Existem alguns tipos de rescisão e em cada um o empregado ganha ou perde diversas verbas. Mas de maneira geral muitos empregadores não sabem quais são os direitos na demissão sem justa causa da empregada doméstica.
Continue lendo este artigo para ter a lista completa do que deve ou não ser pago a empregada neste tipo de rescisão.
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Demissão sem justa causa
Como o próprio nome diz a demissão sem justa causa ocorre quando há o desejo do empregador em rescindir o contrato de trabalho, sem que tenha ocorrido alguma infração ou ato que perante a Justiça do Trabalho seja identificada como justa causa.
Direito da empregada na rescisão sem justa causa
Ao ser demitida a empregada doméstica deve, de acordo com a lei, receber uma série de benefícios referente ao tempo de serviço prestado ao empregador. Abaixo estão listados quais são os direitos e valores refente a cada um. Confira:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
- Saldo do FGTS + multa de 40%;
- Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
- Seguro-desemprego.
Pagamento no caso de pedido de demissão no emprego doméstico
Até agora estávamos falando dos direitos na demissão sem justa causa da empregada doméstica, ou seja quando a vontade rescindir parte do empregador. Mas um caso comum é quando a empregada faz formalmente o pedido de demissão. Nesta situação o empregador fica desobrigado de pagar algumas verbas rescisórias. Desta forma a empregada irá receber somente:
- Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado).
Aviso prévio
Seja rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, a empregada tem direito ao aviso prévio. Cabe ao empregador escolher qual modalidade de aviso irá aplicar na demissão, podendo ser indenizado ou trabalhado.
No caso do aviso prévio trabalhado a empregada doméstica continua prestando serviços até o período máximo de 30 dias após a rescisão. Essa continuidade é acordada e o empregado tem duas opções que são prestação de serviço duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.
Já no aviso prévio indenizado a empregada ganha o direito ao salário mensal ainda que não tenha trabalhado nesse período. Outro ponto a atentar-se é que passado 1 ano de contrato, o aviso prévio ganha 3 dias por ano trabalhado. Por sua vez, limitados a 60 dias, totalizando o aviso prévio de até 90 dias. Desta maneira o empregador deve pagar os valores correspondentes para a empregada. Para ficar mais claro esta proporção observe a tabela abaixo:
Tempo de Serviço | Aviso indenizado | Aviso trabalhado |
Até 1 ano | 30 | – |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 | 03 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 | 06 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 | 09 |
4 anos até 4 anos e 11meses | 42 | 12 |
5 anos até 5 anos e 11meses | 45 | 15 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 | 18 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 | 21 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 | 24 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 | 27 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 | 30 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 | 33 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 | 36 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 | 39 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 | 42 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 | 45 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 | 48 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 | 51 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 | 54 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 | 57 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 | 60 |
A demissão é um processo um tanto quanto delicado e o empregador deve conhecer todos os detalhes que pairam sobre o tema, para assim prevenir-se de grandes erros.
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