A cada mês de trabalho, a doméstica recebe direito a 1/12 avos do décimo terceiro. Então, se ela trabalhar o ano todo, terá direito a um salário completo. Quer aprender como gerar 13° salário doméstica no eSocial? Aprenda a inserir o adiantamento e o que orienta a legislação.
Ao final de cada ano, você, enquanto empregador doméstico, se depara com uma série de responsabilidades anuais. Visto que não se trata de uma obrigação recorrente, é comum que existam dificuldades e dúvidas.
O principal é o 13° salário da empregada doméstica, pago em até 2 parcelas — uma em novembro e outra em dezembro. Instituído em 1962 pela Lei 4.090, o benefício apenas foi estendido às domésticas em 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150.
Assim, como uma das suas principais responsabilidades, é crucial registrar seu pagamento no eSocial Doméstico. Dessa forma, você garante a transparência perante o Governo Federal e evita problemas com a Justiça do Trabalho.
Quer aprender a como gerar 13° salário doméstica no eSocial? Não se preocupe, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é o 13° salário da empregada doméstica?
O 13° salário da empregada doméstica é uma gratificação anual obrigatória no final de um salário registrado. Mesmo tendo sico criado pela Lei 4.090/1962, o direito para as empregadas domésticas foi promulgado após 53 anos, com a Lei Complementar 150/2015.
Pago ao final de cada ano, o objetivo é oferecer um alívio financeiro aos profissionais em uma época de gastos e aumentar o poder de compra, estimulando diversas áreas da economia.
Como funciona o 13° salário doméstica?
A cada mês de trabalho, a empregada recebe o direito a 1/12 avos do décimo terceiro salário. Então, se ela trabalhar em todos os meses do ano, terá direito ao valor completo do benefício, correspondente a um salário registrado.
Caso contrário, se ela prestar serviços durante alguns meses do ano, o valor do benefício é proporcional ao período trabalhado. Assim, se em mês a empregada não cumprir com, no mínimo, 15 dias de atividade, ela perde direito a 1 avo dos 12 de direito. Neste caso, você pode descontar do total.
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O pagamento é de total responsabilidade do contratante, e pode ocorrer em até 2 parcelas — a primeira ou única até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Em casos de afastamento, a Previdência Social (INSS) se responsabiliza pelo pagamento dos avos correspondentes ao período de ausência.
Como gerar 13° salário doméstica no eSocial?
Para gerar 13° salário da empregada doméstica no eSocial, o passo a passo é:
- Faça login no eSocial Doméstico;
- Siga para “Folha de Pagamento”;
- Clique em “Dados de folha de pagamento” e selecione o ano;
- Selecione a empregada e vá para “Adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Escolha a rubrica “eSocial 1800 — 13° salário — Adiantamento”;
- Atenção: apenas a primeira parcela, ou em caso de pagamento em parcela única, são lançadas até novembro. Os descontos de INSS e o valor integral devem ser registrados na competência exclusiva e disponível em dezembro
- Informe o valor da primeira parcela do 13° salário;
- Salve as informações.
O eSocial gera 2 recibos: um referente à folha de pagamento mensal e outro referente à primeira parcela do 13° salário.
A folha do 13° salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que o pagamento da segunda parcela ocorra junto à remuneração mensal da doméstica.
O que acontece se eu não registrar o pagamento do 13° no eSocial?
Se você não registrar o 13° salário no eSocial, o Governo Federal entende que o benefício não foi pago. Assim, seja por atraso ou não pagamento, a multa é de R$ 170,16 por empregada. O próprio eSocial avisa:
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- Adiantamento do 13° salário para empregada doméstica: confira.
- Como Fazer o Pagamento do 13º da Doméstica em Atraso?
Cálculo do 13° salário doméstica
Se sua empregada trabalhou durante um ano completo, ela tem direito a receber o valor total de seu salário como décimo terceiro.
Por exemplo, ela possui o mínimo nacional — de R$ 1.412,00 em 2024 — como salário registrado, esse será o valor do 13° salário. Se você o pagar em duas parcelas, a primeira será de R$ 706,00. Já a segunda considera o desconto de INSS.
Qual o valor de cada avo de direito do 13° salário?
O valor de cada avo depende diretamente do salário registrado da empregada. Basta dividir o valor total por 12, equivalente a cada mês do ano.
Então, seguindo o exemplo da empregada com salário mínimo nacional, o cálculo de cada avo fica: 1.412 / 12 = R$ 117,66.
Como calcular 13° salário empregada doméstica proporcional?
O cálculo do 13° salário proporcional corresponde a cada mês de atividade. Lembre-se: se ela trabalhou durante 15 dias em um mês, já se garante o direito a 1 avo.
Então, suponhamos que ela tenha trabalhado durante 5 meses. Neste caso, cálculo do seu 13º salário proporcional fica:
- 1.412 / 12 = R$ 117,66;
- 5 x 117,66 = R$ 588,30.
Adicionais no cálculo do 13° salário
As horas extras e noturnas cumpridas durante o ano incidem sobre o valor do 13° salário. No cálculo do benefício, você deve considerar a média destes adicionais.
Por exemplo, se ao longo do ano a doméstica fez 120 horas extras, a média foi de 10 horas extras por mês. Depois, basta multiplicar esta média pelo valor de cada hora, considerando o adicional de 50%.
Então, usando o mínimo nacional, em que a hora extra vale R$ 9,63, o cálculo fica: 9,63 x 10 = R$ 96,30.
Ou sejam ao final do seu cálculo, lembre-se de adicionar R$ 96,30 no valor do 13° salário empregada doméstica.
Não tenha dúvidas na gestão de sua empregada doméstica
Saber como gerar 13° salário doméstica pode ser uma grande dificuldade para o empregador, mesmo que o processo seja obrigatório para a garantia da legalidade e transparência trabalhista. Mas como garantir que tudo está correto e nunca mais esquecer uma responsabilidade?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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