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4 Dicas Importantes Sobre a Estabilidade Acidentária no Emprego Doméstico

  • Kezia Amaro
  • Atualizado em 23/05/2019
  • Direitos previdenciários
  • 3 minutos

Início · Direitos previdenciários · 4 Dicas Importantes Sobre a Estabilidade Acidentária no Emprego Doméstico

Imagem ilustrativa sobre segurança no trabalho doméstico, destacando a importância da estabilidade acidentária no emprego doméstico com sinal de aviso de queda.

Ao sofrer um acidente, seja de trabalho ou não, o empregado doméstico é assegurado por alguns direitos previdenciários. Entretanto, não são todos os casos em que é garantida a estabilidade acidentária no emprego doméstico.

Por isso é importante que o empregador entenda os possíveis cenários que garantem a estabilidade pós-acidente para não cometer equívocos na relação trabalhista. Continue lendo o artigo abaixo e descubra como agir em cada caso de acidente com o empregado doméstico.

Ilustração sobre estabilidade acidentária no emprego doméstico, mostrando uma pessoa com uma perna engessada sendo atendida por uma profissional de saúde.

Acesso rápido

  • Acidente de trabalho
  • Acidente não relacionado ao trabalho
  • Pagamento durante o afastamento
  • Estabilidade Acidentária no Emprego Doméstico

Acidente de trabalho

Quando o empregado doméstico se acidenta na residência do empregador, essa situação é caracterizada acidente de trabalho. Mas existe uma definição legal que reafirma este conceito. A Lei 8.213/91 diz:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Após o acidente, além dos primeiros socorros, o empregador doméstico deverá fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até 48 horas após o ocorrido. Este documento precisa ser preenchido até especificando as informações referente ao acidente de trabalho. Após pronto o CAT deverá ser entregue a agência mais próxima do INSS.

Existem inúmeras maneiras para haver prevenção dos acidentes de trabalho no emprego doméstico, a principal delas é a capacitação da empregada. Através da capacitação, ou seja, de cursos e técnicas as chances de acidentes de trabalho são drasticamente reduzidas. Além, é claro, cabe ao empregador reformar ou consertar locais da residência que possam trazer riscos para a empregada.

Acidente não relacionado ao trabalho

Toda lesão ou ferimento que aconteçam fora do ambiente de trabalho não são de responsabilidade do empregador, desta forma não é necessário que seja aberto o CAT. A única tarefa entregue ao empregador é que informe no sistema do eSocial doméstico sobre o período de afastamento do empregado doméstico.

Pagamento durante o afastamento

Independente do tipo de afastamento que aconteça no emprego doméstico, desde o primeiro dia quem arca com o pagamento previdenciário para o empregado doméstico é o INSS.

Existe essa inversão, pois, de acordo com a lei, o empregador doméstico não tem a estrutura de uma empresa para arcar com os custos do pagamento previdenciário ao empregado. Sendo assim, fica desobrigada desta responsabilidade.

Estabilidade Acidentária no Emprego Doméstico

Agora é a hora de esclarecer se há ou não estabilidade para os tipos de acidentes já citados acima. Primeiramente precisamos separar cada um para entendermos melhor.

Ao se acidentar na residência em que trabalha, automaticamente o empregado tem direito a estabilidade acidentária no emprego doméstico. Desse modo, não pode haver demissão do empregado durante o período de 12 meses corridos. Caso o empregador descumpra esta regra, pode ficar sujeito a multas trabalhistas.

A situação é inversa no acidente não relacionado ao trabalho, o empregado doméstico não tem nenhuma estabilidade que garanta a permanência na sua função. Com isso, o empregador pode dispensar a empregada já primeiro momento em que retornou as suas atividades. É claro que o pagamento rescisório tem que ser feito normalmente, visto que foi o empregador que rescindiu o contrato.

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