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Como Registrar Empregada Doméstica em 2025?

O passo a passo de como registrar empregada doméstica em 2025 considera três etapas: assinatura do contrato de trabalho, cadastro no eSocial Doméstico e preenchimento da Carteira de Trabalho – física ou digital. O registro formaliza a relação trabalhista e reconhece o vínculo entre as partes, nos conformes da Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).

Com a admissão de uma empregada doméstica, uma das suas primeiras e principais responsabilidades como empregador é garantir o registro da profissional. A ação garante a legalidade e a segurança da relação trabalhista, adequando a atividade às determinações da Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e, portanto, evitando a irregularidade da atividade, que acarretam multas e problemas com a Justiça do Trabalho.

De forma simples, são 3 etapas para registrar a profissional. Primeiro, é preciso firmar um contrato que contemple as informações sobre a atividade e os acordos estabelecidos entre as partes. Em seguida, o empregador deve cadastrar a profissional no eSocial Doméstico que, por fim, garrante a assinatura automática da Carteira de Trabalho Digital.

Para cada um, você precisa de alguns documentos em mãos – seus e da empregada. Contudo, atente-se às informações que não podem ser solicitadas, nem mesmo durante o processo de admissão.

Quer saber o passo a passo completo de como registrar empregada doméstica? Não se preocupe preparamos tudo o que você precisa saber, com todos os detalhes e regras. Continue conosco até o final e boa leitura.

como registrar empregada doméstica
Para registrar empregada doméstica, o empregador deve assinar o contrato de trabalho, cadastrar a trabalhadora no eSocial Doméstico e assinar sua Carteira de Trabalho – Foto: Freepik.

Como registrar empregada doméstica em 2025 – Passo a passo

Após contratar uma empregada doméstica, o registro da profissional é obrigatório e previsto pela Lei Complemetar 150, de responsabilidade do empregador para formalizar a relação trabalhista e o vínculo entre as partes.

O passo a passo de como registrar uma empregada doméstica é:

  1. Elaborar um contrato de trabalho;
  2. Registrar a empregada no eSocial Doméstico.
  3. Assinar a Carteira de Trabalho — física ou digital.

Em caso de não registro da profissional, a relação trabalhista caracteriza-se como irregular, colocando a empregada na informalidade. Nesta situação, a multa pode chegar a R$ 3.000,00 por doméstica sem registro, conforme o texto da Lei 13.467:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Saiba mais: Qual a Importância de Regularizar Doméstica?

Como fazer contrato de trabalho para doméstica?

O contrato de trabalho é o principal documento da relação trabalhista, feito por escrito e assinado em até 48h após a contratação. Ele deve conter um cabeçalho e informações sobre as partes e sobre a atividade exercida, como

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
  • Local de trabalho;
  • Cargo e funções da empregada;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Valor do salário;
  • Regras e limites para cada parte;
  • Obrigações e deveres de cada um.

Visto que o contrato rege a prestação de serviços, o empregador deve registrar os detalhes e acordos firmados com a empregada, para conferir validade e garantir a trasparência. Dessa forma, ambas as partes têm resguardo legal, aparadas pelo documento.

Conforme a Lei Complementar 150:

Art. 9o A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o

Tipos de conntrato de trabalho

Ao elaborar o documento, você pode escolher entre 2 tipos de contrato de trabalho para a empregada:

  • Prazo determinado ou experiência: define-se um prazo de duração e encerramento para o contrato, que pode ser de até 2 anos. Caso seja contrato de experiência, o prazo máximo é de, no máximo, 90 dias.
  • Indeterminado: não há prazo e data para encerramento, e a rescisão apenas ocorre mediante iniciativa de uma das partes.

O contrato de experiência da doméstica é uma opção para aqueles que pretendem avaliar o desempenho da profissional e sua aptidão para as atividades. Assim, ao final do período, é possível optar pela contratação por tempo indeterminado ou não.

Documentos para fazer o contrato de trabalho da doméstica

  • Carteira de identidade;
  • CPF;
  • Certificado de Reservista, se menor de 45 anos;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento, se for o caso;
  • Foto 3×4;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Exame admissional — não obrigatório, mas recomendado.

Atenção: documentos considerados ato de discriminação

Existem documentos que você, empregador, não pode solicitar à empregada. É o caso de:

  • Certidão negativa de ações trabalhistas;
  • Certidão negativa da Serasa ou do SPC ou cartório de protestos;
  • Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
  • E por fim, o exame de HIV.

Solicitar esses documentos se configura como ato de discriminação contra a trabalhadora e, por isso, são informações que não podem ser abordadas nem mesmo durante o processo de admissão.

