O registro de empregadas domésticas no eSocial é um passo fundamental para garantir a formalização do vínculo empregatício e a conformidade com a legislação trabalhista brasileira. Desde a implementação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, e a criação do eSocial Doméstico, empregadores e empregadas passaram a contar com um sistema unificado para o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas [1].
No entanto, o processo pode gerar dúvidas e, se não for realizado corretamente, pode acarretar multas e problemas futuros. Este guia completo tem como objetivo desmistificar o processo de como registrar empregada doméstica no eSocial, oferecendo um passo a passo detalhado, informações sobre a documentação necessária, dicas para evitar erros comuns e orientações para garantir que o registro seja feito de forma segura e eficiente.
Seja você um empregador de primeira viagem ou alguém que busca atualizar seus conhecimentos, este artigo fornecerá as informações essenciais para que você possa realizar o cadastro da sua empregada doméstica no eSocial com tranquilidade e segurança jurídica.
Acesso rápido
- Por que o Registro no eSocial é Obrigatório?
- Documentos Necessários para o Registro no eSocial
- Passo a Passo de Como Registrar Empregada Doméstica no eSocial
- Qual o prazo para registrar empregada doméstica no eSocial?
- Dicas para Evitar Erros Comuns
- A Maneira Mais Fácil de Registrar Sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Por que o Registro no eSocial é Obrigatório?
O eSocial Doméstico é a plataforma do governo federal que unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para a Receita Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho e Emprego. O registro formal da empregada no sistema é a única forma de:
- Garantir a filiação da trabalhadora ao INSS e o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
- Cumprir a Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) [1].
- Evitar multas e problemas em uma possível fiscalização.
Se o empregador não registrar a profissional, a atividade se caracteriza como irregular e informal, passível de multa de até R$ 3.000,00 por doméstica sem registro, previsto pela Lei 13.467 [2].
Documentos Necessários para o Registro no eSocial
Antes de iniciar o processo de registro da empregada doméstica no eSocial, é crucial reunir toda a documentação necessária. A falta de qualquer um desses documentos pode atrasar o processo ou gerar inconsistências no sistema. Tanto o empregador quanto a empregada precisam ter seus dados em dia e corretamente informados.
Documentos do Empregador
Para o empregador, os principais documentos e informações necessárias são:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física): Essencial para o acesso ao sistema eSocial e para a identificação como empregador.
- Dados de contato: Telefone e e-mail para comunicação.
- Endereço completo: Incluindo CEP, rua, número, complemento, bairro, cidade e estado.
- Dados bancários: Para o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
É importante ressaltar que, a partir de dezembro de 2022, o acesso aos módulos web do eSocial (Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico) só é possível por meio do login na conta Gov.br. Além disso, somente usuários com contas nível Prata ou Ouro podem acessar o eSocial.
Para atingir esses níveis, são necessárias validações como Internet Banking, Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União, Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o nível Prata, e Certificado Digital de Pessoa Física ou Validação Facial por biometria facial da Justiça Eleitoral para o nível Ouro.
Documentos da Empregada Doméstica
Para a empregada doméstica, os documentos e informações que o empregador deverá solicitar são:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física): O CPF é o principal documento de identificação no eSocial. É fundamental que o nome, data de nascimento e CPF estejam consistentes com a base de dados da Receita Federal. Qualquer divergência impossibilita a admissão do empregado [3].
- RG (Registro Geral) ou outro documento de identificação com foto: Para comprovação da identidade.
- Comprovante de residência: Para registro do endereço da empregada.
- Certidão de nascimento ou casamento: Para informações sobre estado civil.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos: Para fins de salário-família, se aplicável.
- Dados bancários: Para o pagamento do salário.
É recomendável que o empregador mantenha cópias de todos esses documentos em um arquivo organizado, juntamente com toda a movimentação realizada para o registro da empregada. Isso facilitará futuras consultas e comprovações, se necessário.
Documentos considerados ato de discriminação
Atenção: existem documentos e informações que o empregador não pode solicitar à empregada, nem mesmo no processo de entrevista. Assim, são eles:
- Certidão negativa de ações trabalhistas;
- Certidão negativa da Serasa ou do SPC, ou cartório de protestos;
- Exames que comprovem esterilização ou gravidez;
- E por fim, o exame de HIV.
Afinal, a legislação brasileira entende que a solicitação destes dados configura ato de discriminação contra a doméstica.
Passo a Passo de Como Registrar Empregada Doméstica no eSocial
Com a documentação em mãos e o acesso ao Gov.br no nível adequado, o empregador pode iniciar o processo de registro da empregada doméstica no eSocial. O sistema foi desenvolvido para ser intuitivo, mas seguir um passo a passo pode facilitar o processo.
- Acesso ao eSocial Doméstico
Acesse o portal do eSocial Doméstico (https://www.gov.br/esocial) e faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Cadastro do Empregador
Se for seu primeiro acesso como empregador doméstico, será necessário realizar um cadastro inicial, preenchendo seus dados pessoais e de contato. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas.
- Cadastro do Trabalhador
Após o login, navegue até a opção de cadastro de trabalhador. Geralmente, há um menu ou botão indicando “Admitir Empregado” ou “Gestão de Trabalhadores”.
- Preenchimento dos Dados do Empregado
Nesta etapa, você deverá preencher os dados da empregada doméstica, utilizando as informações coletadas nos documentos. Os campos obrigatórios incluem:
• CPF: O sistema fará a validação automática com a Receita Federal.
