O aviso prévio do empregado doméstico acontece após a rescisão de contrato. O período de aviso prévio tem o objetivo de amparar o empregador enquanto procura uma nova substituta para o cargo.
Antes de mais nada, quando o assunto é aviso prévio do empregado doméstico, devemos ter em mente as diferenças cada tipo de aviso: trabalhado, indenizado e sem aviso prévio. De modo geral, podemos dizer que ele nada mais é que o tempo ainda a ser trabalhado após um pedido de demissão.
Para entender os pormenores e não ser pego desprevenido no momento de demissão da empregada doméstica, vamos clarear alguns conceitos e regras segundo a legislação em vigor. Continue a leitura para saber mais.
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O aviso prévio da empregada doméstica
Antes de nos aprofundarmos com o assunto, precisamos demonstrar algumas definições básicas sobre o aviso prévio da empregada doméstica. Em toda a relação de emprego, quando uma das partes deseja rescindir o seu contrato de trabalho — não tendo ocorrido justo motivo para tal — existirá a figura do aviso prévio que, basicamente, é uma notificação de uma parte de que a relação de emprego deixará de existir.
Esse tipo de formalidade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 487, incisos I e II. Além disso, a própria Constituição Federal, em seu Art. 7° Inciso XXI também trata desse direito. Ela determina que o prazo deste será de, no mínimo, trinta dias.
Até então, esse prazo era fortemente respeitado pela imensa maioria dos empresários brasileiros ou dos empregadores domésticos. No entanto, em 2011 foi instituída uma nova Lei que alterou a forma de concessão do tempo de aviso prévio.
A Lei 12.506/2011 determinou que além dos 30 dias já previstos na legislação, a cada ano de serviço realizado o empregado teria direito a mais 3 dias de aviso prévio até o limite de 60 dias. Assim, esse prazo pode chegar até o limite máximo de 90 dias. Por exemplo, se um empregado é demitido após 20 anos de serviço prestados, além dos 30 dias ele deverá cumprir mais 60 de acordo com a nova Lei.
Além disso, também é importante mencionar que podem existir demissões com ou sem aviso prévio. É sobre isso que discorreremos nos próximos tópicos. Continue lendo e confira!
Demissão com aviso prévio
A rescisão contratual com aviso prévio é aquela que ocorre naturalmente quando um contrato de trabalho precisa ser extinto por uma das partes. Funciona, basicamente, da seguinte forma: o empregador comunica ao empregado que não pretende mais continuar a relação de emprego e faz isso de forma documental.
Ele pode escolher, portanto, se vai querer que o empregado trabalhe o período definido pela Lei ou se ele vai indenizar este tempo, ou seja, pagar pelos dias não trabalhados, o que também é muito comum quando se pretende colocar outra pessoa no lugar de forma imediata.
Rescisão sem aviso prévio
A rescisão sem aviso prévio ocorre quando um empregador comete algumas das faltas previstas no Artigo 482 da CLT que são as condutas que configuram a famosa e temida demissão por justa causa. Nesses casos, a empregada doméstica não faz jus a tal direito, tendo em vista sua condição de violação a um dispositivo legal.
Portanto, como você pode perceber, o aviso prévio é uma determinação que atinge ambos os lados da relação de emprego e não somente o empregador como muitas pessoas acabam acreditando que seja.
Tipos de aviso prévio do empregado doméstico
A quantidade de dias a trabalhar de acordo com o aviso prévio do empregado doméstico varia conforme o tempo trabalhado. Entretanto, o período mínimo de aviso é 30 dias. E o pagamento desses dias serão efetuados na rescisão do empregado doméstico.
No que diz respeito aos tipos de aviso prévio, temos:
- aviso prévio trabalhado;
- aviso prévio indenizado;
- sem aviso prévio.
Aviso prévio trabalhado
No caso de uma demissão da empregada doméstica sem justa causa, o empregador tem direito ao chamado aviso prévio trabalhado. Ou seja, garante os serviços domésticos por mais 30 dias, no mínimo.
