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Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica: confira!

Durante o seu tempo de trabalho, pode ser que a funcionária não tenha comparecido ao trabalho sem motivos. Nestes casos, o empregador deve se atentar ao desconto de faltas nas férias da empregada doméstica, uma vez que as ausências injuustificadas têm impacto no total de dias de descanso.

O direito às férias da empregada doméstica é garantido pela CLT e pela Lei Complementar 150. No entanto, os dias de descanso podem diminuir, a depender da quantidade de faltas injustificadas cometidas.

Por isso, é muito importante que o contratante se atente ao desconto de faltas nas férias da empregada doméstica. Afinal, o impacto ocorre tanto na quantidade de dias de descanso quanto no valor pago à trabalhadora.

Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Continue conosco até o final e boa leitura.

desconto de faltas nas ferias da empregada domestica
Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica: tabela, regras e muito mais – Foto: Freepik.

Faltas injustificadas da doméstica

Durante seu tempo de serviços, pode ser que a empregada doméstica acabe cometendo algumas faltas injustificadas. Tratam-se de dias nos quais ela não comparece ao trabalho, sem que haja um motivo ou sem um documento que comprove e justifique a ausência.

Dessa forma, por não justificar a ausência, a doméstica perde o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) da semana e ainda tem o dia descontado do salário ao final do mês.

Ao fim do período aquisitivo (12 meses), a quantidade de faltas injustificadas irá determinar o total de férias da doméstica e o valor recebido.

Desconto de faltas nas férias da empregada doméstica

O desconto de faltas nas férias da empregada doméstica ocorre quando a trabalhadora se ausenta do trabalho de forma injustificada durante uma quantidade de dias, que tem impacto no tempo total de descanso.

Ou seja, quanto mais faltas injustificadas durante seu período aquisitivo, menos tempo de férias a empregada terá.

O desconto é previsto pelo artigo 130 da CLT, que estabelece a proporção de férias e faltas ao longo do período aquisitivo da doméstica:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                    
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

No momento de elaborar o contrato de trabalho, é importante deixar claro as consequências que os excessos de faltas injustificadas podem causar aos dias de férias e ao pagamento deste período.

Tabela de relação faltas x férias

Número de faltas injustificadasDias de férias da empregada doméstica
Até 5 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias

Cálculo de desconto de faltas nas férias da doméstica

As faltas injustificadas não alteram apenas os dias de férias da empregada doméstica, mas também o valor total referente ao período. Afinal, o cálculo é proporcional à quantidade de dias de férias, que por sua vez é proporcional ao total de faltas injustificadas.

Ou seja, para quem sofreu desconto nas férias por conta de faltas injustificadas, o salário das férias e o adicional de 1/3 é pago de forma proporcional aos dias das férias. Que tal um exemplo prático?

Suponhamos que a empregada doméstica tem um salário mensal de R$1.500,00, mas faltou um total de 7 vezes ao longo de seu período aquisitivo. Neste caso, ela tem direito a apenas 24 dias de férias. Então, para fazer o cálculo:

  1. Para 30 dias de férias, a empregada doméstica teria direito ao salário acrescido 1/3 de seu valor. Neste exemplo, o valor corresponde a 1.500 + 500 = R$2.000,00;
  2. Se para 30 dias o valor é R$2.000,00, para descobrir o valor de 24 dias basta multiplicar 2.000 x 24 e, depois, dividir por 30. Assim: 48.000 / 30 = R$1.600,000.

Você pode se interessar: Cálculo de Férias da Empregada Doméstica 2023: Como fazer?

Cálculo de férias simples e automático

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