Empregada quebrou minhas coisas, e agora? Em caso de dano material, as partes podem entrar em um consenso para ressarcimento do valor. Deve-se elaborar um documento que comprove a ciência da funcionária e o valor estipulado. Caso a quantia seja alta, pode-se parcelar e descontar de seu salário.
Por prestar serviços no âmbito residencial do empregador, o zelo e cuidado pelos bens da casa é essencial às empregadas domésticas. Contudo, ao exercer suas atividades, pode ser que um deslize aconteça.
Por isso, caso a funcionária acabe quebrando algum objeto pessoal do empregador, é importante saber como proceder. Neste momento, muitos contratantes pensam “a empregada quebrou minhas coisas, e agora?”
Então, para te ajudar com todos os detalhes e regras, o Hora do Lar preparou este artigo complete. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Empregada quebrou minhas coisas, e agora?
Ao exercer suas atividades em âmbito doméstico, pode ser que a empregada doméstica acabe quebrando ou danificando algum item pessoal do empregador.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) discorre sobre a quebra material. O Artigo 462 dispõe:
§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Portanto, o empregador apenas pode descontar o valor do item danificado em dois casos: mediante acordo prévio com a empregada ou se a quebra foi proposital.
Em outras palavras, o desconto apenas pode ser feito se a quebra e dano forem previstos pelo contrato de trabalho ou por qualquer outro documento assinado pela empregada. Assim, é preciso discorrer de maneira clara sobre o procedimento, assim como ela deve reconhecer ciência mediante assinatura.
Além disso, também prevê-se o desconto nas situações em que a empregada agiu de má-fé e causou danos propositais.
Ressarcimento do dano
Em caso de ressarcimento do dano, o mais recomendado é que o empregador entre em um acordo com a doméstica para que nenhum dos lados seja prejudicados. Assim, em casos de altas quantias, o contratante pode tomar algumas atitudes para restituir o valor total sem comprometer a renda da trabalhadora.
Por exemplo, quando o valor do dano for de R$500,00, o empregador pode parcelar a quantia. Dessa forma, desconta-se aos poucos do salário da empregada até totalizar o valor do objeto danificado.
Sobretudo, vale lembrar que a descrição do ressarcimento deve constar no documento citado no tópico anterior. Isso é fundamental para que não haja desentendimentos futuros com a sua empregada doméstica.
Gestão da empregada doméstica
Ao longo de sua jornada como empregador doméstico, é comum se deparar com situações inesperadas e nas quais você não sabe o que fazer. Nestes momentos, é preciso ter cuidado para não cometer erros, que podem trazer ainda mais prejuízos.
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