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Como Registrar Empregada Doméstica: Guia Completo e Simples

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 24/07/2025
  • Contratação
  • 8 minutos

Início · Contratação · Como Registrar Empregada Doméstica: Guia Completo e Simples

Para saber como registrar empregada doméstica, é preciso assinar a carteira de trabalho, criar um cadastro no eSocial, gerar o contrato, informar salário e jornada, recolher os encargos mensais e cumprir todos os direitos previstos na Lei Complementar 150/2015.

Ilustração de uma pessoa registrando empregada doméstica em um sistema digital, com três indivíduos interagindo com um computador, simbolizando o processo de cadastro e registro.

Registrar uma empregada doméstica pode parecer uma tarefa complexa, cheia de burocracia e detalhes legais. No entanto, formalizar essa relação de trabalho é fundamental para garantir os direitos da profissional e a segurança jurídica do empregador.

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, formalizou a profissão e estabeleceu direitos e deveres que devem ser rigorosamente cumpridos. Com o advento do eSocial Doméstico, o processo se tornou mais centralizado, mas ainda exige atenção a cada etapa. Afinal, o processo de registro pode gerar muitas dúvidas, desde a documentação necessária até o uso correto do eSocial.

Por isso, preparamos este guia completo para desmistificar cada etapa, oferecendo um passo a passo detalhado, informações essenciais e dicas para que você, empregador, possa realizar o registro de forma segura, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Então, continue conosco até o final e confira todo o processo de como registrar emrpegada doméstica. Boa leitura.

Acesso rápido

  • Por que Registrar sua Empregada Doméstica?
  • Como registrar empregada doméstica em 2025?
  • Documentos Necessários para o Registro
  • Passo a Passo: Como Registrar no eSocial Doméstico
  • Contrato de Trabalho da Doméstica
  • Prazos e Penalidades
  • O que fazer após o registro da doméstica?
  • Dicas para um Registro sem Erros
  • FAQ – Perguntas Frequentes
  • Descomplique o registro e a gestão da sua empregada doméstica

Por que Registrar sua Empregada Doméstica?

Formalizar o vínculo empregatício de sua empregada doméstica não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida que traz segurança e benefícios para ambas as partes:

  • Segurança Jurídica para o Empregador: O registro evita passivos trabalhistas, multas e processos judiciais que podem surgir de relações informais.
  • Direitos Garantidos para a Empregada: Ao ser registrada, a profissional tem acesso a direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros.
  • Transparência e Organização: O eSocial unifica o recolhimento de tributos e o cumprimento de obrigações, simplificando a gestão mensal.
  • Acesso a Benefícios Previdenciários: Tanto o empregador quanto a empregada contribuem para a Previdência Social, garantindo amparo em situações como doença, acidente ou aposentadoria.

A regularização da relação de trabalho, por meio do cadastro no eSocial Doméstico e a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garante à empregada todos os direitos previstos em lei, como FGTS, INSS, férias remuneradas, 13º salário, entre outros.

Para o empregador, o registro evita riscos trabalhistas, como multas e ações judiciais, e assegura o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias. A informalidade, além de ilegal, impede que a doméstica tenha acesso a benefícios essenciais e expõe o empregador a sérios problemas legais

Saiba mais: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?

Como registrar empregada doméstica em 2025?

O passo a passo de como registrar uma empregada doméstica é:

  1. Solicite os documentos da empregada:

    Você precisará de cópias do RG, CPF, comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento e dados de dependentes, se houver.

  2. Elabore um contrato de trabalho:

    O documento deve conter todos os detalhes da relação trabalhista e acordos firmados entre as partes. Por isso, algumas informações fundamentais são: identificação do empregador e da empregada, cargo, funções, salário, jornada de trabalho, etc.

  3. Registro no eSocial Doméstico:

    O cadastro da doméstica no eSocial deve conter as mesmas informações registradas em contrato. O sistema formaliza a relação trabalhista para o Governo Federal.

  4. Assinatura da Carteira de Trabalho Digital:

    A assinatura da CTPS Digital é automática após o registro no eSocial Doméstico. As plataformas são integradas, com transporte automático de informações entre si.

  5. Pagamento mensal da Guia DAE:

    O documento reúne a tributação trabalhista, fiscal e previdenciária da empregada contratada, com vencimento no dia 20 de cada mês.

Se você não registrar a doméstica, a atividade se caracteriza como irregular e a empregada fica na informalidade. Assim, a multa ao empregador pode chegar a R$ 3.000,00 por doméstica sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.”

