Saber como registrar empregada doméstica é responsabilidade do empregador, obrigatório pela Lei Complementar 150. Para o registro, faça um contrato de trabalho e cadastre a empregada no eSocial Doméstico. Além disso, o processo também envolve o pagamento mensal da Guia DAE.
Contratar uma empregada doméstica é um passo importante para muitas famílias, trazendo conforto e apoio nas tarefas do dia a dia. No entanto, para garantir uma relação de trabalho justa e dentro da lei, é fundamental saber como registrar empregada doméstica.
A formalização do vínculo empregatício não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de respeito que assegura direitos e deveres para ambas as partes. Para isso, você deve cumprir com dois processos principais: firmar um contrato de trabalho e cadastrar a empregada no eSocial Doméstico – que assina a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.
Neste guia completo, descomplicamos todo o processo para você. Por isso, abordaremos desde os documentos necessários até o passo a passo no eSocial Doméstico, garantindo que você tenha todas as informações para registrar sua empregada doméstica de forma segura e tranquila, evitando problemas futuros e promovendo um ambiente de trabalho harmonioso.
Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Por que registrar sua empregada doméstica é essencial?
- Como registrar empregada doméstica em 2025?
- Como fazer contrato de trabalho para doméstica?
- Passo a passo: como registrar empregada doméstica no eSocial Doméstico
- Como assinar carteira de trabalho da doméstica?
- Documentos Necessários para o Registro: Checklist Completo
- Direitos e Deveres: empregador e empregada
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Descomplique o registro e a gestão da sua empregada doméstica
Por que registrar sua empregada doméstica é essencial?
Registrar sua empregada doméstica vai muito além de cumprir uma exigência legal – é uma garantia de segurança jurídica para você, empregador, e de direitos para a trabalhadora.
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, equiparou os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores, trazendo mais proteção e dignidade para a categoria.
Por isso, não registrar pode acarretar sérias consequências, como multas, processos trabalhistas e o pagamento retroativo de encargos. Assim, ao registrar, você garante:
- Segurança jurídica: Evita problemas com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Direitos trabalhistas: Assegura à empregada benefícios como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego e aposentadoria.
- Transparência: Estabelece uma relação clara e profissional, baseada na legislação.
Como registrar empregada doméstica em 2025?
O passo a passo de como registrar uma empregada doméstica é:
- Solicite os documentos da empregada:
- Você precisará de cópias do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e dados de dependentes, se houver.
- Elabore um contrato de trabalho:
- O documento deve conter todos os detalhes da relação trabalhista e acordos firmados entre as partes. Por isso, algumas informações fundamentais são: identificação do empregador e da empregada, cargo, funções, salário, jornada de trabalho, etc.
- Registro no eSocial Doméstico:
- O cadastro da doméstica no eSocial deve conter as mesmas informações registradas em contrato. O sistema formaliza a relação trabalhista para o Governo Federal.
- Assinatura da Carteira de Trabalho Digital:
- A assinatura da CTPS Digital é automática após o registro no eSocial Doméstico. As plataformas são integradas, com transporte automático de informações entre si.
- Pagamento mensal da Guia DAE:
- O documento reúne a tributação trabalhista, fiscal e previdenciária da empregada contratada, com vencimento no dia 20 de cada mês.
Se você não registrar a doméstica, a atividade se caracteriza como irregular e a empregada fica na informalidade. Assim, a multa ao empregador pode chegar a R$ 3.000,00 por doméstica sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”
Saiba mais: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?
Como fazer contrato de trabalho para doméstica?
O contrato de trabalho é feito por escrito e assinado em até 48h após a contratação, identificando as partes e contendo informações como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço do empregador e da empregada;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Salário e forma de pagamento;
- Data de início doo trabalho;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
O empregador deve registrar os detalhes e acordos firmados com a empregada, por meio de cláusulas contratuais, para conferir validade e garantir a transparência. Dessa forma, ambas as partes têm resguardo legal, aparadas pelo documento.
Conforme a Lei Complementar 150:
Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Passo a passo: como registrar empregada doméstica no eSocial Doméstico
O registro da empregada doméstica é feito de forma online, pelo sistema eSocial Doméstico. Então, siga este passo a passo detalhado:
- Acesse o eSocial Doméstico: Entre no site oficial do eSocial Doméstico (https://www.esocial.gov.br/). Se ainda não tiver cadastro, siga as instruções para criar uma conta.
- Login no Sistema: Utilize seu CPF, código de acesso e senha, ou certificado digital para fazer o login.
- Cadastre o Empregador: Se for seu primeiro acesso, confirme ou cadastre seus dados como empregador.
- Cadastre o Trabalhador:
- No menu principal, clique em “Trabalhador” e depois em “Admitir/Cadastrar”.
- Preencha os dados pessoais da empregada (CPF, nome completo, data de nascimento, sexo, raça/cor, grau de instrução, país de nascimento).
- Preencha o endereço completo da empregada.
- Dados do Contrato de Trabalho:
- Data de Admissão.
- Tipo de Contrato.
- Cargo.
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
- Jornada de Trabalho.
- Salário: Valor do salário mensal, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou regional (se houver).
- Modalidade de Pagamento: Mensal, quinzenal, etc.
- Local de Trabalho.
- Gerar o Contrato: Após preencher todas as informações, o eSocial gerará o contrato de trabalho – imprima-o em duas vias para que empregador e empregada assinem.