Outros documentos do trabalho doméstico

Os documentos admissionais da empregada doméstica não se limitam apenas ao contrato de trabalho. Durante o vínculo trabalhista, pode haver necessidade de elaborar outros documentos, como:

  • Solicitação de Vale-Transporte;
  • Folha de ponto;
  • Recibo de pagamento;
  • Recibos de Entrega e Devolução da CTPS (em caso de CTPS física);
  • Acordo de Redução de Intervalo de Almoço (se houver);
  • Termo de Prorrogação do Período de Experiência (se houver);
  • Acordo de Compensação de Jornada.

Como cadastrar uma empregada doméstica no eSocial?

O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica as informações e contribuições previdenciárias, trabalhistas e fiscais dos contratantes e empregadas brasileiros. Por isso, o cadastro da profissional no sistema é obrigatório para garantir a regularidade e transparência da relação trabalhista.

Então, o passo a passo para registrar a empregada doméstica no eSocial:

  1. Faça login no eSocial;
  2. Acesse o menu “Empregados”.
  3. Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
  4. Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.

Atenção: você pode salvar, avançar ou retroceder entre as etapas durante o processo de registro.

Com as mudanças no eSocial Doméstico, apenas os usuários com contas nível prata ou ouro podem acessar o eSocial Doméstico. Então, caso não tenha o nível necessário, você pode aumentá-lo com validações:

  • Nível prata:
    • Internet Banking;
    • Validação com biometria facial da CNH;
    • Validação de dados com usuário e senha do SIGEPE, caso seja servidor público federal.
  • Nível ouro:
    • Certificado Digital de Pessoa Física;
    • Validação com biometria facial da Justiça Eleitoral.

Uma vez com o acesso à plataforma, confira o passo a passo completo no vídeo abaixo e a relação de documentos necessários logo a seguir:

Como registrar minha doméstica no eSocial — Contador Aldo Dias.

Documentos para registrar doméstica no eSocial

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Estado civil;
  • Pais de nascimento;
  • Cor/etnia;
  • Escolaridade;
  • Data da admissão;
  • Data da opção pelo FGTS;
  • Número do telefone celular do trabalhador;
  • E-mail de contato;
  • Salário;
  • Jornada;
  • Tipo de contrato;
  • Endereço de trabalho;
  • Endereço do trabalhador;
  • E por fim, a relação de dependentes.

Como assinar carteira de trabalho da doméstica 2025?

Com o contrato assinado e a empregada cadastraada no eSocial, o próximo passo é assinar a carteira de trabalho.

Atualmente, você não precisa preencher a Carteira de Trabalho física, mas sim a digital – que possui igual validade. Todo o processo se tornou mais simples com a integração entre o eSocial Doméstico e a CTPS Digital, com transporte automático de informações entre as plataformas.

Contudo, algumas empregadas mais velhas, que ainda possuem o documento impresso, podem preferir a assinatura física para se sentirem mais seguras. Neste caso, lembre-se: ao solicitar a carteira de trabalho física, você tem até 48h para devolvê-la à doméstica.

Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica?

Para assinar a Carteira de Trabalho Digital da empregada doméstica, basta cadastrar a profissional no eSocial — que por si só já é uma das etapas da admissão. Visto que as plataformas são integradas entre si, as informações registradas no eSocial são autommaticamente preenchidas na CTPS Digital, sem que o empregador precise assinar o documento manualmente.

Em até 3 dias, a empregada pode visualizar os dados contratuais em seu aplicativo da CTPS Digital.

Para te ajudar, preparamos um passo a passo detalhado: Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica.

Como assinar carteira de trabalho física?

Ainda que o documento digital seja o principal, a empregada pode solicitar a assinatura do documento físico. Então, para assinar a CTPS da empregada:

como registrar empregada domestica
Passo a passo de como registrar uma empregada doméstica em carteira de trabalho física — Foto: Hora do Lar.
  1. Solicite a CTPS física da empregada, caso ela ainda a utilize;
  2. Abra na primeira página em branco da sessão “Contrato de trabalho”;
  3. Preencha a página e os campos indicados com as informações solicitadas:
    • Nome do empregador;
    • CNPF/MF;
    • Endereço de trabalho da empregada: rua, número e município;
    • Esp. do estabelecimento – residência, casa de campo, etc;
    • Cargo – informar a função informada em contrato de trabalho;
    • CBO – coloque a sequência numérica que corresponde à função da trabalhadora;
    • Data de admissão;
    • Remuneração especificada – colocar o numeral e seu correspondente escrito;
    • Assinatura do empregador.
  4. Atenção: você não precisa preencher os demais campos. Além disso, a data de saída e a segunda assinatura devem ser preenchidas apenas em caso de rescisão do contrato.