Documentos Necessários para o Registro

Para realizar o registro da empregada doméstica, o empregador precisará solicitar e reunir uma série de documentos do trabalhador. É fundamental ter todos esses documentos em mãos antes de iniciar o processo no eSocial.

Os principais são:

Documentos da Empregada Doméstica:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Física ou digital (obrigatória).
  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • RG: Registro Geral (documento de identidade).
  • Comprovante de Residência: Atualizado.
  • Certidão de Nascimento ou Casamento: Dependendo do estado civil.
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Exame admissional que comprove a aptidão para o trabalho.
  • Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos (se houver): Para fins de salário-família.
  • Dados Bancários: Para pagamento do salário.

Documentos do Empregador Doméstico:

  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.
  • Endereço completo.
  • Dados de contato: Telefone e e-mail.

Atenção: documentos considerados ato de discriminação

Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada, nem mesmo durante o processo de admissão:

  • Certidão negativa de ações trabalhistas;
  • Certidão negativa da Serasa ou do SPC, ou cartório de protestos;
  • Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
  • E por fim, o exame de HIV.

Passo a Passo: Como Registrar no eSocial Doméstico

O registro da empregada doméstica é feito de forma online, pelo sistema eSocial Doméstico. Siga este passo a passo detalhado para garantir que todas as informações sejam inseridas corretamente.

Acesso ao eSocial Doméstico:

O acesso ao sistema eSocial Doméstico é feito exclusivamente pelo Portal Gov.br (https://login.esocial.gov.br). Para realizar o registro, é fundamental que sua conta Gov.br seja de nível Prata ou Ouro.

  • Nível Prata: Pode ser obtido com validação via internet banking, cadastro básico com validação em base de dados de servidores públicos da União, ou validação facial da CNH.
  • Nível Ouro: Pode ser obtido com certificado digital de pessoa física ou validação facial por biometria facial da Justiça Eleitoral.

Se sua conta ainda não possui um desses níveis, siga as instruções no próprio portal Gov.br para elevá-la.

Cadastre o Empregador:

Ao acessar o eSocial Doméstico pela primeira vez, você precisará confirmar ou cadastrar seus dados como empregador. Verifique se todas as informações pessoais e de endereço estão corretas.

Cadastre o Trabalhador:

No menu principal, clique em “Trabalhador” e depois em “Admitir/Cadastrar”. Preencha os dados da empregada:

  • CPF.
  • Nome completo.
  • Data de nascimento.
  • Sexo.
  • Raça/cor.
  • Grau de instrução.
  • País de nascimento.
  • Endereço completo.

Dados do Contrato de Trabalho:

Embora o eSocial guie o registro, é essencial ter um contrato de trabalho formalizado entre as partes. Este documento deve especificar:

  • Jornada de trabalho.
  • Funções e responsabilidades da empregada.
  • Remuneração (salário-base e outros elementos, como vale-transporte).
  • Data de admissão.
  • Período de experiência (se houver).
  • Demais condições pertinentes ao emprego doméstico.

Assinatura da Carteira de Trabalho Digital:

Com a Carteira de Trabalho Digital, o registro ocorre automaticamente após a conclusão do processo de admissão no eSocial.

Para quem ainda utiliza a CTPS física, o empregador deve preencher corretamente as informações (data de admissão, cargo, salário, jornada de trabalho) e solicitar a assinatura da empregada.

Definição da Jornada de Trabalho:

O eSocial permite configurar diferentes jornadas de trabalho para empregados domésticos:

  • Jornada Padrão: Até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Jornada Parcial: Não excedendo 25 horas semanais, com limite de 1 hora extra por dia.
  • Escala 12×36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.

A jornada escolhida deve constar no contrato de trabalho e registrada no eSocial.

Geração e Pagamento da Guia DAE:

Após o registro e mensalmente, o empregador deve gerar a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) no próprio sistema. Esta guia unifica o recolhimento de:

  • FGTS (8% do salário).
  • FGTS – Reserva Indenizatória da perda do emprego (3,2% do salário).
  • Contribuição Previdenciária (INSS) do empregador (8% do salário).
  • INSS do trabalhador (alíquota variável de 7,5% a 14% sobre o salário).
  • Seguro contra acidentes de trabalho (0,8% do salário).

