Não sabe como registrar empregada doméstica em 2025? Segundo a Lei Complementar 150, é obrigatório elaborar e assinar o contrato de trabalho, cadastrar a profissional no eSocial Doméstico e preencher sua Carteira de Trabalho – física ou digital. Assim, formaliza-se a relação trabalhista e se reconhece o vínculo entre empregada e empregador.
Com a contratação de uma empregada doméstica, registrar a profissional é a primeira e principal responsabilidade do empregador. A ação garante a validade da relação trabalhista, adequando-a à Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e, portanto, evitando a irregularidade e informalidade da atividade.
São 3 etapas para registrar a profissional. Primeiro, é preciso firmar um contrato de trabalho com as informações sobre a atividade e os acordos estabelecidos entre as partes. Em seguida, o empregador deve cadastrar a profissional no eSocial Doméstico que, por fim, garante a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital.
Para cada um, serão necessários alguns documentos em mãos – do empregador e da empregada. Contudo, atente-se às informações que não podem ser solicitadas, nem mesmo durante o processo de admissão.
Quer saber o passo a passo completo de como registrar empregada doméstica? Não se preocupe preparamos tudo o que você precisa saber, com todos os detalhes e regras. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como registrar empregada doméstica em 2025?
- Como fazer contrato de trabalho para doméstica?
- Como cadastrar uma empregada doméstica no eSocial?
- Como assinar carteira de trabalho da doméstica 2025?
- Documentos necessários para registrar empregada doméstica
- Qual o custo de registrar uma empregada doméstica?
- Que tal uma ajuda profissional na gestão de sua doméstica?
- [Bônus] Como tirar dúvidas sobre o emprego doméstico?
Como registrar empregada doméstica em 2025?
Após contratar uma empregada doméstica, o registro da profissional é obrigatório e previsto pela Lei Complemetar 150, de responsabilidade do empregador para formalizar a relação trabalhista e o vínculo entre as partes.
O passo a passo de como registrar uma empregada doméstica é:
- Elaborar um contrato de trabalho;
- Registrar a empregada no eSocial Doméstico.
- Assinar a Carteira de Trabalho — física ou digital.
Em caso de não registro da profissional, a relação trabalhista caracteriza-se como irregular, colocando a empregada na informalidade. Nesta situação, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por doméstica sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Saiba mais: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?
Como fazer contrato de trabalho para doméstica?
O contrato de trabalho é o principal documento da relação trabalhista, feito por escrito e assinado em até 48h após a contratação. Ele deve conter um cabeçalho, identificação das partes e informações sobre a atividade exercida, como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Valor do salário;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
O empregador deve registrar os detalhes e acordos firmados com a empregada, para conferir validade e garantir a trasparência. Dessa forma, ambas as partes têm resguardo legal, aparadas pelo documento.
Conforme a Lei Complementar 150:
Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Tipos de contrato de trabalho
Ao elaborar o documento, você pode escolher entre 2 tipos de contrato de trabalho para a empregada:
- Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
- Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
O contrato de experiência da doméstica é uma opção para aqueles que pretendem avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Assim, ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Como cadastrar uma empregada doméstica no eSocial?
O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica as informações e contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais dos contratantes e empregadas brasileiros. Por isso, o cadastro da profissional no sistema é obrigatório para garantir a regularidade e transparência da relação trabalhista.
Então, para registrar a empregada doméstica no eSocial:
- Faça login no eSocial;
- Acesse o menu “Empregados”.
- Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
- Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.
Com as mudanças no eSocial Doméstico, apenas os usuários com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial Doméstico. Então, caso não tenha o nível necessário, você pode aumentá-lo com validações:
- Nível prata:
- Internet Banking;
- Validação com biometria facial da CNH;
- Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
- Nível ouro:
- Certificado Digital de Pessoa Física;
- Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.
Uma vez com o acesso à plataforma, confira o passo a passo completo no vídeo abaixo e a relação de documentos necessários logo a seguir:
Como assinar carteira de trabalho da doméstica 2025?
Com o contrato assinado e a empregada cadastrada no eSocial, o próximo passo é assinar a carteira de trabalho.
Atualmente, você não precisa preencher a Carteira de Trabalho física, mas sim a digital – que possui igual validade. O processo se tornou mais simples com a integração entre o eSocial Doméstico e a CTPS Digital, que garante o transporte automático de informações entre as plataformas.
Contudo, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem preferir a assinatura física para se sentirem mais seguras. Neste caso, lembre-se: ao solicitar a carteira de trabalho física, você tem até 48h para devolvê-la à doméstica.
Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica?
Para assinar a Carteira de Trabalho Digital da empregada doméstica, basta cadastrar a profissional no eSocial — que por si só já é uma das etapas da admissão.
Visto que as plataformas são integradas entre si, as informações registradas no eSocial são automaticamente preenchidas na CTPS Digital, sem que o empregador precise assinar o documento manualmente. Dessa forma, em até 3 dias, a empregada pode visualizar os dados contratuais em seu aplicativo da CTPS Digital.
Para te ajudar, preparamos um passo a passo detalhado: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.
Como assinar carteira de trabalho física?
Ainda que o documento digital seja o principal, a empregada pode solicitar a assinatura do documento físico. Então, para assinar a CTPS da empregada:
- Solicite a CTPS física da empregada, caso ela ainda a utilize;
- Abra na primeira página em branco da sessão “Contrato de trabalho”;
- Preencha a página e os campos indicados com as informações solicitadas:
- Nome do empregador;
- CNPF/MF;
- Endereço de trabalho da empregada: rua, número e município;
- Esp. do estabelecimento – residência, casa de campo, etc;
- Cargo – informar a função informada em contrato de trabalho;
- CBO – coloque a sequência numérica que corresponde à função da trabalhadora;
- Data de admissão;
- Remuneração especificada – colocar o numeral e seu correspondente escrito;
- Assinatura do empregador.
- Atenção: você não precisa preencher os demais campos. Além disso, a data de saída e a segunda assinatura devem ser preenchidas apenas em caso de rescisão do contrato.
Documentos necessários para registrar empregada doméstica
Desde a elaboração do contrato de trabalho até a assinatura da Carteira de Trabalho, você precisará das seguintes informações e documentos da empregada doméstica:
- Dados pessoais – Nome completo, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, etina;
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Escolaridade;
- Data de admissão;
- Endereço de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Número e e-mail de contato;
- Certidão de nascimento ou casamento, se for o caso;
- Informações sobre a relação trabalhista – salário, jornada de trabalho, tipo de contrato, etc.
- Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
- Foto 3×4;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
- Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.
Atenção: documentos considerados ato de discriminação
Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada. É o caso de:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Solicitar esses documentos se configura como ato de discriminação contra a trabalhadora e, por isso, são informações que não podem ser abordadas nem mesmo durante o processo de admissão.
Outros documentos do trabalho doméstico
Os documentos admissionais da empregada doméstica não se limitam apenas ao contrato de trabalho. Durante o vínculo trabalhista, pode haver necessidade de elaborar outros documentos, como:
- Solicitação de Vale-Transporte;
- Folha de ponto;
- Recibo de pagamento;
- Recibos de Entrega e Devolução da CTPS (em caso de CTPS física);
- Acordo de Redução de Intervalo de Almoço (se houver);
- Termo de Prorrogação do Período de Experiência (se houver);
- Acordo de Compensação de Jornada.
Qual o custo de registrar uma empregada doméstica?
O registro da empregada doméstica, além de obrigatório, traz diversas responsabilidades financeiras ao empregador, bem como acesso aos direitos trabalhistas para a profissional. Os custos de uma profissional registrada consideram:
- Provisões: valores proporcionais para férias, 13º salário e, se for o caso, adicional noturno e horas extras.
- Salário Bruto: conforme o salário mínimo vigente.
- Encargos Trabalhistas:
- INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
- FGTS: 8% sobre o salário.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
- Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário (destinada ao fundo para casos de demissão sem justa causa).
- Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário base do empregado.
Preparamos este conteúdo completo com todos os valores e encargos para você:
Que tal uma ajuda profissional na gestão de sua doméstica?
Com a contratação de domésticos, a prestação do serviço também vem com uma série de obrigações legais e tributárias para o empregador. Mas existe um jeito prático, simples e automático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto a um novo funcionário, sem precisar de um contador.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
[Bônus] Como tirar dúvidas sobre o emprego doméstico?
Existem algumas formas de se manter atualizado sobre as novidades do emprego doméstico e assim, evitar que sua empregada fique irregular. Para concluir, deixarei uma lista de sugestões, links de acesso e pequenos resumos para manter a gestão em dia:
- Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
- Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
- Push web: é um sininho vermelho que está no canto inferior direito da sua tela agora. Basta posicionar o curso sobre ele e clicar. Assim você receberá um aviso no seu computador sempre que tiver conteúdo novo aqui no blog – mas não se esqueça de ativar e permitir as notifiações.
Por fim, se ficou alguma dúvida ou tem uma sugestão, comente abaixo e fale conosco.
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