Mas é preciso haver um acordo entre ambos. Em outras palavras, a doméstica tem duas opções:
- trabalhar duas horas a menos por dia;
- ou deixar de trabalhar sete dias no final do prazo.
A doméstica que descumprir o período mínimo de 30 dias no aviso prévio trabalhado, ou falte nesse intervalo de tempo, pode ter sua remuneração reduzida no momento do cálculo de rescisão. O que, por sua vez, deve ser acertado no 1º dia útil após o encerramento do contrato de trabalho da empregada.
Aviso prévio indenizado
No aviso prévio indenizado, a funcionária doméstica tem direito a receber uma indenização. Essa regra é válida no caso de o empregador dispensar a empregada dos 30 dias de aviso prévio trabalhado.
Em outras palavras, a doméstica terá direito ao salário mensal ainda que não tenha trabalhado nesse período. Além disso, no aviso prévio indenizado, a rescisão tem o prazo de até 10 dias pós demissão para ser pago. No caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço prestado.
A regra geral é simples: qualquer empregado doméstico que tenha exercido função com carteira assinada para o mesmo empregador por até 1 ano, tem direito ao aviso prévio de 30 dias.
Entretanto, passado 1 ano de contrato, o aviso prévio ganha 3 dias por ano trabalhado. Por sua vez, limitados a 60 dias, totalizando o aviso prévio de até 90 dias.
Tabela de projeção do aviso prévio
Tempo de Serviço | Aviso Prévio (mínimo assegurado) | Dias Adquiridos | Total de Aviso Prévio |
---|---|---|---|
Até 1 ano | 30 | - | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 30 | 3 | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 30 | 6 | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 30 | 9 | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 30 | 12 | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 30 | 15 | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 30 | 18 | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 30 | 21 | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 30 | 24 | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 30 | 27 | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 30 | 30 | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 30 | 33 | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 30 | 36 | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 30 | 39 | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 30 | 42 | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 30 | 45 | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 30 | 48 | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 30 | 51 | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 30 | 54 | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 30 | 57 | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 30 | 60 | 90 |
Importante esclarecer que o período máximo no aviso prévio, em que o empregado deve trabalhar é de 30 dias. Os contatos de experiência não dão direito ao aviso prévio.
Demissão com justa causa
Não tem aviso prévio. Na demissão com justa causa da empregada doméstica, não tem aviso prévio trabalhado, nem aviso prévio indenizado. Além disso, o trabalhador demitido por justa causa não poderá sacar o FGTS do empregado doméstico, nem receber o seguro-desemprego.
Antes de chegar às vias de fato, é importante conversar e advertir para corrigir os erros e acertar as expectativas. Em todo caso, não havendo melhora, registre sempre as advertências, que podem ser usadas como prova no caso de processo trabalhista do empregado doméstico.
Para prevenir, leia também nosso post sobre como Evitar Ações Trabalhistas de Empregado Doméstico.
Pedido de demissão do empregado doméstico
Aviso trabalhado. Quando o pedido de demissão do empregado doméstico parte dele próprio, é necessário fazer um acordo de cumprimento do aviso prévio. Ao final do período estipulado com base na tabela de projeção, a doméstica receberá o salário dos respectivos dias trabalhados.
Lembrando que sim, as faltas podem ser descontadas. Além disso, deve constar no pagamento o valor proporcional das férias e do 13º salário. Em termos de prazos, o acerto de contas deve ser feito no 1º dia útil após o fim do contrato.
Quebra de aviso prévio pela empregada doméstica
No caso do descumprimento do aviso prévio pela empregada doméstica, o empregador tem direito a receber uma indenização. Essa indenização vem em forma de multa (no valor de um salário mínimo), pela quebra de contrato que, por sua vez, deve ser descontada do pagamento da rescisão. Esse tipo de aviso prévio é conhecido por aviso prévio indenizado pelo trabalhador.
Também é importante mencionar que todo empregado doméstico está isento da obrigação de devolver qualquer remuneração já efetuada. No entanto, é possível que o valor da rescisão a ser paga ao empregado seja nula. Isso, a depender do resultado do cálculo da rescisão.
