...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • [Tabela] Salário Mínimo Doméstica 2025
    • [Check-list] Documentos para Contratação de Doméstica
    • [Check-list] Documentos para Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Infográfico] Como Registrar Empregados Domésticos no eSocial
    • [eBook] Cálculo de Férias e Rescisão de Domésticos
    • [eBook] Turno de Cuidadores de Idosos
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • [Tabela] Salário Mínimo Doméstica 2025
    • [Check-list] Documentos para Contratação de Doméstica
    • [Check-list] Documentos para Cadastro no eSocial Doméstico
    • [Infográfico] Como Registrar Empregados Domésticos no eSocial
    • [eBook] Cálculo de Férias e Rescisão de Domésticos
    • [eBook] Turno de Cuidadores de Idosos
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Fracionamento e venda de férias do empregado doméstico

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/08/2024
  • Férias
  • 4 minutos

A Lei Complementar 150 permite o fracionamento e venda de férias do empregado doméstico. A divisão pode ser em até dois períodos, e um deles deve ser de 14 dias corridos. A venda, por sua vez, pode ser de 1/3 di período, mediante iniciativa do profissional.

fracionamento e venda de ferias do empregado domestico
O fracionamento e venda de férias do empregado doméstico são ações legais, previstas pela Lei Complementar 150 – Foto: Freepik.

O período de férias do empregado doméstico é um direito constitucional, garantido pela Lei Complementar 150 — conhecida popularmente como Lei das Domésticas. Assim, a cada ano de atividade, o profissional tem direito a até 30 dias de descanso, proporcional à sua carga horária diária e semanal.

Contudo, existem alguns detalhes e possibilidades referentes ao período, como o fracionamento e venda de férias do empregado. Ambas as ações são previstas legalmente, mas cada parte — contratante e contratado — devem conhecer seus direitos, responsabilidades e limites.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • Como funcionam as férias do empregado doméstico?
  • Fracionamento e venda de férias do empregado doméstico
  • Pode fracionar férias do empregado doméstico?
  • Como funciona a venda de férias do empregado doméstico?
  • É possível vender férias fracionadas?
  • Simplifique as férias do empregado doméstico

Como funcionam as férias do empregado doméstico?

A cada ano de trabalho — 12 meses de período aquisitivo — o empregado doméstico tem direito a até 30 dias de descanso. A quantidade de dias de descanso depende diretamente da sua carga horária, de forma que as férias na jornada parcial seguem a seguinte proporção:

FaltasDias de férias
até 5 30 dias de férias
6 a 14 24 dias de férias
15 a 23 18 dias de férias
24 a 32 12 dias de férias

Conforme a determinação da Lei Complementar 150:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3⁠º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Você, enquanto empregador, tem até um ano — período concessivo — para oferecer o período de férias para o empregado. Antes do início, é preciso remunerar as férias no valor de um salário com acréscimo de 1/3 do valor.

Leia mais sobre o assunto:

  • Desconto de Faltas nas Férias da Empregada Doméstica.
  • Cálculo de Férias da Empregada Doméstica: passo a passo.

Fracionamento e venda de férias do empregado doméstico

Já se perguntou se pode fracionar férias e vender no trabalho doméstico?

Ambos os processos — fracionamento e venda de férias do empregado doméstico — são previstos legalmente. Enquanto o primeiro pode ser de sua decisão enquanto empregador, o segundo pode ocorrer apenas mediante decisão do empregado.

Pode fracionar férias do empregado doméstico?

Sim, é possível fracionar férias do empregado doméstico em até 2 períodos, desde que um deles seja de, pelo menos, 14 dias corridos. A decisão parte do empregador, conforme as determinações da Lei das Domésticas (LCP 150).

Além disso, um período não precisa ser seguido do outro — você pode oferecer as férias fracionadas em até 2 datas diferentes. Lembre-se de conversar com o profissional e chegar em um acordo que atenda a ambas as partes.

Segundo o parágrafo 2 do Art. 17:

§ 2⁠º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

Um detalhe importante é que as determinações da Lei 13.467/2017, de fracionamento em até 3 períodos, não valem para o trabalho doméstico. Afinal, as disposições da Lei das Domésticas têm prevalência legal.

Ou seja, você pode dividir as férias do empregado doméstico em até dois períodos, mas um deles deve ser de 14 dias seguidos, pelo menos.

Como funciona a venda de férias do empregado doméstico?

A venda de férias, nome popular para o abono pecuniário, consiste na negociação pelo período de descanso. O empregado doméstico pode vender até 1/3 de suas férias, ou seja, 10 dias no máximo.

Um detalhe importante é que a iniciativa pela venda das férias deve partir do empregado, e nunca do empregador. Desta forma, ele precisa escreva uma carta a próprio punho manifestando seu desejo e seu motivo, com assinatura mútua.

Caso opte pelo abono, a comunicação ao empregador deve ocorrer com até quinze dias antes do vencimento das férias.

Posso comprar férias de empregado doméstico?

Você pode comprar até 1/3 das férias do empregado doméstico, desde que ele decida pela negociação.

Segundo o artigo 137 da CLT, caso você, empregador, aceite ou peça que o empregado venda suas férias integralmente, a conversão se torna nula. Além disso, você terá a obrigação legal de pagar a multa com o dobro da remuneração prevista.

A proibição da venda integral das férias é uma forma de cuidado com a saúde do empregado doméstico, que necessita de descanso após certo tempo de prestação de trabalho.

É possível vender férias fracionadas?

Sim, o empregado doméstico pode optar por vender suas férias fracionadas, respeitando o limite de 1/3 de seus dias de descanso.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos que um profissional em jornada integral tem direito a 30 dias de férias, mas você optou pelo fracionamento em dois períodos — um de 20 dias e outro de 10.

Neste caso, o empregado pode escolher vender o período de 10 dias, que corresponde a 1/3 do seu total de direito de férias. Assim, deve-se seguir as etapas previstas anteriormente, com elaboração da carta e comunicação em até 15 dias antes.

Simplifique as férias do empregado doméstico

Conhecer os processos de fracionamento e venda de férias do empregado doméstico é parte importante da relação trabalhista. Mas, em meio à rotina corrida, lembrar-se de todos os detalhes é um verdadeiro desafio.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 6

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Salário Mínimo de Santa Catarina para doméstica
23/05/2025
Leia mais
Qual o salário mínimo de Santa Catarina 2025 para domésticas?
23/05/2025
Leia mais
Férias e 13° salário para empregados domésticos: regras e cálculo
23/05/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • Salário Mínimo de Santa Catarina para doméstica
  • Qual o salário mínimo de Santa Catarina 2025 para domésticas?
  • Férias e 13° salário para empregados domésticos: regras e cálculo
  • Como Registrar a Babá? Custos e regras em 2025
  • Feriado para quem trabalha no Regime 12×36: quais as regras?

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

wpDiscuz
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.