Saber como registrar empregada doméstica corretamente é o primeiro e mais importante passo para garantir a segurança jurídica do seu lar e evitar futuras ações trabalhistas. A formalização do vínculo empregatício, regida pela Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas), é obrigatória e assegura os direitos tanto do empregador quanto da trabalhadora. [1]
Se você é um empregador, saber como registrar empregada doméstica corretamente é fundamental para garantir o cumprimento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários, evitando problemas futuros com a Justiça do Trabalho.
Este guia completo foi elaborado para simplificar o processo, detalhando o passo a passo no eSocial, os custos envolvidos e as consequências de manter a relação na informalidade.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Passo a Passo Rápido
- Quem Precisa Ser Registrado? A Definição Legal
- Checklist: Documentos para Registrar Empregada Doméstica
- Passo a Passo: Como Registrar Empregada Doméstica
- A Importância do Contrato de Trabalho Escrito
- Prazos e Penalidades
- O que fazer após o registro da doméstica?
- Dicas para um Registro sem Erros
- Quanto Custa Registrar uma Empregada Doméstica?
- Descomplique o registro e a gestão da sua empregada doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Passo a Passo Rápido
Se você busca saber como registrar empregada doméstica agora, aqui estão as etapas fundamentais para 2026:
- Documentação: Reúna CPF, RG, NIS/PIS e comprovante de residência da funcionária.
- Prazos: O registro deve ser feito até um dia antes do início das atividades.
- Plataforma: O processo oficial é realizado via eSocial Doméstico.
- Custos: Prepare-se para o pagamento mensal da Guia DAE (INSS, FGTS e seguro).
- Contrato: Formalize a jornada de trabalho e o salário (mínimo nacional de R$ 1.621,00 ou piso regional).
Quem Precisa Ser Registrado? A Definição Legal
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana [1].
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Se a profissional trabalha até dois dias por semana, ela é considerada diarista e não há vínculo empregatício formal, mas sim uma relação de prestação de serviços.
Checklist: Documentos para Registrar Empregada Doméstica
Antes de iniciar o registro da empregada doméstica, solicite os seguintes documentos:
| Documento | Finalidade |
|---|---|
| CPF | Obrigatório para o cadastro no eSocial. |
| Data de Nascimento | Informação básica para o sistema. |
| Endereço Completo | Necessário para o cadastro do trabalhador. |
| Número do PIS/NIS/NIT | Se já tiver, facilita o cadastro. Caso contrário, o eSocial gera automaticamente. |
| CTPS (Carteira de Trabalho) | Apenas o número e série, pois o registro é feito digitalmente. |
| Certidão de Casamento/Nascimento | Para comprovação do estado civil. |
| Certidão de Nascimento dos Filhos | Necessário para o pagamento do Salário-Família (se aplicável). |
| Comprovante de Escolaridade | Informação solicitada pelo eSocial. |
Atenção: documentos considerados ato de discriminação
Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada, nem mesmo durante o processo de admissão:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC, ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Passo a Passo: Como Registrar Empregada Doméstica
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é a plataforma obrigatória para o registro e gestão do trabalho doméstico.
- Elabore um contrato de trabalho:
Antes de registrar sua doméstica no eSocial, é crucial elaborar um contrato de trabalho.
O documento deve conter todos os detalhes da relação trabalhista e acordos firmados entre as partes.
Por isso, algumas informações fundamentais são: identificação do empregador e da empregada, cargo, funções, salário, jornada de trabalho, etc. - Acesso ao eSocial via Conta Gov.br
Desde 2022, o acesso ao eSocial Doméstico é feito exclusivamente através da sua conta gov.br.
1. Acesse o site do eSocial Doméstico.
2. Clique em “Entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha.
3. Se você ainda não tem cadastro como empregador, o sistema o guiará para a criação do seu cadastro.
Atenção: É obrigatório que o empregador possua uma conta de nível Prata ou Ouro para realizar o registro.
• Prata: Validação via Internet Banking, Cadastro Básico de Servidor Público ou Validação Facial da CNH.
• Ouro: Validação via Certificado Digital de Pessoa Física ou Validação Facial da Justiça Eleitoral. - Cadastro e Admissão no Sistema
Com o acesso liberado e documentos em mãos, você deve realizar a admissão da empregada doméstica:
1. No menu principal, clique em “Empregados” e depois em “Admitir/Cadastrar“.
2. Preencha os dados pessoais da trabalhadora (CPF, data de nascimento, endereço, etc.).
3. Informe a Data de Admissão (que deve ser o primeiro dia de trabalho).
4. Defina o Cargo (utilizando o CBO correto) e o Salário (respeitando o mínimo nacional ou regional). - Definição da Jornada de Trabalho
A jornada deve ser definida no momento do registro e é crucial para o cálculo correto de horas extras e DAE. O empregador pode escolher entre 3 tipos de jornada:
• Integral: Mais comum, com 8 horas diárias e limite de 44 semanais.
• Parcial: Com limite semanal de 25 horas.
• 12×36: 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Ideal para cuidadores ou folguistas. - Formalização da CTPS Digital
Após preencher todos os dados no eSocial, o sistema irá gerar o contrato de trabalho e a admissão será registrada automaticamente na Carteira de Trabalho Digital da empregada.
Atenção: A CTPS física não precisa mais ser assinada. O registro no eSocial é o que formaliza o vínculo.
