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Empregada Doméstica pode Trabalhar em Duas Casas?

A empregada doméstica pode trabalhar em duas casas e manter contrato com mais de um empregador. Contudo, uma jornada de trabalho não pode interferir na outra. Neste caso, cada empregador deve elaborar um contrato individual, assinar a CTPS da empregada e registrá-la no eSocial.

Existem diversas situações que levam uma empregada doméstica a trabalhar em mais de uma casa, para mais de um empregador. Além de seus motivos pessoais, uma prática comum é que empregadores de uma mesma família ou círculo social recomendem suas próprias empregadas.

Afinal, por atuarem em seus lares, são profissionais de confiança, sobretudo quando indicadas por alguém próximo e conhecido. Por isso, é muito importante saber se a doméstica pode trabalhar em duas casas — ou até mais.

Para te ajudar com todos os detalhes e informações, o Hora do Lar preparou este conteúdo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

doméstica pode trabalhar em duas casas
A empregada doméstica pode trabalhar em duas casas desde que um contrato não atrapalhe o outro — Foto: Freepik.

Empregada doméstica pode trabalhar em duas casas?

Sim, a empregada doméstica pode trabalhar em duas casas diferentes, ao mesmo tempo. Assim, ela pode manter contrato ativo e vínculo empregatício com mais de um empregador, sem que haja exclusividade contratual.

Contudo, uma jornada de trabalho não deve interferir na outra. Por isso, é comum que as empregadas que prestam serviços em mais de uma casa trabalhem em jornada parcial ou durante menos dias da semana.

Não existe uma norma específica na lei que trate sobre este tema, mas as condições para viabilizar a contratação estão previstas na CLT e na Lei Complementar 150.

Contratação de uma empregada doméstica que trabalha em duas casas

Mesmo que a profissional trabalhe para mais de um empregador, cada contratante deve registrar sua empregada doméstica de forma individual e independente. Ou seja, um processo de admissão não afeta ou influencia o outro.

Assim, a contratação deve ser feita em nome de empregadores diferentes, com locais de trabalho diferentes. Desse modo, criam-se vínculos empregatícios diferentes e separados, bem como as remunerações podem ser diferentes.

Além disso, é muito importante que cada contratante converse de forma individual com a empregada, a fim de entender quais são seus dias e horários de trabalho na outra residência, bem como outros detalhes.

Sendo assim, o contratante deve cumprir com 3 etapas fundamentais:

  • Elaboração do contrato;
  • Assinatura da carteira de trabalho;
  • Registro no eSocial Doméstico.

Como fica o contrato de trabalho da doméstica que trabalhar em duas casas

Cada empregador deve elaborar seu próprio contrato de trabalho, com os acordos individuais estabelecidos para com a empregada. Desse modo, cada contrato possui suas próprias informações, visto que são relações trabalhistas diferentes.

Lembre-se que o contrato de trabalho deve conter:

  • Dados pessoais de cada lado;
  • Tipo de contrato;
  • Tipo de jornada de trabalho;
  • Dias e horários de atividade;
  • Valor do salário;
  • Cargo e função da empregada;
  • Responsabilidades e limites de cada parte.

Como fica a carteira de trabalho?

Assim como o contrato, cada empregador deve assinar a carteira de trabalho da empregada de forma individual, com as informações referentes ao seu vínculo. Ou seja, um registro é independente do outro.

Além disso, os empregadores podem assinar a carteira física ou digital da empregada, visto que ambas possuem reconhecimento perante a Lei.

Não se esqueça de registrar informações como data de admissão, carga horária, função, etc. Você pode conferir o passo a passo completo aqui: Como Assinar Carteira de Doméstica.

 

Como fica a jornada de trabalho da doméstica que trabalha em duas casas?

Para a doméstica que trabalha em duas casas, é comum que ela atue em jornada de trabalho parcial, de até 25 horas semanais. Assim, ela consegue prestar serviço para ambos os empregadores de maneira legal, sem ultrapassar os limites previstos por lei.

Desse modo, cada empregador pode acordar os horários de trabalho, desde que não sejam em comum um com o outro. Além disso, eles podem determinar os dias de atividade, desde que sejam, no mínimo, 3 por semana.

Então, com a jornada reduzida, o salário da empregada é proporcional ao total de horas trabalhadas por mês. Ao assinar os contratos, é importante destacar o tipo de jornada e o valor proporcional aos dias de serviço prestado na casa de cada empregador.

Você pode se interessar: Calcular Salário da Doméstica que trabalha meio Período.

Gestão dobrada da empregada doméstica

A doméstica pode trabalhar em duas casas, mas cada empregador é responsável pela sua gestão individual. Contudo, em meio a uma rotina corrida e com tantos detalhes e regras para lembrar, pode ser que os empregadores tenham dificuldades nos processos.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em gestão do trabalho doméstico?

Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

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