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Demissão de empregada doméstica: passo a passo completo!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/04/2023
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

Início · Aviso prévio e rescisão · Demissão de empregada doméstica: passo a passo completo!

Ilustração representando uma situação de demissão de empregada doméstica, com uma mulher e um empregador conversando em um ambiente de escritório.

A demissão de empregada doméstica pode ocorrer a pedido da funcionária, por justa causa, sem justa causa, de maneira indireta ou, ainda, por comum acordo. As verbas rescisórias e direitos da empregada divergem de acordo com o tipo de rescisão.

O momento de rescisão da empregada doméstica é delicado e, muitas vezes, inesperado para uma das partes. Afinal, com o desligamento da trabalhadora, o empregador se depara com uma série de deveres e obrigações.

Por isso, entender tudo sobre a demissão de empregada doméstica é essencial para que o empregador realize tudo de maneira correta e segura. Assim, você evita ainda mais problemas e dores de cabeça no futuro.

Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Então continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

Ilustração representando a demissão de empregada doméstica, com pessoas conversando e elementos como dinheiro, cartões e uma bolsa, simbolizando o fim de um contrato de trabalho.
Passo a passo completo para fazer a demissão da empregada doméstica: guia atualizado – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Tipos de demissão de empregada doméstica
  • Rescisão sem justa causa
  • Pedido de demissão de empregada doméstica
  • Rescisão por justa causa da doméstica
  • Rescisão indireta
  • Demissão de empregada doméstica por comum acordo
  • Aviso prévio
  • Demissão de empregada doméstica no eSocial
  • Baixa na carteira
  • Prazo de pagamento da demissão de empregada doméstica
  • Termo de rescisão
  • Rescisão simples e segura com o Hora do Lar

Tipos de demissão de empregada doméstica

Existem 5 tipos de demissão de empregada doméstica:

  • Sem justa causa;
  • Pedido de demissão da empregada;
  • Com justa causa;
  • Indireta;
  • Por comum acordo.

Cada um dos tipos rescisórios preveem direitos e encargos diferentes à trabalhadora. Confira:

Rescisão sem justa causa

Esse tipo de rescisão acontece quando o empregador deseja finalizar a relação de trabalho. Assim, os direitos da empregada são:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • Saque + multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego caso tenha prestado serviço por, pelo menos, 15 meses nos últimos 2 anos (a empregada não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS).

Pedido de demissão de empregada doméstica

Caso a empregada doméstica queira rescindir o contrato de trabalho, ela deve manifestar o desejo para o empregador. Neste caso, seus direitos são:

  • Aviso prévio – comunicado ao empregador;
  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3 proporocional.

Neste caso, a doméstica perde o direito ao seguro-desemprego e à multa do FGTS.

Rescisão por justa causa da doméstica

Em situações mais extremas, a empregada doméstica pode ser demitida por justa causa. Tratam-se de casos nos quais a empregada teve alguma atitude danosa e/ou prejudicial para com o empregador e sua família.

Por isso, seus direitos em casos de justa causa são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas.

Assim, ela também perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do FGTS, às férias e ao 13° salário proporcional. Ainda, não é necessário o aviso prévio.

Rescisão indireta

A rescisão indireta, por sua vez, funciona como uma justa causa cometida pelo empregador. Por isso, ela apenas pode ocorrer de maneira judicial.

Assim, os direitos da trabalhadora são:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Seguro-desemprego;
  • Saque + multa de 40% do FGTS.

Demissão de empregada doméstica por comum acordo

A rescisão por comum acordo ocorre quando ambos os lados têm interesse pelo encerramento do contrato. Neste caso, as verbas às quais a empregada tem direito são:

  • Saldo de salário; 
  • 50% de aviso prévio (se indenizado); 
  • Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
  • Multa de 20% do FGTS. 

Aviso prévio

O aviso prévio para empregada doméstica é o comunicado à outra parte de que o contrato se encerrará em breve.

Por isso, o aviso prévio deve comunicado 30 dias antes da rescisão em si. O empregador pode escolher entre 2 tipos de aviso prévio para que a empregada cumpra: o indenizado ou o trabalhado.

Agora veja como funcionam os dois tipos de aviso prévio e os detalhes de cada um:

Aviso prévio trabalhado

Quando o empregador rescinde o contrato com a doméstica, sem motivos de justa causa, ele pode solicitar que a trabalhadora preste serviço por mais 30 dias corridos.

Neste caso, a empregada doméstica trabalha duas horas a menos por dia ou deixa de prestar serviço nos últimos 7 dias de aviso prévio. Afinal, entende-se que a trabalhadora precisa de um tempo para encontrar um novo trabalho e fonte de renda.

Vale lembrar que as faltas cometidas pela doméstica durante o aviso impactam diretamente nas verbas que ela irá receber no final do período, que podem ser menores.

Aviso prévio indenizado

Caso o empregador não queira que a empregada trabalhe os 30 dias corridos, ele pode escolher a opção do aviso prévio indenizado para a situação de dispensa sem justa causa da trabalhadora.

Dessa maneira, deverá ser pago valor é de um salário integral, equivalente à remuneração pelo aviso prévio, junto às demais verbas rescisórias.

Demissão de empregada doméstica no eSocial

Uma das etapas mais importantes do desligamento da empregada doméstica é registrar o encerramento contratual no eSocial Doméstico. Contudo, atenção: só se pode informar a rescisão no mês atual. Assim, uma das opções ao empregador é salvar o rascunho e concluir no momento certo.

Quer saber o passo a passo completo para rescisão da empregada doméstica no eSocial? Então confira: Rescisão no eSocial Doméstico: Guia Completo!

Baixa na carteira

Para finalizar de vez o vínculo de trabalho, o empregador deve, também, dar baixa na carteira da doméstica.

Na página “Contrato de trabalho”, na qual foi feito o registro do início da relação empregatícia, está o campo para informar o desligamento.

Assim, o empregador deve registrar a data de desligamento da doméstica e assinar, dando validade à rescisão.

Prazo de pagamento da demissão de empregada doméstica

De acordo com as regras atuais, prazo de pagamento da rescisão é de até 10 dias corridos. Assim, caso ultrapasse este prazo, o empregador corre o risco de multas trabalhistas.

Termo de rescisão

O termo de rescisão é emitido pelo próprio eSocial Doméstico. O documento consta todas as verbas recebidas pela trabalhadora, assim como os demais dados.

Rescisão simples e segura com o Hora do Lar

O processo de demissão de empregada doméstica não é simples, e pode causar diversas dificuldades ao empregador. Contudo, com elas, você fica mais suscetível a erros e inconsistências que apenas trazem mais problemas no futuro.

Por isso, que tal contar com uma plataforma completa que te ajuda a fazer a rescisão da empregada doméstica de maneira segura, simples e rápida?

Conheça o Hora do Lar, a solução inteligente para todos os momentos de gestão da empregada doméstica. Nós atuamos no mercado há mais de 5 anos, deixando toda a sua rotina de gerenciamento mais prática e automática.

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