O direito a férias é garantido após 12 meses de trabalho, mas a sua duração está diretamente ligada à assiduidade da empregada doméstica. Um dos deveres do empregador é realizar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica quando as ausências são injustificadas.
Ignorar as faltas sem justificativa pode levar à iniquidade na relação de trabalho e, em casos extremos (mais de 32 faltas), à perda total do direito a férias. O cálculo deve seguir a tabela legal da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) [2] para garantir a formalidade e a segurança jurídica.
Neste guia, detalhamos a tabela legal para a redução de férias por faltas e a importância do controle de ponto para que você possa aplicar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Faltas Justificadas vs. Injustificadas: A Chave do Desconto
- Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica
- Tabela de Redução de Férias por Faltas
- A Prova: Controle de Ponto para Desconto de Faltas
- O Registro no eSocial Doméstico
- Descomplique a Gestão da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Regra Legal: O desconto de faltas nas férias da empregada doméstica segue o Art. 130 da CLT [2] e se baseia no número de faltas injustificadas no Período Aquisitivo.
- Redução de Férias por Faltas: Quanto maior o número de faltas injustificadas, menor será o período de férias remuneradas da empregada.
- Comprovação: Para aplicar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica, o empregador precisa ter um controle de ponto auditável que comprove a ausência.
- Faltas Justificadas: Ausências legais (atestados, casamento, luto) não podem gerar a redução de férias por faltas.
Faltas Justificadas vs. Injustificadas: A Chave do Desconto
Apenas as faltas injustificadas têm o poder de gerar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica.
O que NÃO Reduz as Férias
As faltas justificadas por lei não podem ser contabilizadas para a redução de férias por faltas. As principais incluem:
- Atestado médico de doença (seja da empregada ou para acompanhar filho menor de 6 anos).
- Casamento (até 3 dias consecutivos).
- Luto (falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — até 2 dias consecutivos).
- Licença-maternidade ou paternidade.
- Comparecimento em juízo ou serviço militar.
Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica
Qualquer ausência ao trabalho sem prévio aviso, sem atestado médico ou sem enquadramento nos motivos legais de justificação é uma falta injustificada.
Neste caso, as faltas sem justificativas devem ser somadas ao longo do Período Aquisitivo para o cálculo do desconto de faltas nas férias da empregada doméstica.
O desconto é previsto pelo artigo 130 da CLT, que estabelece a proporção de férias e faltas ao longo do período aquisitivo da doméstica [2]:
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
No momento de elaborar o contrato de trabalho, é importante deixar claro as consequências que os excessos de faltas injustificadas podem causar aos dias de férias e ao pagamento deste período.
Tabela de Redução de Férias por Faltas
A lei estabelece uma tabela progressiva para o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica.
O número de dias de férias é reduzido conforme o total de faltas injustificadas no Período Aquisitivo (os 12 meses de trabalho).
| Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 06 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Para aplicar a redução de férias por faltas, o empregador deve somar as faltas injustificadas da empregada doméstica no Período Aquisitivo e aplicar a tabela do Art. 130 da CLT [2].
Então, por exemplo, se a empregada tiver 16 faltas injustificadas, por exemplo, ela terá direito a 18 dias de férias, e não 30 dias.
A Prova: Controle de Ponto para Desconto de Faltas
A aplicação do desconto de faltas nas férias da empregada doméstica exige que o empregador tenha provas documentais da ausência, tornando o controle de ponto indispensável.
Validação Legal das Ausências
Em uma reclamação trabalhista, o ônus da prova da falta injustificada recai sobre o empregador.
- Para jornadas de mais de 2 dias por semana, o controle de ponto (seja digital, manual ou por aplicativo) é a única ferramenta que garante confiança para aplicar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica [1].
- Sem o registro de ponto, a alegação de falta injustificada da empregada pode ser questionada na Justiça.
Impacto no Salário e no 13°
É importante lembrar que o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica (redução dos dias de férias) é uma penalidade separada do desconto de faltas no salário mensal.
A falta injustificada gera dois descontos: a perda do dia de salário no mês da falta, e a redução de férias por faltas ao final do Período Aquisitivo. A falta também reduz o proporcional de 13° salário se for superior a 15 dias no mês.
O Registro no eSocial Doméstico
O eSocial deve ser atualizado para refletir corretamente o período de férias reduzido.
- O empregador deve lançar o período de férias no eSocial conforme o número de dias reduzidos pela tabela (Ex: 18 dias ao invés de 30).
- O sistema calculará automaticamente a remuneração de férias (salário + 1/3) apenas sobre os dias efetivamente concedidos, garantindo a emissão da guia DAE correta.
Descomplique a Gestão da sua Doméstica
O desconto de faltas nas férias da empregada doméstica é um direito-dever do empregador que exige precisão e comprovação. Aplicar a redução de férias por faltas de forma incorreta pode levar a um passivo trabalhista por férias não concedidas.
A chave para a conformidade é o monitoramento constante e o registro de ponto.
Não corra riscos. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Se a empregada doméstica acumular mais de 32 faltas injustificadas em um único Período Aquisitivo, ela perde o direito a férias remuneradas daquele período. Nesse caso, o empregador pode demitir a empregada por justa causa, mediante comprovação de desídia (desleixo) habitual, conforme a CLT.
Sim. Atestados médicos válidos justificam a falta e o empregador não pode realizar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica neste caso. O atestado deve ser apresentado em tempo hábil para que o empregador possa comprovar a ausência por motivo de doença.
Não. Atrasos de minutos ou poucas horas no dia de trabalho não contam como faltas injustificadas para fins de redução de férias por faltas. Atrasos devem ser descontados diretamente no salário ou compensados dentro do mês, mas não afetam a tabela do Art. 130.
Legalmente, sim, se o vínculo não for contínuo (menos de 3 dias por semana). No entanto, para vínculos contínuos (mais de 2 dias/semana), aplicar o desconto de faltas nas férias da empregada doméstica sem um controle de ponto digital ou físico auditável é um risco, pois a falta de provas pode invalidar o desconto em uma ação trabalhista.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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