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Conheça os Direitos na Demissão Sem Justa Causa da Empregada Doméstica

Existem alguns tipos de rescisão e em cada um o empregado ganha ou perde diversas verbas. Mas de maneira geral muitos empregadores não sabem quais são os direitos na demissão sem justa causa da empregada doméstica.

Continue lendo este artigo para ter a lista completa do que deve ou não ser pago a empregada neste tipo de rescisão.

Direitos na demissão sem justa causa da empregada doméstica

Demissão sem justa causa

Como o próprio nome diz a demissão sem justa causa ocorre quando há o desejo do empregador em rescindir o contrato de trabalho, sem que tenha ocorrido alguma infração ou ato que perante a Justiça do Trabalho seja identificada como justa causa.

Direito da empregada na rescisão sem justa causa

Ao ser demitida a empregada doméstica deve, de acordo com a lei, receber uma série de benefícios referente ao tempo de serviço prestado ao empregador. Abaixo estão listados quais são os direitos e valores refente a cada um. Confira:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + um terço constitucional;
  • Férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
  • Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
  • Seguro-desemprego.

Pagamento no caso de pedido de demissão no emprego doméstico

Até agora estávamos falando dos direitos na demissão sem justa causa da empregada doméstica, ou seja quando a vontade rescindir parte do empregador. Mas um caso comum é quando a empregada faz formalmente o pedido de demissão. Nesta situação o empregador fica desobrigado de pagar algumas verbas rescisórias. Desta forma a empregada irá receber somente:

  • Saldo de salário (pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas + um terço constitucional;
  • Férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
  • Aviso prévio (cumprido ou indenizado).

Aviso prévio

Seja rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, a empregada tem direito ao aviso prévio. Cabe ao empregador escolher qual modalidade de aviso irá aplicar na demissão, podendo ser indenizado ou trabalhado.

No caso do aviso prévio trabalhado a empregada doméstica continua prestando serviços até o período máximo de 30 dias após a rescisão. Essa continuidade é acordada e o empregado tem duas opções que são prestação de serviço duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.

Já no aviso prévio indenizado a empregada ganha o direito ao salário mensal ainda que não tenha trabalhado nesse período. Outro ponto a atentar-se é que passado 1 ano de contrato, o aviso prévio ganha 3 dias por ano trabalhado. Por sua vez, limitados a 60 dias, totalizando o aviso prévio de até 90 dias. Desta maneira o empregador deve pagar os valores correspondentes para a empregada. Para ficar mais claro esta proporção observe a tabela abaixo:

Tempo de Serviço Aviso indenizado Aviso trabalhado
Até 1 ano 30
1 ano até 1 ano e 11 meses 33 03
2 anos até 2 anos e 11 meses 36 06
3 anos até 3 anos e 11 meses 39 09
4 anos até 4 anos e 11meses 42 12
5 anos até 5 anos e 11meses 45 15
6 anos até 6 anos e 11 meses 48 18
7 anos até 7 anos e 11 meses 51 21
8 anos até 8 anos e 11 meses 54 24
9 anos até 9 anos e 11 meses 57 27
10 anos até 10 anos e 11 meses 60 30
11 anos até 11 anos e 11 meses 63 33
12 anos até 12 anos e 11 meses 66 36
13 anos até 13 anos e 11 meses 69 39
14 anos até 14 anos e 11 meses 72 42
15 anos até 15 anos e 11 meses 75 45
16 anos até 16 anos e 11 meses 78 48
17 anos até 17 anos e 11 meses 81 51
18 anos até 18 anos e 11 meses 84 54
19 anos até 19 anos e 11 meses 87 57
20 anos ou a partir de 20 anos 90 60

A demissão é um processo um tanto quanto delicado e o empregador deve conhecer todos os detalhes que pairam sobre o tema, para assim prevenir-se de grandes erros.

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