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[GUIA] Como Registrar Empregada Doméstica em 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma pessoa registrando empregada doméstica em um sistema digital, com três indivíduos interagindo com um computador, simbolizando o processo de cadastro e registro.

Para registrar empregada doméstica, cadastre o contrato no portal eSocial até um dia antes do início das atividades. Informe CPF, NIS e salário. O registro é obrigatório pela LC 150/2015, garantindo o recolhimento de FGTS e INSS via guia mensal DAE.

Saber como registrar empregada doméstica corretamente é o primeiro e mais importante passo para garantir a segurança jurídica do seu lar e evitar futuras ações trabalhistas. A formalização do vínculo empregatício, regida pela Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas), é obrigatória e assegura os direitos tanto do empregador quanto da trabalhadora. [1]

Se você é um empregador, saber como registrar empregada doméstica corretamente é fundamental para garantir o cumprimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários, evitando problemas futuros com a Justiça do Trabalho.

Este guia completo foi elaborado para simplificar o processo, detalhando o passo a passo no eSocial, os custos envolvidos e as consequências de manter a relação na informalidade.

Pontos Principais: Passo a Passo Rápido

Se você busca saber como registrar empregada doméstica agora, aqui estão as etapas fundamentais para 2026:

  • Documentação: Reúna CPF, RG, NIS/PIS e comprovante de residência da funcionária.
  • Prazos: O registro deve ser feito até um dia antes do início das atividades.
  • Plataforma: O processo oficial é realizado via eSocial Doméstico.
  • Custos: Prepare-se para o pagamento mensal da Guia DAE (INSS, FGTS e seguro).
  • Contrato: Formalize a jornada de trabalho e o salário (mínimo nacional de R$ 1.621,00 ou piso regional).

Quem Precisa Ser Registrado? A Definição Legal

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana [1].

Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Se a profissional trabalha até dois dias por semana, ela é considerada diarista e não há vínculo empregatício formal, mas sim uma relação de prestação de serviços.

Checklist: Documentos para Registrar Empregada Doméstica

Antes de iniciar o registro da empregada doméstica, solicite os seguintes documentos:

DocumentoFinalidade
CPFObrigatório para o cadastro no eSocial.
Data de NascimentoInformação básica para o sistema.
Endereço CompletoNecessário para o cadastro do trabalhador.
Número do PIS/NIS/NITSe já tiver, facilita o cadastro. Caso contrário, o eSocial gera automaticamente.
CTPS (Carteira de Trabalho)Apenas o número e série, pois o registro é feito digitalmente.
Certidão de Casamento/NascimentoPara comprovação do estado civil.
Certidão de Nascimento dos FilhosNecessário para o pagamento do Salário-Família (se aplicável).
Comprovante de EscolaridadeInformação solicitada pelo eSocial.

Atenção: documentos considerados ato de discriminação

Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada, nem mesmo durante o processo de admissão:

  • Certidão negativa de ações trabalhistas;
  • Certidão negativa da Serasa ou do SPC, ou cartório de protestos;
  • Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
  • E por fim, o exame de HIV.

Passo a Passo: Como Registrar Empregada Doméstica

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é a plataforma obrigatória para o registro e gestão do trabalho doméstico.

  1. Elabore um contrato de trabalho:

    Antes de registrar sua doméstica no eSocial, é crucial elaborar um contrato de trabalho.
    O documento deve conter todos os detalhes da relação trabalhista e acordos firmados entre as partes.
    Por isso, algumas informações fundamentais são: identificação do empregador e da empregada, cargo, funções, salário, jornada de trabalho, etc.

  2. Acesso ao eSocial via Conta Gov.br

    Desde 2022, o acesso ao eSocial Doméstico é feito exclusivamente através da sua conta gov.br.

    1. Acesse o site do eSocial Doméstico.
    2. Clique em “Entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha.
    3. Se você ainda não tem cadastro como empregador, o sistema o guiará para a criação do seu cadastro.

    Atenção: É obrigatório que o empregador possua uma conta de nível Prata ou Ouro para realizar o registro.