- Assinatura da CTPS: A CTPS da empregada deve ser assinada e devolvida a ela em até 48 horas após a admissão. Mas, no caso da CTPS digital, o registro no eSocial já formaliza o vínculo.
- Geração da Guia DAE: Mensalmente, você deverá gerar a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para pagamento dos tributos e do FGTS.
Tipos de contrato de trabalho
- Prazo determinado ou experiência:
- Possui um prazo de duração, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
- Indeterminado:
- Não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.
O contrato de experiência da doméstica é uma opção para avaliar o desempenho da empregada e sua aptidão para as atividades. Assim, ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.
Escolha uma jornada de trabalho para a doméstica
- Parcial:
- De até 25 horas semanais, com possibilidade de 01 hora extra por dia e sem ultrapassar 6 horas de atividade.
- Integral:
- De até 08 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais, com possibilidade de até 02 horas extras diárias e intervalo intrajornada de 01 a 02 horas.
- Escala 12×36:
- A empregada trabalha durante 12 horas e passa as 36 seguintes em descanso, sem possibilidade de hora extra. Dessa forma, o modelo permite atuação em turnos, bom para cuidadores e babás.
Como assinar carteira de trabalho da doméstica?
Atualmente, você não precisa preencher a Carteira de Trabalho física, mas sim a digital – que possui igual validade.
A integração entre o eSocial Doméstico e a Carteira de Trabalho Digital garante o transporte automático de informações entre as plataformas. Ou seja, as informações registradas no eSocial são automaticamente preenchidas na CTPS Digital.
Então, em até 3 dias, a empregada pode visualizar os dados contratuais em seu aplicativo.
Mas algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem preferir a assinatura física para se sentirem mais seguras. Então, o empregador pode preenchê-lo sem problemas, visto que possui mesma validade que a Carteira de Trabalho Digital.
Além disso, confira os Códigos Brasileiros de Ocupação (CBO) mais usados para empregadas domésticas:
Cargo/Função | CBO |
---|---|
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçom | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Vigia | 5174-20 |
Documentos Necessários para o Registro: Checklist Completo
Antes de iniciar o processo no eSocial Doméstico, é fundamental ter todos os documentos em mãos – então, organize-se com este checklist:
Documentos da Empregada Doméstica:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Física ou digital (obrigatória).
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- RG: Registro Geral (documento de identidade).
- Comprovante de residência: Atualizado.
- Certidão de nascimento ou casamento: Dependendo do estado civil.
- Número do PIS/PASEP: Se a empregada já tiver, caso contrário será gerado no primeiro registro.
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Exame admissional que comprove a aptidão para o trabalho.
Documentos do Empregador Doméstico:
- Endereço completo: Do local de trabalho.
- CPF: Cadastro de Pessoa Física.
- Dados de contato: Por fim, telefone e e-mail.
Atenção: documentos considerados ato de discriminação
Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC, ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Solicitar esses documentos configura ato de discriminação contra a trabalhadora e, por isso, são informações que não podem ser abordadas nem mesmo durante o processo de admissão.
Direitos e Deveres: empregador e empregada
A relação de trabalho doméstico é regida por direitos e deveres específicos que devem ser conhecidos por ambas as partes.
Direitos da Empregada Doméstica:
- Salário mínimo nacional ou regional.
- Jornada de trabalho definida, com hora extra (se houver) e descanso remunerado.
- 13º salário.
- Férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
- Aviso prévio.
- Seguro-desemprego (em caso de demissão sem justa causa).
- Salário-família e auxílio-creche (se aplicável).
- Benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade).
- Vale-transporte.
Deveres do Empregador Doméstico:
- Registrar a empregada no eSocial Doméstico.
- Pagar o salário em dia.
- Recolher mensalmente a Guia DAE.
- Conceder férias e 13º salário.
- Respeitar a jornada de trabalho e pagar horas extras.
- Fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Cumprir com as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que acontece se eu não registrar minha empregada doméstica?
Se você não registrar sua empregada doméstica, estará sujeito a multas trabalhistas, processos judiciais, e terá que arcar com o pagamento retroativo de todos os direitos e encargos não recolhidos durante o período sem registro.
2. Qual o prazo para registrar a empregada doméstica?
O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho da empregada. É fundamental que o processo esteja concluído para garantir a legalidade do vínculo desde o início.
3. Preciso de contador para registrar minha empregada doméstica?
Não necessariamente. O processo pode ser feito pelo próprio empregador no eSocial Doméstico. No entanto, em caso de dúvidas ou situações mais complexas, a ajuda de uma plataforma especializada, como o Hora do Lar, pode ser muito útil.
4. O que é a Guia DAE?
A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o documento único que reúne todos os encargos trabalhistas e previdenciários que o empregador doméstico precisa pagar mensalmente, como INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e imposto de renda (se aplicável).
5. Como faço para calcular o valor da Guia DAE?
O próprio eSocial Doméstico calcula automaticamente o valor da Guia DAE com base nas informações do salário e jornada de trabalho que você informou no registro da empregada.
Descomplique o registro e a gestão da sua empregada doméstica
Com a contratação de domésticos, a prestação do serviço também vem com uma série de obrigações legais e tributárias para o empregador. Mas existe um jeito prático, simples e automático de administrar todas as responsabilidades que vêm junto a um novo funcionário, sem precisar de um contador.
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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