Os direitos e deveres da faxineira dependem da sua frequência de atividade semanal. A partir de 3 dias de trabalho, ela passa a ser uma empregada doméstica, regida e contemplada pela Lei Complementar 150 que lhe garante uma série de direitos constitucionais. Se ela atuar como diarista, seus direitos trabalhistas diminuem.
No dia a dia corrido, em que o cuidado da casa muitas vezes fica em segundo plano, é comum contratar profissionais responsáveis pela manutenção do lar. Contudo, antes de efetivamente admitir uma trabalhadora, é fundamental compreender os tipos de profissionais disponíveis e como cada uma impacta em sua rotina de empregador.
Afinal, quando falamos de faxineiras, podemos nos referir a diaristas ou a empregadas domésticas. Por mais que o senso comum compreenda ambas como iguais, essas categorias trabalhistas têm diferenças fundamentais entre si, sobretudo nos direitos e nas responsabilidades de cada uma.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre os direitos e devers da faxineira especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Faxineira é empregada doméstica ou diarista?
Se você contratar uma faxineira para sua casa, ela pode ser empregada doméstica ou uma diarista – tudo depende da frequência semanal de trabalho da profissional.
Se ela prestar serviços por até 2 dias na mesma semana, para o mesmo empregador, configura-se como diarista. Então, a partir do 3° dia de atividade, entende-se a continuidade do trabalho e o vínculo entre as partes, compreendendo-se a faxineira como empregada doméstica.
Mas qual a diferença entre elas?
As diaristas são profissionais autônomas, que atuam sem vínculo com o contratante. Portanto, não atuam com registro profissional (em contrato e no eSocial Doméstico) e, por isso, não têm acesso aos direitos trabalhistas constitucionais.
As empregadas domésticas, em contrapartida, são profissionais registradas regidas pela Lei Complementar 150, que prestam serviços por 3 dias ou mais na semana. Elas têm acesso a todos os direitos trabalhistas.
Portanto, antes de admitir uma profissional em seu lar, entender essa diferença é fundamental.
Preciso registrar a faxineira?
O registro da faxineira é obrigatório se ela atuar como empregada doméstica. Isto é, prestar serviços de forma contínua, durante 3 ou mais dias na semana.
Caso a faxineira que você contratou atue como diarista, com frequência máxima de dois dias semanais, o registro é opcional.
Saiba mais sobre o assunto com estes conteúdos que preparamos para você:
- Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
- Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana: Guia completo.
- Empregada Doméstica pode Trabalhar em Duas Casas?
Quais são os direitos e deveres da faxineira?
Conhecer quais são os direitos e deveres da faxineira é fundamental para evitar problemas com a Justiça do Trabalho.
Os deveres da faxineira e suas tarefas dependem diretamente das necessidades do contratante e sua função definida na contratação. Portanto, suas responsabilidades e atribuições não são fixas, e podem ser acordadas no momento de admissão.
A única regra é que seus deveres e funções se enquadrem em seu cargo registrado. Ou seja, você não pode solicitar que a faxineira cuide de um membro familiar, por exemplo, pois essa é uma função típica de um cuidador.
Os direitos, por sua vez, dependem de sua classificação como diarista ou como empregada doméstica.
Direitos da faxineira
Lembre-se: a faxineira apenas tem acesso aos direitos trabalhistas se for uma empregada doméstica – ou seja, atuar por, pelo menos, 3 dias semanais e ter registro. Neste caso, seus direitos são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Deveres da faxineira
Os deveres da faxineira e a frequência de realização de cada tarefa dependem das necessidades do empregador. Por exemplo, uma família pode solicitar a limpeza da casa duas vezes por semana, enquanto outra pode solicitar apenas uma vez.
Em geral, os deveres comuns a todas as faxineiras são:
- Respeitar os contratante e sua família;
- Zelar pelos bens materiais da casa;
- Cumprir com suas tarefas e funções;
- Realizar a manutenção geral da casa;
- Coletar e tirar o lixo regularmente;
- Repor materiais de limpeza;
- Limpar e organizar ambientes regularmente;
- Apresentar os documentos necessários na contratação, entre outros acordados com o contratante.