    • Prata: Validação via Internet Banking, Cadastro Básico de Servidor Público ou Validação Facial da CNH.
    • Ouro: Validação via Certificado Digital de Pessoa Física ou Validação Facial da Justiça Eleitoral.

  3. Cadastro e Admissão no Sistema

    Com o acesso liberado e documentos em mãos, você deve realizar a admissão da empregada doméstica:
    1. No menu principal, clique em “Empregados” e depois em “Admitir/Cadastrar“.
    2. Preencha os dados pessoais da trabalhadora (CPF, data de nascimento, endereço, etc.).
    3. Informe a Data de Admissão (que deve ser o primeiro dia de trabalho).
    4. Defina o Cargo (utilizando o CBO correto) e o Salário (respeitando o mínimo nacional ou regional).

  4. Definição da Jornada de Trabalho

    A jornada deve ser definida no momento do registro e é crucial para o cálculo correto de horas extras e DAE. O empregador pode escolher entre 3 tipos de jornada:

    Integral: Mais comum, com 8 horas diárias e limite de 44 semanais.
    Parcial: Com limite semanal de 25 horas.
    12×36: 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Ideal para cuidadores ou folguistas.

  5. Formalização da CTPS Digital

    Após preencher todos os dados no eSocial, o sistema irá gerar o contrato de trabalho e a admissão será registrada automaticamente na Carteira de Trabalho Digital da empregada.

    Atenção: A CTPS física não precisa mais ser assinada. O registro no eSocial é o que formaliza o vínculo.

A Importância do Contrato de Trabalho Escrito

Embora o eSocial formalize o registro, um contrato de trabalho escrito e detalhado é essencial para a segurança jurídica. Ele deve especificar:

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço do empregador e da empregada;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da empregada;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Salário e forma de pagamento;
  • Data de início doo trabalho;
  • Regras e limites para cada parte;
  • Obrigações e deveres de cada um.

O contrato escrito serve como um importante instrumento de prova e clareza para ambas as partes, minimizando possíveis desentendimentos futuros. Conforme a Lei Complementar 150 [1]:

Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

Tipos de contrato de trabalho

  • Prazo determinado ou experiência:
    • Possui um prazo de duração, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
  • Indeterminado:
    • Não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.

O contrato de experiência da doméstica é uma opção para avaliar o desempenho da empregada e sua aptidão para as atividades. Ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Prazos e Penalidades

O registro da empregada doméstica deve ser feito antes do início das atividades. A não formalização do vínculo empregatício ou o registro fora do prazo legal pode acarretar em sérias penalidades para o empregador, incluindo:

  • Multas: Por falta de registro, atraso no registro, ou informações incorretas no eSocial.
  • Ações Trabalhistas: O empregado pode ingressar com uma ação para reivindicar todos os direitos não pagos durante o período de informalidade, o que pode gerar custos significativos com honorários advocatícios e indenizações.
  • Pagamento Retroativo de Encargos: O empregador pode ser obrigado a pagar todos os encargos sociais e trabalhistas retroativamente, com juros e multas.

É fundamental estar atento aos prazos e garantir que todas as informações sejam inseridas corretamente no eSocial para evitar esses problemas.

Os Riscos e Multas da Informalidade

Manter uma empregada doméstica sem registro na Carteira de Trabalho e no eSocial é considerado uma infração grave.

A informalidade não apenas priva a trabalhadora de seus direitos previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade), mas também sujeita o empregador a pesadas multas e ações trabalhistas.

InfraçãoPenalidade (Valores de Referência)Consequências
Não RegistroMulta de R$ 805,06 a R$ 3.000,00 por empregadoPagamento retroativo de FGTS (até 5 anos), 13º, férias e verbas rescisórias.
Omissão de DadosMultas administrativas por descumprimento de obrigaçõesIndenizações por danos morais e materiais.
Evasão de ContribuiçõesCobrança retroativa de INSS e encargosBloqueio de bens e dívida ativa com a União.

O que fazer após o registro da doméstica?

