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Empregada Doméstica Tem Direito ao Décimo Terceiro?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma empregada doméstica segurando uma casa de dinheiro e um porquinho de poupança, representando os direitos ao décimo terceiro salário.

Sim, a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário, conforme a Lei Complementar 150/2015. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda (com descontos de INSS e IRPF) até 20 de dezembro. O cálculo deve ser feito com base na remuneração de dezembro e registrado no eSocial Doméstico.

A dúvida sobre se a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário é comum entre empregadores, mas a resposta é clara e garantida por lei. Desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas), o 13° salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores domésticos com carteira assinada [1].

O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, é um reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano e deve ser pago em duas parcelas. A falha no pagamento ou no cálculo correto pode gerar multas e passivos trabalhistas.

Este guia completo detalha a legislação, o cálculo e os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica, garantindo que o empregador cumpra suas obrigações de forma transparente e segura.

Pontos Principais:

  • Direito: Sim, a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro integral (se trabalhou 12 meses), como qualquer CLT.
  • Prazos: 1ª parcela até 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro.
  • Avos: O mês só conta como avo se houver 15 ou mais dias trabalhados.
  • eSocial: O DAE do 13º salário (com INSS, FGTS e IRRF da 2ª parcela) vence em 20 de dezembro e deve ser gerado separadamente do DAE mensal.

Empregada Doméstica tem Direito ao Décimo Terceiro?

Sim, A empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], que regulamentou o vínculo empregatício doméstico no Brasil.

O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral devida em dezembro, por mês de serviço prestado no ano.

Base Legal

O direito está previsto na Lei nº 4.090/61 [3] e foi estendido aos domésticos pela Lei Complementar nº 150/2015 [1].

Proporcionalidade

O valor do 13º salário é calculado com base em 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço.

  • Mês Integral: Considera-se mês integral para o cálculo quando o empregado trabalha por 15 dias ou mais no mês.
  • Afastamentos: Períodos de afastamento por auxílio-doença ou licença-maternidade podem ter regras específicas de cálculo, sendo o INSS responsável pelo pagamento de parte do benefício.

O Que Conta como “Mês de Serviço”?

Para o cálculo do 13º salário (avos), considera-se um mês integral de serviço quando o empregado trabalha 15 ou mais dias no mês.

  • Exemplo: Se a doméstica foi admitida no dia 16 de março, ela só terá direito a receber o avo referente a abril (mês subsequente). Se foi admitida no dia 15 de março, ela recebe o avo de março (pois trabalhou 15 dias ou mais).

Prazos de Pagamento: Duas Parcelas Obrigatórias

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, seguindo prazos rigorosos:

ParcelaPrazo Máximo de PagamentoBase de Cálculo
1ª Parcela30 de Novembro50% do salário contatual atual.
2ª Parcela20 de DezembroSalário integral de Dezembro (ou último salário), menos o valor da 1ª parcela.

Atenção: Se o dia 30 de novembro ou 20 de dezembro cair em um domingo, ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

Adiantamento nas Férias

O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que o faça por escrito até o dia 31 de Janeiro do respectivo ano.

Como Calcular o 13º Salário da Empregada Doméstica

O cálculo é feito com base no salário bruto do mês de dezembro (ou o último salário, se o contrato for rescindido antes) e o número de meses trabalhados no ano.

Valor do 13º Salário = (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados.

Exemplo de Cálculo (Empregado com 12 meses de serviço)

  • Salário Bruto: R$ 2.400,00.
  • Meses Trabalhados: 12.
  • Valor Bruto do 13º: R$ 2.400,00.
ParcelaValor BrutoDescontos (INSS)Valor Líquido
1ª Parcela (50%)R$ 1.200,00R$ 0,00R$ 1.200,00
2ª Parcela (50%)R$ 1.200,00R$ 216,00 (Exemplo de INSS)R$ 984,00
Total PagoR$ 2.400,00R$ 216,00 R$ 2.184,00

Observação: O desconto do INSS e, se for o caso, do Imposto de Renda, incide integralmente na segunda parcela.

Impacto das Faltas e Afastamentos

  • Faltas: Faltas não justificadas por 15 dias ou mais em um único mês levam à perda do avo referente a esse mês.
  • Afastamento por Doença: Se o afastamento (Auxílio-doença) for superior a 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do 13º é dividida:
    • O empregador paga o período trabalhado.
    • O INSS paga o período de afastamento (geralmente a partir do 16º dia).

Registro e Pagamento no eSocial Doméstico

A formalização do 13º salário deve ser feita obrigatoriamente pelo eSocial Doméstico.

Passo a Passo no eSocial

  1. Pagamento da 1ª Parcela (Entre Fev. e Nov.):

    O empregador deve gerar o recibo da 1ª parcela no sistema antes de 30 de novembro, informando o valor. Não há guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para esta parcela.

  2. Cálculo da 2ª Parcela (Dez.):

    A segunda parcela é calculada e incluída no DAE do mês de dezembro.

  3. Geração do DAE de Dezembro:

    O DAE de dezembro terá duas guias:
    • Uma Guia DAE para a Remuneração Mensal (vencimento dia 7 de janeiro).
    • Uma Guia DAE para o 13º Salário (vencimento dia 20 de dezembro), que inclui o INSS e FGTS (se houver) da 2ª parcela e, se aplicável, o IRRF.

Atenção: A principal fonte de erros é gerar o DAE de dezembro sem incluir a folha do 13º salário ou pagar a guia da 2ª parcela após 20 de dezembro, gerando multa e juros.

Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica

A certeza de que a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro exige planejamento financeiro e atenção aos prazos por parte do empregador. O uso correto do eSocial e o cálculo preciso das parcelas são a chave para evitar problemas com a fiscalização e garantir um final de ano tranquilo para ambas as partes.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Empregada doméstica demitida tem direito ao 13º?

Sim. Em caso de rescisão de contrato, o 13º salário proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.

Como calcular o 13º salário proporcional em caso de demissão?

O cálculo é feito da mesma forma: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados. Considera-se o mês trabalhado se houver 15 dias ou mais de serviço.

O que acontece se o empregador atrasar o pagamento?

O atraso no pagamento do 13º salário sujeita o empregador a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de juros e correção monetária sobre o valor devido.

A diarista tem direito ao 13º salário?

Não. A diarista, por não ter vínculo empregatício (trabalha até 2 dias por semana), não tem direito ao 13º salário. Este direito é exclusivo da empregada doméstica registrada.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Portal do eSocial Doméstico. Manual do Empregador Doméstico.

[3] Planalto. Lei nº 4.090/61.

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