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Quais são os direitos e deveres da empregada doméstica?

A Lei das Doméstica prevê uma série de direitos e deveres da empregada doméstica. Se você possui ou está pensando em contratar uma profissional, é preciso se atentar às regras e detalhes da relação trabalhista. Enquanto os direitos são constitucionais, os deveres variam conforme a função e cargo.  

direitos e deveres da empregada doméstica
Saber quais são os direitos e deveres da empregada doméstica é fundamental para a regularidade e legalidade da relação trabalhista – Foto: Freepik.

Mesmo que o emprego doméstico não seja uma modalidade recente, a legislação que rege e ampara este tipo de relação trabalhista passou a valer a penas em 2015. Historicamente e até os dias atuais (mesmo com a promulgação de uma legislação para a categoria), o trabalho doméstico ainda possui alto grau de informalidade — o que pode comprometer ambos os lados do vínculo.  

A Lei Complementar n.° 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, prevê uma série de direitos e deveres da empregada doméstica, igualando estas profissionais aos demais trabalhadores brasileiros perante a legislação. Isto é, as empregadas passaram a ter acesso ao vínculo reconhecido por lei, salário e jornada fixos, entre outros.  

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.  

Quais são os direitos e deveres da empregada doméstica? 

Atentar-se aos direitos e deveres da empregada doméstica é fundamental para uma relação trabalhista saudável e duradoura, evitando conflitos entre as partes.

Os deveres da empregada doméstica variam conforme as necessidades do contratantes e sua função definida na contratação. Portanto, suas responsabilidades, tarefas e atribuições variam de família para família.  

Os direitos, por sua vez, são garantidos pela Lei Complementar 150, que rege e ampara esta categoria de profissional.   

Direitos da empregada 

  1. Contrato de trabalho;  
  2. Registro no eSocial Doméstico;  
  3. Salário;  
  4. Jornada de trabalho fixa;  
  5. Férias e 13° salário anuais;  
  6. Remuneração por horas extras e noturnas;  
  7. Vale-transporte;  
  8. Descanso semanal remunerado (DSR);  
  9. INSS e FGTS;  
  10. Direitos previdenciários;  
  11. Salário-família;  
  12. Aposentadoria;  
  13. Auxílio-doença;  
  14. Salário-maternidade, entre outros.  
  15. Licença-maternidade e paternidade;  
  16. Folga em feriados;  
  17. Seguro contra acidentes de trabalho;  
  18. Direitos rescisórios;  
  19. Aviso prévio;  
  20. Seguro-desemprego. 

Deveres da doméstica 

Os deveres da empregada doméstica e suas funções dependem do cargo para o qual ela foi contratada e das necessidades do contratante. Além disso, vale relembrar que o trabalho doméstico considera uma série de categorias profissionais, como cozinheiras, jardineiros, motoristas, cuidadores, entre outros.  

Então, atenção: as funções e deveres da empregada doméstica devem estar de acordo com seu cargo estipulado em contrato. Além disso, caso você adicione novas atribuições, é preciso registrá-las em contrato.  

Em geral, os deveres comuns a todos os trabalhadores domésticos são:  

  • Respeitar os contratante e sua família;  
  • Zelar pelos bens materiais da casa;  
  • Cumprir com suas tarefas e funções;  
  • Apresentar os documentos necessários na contratação, entre outros acordados com o contratante.  

Como definir quais são os deveres da empregada doméstica? 

Uma vez que o trabalho doméstico contempla uma série de categorias profissionais, você, enquanto empregador, deve compreender suas necessidades pessoais e familiares antes de contratar uma empregada. Afinal, os deveres da profissional devem seguir seu cargo registrado. 

Isso significa que, por exemplo, você não pode contratar uma empregada doméstica para serviços gerais de manutenção da casa e pedir para que ela atue como babá – afinal, esta função não está de acordo com seu cargo registrado. 

Por isso, atente-se ao CBO registrado no momento de admissão da trabalhadora e mantenha em mente que os deveres da profissional devem estar de acordo com a função para a qual ela foi contratada. 