Entretanto, quando esse tipo de caso ocorrer, é fundamental que você tenha total certeza do procedimento adotado para evitar possíveis reclamações na Justiça do Trabalho. Caso seja provado judicialmente que um empregado doméstico faria jus a determinado valor em sua rescisão, além de ter que pagar o montante, o Juiz ainda pode aplicar multas e sanções pelo descumprimento da norma trabalhista.
Gestão fácil e tecnológica do seu empregado doméstico
A tecnologia invadiu de vez a vida das pessoas. Atualmente, existem ferramentas capazes de integrar seres humanos que estejam nos quatro cantos do mundo. Para essas ferramentas, a distância não existe e tudo parece estar interligado. Não demorou muito para que essas tecnologias atingissem o mundo das relações de emprego.
Afinal, com o passar do tempo, o empregador passou a ter grandes necessidades de gerenciar seu empregado doméstico, isso porque são diversas responsabilidades antes, durante e até mesmo após a contratação. Além disso, um simples descumprimento com alguma dessas obrigações pode gerar sanções e multas severas para uma pessoa.
A procura constante por tecnologias capazes de facilitar esse tipo de controle fez surgir ferramentas que fazem a gestão do empregado doméstico, mas infelizmente nem todas elas atendem o empregador doméstico na sua totalidade e não usam a tecnologia como aliada.
Contudo, o mercado já dispõe de ótimos serviços que automatizam desde o processo de cadastro, geração de documentos mensais, como as Guias atuais e atrasadas do eSocial, cálculo de férias, salário e rescisão, até o controle de ponto pelo aplicativo do empregado doméstico.
Entre esses aplicativos podemos citar com destaque o Hora do Lar que, basicamente, é um aplicativo que serve ao empregador efetuando cálculos de folha de pagamento, hora extra, férias, rescisão, emissão de documentos, como contratos de trabalho, experiência e acordos, avisos prévios e cumprimento de obrigações, como a do e-Social.
Além disso, ele também serve ao empregado ajudando-o a controlar o seu registro de ponto pelo seu próprio smartphone e envia notificações quanto à entrada e à saída do horário de trabalho, horas extras e controle de atrasos.
As facilidades do aplicativo
A grande vantagem desse tipo de sistema é que ele é extremamente fácil de se utilizar, podendo ser instalado no celular do próprio empregador. Assim, ele pode realizar todas as suas transações para gerenciar seu empregado de forma automatizada sem que tenha a necessidade de estar em um computador ou ter que pagar algum profissional para tal tarefa.
Além disso, o Hora do Lar também está totalmente adequado à Legislação, sendo atualizado todas as vezes que uma nova norma é criada e evitando que você seja multado pelo descumprimento de alguma determinação.
Além disso, o sistema mantém todos os dados do seu empregado totalmente seguros, pois oferece mecanismos de proteção dessas informações, o que evita o ataque de hackers e outras pessoas mal-intencionadas que podem utilizar esses dados para conseguir levantar dinheiro ilegalmente.
Por fim, você terá otimização em seus processos, podendo ter mais tempo livre para se dedicar ao seu trabalho, lazer ou outras atividades importantes do seu dia a dia. O melhor de tudo é que poderá fazer isso com a paz e tranquilidade de saber que todas as obrigações trabalhistas estão sendo devidamente cumpridas, podendo, ainda, acompanhar tudo de perto. Afinal, as informações estarão no seu celular e a apenas alguns cliques de distância.
Essas são algumas das grandiosas maravilhas que a tecnologia pode proporcionar a sua vida. Contar com o apoio delas facilita a gestão de empregados e evita possíveis riscos que podem rondar a sua relação com eles.
Por fim, podemos concluir que o aviso prévio é um documento de extrema importância e que precisa ser elaborado com muito cuidado e sempre observando os padrões e conceitos determinados pela Lei. Fazendo isso, você não terá problemas maiores na hora de demitir um empregado doméstico e ficará mais protegido em caso de reclamações na Justiça do Trabalho.
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