folha serve como recibo de pagamento, de natureza comprovatória. Por isso, recomenda-se a emissão em duas vias — uma que fica com o empregador, e outra entregue à empregada —, assinadas pelas partes. Além disso, a inconsistência de dados pode trazer problemas ao contratante, considerando sanções financeiras, ações judiciais e riscos adicionais, mesmo que com correções retroativas.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este passo a passo completo de como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que é a folha de pagamento da empregada doméstica?
- Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica?
- Qual o prazo para fazer a folha de pagamento da doméstica?
- O que consta na folha de pagamento da empregada doméstica?
- Multas e penalidades por não emitir a folha de pagamento doméstica
- Simplifique a gestão da sua empregada doméstica
O que é a folha de pagamento da empregada doméstica?
A folha de pagamento da empregada doméstica é um documento de natureza comprovatória, que detalha o pagamento feito à profissional — considerando adicionais e descontos, junto aos tributos trabalhistas. Trata-se de uma das principais responsabilidades mensais do empregador, obrigatório e referente ao mês de atividade anterior.
Contudo, o eSocial não tem controle de ponto automático. Portanto, tanto as horas extraordinárias quanto atrasos e faltas devem ser inseridos manualmente, com os valores já calculados. Além disso, você precisa informar as verbas de reflexos — os DSR sobre as horas extras ou adicionais diversos.
Por registrar tantas informações, recomenda-se a emissão do documento em duas vias: uma para o contratante e outra para a empregada. Além disso, a assinatura mútua é considerada uma boa prática, visto que atesta a ciência e concordância mútuo referente às informações registradas.
Como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica?
A emissão da folha de pagamento é pelo eSocial Doméstico, mediante pagamento da Guia DAE mensal. A determinação é dada pelo Artigo 33, inciso 2°, da Lei Complementar 150:
§ 2º As informações prestadas no sistema eletrônico de que trata o § 1º:
I — têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento; e
II — deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
O passo a passo de como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica:
- Acesse o eSocial Doméstico;
- No menu, clique em “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
- Selecione a competência encerrada (mês);
- Selecione a empregada
- O valor do salário é preenchido automaticamente conforme a quantia registrada, mas, caso não esteja correto, você pode alterar;
- Informe a data de pagamento da Guia DAE ao lado esquerdo da tela;
- Verifique se os cálculos estão corretos e clique em “confirmar”;
- Clique em “Emitir Guia”;
- Faça o download do documento e pague.
O documento contempla todos os incidentes sobre o salário da profissional, considerando descontos e adicionais. Além disso, a folha discrimina os tributos trabalhistas pagos e seus respectivos valores.
Qual o prazo para fazer a folha de pagamento da doméstica?
O prazo para encerramento da Guia DAE do eSocial Doméstico é o dia 20 de cada mês. Por isso, você tem até esta data para fazer a folha de pagamento da doméstica.
Contudo, caso essa data não seja um dia útil — fim de semana ou feriado —, o empregador deve pagar o documento no dia útil anterior.
O que consta na folha de pagamento da empregada doméstica?
Todos os encargos incidentes sobre o salário da doméstica, sejam descontos ou acréscimos, devem estar presentes na folha de pagamento da profissional. Por isso, além dos tributos trabalhistas, o empregador deve informar ao sistema sempre que houver:
- Horas extras e/ou noturnas;
- Férias;
- 13° Salário;
- Salário-família;
- Faltas e atrasos.
Por isso, a conferência dos valores antes da emissão final da folha de pagamento é fundamental. Dessa maneira, garante-se a conformidade de informações e o pagamento correto da profissional, evitando problemas com a Justiça do Trabalho.
Tributos da Guia DAE
Os tributos da Guia DAE são:
- INSS da empregada — de 7,5% a 14%.
- INSS do empregador — 8%.
- FGTS — 8%
- Reserva Indenizatória — 3,2%.
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%.
- IRRF, se houver.
Multas e penalidades por não emitir a folha de pagamento doméstica
Uma vez que a emissão da folha de pagamento da doméstica é junto à da Guia DAE do eSocial, as multas e penalidades são as mesmas.
Sobre o INSS, incidente desde o primeiro dia de atraso, o percentual da multa é de 0,33% ao dia, com limite de 20%. Há, também, a incidência de juros de 1% ao mês. A multa sobre o FGTS, por sua vez, é de 10% a partir do primeiro dia de atraso, além de 0,5% ao mês.
Em caso de não pagamento da Guia, o empregador corre o risco de ser inscrito na Dívida Ativa da União pelo crime de Apropriação Indébita Previdenciária.
Saiba mais em: O que acontece ao não pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Simplifique a gestão da sua empregada doméstica
Saber como fazer a folha de pagamento da empregada doméstica é apenas uma das suas diversas responsabilidades mensais como empregador doméstico. Então, que tal otimizar seu tempo e simplificar este e muitos outros processos?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração ddocumentosos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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