A Importância do Contrato de Trabalho Escrito
Embora o eSocial formalize o registro, um contrato de trabalho escrito e detalhado é essencial para a segurança jurídica. Ele deve especificar:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço do empregador e da empregada;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Salário e forma de pagamento;
- Data de início doo trabalho;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
O contrato escrito serve como um importante instrumento de prova e clareza para ambas as partes, minimizando possíveis desentendimentos futuros. Conforme a Lei Complementar 150 [1]:
Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Tipos de contrato de trabalho
- Prazo determinado ou experiência:
- Possui um prazo de duração, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
- Indeterminado:
- Não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
O contrato de experiência da doméstica é uma opção para avaliar o desempenho da empregada e sua aptidão para as atividades. Ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Prazos e Penalidades
O registro da empregada doméstica deve ser feito antes do início das atividades. A não formalização do vínculo empregatício ou o registro fora do prazo legal pode acarretar em sérias penalidades para o empregador, incluindo:
- Multas: Por falta de registro, atraso no registro, ou informações incorretas no eSocial.
- Ações Trabalhistas: O empregado pode ingressar com uma ação para reivindicar todos os direitos não pagos durante o período de informalidade, o que pode gerar custos significativos com honorários advocatícios e indenizações.
- Pagamento Retroativo de Encargos: O empregador pode ser obrigado a pagar todos os encargos sociais e trabalhistas retroativamente, com juros e multas.
É fundamental estar atento aos prazos e garantir que todas as informações sejam inseridas corretamente no eSocial para evitar esses problemas.
Os Riscos e Multas da Informalidade
Manter uma empregada doméstica sem registro na Carteira de Trabalho e no eSocial é considerado uma infração grave.
A informalidade não apenas priva a trabalhadora de seus direitos previdenciários (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade), mas também sujeita o empregador a pesadas multas e ações trabalhistas.
| Infração | Penalidade (Valores de Referência) | Consequências |
| Não Registro | Multa de R$ 805,06 a R$ 3.000,00 por empregado | Pagamento retroativo de FGTS (até 5 anos), 13º, férias e verbas rescisórias. |
| Omissão de Dados | Multas administrativas por descumprimento de obrigações | Indenizações por danos morais e materiais. |
| Evasão de Contribuições | Cobrança retroativa de INSS e encargos | Bloqueio de bens e dívida ativa com a União. |
O que fazer após o registro da doméstica?
O registro é o primeiro passo. Após ele, o empregador deve estar atento às obrigações mensais e anuais, como:
- Elaboração da folha de pagamento.
- Geração e pagamento da DAE mensalmente.
- Concessão e registro de férias.
- Pagamento do 13º salário.
- Informações sobre afastamentos (doença, licença-maternidade).
- Processos de rescisão contratual, quando aplicável.
Dicas para um Registro sem Erros
- Conferência de Dados: Revise todas as informações inseridas no eSocial. Erros cadastrais podem gerar problemas futuros.
- Contrato de Experiência: Considere um contrato de experiência de até 90 dias. Ele permite que ambas as partes avaliem a relação de trabalho.
- Controle de Ponto: Mantenha um registro da jornada de trabalho da empregada, mesmo que seja manual. Isso é fundamental para comprovar horas trabalhadas e horas extras.
Quanto Custa Registrar uma Empregada Doméstica?
O custo mensal de uma empregada doméstica vai além do salário base, pois inclui os encargos obrigatórios que devem ser recolhidos através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Considerando o salário mínimo da empregada doméstica, o custo total para o empregador é composto pelo salário mais os encargos, conforme detalhado abaixo:
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário Bruto | 100% | R$ 1.621,00 |
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 121,57 |
| Desconto IR | – | – |
| Desconto Vale-Transporte | – | – |
| Salário Líquido | – | R$ 1.742,57 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | – | – |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregada | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro contra Acidentes de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total (Encargos da Guia DAE) | – | R$ 445,76 |
| Custo Mensal | – | R$ 2.188,33 |
| Provisão – 13º Salário | – | R$ 135,08 |
| Provisão – Férias | – | R$ 180,11 |
| Total | – | R$ 2.503,52 |
Observação: O valor do salário pode ser maior em estados com piso regional (como São Paulo, Paraná e Santa Catarina), o que impacta diretamente o cálculo dos encargos.
Outros Custos a Considerar
- Vale-Transporte: O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte, mas pode descontar até 6% do salário base da empregada.
- Férias e 13º: Embora não sejam pagos mensalmente, o empregador deve provisionar o valor correspondente (salário + 1/3 de férias e 1 salário de 13º) para os pagamentos anuais.
Descomplique o registro e a gestão da sua empregada doméstica
Saber como registrar empregada doméstica é mais do que cumprir uma obrigação legal; é investir na tranquilidade e segurança do seu lar. O processo, centralizado no eSocial, exige atenção aos detalhes, mas é a única forma de garantir que todos os direitos e deveres estejam claros e documentados.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o registro é obrigatório por lei (Lei Complementar nº 150/2015) para qualquer trabalhador doméstico que preste serviços por mais de dois dias na semana.
Se você não registrar sua empregada doméstica, estará sujeito a multas trabalhistas, processos judiciais, e terá que arcar com o pagamento retroativo de todos os direitos e encargos não recolhidos durante o período sem registro.
O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho da empregada. É fundamental que o processo esteja concluído para garantir a legalidade do vínculo desde o início.
Não. O processo pode ser feito pelo próprio empregador no eSocial Doméstico. No entanto, em caso de dúvidas ou situações mais complexas, a ajuda de uma plataforma especializada, como o Hora do Lar, pode ser muito útil.
Não, com a CTPS Digital, o registro é feito eletronicamente através do eSocial. A carteira física não precisa ser assinada, mas é importante que o empregador insira os dados corretamente no sistema.
A responsabilidade legal pelo registro é sempre do empregador. Mesmo que a empregada se recuse, o empregador deve formalizar o vínculo. A recusa da empregada não exime o empregador das multas e riscos de uma ação trabalhista futura.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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