O registro é o primeiro passo. Após ele, o empregador deve estar atento às obrigações mensais e anuais, como:

  • Elaboração da folha de pagamento.
  • Geração e pagamento da DAE mensalmente.
  • Concessão e registro de férias.
  • Pagamento do 13º salário.
  • Informações sobre afastamentos (doença, licença-maternidade).
  • Processos de rescisão contratual, quando aplicável.

Dicas para um Registro sem Erros

  • Conferência de Dados: Revise todas as informações inseridas no eSocial. Erros cadastrais podem gerar problemas futuros.
  • Contrato de Experiência: Considere um contrato de experiência de até 90 dias. Ele permite que ambas as partes avaliem a relação de trabalho.
  • Controle de Ponto: Mantenha um registro da jornada de trabalho da empregada, mesmo que seja manual. Isso é fundamental para comprovar horas trabalhadas e horas extras.

Quanto Custa Registrar uma Empregada Doméstica?

O custo mensal de uma empregada doméstica vai além do salário base, pois inclui os encargos obrigatórios que devem ser recolhidos através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Considerando o salário mínimo da empregada doméstica, o custo total para o empregador é composto pelo salário mais os encargos, conforme detalhado abaixo:

EventosPercentualCusto
Salário Bruto100%R$ 1.621,00
Desconto INSS7,5%R$ 121,57
Desconto IR
Desconto Vale-Transporte
Salário LíquidoR$ 1.742,57
EncargosPercentualCusto
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
INSS Empregador8%R$ 129,68
INSS Empregada7,5%R$ 121,57
FGTS8%R$ 129,68
Multa do FGTS3,2%R$ 51,87
Seguro contra Acidentes de Trabalho0,8%R$ 12,96
Total (Encargos da Guia DAE)R$ 445,76
Custo MensalR$ 2.188,33
Provisão – 13º SalárioR$ 135,08
Provisão – FériasR$ 180,11
Total R$ 2.503,52

Observação: O valor do salário pode ser maior em estados com piso regional (como São Paulo, Paraná e Santa Catarina), o que impacta diretamente o cálculo dos encargos.

Outros Custos a Considerar

  • Vale-Transporte: O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte, mas pode descontar até 6% do salário base da empregada.
  • Férias e 13º: Embora não sejam pagos mensalmente, o empregador deve provisionar o valor correspondente (salário + 1/3 de férias e 1 salário de 13º) para os pagamentos anuais.

Descomplique o registro e a gestão da sua empregada doméstica

Saber como registrar empregada doméstica é mais do que cumprir uma obrigação legal; é investir na tranquilidade e segurança do seu lar. O processo, centralizado no eSocial, exige atenção aos detalhes, mas é a única forma de garantir que todos os direitos e deveres estejam claros e documentados.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Sim, o registro é obrigatório por lei (Lei Complementar nº 150/2015) para qualquer trabalhador doméstico que preste serviços por mais de dois dias na semana.

O que acontece se eu não registrar minha empregada doméstica?

Se você não registrar sua empregada doméstica, estará sujeito a multas trabalhistas, processos judiciais, e terá que arcar com o pagamento retroativo de todos os direitos e encargos não recolhidos durante o período sem registro.

Qual o prazo para registrar a empregada doméstica?

O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho da empregada. É fundamental que o processo esteja concluído para garantir a legalidade do vínculo desde o início.

Preciso de contador para registrar minha empregada doméstica?

Não. O processo pode ser feito pelo próprio empregador no eSocial Doméstico. No entanto, em caso de dúvidas ou situações mais complexas, a ajuda de uma plataforma especializada, como o Hora do Lar, pode ser muito útil.

Preciso assinar a carteira de trabalho física da empregada doméstica?

Não, com a CTPS Digital, o registro é feito eletronicamente através do eSocial. A carteira física não precisa ser assinada, mas é importante que o empregador insira os dados corretamente no sistema.

O que acontece se a empregada doméstica não quiser ser registrada?

A responsabilidade legal pelo registro é sempre do empregador. Mesmo que a empregada se recuse, o empregador deve formalizar o vínculo. A recusa da empregada não exime o empregador das multas e riscos de uma ação trabalhista futura.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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