Como definir quais são os deveres da faxineira?
Para definir quais são os deveres da faxineira, você deve, primeiro, compreender suas necessidades pessoais e familiares. Por exemplo, se você possuir pets, pode ser que sua casa acumule pelos e isso demande o uso recorrente do aspirador de pó.
Além disso, é importante estabelecer uma frequência para cada atividade – diária, semanal ou mensal. Lembre-se que nem todas as atividades podem ser regulares, e algumas podem ser solicitadas previamente.
Então, uma boa prática é elaborar um quadro de tarefas ou um cronograma, para alinhar as tarefas entre as partes e organizar a rotina de trabalho da profissional.
Conhecendo os direitos da faxineira
Confira mais sobre os direitos e deveres da faxineira:
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho formaliza o vínculo entre as partes e dispõe os acordos firmados entre empregador e profissional. Além disso, ele define as responsabilidades, regras e limites para cada parte, e informações sobre a relação trabalhista como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da empregada;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Valor do salário;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
Conforme a Lei Complementar 150 determina:
Art. 9º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Registro no eSocial Doméstico
Após a assinatura do contrato de trabalho, é preciso registrar a faxineira no eSocial Doméstico. A plataforma do Governo Federal reúne as informações e o recolhimento de tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários, além de ser integrada à Carteira de Trabalho Digital.
Então, confira nosso passo a passo completo para registro da empregada:
Salário
Na contratação, você deve definir um valor de salário para a faxineira – fixo e igual ou superior ao mínimo nacional, regional ou determinado por piso para a categoria, se houver. Em 2024, o mínimo nacional é de R$ 1.412,00, com os valores por estado sendo:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
Você pode se interessar:
- Calcular Salário da Doméstica: Guia completo.
- Guia e modelo de recibo de pagamento da empregada doméstica.
Jornada de trabalho fixa
A faxineira registrada tem direito a jornada de trabalho fixa, de três a seis dias de atividade na semana. Existem diferentes tipos de jornada, para você escolher a que melhor atende às suas necessidades:
- Integral: a faxineira presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de intervalo por dia.
- Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas de atividade.
- 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.
Férias e 13° salário anuais
A faxineira tem dois direitos anuais: as férias e o seu 13º salário.
Para cada ano de prestação de serviços, ela recebe direito a um período de descanso que pode chegar a 30 dias – sendo que o tempo de descanso é proporcional à sua carga horária diária. Assim, a proporção de férias na jornada parcial fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
O 13º salário é pago ao final de cada ano, como uma remuneração extra no valor de um salário da faxineira. Você pode pagá-lo em uma parcela única ou em até duas vezes — uma em novembro e outra em dezembro.
Remuneração por horas extras e noturnas
Além de sua jornada de trabalho usual, a faxineira registrada tem o direito de receber por cada hora extra e noturna trabalhada no período.
Ela pode cumprir com até 2 horas extras por dia, pagas com 50% de adicional para dias úteis usuais e 100% para dias de feriado e DSR. Já as horas noturnas são as trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00, com adicional de 20%.
Vale-transporte
O vale-transporte é o custeio do deslocamento diário entre a residência e seu local de trabalho. Contudo, atenção: a faxineira apenas tem direito ao vale-transporte se utilizar meios públicos para chegar ao seu trabalho, como ônibus e metrôs, e for registrada.
Então, caso disponha de meios de transporte particulares, como carro ou moto, ela não pode solicitar o benefício e não tem direito a recebê-lo.
Ela deve solicitar o vale-transporte diretamente para você, empregador, junto ao valor total necessário em passagens. Mensalmente, você pode descontar até 6% do salário da empregada para custeio do vale-transporte, que deve ser pago até o último dia útil do mês, proporcional ao total de dias úteis do mês seguinte.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Após seis dias seguidos de trabalho, a faxineira tem direito a uma folga remunerada obrigatória, de forma que ela não pode prestar serviços por uma semana completa.
