No universo do trabalho doméstico, compreender os direitos e deveres da faxineira é fundamental para estabelecer relações de trabalho justas e transparentes. Este guia completo visa esclarecer as nuances entre diaristas e empregadas domésticas, detalhando a legislação aplicável e as melhores práticas para empregadores e profissionais.
Abordaremos a legislação para diaristas e empregadas domésticas, garantindo que você tenha todas as informações necessárias para evitar problemas trabalhistas e promover um ambiente de trabalho harmonioso.
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Faxineira: Diarista ou Empregada Doméstica? Entenda a Diferença
A distinção entre diarista e empregada doméstica é o ponto de partida para entender os direitos e deveres. Embora ambas realizem serviços de limpeza, a frequência de trabalho é o fator determinante para a caracterização do vínculo empregatício.
Diarista
A diarista é uma profissional autônoma que presta serviços de forma eventual, ou seja, por até dois dias na semana para o mesmo empregador. Não há vínculo empregatício, e a diarista possui liberdade para definir seus horários e trabalhar para diferentes contratantes.
Por não ter vínculo, ela não possui os mesmos direitos trabalhistas de uma empregada doméstica, como férias, 13º salário, FGTS e vale-transporte. No entanto, é fundamental que ela contribua para o INSS como contribuinte individual para garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Empregada Doméstica
A empregada doméstica, por sua vez, presta serviços de forma contínua, por três ou mais dias na semana, para o mesmo empregador. Nesse caso, há um vínculo empregatício, e o registro no eSocial Doméstico e em carteira de trabalho é obrigatório.
A empregada doméstica é regida pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], que assegura uma série de direitos trabalhistas e previdenciários.
Direitos da Empregada Doméstica (Faxineira com Vínculo Empregatício)
Para a faxineira que atua como empregada doméstica, a legislação garante uma vasta gama de direitos, visando proteger a trabalhadora e formalizar a relação de trabalho.
Os principais direitos incluem:
- Registro: Obrigatório, com todas as informações devidamente preenchidas.
- Salário Mínimo: Não inferior ao salário mínimo nacional ou regional, conforme o caso.
- Jornada de Trabalho: Limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado (DSR) e intervalos para refeição e descanso.
- Horas Extras e Adicional Noturno: Remuneração adicional para horas trabalhadas além da jornada regular e para o trabalho realizado no período noturno.
- Férias: 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho, acrescidas de 1/3 do salário.
- 13º Salário: Pagamento de um salário extra no final do ano.
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Recolhimento mensal de 8% do salário pelo empregador.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição obrigatória para garantir acesso a benefícios previdenciários.
- Vale-Transporte: Fornecimento ou custeio do transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
- Licença-Maternidade e Paternidade: Períodos de afastamento remunerado para mães e pais.
- Salário-Família: Benefício pago a empregadas com filhos menores de 14 anos ou inválidos, que se enquadrem nos critérios de renda.
- Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa.
- Aviso Prévio: Período de antecedência para comunicação de rescisão de contrato, tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
- Direitos Rescisórios: Verbas devidas em caso de término do contrato de trabalho (saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa do FGTS, etc.).
Deveres da Faxineira
Assim como há direitos, existem deveres que a faxineira deve cumprir, independentemente de ser diarista ou empregada doméstica. Estes deveres geralmente são acordados no momento da contratação e devem ser claros para ambas as partes:
- Respeito e Urbanidade: Tratar o empregador e sua família com respeito.
- Zelo pelos Bens: Cuidar dos bens materiais da residência onde presta serviço.
- Cumprimento das Tarefas: Realizar as atividades de limpeza e organização conforme o combinado.
- Pontualidade e Assiduidade: Cumprir os horários e dias de trabalho estabelecidos.
- Discrição: Manter a privacidade da família empregadora.
- Apresentação de Documentos: Fornecer os documentos necessários para a formalização do contrato, se for o caso.
É crucial que os deveres e funções estejam alinhados com o cargo de faxineira. Não se pode exigir tarefas que fujam da sua função, como cuidar de crianças ou idosos, a menos que essas atribuições sejam formalizadas em um contrato específico para cuidador.
Como Definir os Deveres da Faxineira?
Para evitar mal-entendidos e garantir a eficiência do trabalho, é recomendável que empregadores e faxineiras estabeleçam um plano de trabalho claro. Isso pode incluir:
- Lista de Tarefas: Detalhar as atividades a serem realizadas (limpeza de cômodos, lavagem de roupas, organização, etc.).
- Frequência: Definir a periodicidade de cada tarefa (diária, semanal, quinzenal, mensal).
- Expectativas: Alinhar as expectativas quanto à qualidade do serviço e o uso de produtos e equipamentos.
Um quadro de tarefas ou cronograma pode ser uma ferramenta útil para organizar a rotina e garantir que todas as partes estejam cientes das responsabilidades.
Garanta os direitos e deveres da faxineira com o Hora do Lar
Compreender os direitos e deveres da faxineira é essencial para garantir relações de trabalho justas e em conformidade com a legislação brasileira. Para empregadores, a formalização do vínculo com a empregada doméstica e o respeito aos seus direitos são cruciais para evitar passivos trabalhistas.
Para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A principal diferença é a frequência de trabalho. A diarista trabalha até dois dias por semana para o mesmo empregador, sem vínculo empregatício. A empregada doméstica trabalha três ou mais dias por semana, com vínculo empregatício e registro em carteira.
Somente a faxineira que é caracterizada como empregada doméstica (com vínculo empregatício) tem direito a férias remuneradas e 13º salário. Diaristas, por serem autônomas, não possuem esses direitos trabalhistas.
Sim, o registro em carteira é obrigatório se a faxineira trabalhar três ou mais dias por semana para o mesmo empregador, configurando o vínculo de empregada doméstica. Para diaristas, o registro não é obrigatório, mas a contribuição ao INSS como autônoma é fundamental.
Mesmo trabalhando até duas vezes por semana, se uma diarista prestar serviços por muitos anos para o mesmo empregador, pode-se configurar um vínculo empregatício, e ela poderá pleitear os direitos de uma empregada doméstica na Justiça do Trabalho. É importante documentar todos os pagamentos e a natureza eventual do serviço para evitar problemas.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
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