Conhecendo os direitos da empregada doméstica  

Para te ajudar com todos os detalhes e evitar erros, preparamos mais detalhes sobre cada direito da empregada doméstica:  

Contrato de trabalho  

O contrato de trabalho é o primeiro e mais importante documento da relação trabalhista, que formaliza o vínculo entre as partes. Afinal, ele dispõe todos os acordos firmados entre empregador e empregada, além de informações sobre a relação trabalhista como: 

  • Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte; 
  • Local de trabalho; 
  • Cargo e funções da empregada; 
  • Tipo de jornada de trabalho; 
  • Valor do salário; 
  • Regras e limites para cada parte; 
  • Obrigações e deveres de cada um. 

A Lei das Domésticas prevê: 

Art. 9⁠º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.  

Registro no eSocial Doméstico 

Após a assinatura do contrato de trabalho, é preciso registrar a empregada no eSocial Doméstico. A plataforma do Governo Federal reúne as informações e o recolhimento de tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários, além de ser integrada à Carteira de Trabalho Digital. 

Confira nosso passo a passo completo para registro da empregada: 

Salário 

O salário da empregada doméstica é fixo e não pode ser inferior aos valores mínimos nacional, regional ou determinado por piso salarial. Em 2024, o mínimo nacional é de R$ 1.412,00, com as quantias estaduais sendo: 

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

Você, enquanto empregador, pode definir qual será o salário da sua empregada, bem como aumentá-lo quando quiser. Contudo, lembre-se que a quantia deve estar superior ao mínimo válido para sua localidade, e que a LCP 150 prevê irredutibilidade salarial para a profissional. 

Jornada de trabalho fixa 

A empregada doméstica tem direito a jornada de trabalho fixa no contrato, de três a seis dias de atividade. Na admissão da profissional, você pode escolher entre três tipos de jornada

  • Integral: a empregada presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia de atividade. Seu salário deve se adequar aos valores mínimos nacional, regionais ou estabelecidos por convenção coletiva; 
  • Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade. O salário, por sua vez, é proporcional ao tempo de trabalho no mês; 
  • 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas. 

Férias e 13° salário anuais 

A empregada tem dois direitos anuais: as férias e o seu 13º salário. 

Para cada ano de prestação de serviços, a doméstica recebe direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias. Caso atue em jornada integral, ela tem direito a trinta dias corridos de folga remunerada, enquanto a proporção de férias na jornada parcial fica: 

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Por sua vez, o 13º salário é pago ao final de cada ano, e serve como uma remuneração extra à empregada no valor de um salário. Você pode pagá-lo em uma parcela única ou em até duas vezes — uma em novembro e outra em dezembro. 

Remuneração por horas extras e noturnas 

Além de sua jornada de trabalho usual, a empregada doméstica tem o direito de receber por cada hora extra e noturna trabalhada no período. 

Ela pode cumprir com até 2 horas extras por dia, pagas com 50% de adicional para dias úteis usuais e 100% para dias de feriado e DSR.  

As horas noturnas, por sua vez, são aquelas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00, com adicional de 20% incidente sobre o valor/hora original.  

Vale-transporte 

O vale-transporte é o custeio do deslocamento diário entre a residência da empregada e seu local de trabalho. Contudo, atenção: a doméstica apenas tem direito ao vale-transporte se utilizar meios públicos para chegar ao seu trabalho, como ônibus e metrôs. 

Então, caso disponha de meios de transporte particulares, como carro ou moto, ela não pode solicitar o benefício e não tem direito a recebê-lo. 

Ela deve solicitar o vale-transporte diretamente para você, empregador, junto ao valor total necessário em passagens. Mensalmente, você pode descontar até 6% do salário da empregada para custeio do vale-transporte, que deve ser pago até o último dia útil do mês, proporcional ao total de dias úteis do mês seguinte. 

Descanso semanal remunerado (DSR) 

A cada seis dias corridos de trabalho, a empregada doméstica tem direito a uma folga remunerada. O DSR – descanso semanal remunerado – é obrigatório após 6 dias de atividade, de modo que a profissional não pode prestar serviços por uma semana completa. 

A legislação trabalhista recomenda que a folga seja oferecida aos domingos, dias de inatividade comercial, mas você pode entrar em acordo com a empregada para definir um dia de DSR diferente – a única regra é que ele deve ser fixo e não mudar a cada semana. 

Além disso, como o próprio nome evidencia, não se trata de uma falta ao trabalho. Por isso, você não pode descontar do salário da empregada e considerar como dia não trabalhado. 