O pagamento da DAE é obrigatório e deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Contrato de Trabalho da Doméstica

Embora o registro no eSocial e a CTPS Digital formalizem a relação, o empregador e a empregada devem celebrar um contrato de trabalho por escrito. Este documento detalha as condições da contratação, como:

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço do empregador e da empregada;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da empregada;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Salário e forma de pagamento;
  • Data de início doo trabalho;
  • Regras e limites para cada parte;
  • Obrigações e deveres de cada um.

O contrato escrito serve como um importante instrumento de prova e clareza para ambas as partes, minimizando possíveis desentendimentos futuros. Conforme a Lei Complementar 150:

Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o. 

Tipos de contrato de trabalho

  • Prazo determinado ou experiência:
    • Possui um prazo de duração, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
  • Indeterminado:
    • Não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.

O contrato de experiência da doméstica é uma opção para avaliar o desempenho da empregada e sua aptidão para as atividades. Ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Prazos e Penalidades

O registro da empregada doméstica deve ser feito antes do início das atividades. A não formalização do vínculo empregatício ou o registro fora do prazo legal pode acarretar em sérias penalidades para o empregador, incluindo:

  • Multas: Por falta de registro, atraso no registro, ou informações incorretas no eSocial.
  • Ações Trabalhistas: O empregado pode ingressar com uma ação para reivindicar todos os direitos não pagos durante o período de informalidade, o que pode gerar custos significativos com honorários advocatícios e indenizações.
  • Pagamento Retroativo de Encargos: O empregador pode ser obrigado a pagar todos os encargos sociais e trabalhistas retroativamente, com juros e multas.

É fundamental estar atento aos prazos e garantir que todas as informações sejam inseridas corretamente no eSocial para evitar esses problemas.

O que fazer após o registro da doméstica?

O registro é o primeiro passo. Após ele, o empregador deve estar atento às obrigações mensais e anuais, como:

  • Elaboração da folha de pagamento.
  • Geração e pagamento da DAE mensalmente.
  • Concessão e registro de férias.
  • Pagamento do 13º salário.
  • Informações sobre afastamentos (doença, licença-maternidade).
  • Processos de rescisão contratual, quando aplicável.

Dicas para um Registro sem Erros

  • Conferência de Dados: Revise todas as informações inseridas no eSocial. Erros cadastrais podem gerar problemas futuros.
  • Contrato de Experiência: Considere um contrato de experiência de até 90 dias. Ele permite que ambas as partes avaliem a relação de trabalho.
  • Controle de Ponto: Mantenha um registro da jornada de trabalho da empregada, mesmo que seja manual. Isso é fundamental para comprovar horas trabalhadas e horas extras.
  • Apoio Especializado: Se tiver dúvidas, procure o auxílio de um contador ou de uma empresa especializada em gestão de empregados domésticos.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. É obrigatório registrar a empregada doméstica?

Sim, o registro é obrigatório por lei (Lei Complementar nº 150/2015) para qualquer trabalhador doméstico que preste serviços por mais de dois dias na semana.

2. O que acontece se eu não registrar minha empregada doméstica?

Se você não registrar sua empregada doméstica, estará sujeito a multas trabalhistas, processos judiciais, e terá que arcar com o pagamento retroativo de todos os direitos e encargos não recolhidos durante o período sem registro.

3. Qual o prazo para registrar a empregada doméstica?

O registro deve ser feito antes do primeiro dia de trabalho da empregada. É fundamental que o processo esteja concluído para garantir a legalidade do vínculo desde o início.

4. Preciso de contador para registrar minha empregada doméstica?

Não necessariamente. O processo pode ser feito pelo próprio empregador no eSocial Doméstico. No entanto, em caso de dúvidas ou situações mais complexas, a ajuda de uma plataforma especializada, como o Hora do Lar, pode ser muito útil.

5. Preciso assinar a carteira de trabalho física da empregada doméstica?

Não, com a CTPS Digital, o registro é feito eletronicamente através do eSocial. A carteira física não precisa ser assinada, mas é importante que o empregador insira os dados corretamente no sistema.

6. O que é a Guia DAE e quando devo pagá-la?

A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) unifica todos os tributos e encargos do emprego doméstico. Ela deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Descomplique o registro e a gestão da sua empregada doméstica

Registrar sua empregada doméstica é um ato de responsabilidade e conformidade legal que protege tanto o empregador quanto a trabalhadora. A formalização da relação de trabalho não apenas protege o empregador de riscos e penalidades, mas também garante à empregada doméstica o acesso a todos os seus direitos, promovendo uma relação justa e transparente.

Então, que tal simplificar todo o processo e burocracia com uma ajuda especializada?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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