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Como Gerar 13° Salário Doméstica no eSocial: Guia e DAE

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 24/10/2025
  • 13º
  • 5 minutos

Início · 13º · Como Gerar 13° Salário Doméstica no eSocial: Guia e DAE

Para gerar o 13° salário da empregada doméstica, o empregador deve acessar o eSocial, calcular o valor proporcional aos meses trabalhados e emitir a guia de pagamento. O valor pode ser pago em duas parcelas: a primeira até 30/11 e a segunda até 20/12.

Como gerar 13° salário para empregada doméstica, passos e dicas essenciais para garantir o pagamento correto e evitar problemas legais.

O pagamento do 13° Salário é uma das obrigações mais importantes do empregador doméstico ao final do ano. No entanto, o processo de como gerar 13° salário doméstica no eSocial, com a divisão em duas parcelas e a incidência correta dos encargos, pode gerar muitas dúvidas.

Para garantir a conformidade legal e a tranquilidade no seu lar, preparamos este guia completo. Você aprenderá o cálculo, os prazos e, principalmente, o passo a passo exato dentro do sistema para registrar corretamente a primeira parcela, fechar a folha específica do 13∘ e gerar a DAE 13° salário eSocial de forma impecável.

Acesso rápido

  • Entendendo o 13° Salário Doméstica: Prazos e Cálculo Básico
  • Passo a Passo: Como Gerar 13° Salário Doméstica no eSocial (1ª Parcela)
  • Geração da DAE 13° Salário eSocial (2ª Parcela e Encargos)
  • O que acontece se eu não registrar o pagamento do 13° no eSocial?
  • Conformidade e Tranquilidade no Final do Ano
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Entendendo o 13° Salário Doméstica: Prazos e Cálculo Básico

Antes de saber como gerar 13° salário doméstica no sistema, é fundamental entender os princípios de cálculo e os prazos legais.

Prazos de Pagamento e Encargos

O 13° Salário da empregada doméstica é pago em duas parcelas. A 1ª parcela (50% do valor total) deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro (sem descontos de INSS/IRRF, mas com incidência de FGTS).

A 2ª parcela (o restante) deve ser paga até 20 de dezembro, com a incidência de todos os encargos (INSS, IRRF, FGTS e GILRAT) sobre o valor total do 13° [1].

  • 1ª Parcela (Adiantamento): Até 30 de novembro.
  • 2ª Parcela (Complemento e Descontos): Até 20 de dezembro.

Como Calcular o 13° Proporcional

O cálculo do 13° salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, considerando 1/12 avos para cada mês em que a doméstica trabalhou por 15 dias ou mais.

Fórmula:

Salário Base ÷ 12 × Meses Trabalhados = 13° Salário Bruto Total

  • Exemplo: Salário de R$ 2.100,00, empregada contratada em abril.
    • Meses trabalhados (abril a dezembro): 9 meses.
    • Cálculo: R$ 2.100 ÷ 12 × 9 meses = R$ 1.575,00 (Valor total bruto).
    • 1ª Parcela (50%): R$ 787,50.
    • 2ª Parcela (Diferença): R$ 787,50, menos INSS/IRRF.

Passo a Passo: Como Gerar 13° Salário Doméstica no eSocial (1ª Parcela)

A primeira etapa para gerar o 13° salário da doméstica é registrar o pagamento da 1ª parcela (adiantamento) no eSocial.

Lançamento do Adiantamento no eSocial

O registro da 1ª parcela deve ser feito no mês em que o pagamento ocorrer (geralmente novembro), dentro da folha de pagamento mensal.

  1. Acesse o eSocial Doméstico: Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
  2. Selecione a Competência: Vá em “Folha/Recebimentos e Pagamentos” e escolha a competência de pagamento (ex: novembro/AAAA).
  3. Adicionar Vencimento: Clique em “Dados da folha de pagamento” e selecione a opção “Adicionar outros Vencimentos/Pagamentos”.
  4. Lançamento da Rubrica: Procure e selecione a rubrica “eSocial1800 – 13º Salário – Adiantamento”.
  5. Informe o Valor: Digite o valor exato da 1ª parcela (50% do total bruto).
  6. Gere a DAE: Após fechar a folha, o FGTS sobre a 1ª parcela será incorporado à Guia DAE de novembro, que terá vencimento no dia 7 de dezembro.