Leia também: como Calcular DSR da Doméstica: passo a passo completo. 

INSS e FGTS 

O recolhimento mensal do INSS da doméstica garante o acesso a uma série de direitos oferecidos pela Previdência Social. Anualmente, as alíquotas de contribuição são atualizadas a partir do novo salário mínimo – ou seja, você deve conferir qual o percentual incidente conforme o salário da sua profissional. 

O FGTS, também de contribuição mensal, serve como uma reserva financeira para a empregada, no valor fixo de 8% sobre seu salário. 

Ambos são pagos pela Guia DAE do eSocial Doméstico, de natureza obrigatória todos os meses para os empregadores. 

Direitos previdenciários 

Como vimos no tópico anterior, a empregada doméstica tem acesso a uma série de direitos e benefícios previdenciários – mediante contribuição mensal ao INSS. São eles: 

  • Aposentadoria; 
  • Auxílio-doença; 
  • Auxílio acidente de trabalho; 
  • Salário-família; 
  • Salário-maternidade; 
  • Auxílio reclusão; 
  • Pensão por morte. 

Licença-maternidade e paternidade 

Com a chegada de um novo integrante à família, sendo por parto ou adoção, a empregada doméstica tem direito a um período de licença-maternidade para se dedicar à sua saúde e à da criança. 

São 120 dias de afastamento, que pode se prolongar em algumas situações. Durante o período de licença, a profissional tem estabilidade garantida por lei – impossibilitando sua demissão sem justa causa – e salário-maternidade pago pela Previdência Social. 

Os trabalhadores domésticos pais também têm direito à licença, de até 5 dias corridos. 

Folga em feriados 

Os feriados são datas comemorativas definidas por força de lei, em que não há prestação de serviços. Eles podem ter natureza civil e religosa, em escala nacional, estadual ou municipal.  

Por mais que se recomende a não prestação de serviços, pode ocorrer de a empregada exercer atividade nestas datas. Neste caso, existem duas opções:

  • Remuneração com 100% de adicional referente ao dia de trabalho em feriado – ou seja, valendo o dobro;
  • Oferecimento de uma folga remunerada em outro dia, desde que no mesmo mês.

Então, para conferir o calendário com todas as datas de feriado e outras dúvidas, confira este conteúdo: Feriados da Empregada Doméstica 2024: calendário atualizado. 

Seguro contra acidentes de trabalho 

No decorrer da relação trabalhista, pode ocorrer algum acidente para com a empregada doméstica, comprometendo sua saúde e sua integridade física. Assim, a Lei das Domésticas entende como acidente de trabalho

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Por isso, mensalmente, o empregador paga um seguro contra acidentes de trabalho pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Afinal, caso o acidente venha a ocorrer, a empregada pode ter seu tempo de afastamento necessário sem comprometer sua renda, visto que ela passa a receber uma quantia pela Previdência Social durane o período. 

Direitos rescisórios 

Os direitos rescisórios da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de demissão da doméstica

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Aviso prévio 

Antes da rescisão contratual, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio – comunicado de que o contrato se encerrará em breve, feito pela parte que deseja finalizar o vínculo trabalhista. 

No trabalho doméstico, existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O trabalhado consiste na continuidade das ativiades da empregada por mais trinta dias, com redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho para que ela procure por outra fonte de renda. 

O indenizado, por sua vez, interrompe as atividades e oferece o pagamento proporcional a 30 dias de atividade sem que a prestação de serviços efetivamente ocorra.  

Seguro-desemprego 

O seguro-desemprego é o auxílio financeiro oferecido à empregada doméstica que perdeu seu emprego de forma involuntária – ou seja, sem justa causa e sem ter sido por iniciativa própria. Dessa forma, durante três meses após sua demissão, a profissional recebe um valor equivalente ao salário mínimo (desde que não encontre outra fonte de renda neste prazo). 

Assim, trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150, que determina: 

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.  

Faça a melhor gestão de empregadas domésticas 

Em meio à rotina agitada, lembrar-se de todos os direitos e deveres da empregada doméstica pode ser uma verdadeira dificuldade.

Por isso, para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.  

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz: 

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão. 
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos. 
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile. 
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais. 
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp. 

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar. 

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