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Empregada Doméstica tem Direito ao Auxilio Emergencial?

Apesar das dúvidas se empregada doméstica tem direito ao auxílio emergencial, as regras deixam claro que somente trabalhadores informais desempregados e MEI, podem receber o benefício. A categoria de trabalhadores com carteira assinar fica fora deste programa.

O auxílio emergencial tem o foco de ajudar financeiramente os brasileiros devido aos impactos econômicos da pandemia de COVID-19 no país. Mas há um impasse quanto àqueles que podem receber. E quanto a empregada doméstica, tem direito ao auxílio emergencial?

São muitas as questões que envolvem este tema, mas de acordo com o Governo Federal e Caixa Econômica (fonte pagadora), as regras são bem claras para seguir. É isso que mostramos ao longo deste artigo. Fique até o final e entenda se doméstica recebe auxílio ou não. Boa leitura!

Empregada Doméstica tem Direito ao Auxilio Emergencial

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Quem tem direito ao auxílio?

Segundo a medida provisória, terão direito a receber o auxílio emergencial, os trabalhadores que se enquadrarem nas categorias:

  • microempreendedores individuais (MEI);  
  • contribuinte individual da Previdência Social; 
  • esteja desempregado;
  • trabalhador Informal.

Quem não recebe o auxílio?

Ainda seguindo as regras gerais divulgadas, ficam proibidos de receber o auxílio quem se encaixar nas seguintes determinações:

  • tenha emprego formal ativo;
  • pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • está recebendo Seguro Desemprego;
  • está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Empregada Doméstica tem Direito ao Auxílio Emergencial?

De acordo com as regras citadas acima, se a sua empregada doméstica tiver registro em carteira, ela não recebe o auxílio emergencial.

No caso das domésticas, as medidas para minimizar impactos econômicos , vieram por meio da Medida Provisória (MP) 936, a qual oferece ao empregador alternativas como a suspensão de contrato ou a redução de jornada e salário da trabalhadora, todos mediante acordo individual.

Como receber o auxílio?

Cidadãos que recebem bolsa família ou fazem parte do Cadastro Único, já recebem automaticamente o valor do benefício em suas respectivas contas. Já os demais que atendem os critérios, mas não recebem benefício do Governo devem se cadastrar no site ou app Caixa TEM.

O cadastro será analisado, logo em seguida o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.

Devo ir presencialmente à Caixa?

Nos últimos dias, muitos trabalhadores estão fazendo longas filas em frente a agências da Caixa Econômica, para resolver a situação do Auxílio Emergencial que aparece somente em “Análise”.

No entanto, essa não é a melhor opção no momento, isso porque, estamos vivendo o período mais crítico do COVID-19 e todos os cuidados básicos devem ser tomados, o principal deles é o distanciamento ou isolamento social.

Desta forma, espere o resultado para o cadastro do Auxílio Emergencial em sua casa, caso alguma informação seja inconsistente, refaça-o novamente via site ou aplicativo, assim você cuida da sua saúde e de todos ao seu redor.

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