A empregada doméstica tem seguro-desemprego como auxílio financeiro temporário em casos de demissão involuntária (sem justa causa). Durante três meses, ela recebe um salário mínimo — de R$ 1.518,00 e, 2025 —, solicitado pela própria profissional pelo Portal Emprega Brasil.
Com o encerramento da relação de trabalho e rescisão contratual da empregada doméstica, a profissional possui uma série de direitos rescisórios assegurados. Em casos de rescisão involuntária e sem justa causa, o seguro-desemprego é um dos principais auxílios disponíveis à trabalhadora recém-desempregada.
O objetivo é oferecer uma assistência financeira temporária decorrente da perda do emprego, para aliviar os impactos em seu sustento pessoal e familiar. Contudo, tratando-se do trabalho doméstico, existem algumas regras e determinações diferentes das demais categorias profissionais.
Por isso, para te ajudar com todos os detalhes e tirar todas as dúvidas se a empregada doméstica tem seguro-desemprego, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido
- Empregada doméstica tem seguro-desemprego?
- Qual é o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?
- Quanto tempo dura o seguro-desemprego de doméstica?
- Como solicitar o seguro-desemprego de doméstica?
- Suspensão do seguro-desemprego para doméstica
- Resumindo:
- Quais as responsabilidades do empregador doméstico na rescisão?
- Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
Empregada doméstica tem seguro-desemprego?
Sim, a empregada doméstica tem seguro-desemprego em casos de rescisão sem justa causa e involuntária — ou seja, quando a iniciativa pelo desligamento vem do empregador. O auxílio é pago pela Previdência Social, e visa oferecer uma assistência financeira temporária pela perda da fonte de renda.
O direito é garantido pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) e pela Constituição Federal. Segundo os textos legais:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Art. 7.º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A doméstica apenas tem direito ao seguro-desemprego se atender aos seguintes critérios:
- Ter sido demitido sem justa causa ou indireta;
- Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa;
- Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica;
- Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família;
- Por fim, não estar em uso de qualquer benefício de prestação contínua, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Qual é o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?
O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é fixo em um salário mínimo vigente no ano, pago durante três meses. Portanto, independente da média salarial da profissional durante o tempo do contrato, o valor mensal auxílio não sofre alterações.
Ou seja, em 2025, a empregada doméstica demitida tem direito a seguro-desemprego no valor de R$ 1.518,00, conforme o mínimo nacional definido pelo Governo Federal.
Quanto tempo dura o seguro-desemprego de doméstica?
A empregada doméstica tem seguro-desemprego por até 3 meses após seu desligamento. Mas, caso ela encontre um novo emprego neste período, interrompe-se o pagamento do benefício.
Este é outro ponto de diferença para com as demais categorias profissionais, que recebem o benefício por até 5 meses.
Como solicitar o seguro-desemprego de doméstica?
A empregada doméstica pode solicitar o seguro-desemprego pelo Portal Emprega Brasil, direto na opção para trabalhadores domésticos. Na página inicial, acesse com seus dados gov.br, utilizado nos demais sistemas do Governo Federal.
Então, o passo a passo, disponibilizado pela própria plataforma, é:
Quais os documentos para solicitar seguro-desemprego?
- Carteira de trabalho: deve-se constar a anotação de contrato de trabalho doméstico e a data de demissão, para comprovar o vínculo empregatício durante pelo menos 15 meses dos últimos 2 anos (24 meses);
- Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua da Previdência Social, com exceção de auxílio-acidente e pensão por morte;
- Declaração de que a empregada não possui nenhuma fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
Além disso, a entrega do Termo de Rescisão é de total responsabilidade do empregador doméstico, em até 10 dias após o desligamento efetivo da empregada.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Após o desligamento, a empregada tem de 7 a 90 dias para solicitar o seguro-desemprego.
Qual o prazo de pagamento do seguro-desemprego?
Após a solicitação, a Caixa Econômica Federal tem 30 dias para realizar o pagamento da primeira parcela do auxílio. Assim, a empregada pode acompanhar a solicitação pelos seguintes canais:
- Site do Ministério do Trabalho e Previdência;
- Aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Aplicativo CAIXA Tem;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207.
Suspensão do seguro-desemprego para doméstica
A empregada doméstica tem seguro-desemprego suspenso em caso de:
- Recusar uma vaga de emprego adequada e com o mesmo salário;
- Fornecer informações falsas no requerimento do benefício;
- Fraude para a aquisição do auxílio indevidamente;
- Por fim, morte da profissional.
Em casos comprovados de fraude, há possibilidade de devolução completa dos valores recebidos. Além disso, se o empregador estiver envolvido, ele também será punido, de modo que ambos podem responder legalmente por fraude.
Resumindo:
Seguro-desemprego da empregada doméstica | Principais informações |
---|---|
O que é? | Ajuda financeira oferecida pelo Governo Federal às trabalhadoras que perderam seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. |
Critérios de recebimento | • Demissão sem justa causa ou indireta; • Ter trabalhado como empregada doméstica durante 15 meses nos últimos 24 anteriores à dispensa; • Possuir, no mínimo, 15 pagamentos ao FGTS como empregada doméstica; • Ser inscrita como contribuinte individual da previdência social e possuir, no mínimo, 15 contribuições; • Não possuir renda própria de qualquer natureza que seja o bastante para sua manter a si mesma e sua família; • Não estar em uso de qualquer benefício de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. |
Qual o valor do seguro-desemprego da doméstica? | Um salário mínimo vigente para o ano (em 2024, mínimo de R$1.412,00) |
Por quanto tempo a doméstica recebe o seguro-desemprego? | A doméstica recebe o benefício por 3 meses. |
Quem paga o seguro-desemprego da doméstica? | A Caixa Econômica Federal se responsabiliza pelo pagamento, via depósito na conta vinculada. |
Como solicitar o seguro-desemprego da doméstica? | • Postos presenciais do MTE • Pelo site do Governo Federal |
Documentos para solicitar o seguro-desemprego | • Carteira de Trabalho • Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou cartão PIS/PASEP • Termo de rescisão do contrato de trabalho • Declaração de que não recebe nenhum benefício de prestação contínua pela Previdência Social • Declaração de que não possui nenhuma fonte de renda |
Prazo para solicitar o seguro-desemprego | Entre o 7° e 90° dia após a data de demissão |
Prazo para pagamento do seguro-desemprego | Em até 30 dias após a solicitação |
Como acompanhar o pedido? | • Site do Ministério do Trabalho e Previdência; • Aplicativo CAIXA Trabalhador; • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital; • Aplicativo CAIXA Tem; • Serviço de Atendimento ao Cidadão, discando 0800 726 0207. |
Quais as responsabilidades do empregador doméstico na rescisão?
Suas responsabilidades como empregador doméstico na rescisão da empregada são:
- Informar o aviso prévio, se a empregada presta serviços há mais de um ano;
- Registrar o desligamento no eSocial, com as informações: motivo da rescisão e data de pagamento das verbas rescisórias;
- Imprimir a Guia de Recolhimento do FGTS, Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Pagar as devidas verbas rescisórias em até 10 dias.
O único documento que você deve entregar é o Termo de Rescisão, com prazo de 10 dias após a demissão. Afinal, além de garantir o seguro-desemprego, o documento comprova as quitações de verbas rescisórias e oficializa o fim da relação trabalhista.
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas
A rescisão da empregada doméstica é um momento delicado, de grande instabilidade para o empregador. Neste contexto, lembrar-se das responsabilidades pode ser complicado, e evitar erros pode ser ainda mais difícil.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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