A formalização do emprego doméstico no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas LC 150/2015 [1], trouxe segurança jurídica para ambas as partes. Para o empregador, entender e cumprir a lei é essencial. Para a empregada, conhecer seus direitos garante uma relação de trabalho justa e livre da informalidade.
A dúvida central reside em: quais são exatamente os direitos e deveres da empregada doméstica? Este guia detalhado abordará as obrigações de ambas as partes com base na legislação atual. Abordaremos os direitos trabalhistas irrenunciáveis da profissional e os deveres que ela precisa cumprir para manter o contrato ativo, ajudando você a gerir o emprego doméstico com transparência e em total conformidade legal.
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O que é uma Empregada Doméstica?
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas), considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana [1].
A continuidade é o fator-chave que diferencia a empregada doméstica da diarista, que presta serviços de forma eventual.
Direitos da Empregada Doméstica
A Lei Complementar nº 150/2015 assegurou à categoria uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, equiparando-os, em grande parte, aos demais trabalhadores celetistas [1]. Os principais direitos incluem:
- Registro no eSocial e em Carteira de Trabalho: Obrigatório desde o primeiro dia de trabalho, com todas as informações devidamente preenchidas (data de admissão, cargo, salário, etc.).
- Salário Mínimo: A empregada doméstica tem direito a receber, no mínimo, o salário mínimo nacional ou o piso salarial estadual, se houver, para a categoria.
- Jornada de Trabalho: Limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado (DSR) de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Horas Extras: As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. O adicional noturno (20% sobre a hora normal) também é devido para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
- Férias: 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), acrescidas de 1/3 do salário. As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
- 13º Salário: Pagamento de um salário extra no final do ano, dividido em duas parcelas.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósito mensal obrigatório de 8% sobre o valor do salário.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição obrigatória para garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Vale-Transporte: O empregador deve antecipar o valor necessário para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, podendo descontar até 6% do salário da empregada.
- Licença-Maternidade e Paternidade: Períodos de afastamento remunerado para mães (120 dias) e pais (5 dias).
- Salário-Família: Benefício pago a empregadas com filhos menores de 14 anos ou inválidos, que se enquadrem nos critérios de renda.
- Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais.
- Aviso Prévio: Em caso de rescisão de contrato, tanto pelo empregador quanto pelo empregado, deve ser concedido aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
- Estabilidade: A empregada doméstica gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Deveres da Empregada Doméstica
Além dos direitos, a empregada doméstica possui deveres que devem ser cumpridos para a manutenção da relação de trabalho. Estes deveres são inerentes à natureza do contrato e à confiança depositada pelo empregador:
- Assiduidade e Pontualidade: Comparecer ao trabalho nos horários e dias estabelecidos.
- Zelo e Cuidado: Tratar com cuidado os bens do empregador e zelar pelo ambiente de trabalho.
- Execução das Tarefas: Realizar as atividades para as quais foi contratada, conforme as instruções do empregador.
- Respeito e Urbanidade: Manter uma conduta respeitosa e cordial com o empregador e sua família.
- Discrição: Manter a privacidade da família empregadora.
- Comunicação: Informar ao empregador sobre qualquer problema ou imprevisto que possa afetar o trabalho.
É fundamental que as funções e deveres sejam claramente definidos no contrato de trabalho para evitar mal-entendidos e garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas.
O eSocial Doméstico: Simplificando a Gestão
O eSocial Doméstico é uma ferramenta do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos empregados domésticos. Através dele, o empregador pode:
- Registrar o empregado.
- Gerar a folha de pagamento.
- Calcular e recolher os tributos e o FGTS em uma única guia (DAE – Documento de Arrecadação do eSocial).
- Comunicar férias, afastamentos e rescisões.
O uso do eSocial é obrigatório e simplifica o cumprimento das obrigações do empregador, garantindo a regularidade do contrato de trabalho e o acesso da empregada doméstica aos seus direitos.
Faça a Melhor Gestão de Empregadas Domésticas
Conhecer os direitos e deveres da empregada doméstica é fundamental para estabelecer uma relação de trabalho justa, transparente e em conformidade com a legislação brasileira. A Lei Complementar nº 150/2015 e o eSocial Doméstico são ferramentas essenciais para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Ao cumprir as obrigações e respeitar os direitos, empregadores e empregadas domésticas contribuem para um ambiente de trabalho mais digno e harmonioso.
Por isso, para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
A principal diferença é a continuidade. A empregada doméstica trabalha mais de dois dias por semana para o mesmo empregador, configurando vínculo empregatício. A diarista trabalha até dois dias por semana, sem vínculo empregatício, sendo considerada autônoma.
Sim, o depósito do FGTS é um direito da empregada doméstica, sendo obrigatório o recolhimento mensal de 8% sobre o salário pelo empregador, através do DAE do eSocial.
O não registro da empregada doméstica pode acarretar multas e ações trabalhistas, com o empregador sendo obrigado a pagar todos os direitos retroativos, além de indenizações. A formalização é a melhor forma de evitar problemas legais.
Não. A empregada doméstica gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é ilegal e pode gerar indenização.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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