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Empregada doméstica tem seguro-desemprego em 2025?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 17/01/2025
  • Direitos previdenciários
  • 5 minutos

A empregada doméstica tem seguro-desemprego como auxílio financeiro temporário em casos de demissão involuntária (sem justa causa). Durante três meses, ela recebe um salário mínimo — de R$ 1.518,00 e, 2025 —, solicitado pela própria profissional pelo Portal Emprega Brasil.

Com o encerramento da relação de trabalho e rescisão contratual da empregada doméstica, a profissional possui uma série de direitos rescisórios assegurados. Em casos de rescisão involuntária e sem justa causa, o seguro-desemprego é um dos principais auxílios disponíveis à trabalhadora recém-desempregada.

O objetivo é oferecer uma assistência financeira temporária decorrente da perda do emprego, para aliviar os impactos em seu sustento pessoal e familiar. Contudo, tratando-se do trabalho doméstico, existem algumas regras e determinações diferentes das demais categorias profissionais.

Por isso, para te ajudar com todos os detalhes e tirar todas as dúvidas se a empregada doméstica tem seguro-desemprego, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

empregada domestica tem seguro-desemprego
A empregada doméstica tem seguro-desemprego apenas em situações de demissão sem justa causa e involuntária. O auxílio dura três meses e tem valor fixo em um salário mínimo vigente – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Empregada doméstica tem seguro-desemprego?
  • Qual é o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?
  • Quanto tempo dura o seguro-desemprego de doméstica?
  • Como solicitar o seguro-desemprego de doméstica?
  • Suspensão do seguro-desemprego para doméstica
  • Resumindo:
  • Quais as responsabilidades do empregador doméstico na rescisão?
  • Faça a melhor gestão de empregadas domésticas

Empregada doméstica tem seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem seguro-desemprego em casos de rescisão sem justa causa e involuntária — ou seja, quando a iniciativa pelo desligamento vem do empregador. O auxílio é pago pela Previdência Social, e visa oferecer uma assistência financeira temporária pela perda da fonte de renda.

O direito é garantido pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e pela Constituição Federal. Segundo os textos legais:

Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

Art. 7.º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

A doméstica apenas tem direito ao seguro-desemprego se atender aos seguintes critérios:

  • Ter sido demitido sem justa causa ou indireta;
  • Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;
  • Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;
  • Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;
  • Por fim, não estar em uso de qualquer benefício de prestação contínua, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Qual é o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?

O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é fixo em um salário mínimo vigente no ano, pago durante três meses. Portanto, independente da média salarial da profissional durante o tempo do contrato, o valor mensal auxílio não sofre alterações.

Ou seja, em 2025, a empregada doméstica demitida tem direito a seguro-desemprego no valor de R$ 1.518,00, conforme o mínimo nacional definido pelo Governo Federal.

Quanto tempo dura o seguro-desemprego de doméstica?

A empregada doméstica tem seguro-desemprego por até 3 meses após seu desligamento. Mas, caso ela encontre um novo emprego neste período, interrompe-se o pagamento do benefício.

Este é outro ponto de diferença para com as demais categorias profissionais, que recebem o benefício por até 5 meses.

Como solicitar o seguro-desemprego de doméstica?

A empregada doméstica pode solicitar o seguro-desemprego pelo Portal Emprega Brasil, direto na opção para trabalhadores domésticos. Na página inicial, acesse com seus dados gov.br, utilizado nos demais sistemas do Governo Federal.

Então, o passo a passo, disponibilizado pela própria plataforma, é:

Quais os documentos para solicitar seguro-desemprego?

  • Carteira de trabalho: deve-se constar a anotação de contrato de trabalho doméstico e a data de demissão, para comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses dos últimos 2 anos (24 meses);
  • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Declaração de que a empregada não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.

Além disso, a entrega do Termo de Rescisão é de total responsabilidade do empregador doméstico, em até 10 dias após o desligamento efetivo da empregada.

Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

Após o desligamento, a empregada tem de 7 a 90 dias para solicitar o seguro-desemprego.

Qual o prazo de pagamento do seguro-desemprego?

Após a solicitação, a Caixa Econômica Federal tem 30 dias para realizar o pagamento da primeira parcela do auxílio. Assim, a empregada pode acompanhar a solicitação pelos seguintes canais:

  • Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Aplicativo CAIXA Tem;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.

Suspensão do seguro-desemprego para doméstica

A empregada doméstica tem seguro-desemprego suspenso em caso de:

  • Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
  • Fornecer informações falsas no requerimento do benefício;
  • Fraude para a aquisição do auxílio indevidamente;
  • Por fim, morte da profissional.

Em casos comprovados de fraude, há possibilidade de devolução completa dos valores recebidos. Além disso, se o empregador estiver envolvido, ele também será punido, de modo que ambos podem responder legalmente por fraude.

Resumindo:

Seguro-desemprego da empregada domésticaPrincipais informações
O que é?Ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal às trabalhadoras que perderam seu emprego de forma involuntária e sem justa causa.
Critérios de recebimento• Demissão sem justa causa ou indireta;

• Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;

• Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;

• Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;

• Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;

• Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica?Um salário mínimo vigente para o ano (em 2024, mínimo de R$1.412,00)
Por quanto tempo a doméstica recebe o seguro-desemprego?A doméstica recebe o benefício por 3 meses.
Quem paga o seguro-desemprego da doméstica?A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento, via depósito na conta vinculada.
Como solicitar o seguro-desemprego da doméstica?
• Postos presenciais do MTE

• Pelo site do Governo Federal
Documentos para solicitar o seguro-desemprego• Carteira de Trabalho

• Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP

• Termo de rescisão do contrato de trabalho

• Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua pela Previdência Social

• Declaração de que não possui nenhuma fonte de renda
Prazo para solicitar o seguro-desempregoEntre o 7° e 90° dia após a data de demissão
Prazo para pagamento do seguro-desempregoEm até 30 dias após a solicitação
Como acompanhar o pedido?• Site do Ministério do Trabalho e Previdência;

• Aplicativo CAIXA Trabalhador;

• Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

• Aplicativo CAIXA Tem;

• Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.

Quais as responsabilidades do empregador doméstico na rescisão?

Suas responsabilidades como empregador doméstico na rescisão da empregada são:

  • Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano;
  • Registrar o desligamento no eSocial, com as informações: motivo da rescisão e data de pagamento das verbas rescisórias; 
  • Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho; 
  • Pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.

O único documento que você deve entregar é o Termo de Rescisão, com prazo de 10 dias após a demissão. Afinal, além de garantir o seguro-desemprego, o documento comprova as quitações de verbas rescisórias e oficializa o fim da relação trabalhista.

Faça a melhor gestão de empregadas domésticas

A rescisão da empregada doméstica é um momento delicado, de grande instabilidade para o empregador. Neste contexto, lembrar-se das responsabilidades pode ser complicado, e evitar erros pode ser ainda mais difícil.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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