 

Geração da DAE 13° Salário eSocial (2ª Parcela e Encargos)

A etapa mais crítica é a geração da DAE específica do 13° Salário (competência 13), que concentra os encargos sociais.

Fechamento da Folha de 13° Salário (Competência 13)

Em dezembro, o eSocial cria automaticamente uma folha de pagamento separada, a competência 13, exclusiva para o cálculo dos encargos sobre o 13∘ Salário.

  1. Acesse a Competência 12 (Dezembro):

    Feche a folha mensal normal primeiro (salário de dezembro).

  2. Acesse a Competência Anual (13° Salário):

    O sistema irá sugerir a abertura da folha anual. Siga o caminho “Gestão da Folha” → “Dados de Folha/Recebimentos” → Selecione a competência “Décimo Terceiro”.

  3. Verifique os Valores:

    O eSocial deve calcular automaticamente o valor total do 13°, subtrair o adiantamento já pago e aplicar os descontos (INSS e IRRF, se houver).

  4. Ajuste de Médias (Se Houver):

    Se a doméstica teve horas extras habituais ou adicionais noturnos no ano, você deve lançar a média desses valores nesta folha de 13° Salário.

Geração de Duas Guias DAE em Dezembro

Em dezembro, o empregador deverá gerar e pagar duas guias DAE distintas:

  1. DAE da Competência 12 (Mensal): Vencimento no dia 7 de janeiro do ano seguinte. Contém o salário de dezembro, FGTS sobre o salário, e os tributos da folha mensal.
  2. DAE da Competência 13 (13° Salário): Vencimento no dia 20 de dezembro. Esta guia é exclusiva para o INSS (empregado e empregador), IRRF e GILRAT incidentes sobre o valor total do 13° Salário. O FGTS sobre a 2ª parcela do 13° será incluído na DAE de janeiro.

O que acontece se eu não registrar o pagamento do 13° no eSocial?

Se você não registrar o 13° salário no eSocial, o Governo Federal entende que o benefício não foi pago. Assim, seja por atraso ou não pagamento, a multa é de R$ 170,16 por empregada. O próprio eSocial avisa:

Tabela explicativa sobre o informativo do eSocial 13° salário doméstica, incluindo detalhes sobre cálculos e prazos para pagamento.
Quadro explicativo do eSocial Doméstico sobre o recolhimento do 13° salário na plataforma – Foto: eSocial.

Conformidade e Tranquilidade no Final do Ano

Saber como gerar 13° salário doméstica no eSocial de forma correta é o segredo para evitar multas e garantir uma relação de trabalho transparente. O ponto crucial é a correta separação da folha mensal e da competência 13 em dezembro, além da geração da DAE 13º salário eSocial específica para os encargos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando a Guia DAE do 13° Salário fica disponível no eSocial?

Salário (competência 13), que inclui os encargos sociais, é gerada após o fechamento da folha anual no eSocial, no mês de dezembro, e tem vencimento no dia 20 de dezembro.

O FGTS da primeira parcela é pago com qual guia?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) referente à 1ª parcela do 13° Salário é recolhido na Guia DAE da competência mensal em que o adiantamento foi pago (ex: se pago em novembro, o FGTS vai na DAE de novembro, com vencimento em 7 de dezembro).

A empregada doméstica precisa ter trabalhado o ano todo para receber o 13°?

Salário é proporcional. O empregado doméstico tem direito a 1/12 avos para cada mês em que tenha trabalhado por 15 dias ou mais.

O que acontece se eu pagar o 13° em parcela única?

Se o 13° for pago em parcela única, o pagamento deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Nesse caso, a Guia DAE de novembro incluirá o FGTS total, e a DAE específica de 13° Salário (competência 13) deverá ser gerada em dezembro (com vencimento 20/12) com a incidência total dos encargos (INSS/IRRF/GILRAT).

Referências

[1] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

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