Documentos para registro da doméstica em carteira

  • Nome do empregador;
  • CPF/CNPJ do empregador;
  • Endereço do empregador: rua, número, município;
  • Especificação do estabelecimento (residência, escritório comercial);
  • Cargo (descriminar a função, por exemplo: empregado doméstico);
  • Número do CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
  • Data da admissão (data que iniciou o trabalho);
  • Remuneração especificada (valor bruto numeral e por extenso);
  • E por fim, a assinatura do empregador.

Após preencher todas as informações, sua empregada doméstica está registrada em carteira de trabalho.

Além disso, vale lembrar que todas as eventuais alterações contratuais e períodos de férias devem ser atualizados na CTPS da empregada.

como registrar empregada domestica
O registro da doméstica no eSocial garante a assinatura automática da CTPS Digital, visto que as plataformas possuem integração. Assim, as informações registradas são notificadas na carteira digital da empregada – Foto: Freepik.

Qual o custo de registrar uma empregada doméstica?

O registro da empregada doméstica, além de obrigatório, traz diversas responsabilidades financeiras ao empregador, bem como acesso aos direitos trabalhistas para a profissional. Os custos de uma profissional registrada consideram:

  • Provisões: valores proporcionais para férias, 13º salário e, se for o caso, adicional noturno e horas extras.
  • Salário Bruto: conforme o salário mínimo vigente.
  • Encargos Trabalhistas:
    • INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
    • FGTS: 8% sobre o salário.
    • Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
    • Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário (destinada ao fundo para casos de demissão sem justa causa).
  • Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário base do empregado.

Preparamos este conteúdo completo com todos os valores e encargos para você:

Resumo de como registrar uma empregada doméstica

DúvidasDetalhes
Como registrar a empregada doméstica?• Elaboração e assinatura do contrato de trabalho;
• Registro no eSocial Doméstico;
• Assinatura da Carteira de Trabalho.
Quais as penalidades se não registrar?Empregada irregular, com multa de até R$ 3.000,00 por profissional sem registro.
O que deve contar no contrato de trabalho?• Dados pessoais: nome completo, n.° de documento e endereço de cada parte;
• Local de trabalho;
• Cargo e funções da empregada;
• Tipo de jornada de trabalho;
• Valor do salário;
• Regras e limites para cada parte;
• Obrigações e deveres de cada um.
Como cadastrar empregada no eSocial Doméstico?• Faça login no eSocial;
• Acesse o menu “Empregados”.
• Clique na opção “Admitir/cadastrar”;
• Nas telas seguintes, preencha os campos indicados conforme os documentos pessoais e informações registradas em contrato de trabalho.
Como assinar carteira de trabalho da empregada?• Digital: registro automático mediante cadastro no eSocial;

• Física: preencha a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” com as informações solicitadas em cada campo.
Quais os documentos necessários para registrar empregada doméstica?• Carteira de identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Certidão de nascimento ou casamento;
• Foto 3×4;
• Declaração de dependentes, se houver;
• Declaração ou rejeição do vale-transporte;
• Meios de contato: n.° de celular, email;
• Escolaridade.

Que tal uma ajuda profissional na gestão de sua doméstica?

Com a contratação de domésticos, a prestação do serviço também vem com uma série de obrigações legais e tributárias para o empregador. Mas existe um jeito prático, simples e automático de administrar todas as responsabilidade que vêm junto a um novo funcionário, sem precisar de um contador.

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

vantagens do hora do lar para empregado domestico
  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

[Bônus] Como tirar dúvidas sobre o emprego doméstico?

Existem algumas formas de se manter atualizado sobre as novidades do emprego doméstico e assim, evitar que sua empregada fique irregular. Para concluir, deixarei uma lista de sugestões, links de acesso e pequenos resumos para manter a gestão em dia:

  • Newsletter HDL: inscreva-se gratuitamente e como resultado, terá as principais notícias do emprego doméstico e dicas práticas na sua caixa de e-mail, semanalmente.
  • Pesquisa Google: tem uma dúvida? Dá um Google. Basta pesquisar “tema + Hora do Lar” e estaremos lá para ajudar. Por exemplo: registrar empregada doméstica Hora do Lar.
  • Push web: é um sininho vermelho que está no canto inferior direito da sua tela agora. Basta posicionar o curso sobre ele e clicar. Assim você receberá um aviso no seu computador sempre que tiver conteúdo novo aqui no blog – mas não se esqueça de ativar e permitir as notifiações.

Por fim, se ficou alguma dúvida ou tem uma sugestão, comente abaixo e fale conosco.

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