Certas situações na vida nos deixam entre a cruz e a espada sem saber ao certo o que fazer ou como reagir. Isso não é diferente para os empregadores que se encontram no dilema de se pode demitir empregada doméstica grávida ou não.
Mas quanto a esta situação as leis trabalhistas deixam muito claro o que o empregador deve fazer para garantir o bem estar da doméstica gestante quanto a relação de trabalho. Neste artigo você confere o que pode ou não fazer durante o período de gestação da doméstica. Boa leitura!

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Quais direitos da doméstica gestante?
Assim como as demais trabalhadoras e futuras mamães que tenham carteira assinada, a empregada doméstica têm garantido por lei diversos direitos.
Eles servem para assegurar o bem estar da trabalhadora, como também, do bebê. Desta forma, os direitos garantidos a doméstica gestante são:
- licença maternidade;
- estabilidade;
- dispensa para consultas médicas;
- pausas para amamentação.
O empregador precisa se atentar, pois, as domésticas que adotam também usufruem do direito a licença maternidade. Caso a empregada adote um filho menor de um ano, a licença maternidade é de 120 assim como as não adotantes.
No entanto, se a criança tem idade entre um e quatro anos, a licença é de, 60 dias. Já nos casos da adoção de filhos entre quatro e oito anos de idade, o período de licença é de, somente, 30 dias.
Como funcionam os direitos da gestante?
Acima, vimos que a empregada gestante ou adotante possuem seus direitos, mas, é bom que o empregador entenda como cada um funciona para coloca-los em prática no momento certo.
Licença maternidade
A doméstica tem o período de 120 dias de licença maternidade. Este tempo serve para que a mamãe se recupere do parto e também cuidar do recém nascido.
Caso a empregada tenha férias a receber, é possível que o período de descanso seja agrupado com a licença maternidade.
Dispensa para consultas médicas
De acordo com CLT toda gestante tem direito no mínimo seis dispensas médicas sem que haja descontos no salário da mesma, pelo período em que esteve longe de suas atividades,
Pausa para amamentação
Ao retornar para sua função, a doméstica tem direito a pausas de amamentação durante a jornada de trabalho. Podem ser feitos dois intervalos de 30 minutos.
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Empregada Doméstica Grávida pode ser demitida ou não?
Um dos direitos garantido a toda trabalhadora gestante com carteira assinada, inclusive para as domésticas, é a estabilidade. Dessa forma, a lei proíbe que o empregador possa demitir empregada doméstica gestante.
Veja o que o Art. 391-A, da 5° seção da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz:
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Independente de qual tipo contrato estabelecido com a doméstica, seja por tempo indeterminado ou experiência ou determinado, a estabilidade deve se manter desde o momento em que a trabalhadora descobriu a gestação até o final da licença maternidade.
A única possibilidade de demitir empregada doméstica grávida, é se houver motivos de justa causa. Caso seja esta a situação, o empregador deve ter justificativas claras para que não haja desentendimentos futuros.
Posso pedir teste de gravidez a doméstica antes da contratação?
É normal que antes da contratação o empregador deseje fazer o exame admissional. Mas é sempre importante lembrar que, este exame serve unicamente para conferir se a empregada doméstica é apta ou não para cumprir a função na qual está sendo contratada.
Por isso, alguns exames são proibidos de serem feitos, pois, de acordo com a lei podem gerar descriminação, e por consequência o empregador desistir da contratação.
Dessa forma, o empregador é proibido de pedir exames de HIV e também teste de gravidez ou esterilização, antes de contratar.
Para a contratação, geralmente, os exames admissionais pedidos são:
- audiometria;
- acuidade visual;
- eletroencefalograma (EEG);
- eletrocardiograma (ECG);
- psicotécnico;
- raio-x;
- exames laboratoriais gerais.
Lembrando que, o pagamento do exame admissional e demissional são de responsabilidade do empregador doméstico, não podendo haver descontos no salário do trabalhador(a).
O mais importante de ser feito quando a trabalhadora descobre a gestação é respeitar os direitos trabalhistas, lembrando sempre que, demitir empregada doméstica grávida é proibido e caso isso aconteça o empregador pode passar por algumas complicações.
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