• Nome completo.
• Data de nascimento.
• Endereço.
• Número do PIS/NIT: Se a empregada já tiver, informe. Caso contrário, o sistema gerará um.
• Número da CTPS: Se for CTPS física, informe o número e série. Para CTPS digital, o número do CPF já é suficiente.
• Data de admissão: É crucial que o registro seja feito antes do início das atividades da empregada.
• Função: Escolha a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) correspondente à função da empregada (ex: 5121-05 para Empregada Doméstica Geral).
• Salário: Informe o salário contratual, respeitando o salário mínimo nacional ou regional, se houver.
• Jornada de trabalho: Defina a carga horária (integral, parcial, 12×36) e os dias da semana trabalhados.
• Tipo de contrato: Prazo indeterminado ou contrato de experiência (com duração máxima de 90 dias). - Geração do Contrato de Trabalho
O eSocial permite a geração do contrato de trabalho com base nas informações preenchidas. É importante revisar este documento e, se necessário, adicionar cláusulas específicas que foram acordadas entre as partes, como vale-transporte, se a empregada irá dormir na residência, etc.
- Assinatura da Carteira de Trabalho (CTPS)
Mesmo com o registro no eSocial, a assinatura da carteira de trabalho (física ou digital) é um passo fundamental. Na CTPS física, devem constar o nome do empregador, endereço completo, CPF (no local do CNPJ), tipo de local de trabalho e função. Para a CTPS digital, as informações são registradas eletronicamente.
- Fechamento da Folha de Pagamento e Geração do DAE
Mensalmente, o empregador deverá acessar o eSocial para fechar a folha de pagamento e gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O DAE unifica o recolhimento de todos os impostos e encargos trabalhistas (FGTS, INSS, seguro contra acidentes de trabalho, etc.).
- Guarda de Comprovantes
Guarde todos os comprovantes de pagamento do DAE e demais documentos gerados pelo eSocial. Eles são a prova do cumprimento das obrigações e podem ser solicitados em caso de fiscalização ou necessidade de comprovação.
Qual o prazo para registrar empregada doméstica no eSocial?
O empregador deve registrar a empregada doméstica no eSocial até um dia antes do início das atividades. Então, por exemplo, se a profissional começar o trabalho no dia 02, o contratante deve registrá-la até o dia 01.
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Dicas para Evitar Erros Comuns
O processo de registro no eSocial, embora simplificado, ainda pode apresentar desafios. Para evitar erros comuns e garantir a conformidade legal, considere as seguintes dicas:
- Verifique a Qualificação Cadastral: Antes de iniciar o registro, utilize a ferramenta de consulta de qualificação cadastral do eSocial para verificar se o CPF e o NIS (PIS/NIT) da empregada estão consistentes com os dados da Receita Federal e da Previdência Social. Qualquer divergência deve ser corrigida antes do registro [3].
- Atenção aos Prazos: O registro da empregada no eSocial deve ser feito antes do início das atividades. O descumprimento desse prazo pode gerar multas e problemas futuros.
- Informações Precisas: Preencha todos os campos com informações precisas e atualizadas. Erros de digitação ou dados incorretos podem gerar inconsistências e a necessidade de retificações.
- Guarde os Comprovantes: Mantenha um arquivo organizado com todos os documentos da empregada, comprovantes de pagamento do DAE e recibos de salário. Essa documentação é essencial para comprovar a regularidade do vínculo empregatício.
- Acompanhe as Atualizações: A legislação trabalhista e as regras do eSocial podem sofrer alterações. Mantenha-se atualizado consultando o Manual do Empregador Doméstico no portal do eSocial e outras fontes confiáveis [4].
- Utilize um Sistema de Gestão: Para empregadores com mais de uma empregada ou que desejam simplificar a gestão, considerar o uso de plataformas ou serviços especializados pode ser uma boa opção.
- Comunicação Clara: Mantenha uma comunicação transparente com a empregada sobre seus direitos e deveres, o processo de registro e as informações que serão compartilhadas no eSocial. Isso fortalece a relação de confiança e evita mal-entendidos.
A Maneira Mais Fácil de Registrar Sua Doméstica
Saber como registrar empregada doméstica no eSocial é o primeiro passo para uma jornada de trabalho tranquila e segura para todos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o registro da empregada doméstica no eSocial é obrigatório por lei desde 2015, com a Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas). O não registro pode acarretar multas e processos trabalhistas.
O registro deve ser feito antes do início das atividades da empregada. É fundamental que a data de admissão informada no eSocial seja a mesma do primeiro dia de trabalho.
Não é obrigatório ter certificado digital. O acesso ao eSocial Doméstico pode ser feito com a conta Gov.br, desde que ela seja nível Prata ou Ouro.
Informar dados errados pode gerar inconsistências no sistema, impedindo o registro ou o fechamento da folha de pagamento. É importante retificar as informações o mais rápido possível para evitar problemas futuros.
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é a guia unificada de recolhimento de todos os impostos e encargos trabalhistas (FGTS, INSS, etc.). Ele é gerado mensalmente no próprio sistema do eSocial após o fechamento da folha de pagamento.
Sim, a CTPS digital (que utiliza o CPF como número de identificação) substitui a CTPS física para fins de registro no eSocial. As anotações são feitas eletronicamente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
[3] Gov.br. Admitir Empregado no eSocial Simplificado Pessoa Física (Doméstico e Segurado Especial).
[4] Gov.br. Manual do Empregador Doméstico — eSocial.
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