A legislação trabalhista recomenda que o DSR ocorra aos domingos, dias de inatividade comercial, mas você pode entrar em acordo com a faxineira para definir um dia diferente, desde que fixo e não mude a cada semana.
Além disso, não se trata de uma falta ao trabalho e você não pode descontar do salário como dia não trabalhado.
Leia também: como Calcular DSR da Doméstica: passo a passo completo.
INSS e FGTS
O recolhimento mensal do INSS da doméstica garante o acesso a uma série de direitos oferecidos pela Previdência Social. Anualmente, as alíquotas de contribuição são atualizadas a partir do novo salário mínimo – ou seja, você deve conferir qual o percentual incidente conforme o salário da sua profissional.
O FGTS, também de contribuição mensal, serve como uma reserva financeira no valor fixo de 8% sobre o salário.
O pagamento de ambos é de sua responsabilidade enquanto empregador, pela Guia DAE de vencimento mensal.
Se a faxineira for diarista e, portanto, autônoma, ela pode ser uma contribuinte individual do INSS, se responsabilizando pela contribuição mensal.
Direitos previdenciários
Como vimos no tópico anterior, a empregada doméstica tem acesso a uma série de direitos e benefícios previdenciários – mediante contribuição mensal ao INSS. Assim, são eles:
- Aposentadoria;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio acidente de trabalho;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Licença-maternidade e paternidade
Com a chegada de um novo integrante à família, sendo por parto ou adoção, a empregada doméstica tem direito a um período de licença-maternidade para se dedicar à sua saúde e à da criança.
São 120 dias de afastamento, que pode se prolongar em algumas situações. Durante o período de licença, a profissional tem estabilidade garantida por lei – impossibilitando sua demissão sem justa causa – e salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Além disso, os trabalhadores domésticos pais também têm direito à licença, de até 5 dias corridos.
Folga em feriados
Os feriados são datas comemorativas em que não há prestação de serviços. Eles podem ter natureza civil e religosa, em escala nacional, estadual ou municipal.
Por mais que se recomende a não prestação de serviços, você pode solicitar a atividade caso remunere o dia com 100% de adicional – ou seja, o dobro do valor usual.
Para conferir o calendário com todas as datas de feriado e outras dúvidas, preparamos este conteúdo: Feriados da Empregada Doméstica 2024: calendário atualizado.
Seguro contra acidentes de trabalho
No dia a dia de trabalho, a faxineira pode sofrer algum acidente de trabalho que comprometa saúde e sua integridade física, a impedindo temporariamente de continuar a prestação de serviços. A Lei das Domésticas entende como acidente de trabalho:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Por isso, mensalmente, você paga um seguro contra acidentes de trabalho pela Guia DAE do eSocial Doméstico, para que a empregada tenha seu devido tempo de afastamento sem comprometer sua renda.
Direitos rescisórios
Os direitos rescisórios da empregada doméstica dependem diretamente do tipo de demissão da doméstica:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Aviso prévio
Antes da rescisão contratual, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio – comunicado de que o contrato se encerrará em breve, feito pela parte que deseja finalizar o vínculo trabalhista.
No trabalho doméstico, existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O trabalhado consiste na continuidade das ativiades da empregada por mais trinta dias, com redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho para que ela procure por outra fonte de renda.
O indenizado, por sua vez, interrompe as atividades e oferece o pagamento proporcional a 30 dias de atividade sem que a prestação de serviços efetivamente ocorra.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o auxílio financeiro oferecido à faxineira que atuou como empregada doméstica e perdeu seu emprego de forma involuntária – sem justa causa e sem iniciativa própria. Então, durante 3 meses após sua demissão, ela recebe um valor equivalente ao salário mínimo (desde que não encontre outra fonte de renda neste prazo).
Afinal, trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Garanta os direitos e deveres da faxineira com o Hora do Lar
Conhecer os direitos e deveres da faxineira é apenas uma das suas responsabilidades enquanto empregador doméstico. Para te ajudar em toda a relação trabalhista, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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