A dúvida sobre se a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário é comum entre empregadores, mas a resposta é clara e garantida por lei. Desde a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas), o 13° salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores domésticos com carteira assinada [1].
O 13° salário, também conhecido como gratificação natalina, é um reconhecimento pelo trabalho prestado ao longo do ano e deve ser pago em duas parcelas. A falha no pagamento ou no cálculo correto pode gerar multas e passivos trabalhistas.
Este guia completo detalha a legislação, o cálculo e os prazos de pagamento do 13º salário da empregada doméstica, garantindo que o empregador cumpra suas obrigações de forma transparente e segura.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Direito: Sim, a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro integral (se trabalhou 12 meses), como qualquer CLT.
- Prazos: 1ª parcela até 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro.
- Avos: O mês só conta como avo se houver 15 ou mais dias trabalhados.
- eSocial: O DAE do 13º salário (com INSS, FGTS e IRRF da 2ª parcela) vence em 20 de dezembro e deve ser gerado separadamente do DAE mensal.
Empregada Doméstica tem Direito ao Décimo Terceiro?
Sim, A empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], que regulamentou o vínculo empregatício doméstico no Brasil.
O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração integral devida em dezembro, por mês de serviço prestado no ano.
Base Legal
O direito está previsto na Lei nº 4.090/61 [3] e foi estendido aos domésticos pela Lei Complementar nº 150/2015 [1].
Proporcionalidade
O valor do 13º salário é calculado com base em 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço.
- Mês Integral: Considera-se mês integral para o cálculo quando o empregado trabalha por 15 dias ou mais no mês.
- Afastamentos: Períodos de afastamento por auxílio-doença ou licença-maternidade podem ter regras específicas de cálculo, sendo o INSS responsável pelo pagamento de parte do benefício.
O Que Conta como “Mês de Serviço”?
Para o cálculo do 13º salário (avos), considera-se um mês integral de serviço quando o empregado trabalha 15 ou mais dias no mês.
- Exemplo: Se a doméstica foi admitida no dia 16 de março, ela só terá direito a receber o avo referente a abril (mês subsequente). Se foi admitida no dia 15 de março, ela recebe o avo de março (pois trabalhou 15 dias ou mais).
Prazos de Pagamento: Duas Parcelas Obrigatórias
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, seguindo prazos rigorosos:
| Parcela | Prazo Máximo de Pagamento | Base de Cálculo |
|---|---|---|
| 1ª Parcela | 30 de Novembro | 50% do salário contatual atual. |
| 2ª Parcela | 20 de Dezembro | Salário integral de Dezembro (ou último salário), menos o valor da 1ª parcela. |
Atenção: Se o dia 30 de novembro ou 20 de dezembro cair em um domingo, ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Adiantamento nas Férias
O empregado pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que o faça por escrito até o dia 31 de Janeiro do respectivo ano.
Como Calcular o 13º Salário da Empregada Doméstica
O cálculo é feito com base no salário bruto do mês de dezembro (ou o último salário, se o contrato for rescindido antes) e o número de meses trabalhados no ano.
Valor do 13º Salário = (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados.
Exemplo de Cálculo (Empregado com 12 meses de serviço)
- Salário Bruto: R$ 2.400,00.
- Meses Trabalhados: 12.
- Valor Bruto do 13º: R$ 2.400,00.
| Parcela | Valor Bruto | Descontos (INSS) | Valor Líquido |
| 1ª Parcela (50%) | R$ 1.200,00 | R$ 0,00 | R$ 1.200,00 |
| 2ª Parcela (50%) | R$ 1.200,00 | R$ 216,00 (Exemplo de INSS) | R$ 984,00 |
| Total Pago | R$ 2.400,00 | R$ 216,00 | R$ 2.184,00 |
Observação: O desconto do INSS e, se for o caso, do Imposto de Renda, incide integralmente na segunda parcela.
Impacto das Faltas e Afastamentos
- Faltas: Faltas não justificadas por 15 dias ou mais em um único mês levam à perda do avo referente a esse mês.
- Afastamento por Doença: Se o afastamento (Auxílio-doença) for superior a 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento do 13º é dividida:
- O empregador paga o período trabalhado.
- O INSS paga o período de afastamento (geralmente a partir do 16º dia).
Registro e Pagamento no eSocial Doméstico
A formalização do 13º salário deve ser feita obrigatoriamente pelo eSocial Doméstico.
Passo a Passo no eSocial
- Pagamento da 1ª Parcela (Entre Fev. e Nov.):
O empregador deve gerar o recibo da 1ª parcela no sistema antes de 30 de novembro, informando o valor. Não há guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para esta parcela.
- Cálculo da 2ª Parcela (Dez.):
A segunda parcela é calculada e incluída no DAE do mês de dezembro.
- Geração do DAE de Dezembro:
O DAE de dezembro terá duas guias:
• Uma Guia DAE para a Remuneração Mensal (vencimento dia 7 de janeiro).
• Uma Guia DAE para o 13º Salário (vencimento dia 20 de dezembro), que inclui o INSS e FGTS (se houver) da 2ª parcela e, se aplicável, o IRRF.
Atenção: A principal fonte de erros é gerar o DAE de dezembro sem incluir a folha do 13º salário ou pagar a guia da 2ª parcela após 20 de dezembro, gerando multa e juros.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
A certeza de que a empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro exige planejamento financeiro e atenção aos prazos por parte do empregador. O uso correto do eSocial e o cálculo preciso das parcelas são a chave para evitar problemas com a fiscalização e garantir um final de ano tranquilo para ambas as partes.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Em caso de rescisão de contrato, o 13º salário proporcional deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias.
O cálculo é feito da mesma forma: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados. Considera-se o mês trabalhado se houver 15 dias ou mais de serviço.
O atraso no pagamento do 13º salário sujeita o empregador a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de juros e correção monetária sobre o valor devido.
Não. A diarista, por não ter vínculo empregatício (trabalha até 2 dias por semana), não tem direito ao 13º salário. Este direito é exclusivo da empregada doméstica registrada.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Portal do eSocial Doméstico. Manual do Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Lei nº 4.090/61.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora Anual de custos](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/01-750x200-1.gif)
