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Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 20/10/2025
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Fracionamento e Venda de Férias do Empregado Doméstico

O Fracionamento e Venda de Férias do Empregado doméstico é permitido. O fracionamento pode ocorrer em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. A venda (abono pecuniário) é de, no máximo, 1/3 do período (10 dias), por iniciativa da empregada.

Ilustração representando o fracionamento e venda de férias do empregado, destacando o acordo entre empregador e trabalhador para dividir o período de descanso.

O período de férias é um direito constitucional e irrenunciável de todo trabalhador, incluindo a empregada doméstica, conforme a Lei Complementar 150/2015 [1]. Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso.

No entanto, a flexibilidade é uma realidade na gestão do lar, e muitos empregadores buscam entender se é possível realizar o Fracionamento e Venda de Férias do Empregado doméstico para adaptar o descanso à rotina da casa e aos desejos da funcionária. Este guia detalhará as regras sobre a divisão do descanso e o direito ao abono pecuniário empregada doméstica (venda de férias), garantindo que você gerencie o processo com total segurança jurídica.

Acesso rápido

  • O Que Diz a Lei Sobre o Fracionamento de Férias do Doméstico?
  • Venda de Férias do Empregado (Abono Pecuniário)
  • Prazos e Formalização
  • Flexibilidade com Conformidade
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que Diz a Lei Sobre o Fracionamento de Férias do Doméstico?

O Fracionamento e Venda de Férias do Empregado doméstico é permitido, mas deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alteradas pela Reforma Trabalhista, que se aplicam subsidiariamente à Lei das Domésticas [1, 2].

O Limite Máximo de Divisão

A regra atual permite que as férias de 30 dias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância da empregada doméstica. A decisão final sobre a concessão, no entanto, é do empregador.

O Mínimo Obrigatório de 14 Dias

Para realizar o fracionamento, é obrigatório respeitar dois limites de tempo:

  1. Um dos períodos de descanso não pode ser inferior a 14 dias corridos.
  2. Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

Exemplos de Fracionamento Válido:

  • 14 dias + 10 dias + 6 dias.
  • 15 dias + 15 dias (Dois períodos).
  • 14 dias + 16 dias (Dois períodos).

Exemplos de Fracionamento Inválido:

  • 10 dias + 10 dias + 10 dias (Pois o maior período é menor que 14 dias).
  • 14 dias + 8 dias + 8 dias (A soma dos períodos está errada).

Venda de Férias do Empregado (Abono Pecuniário)

A venda de férias, tecnicamente chamada de Abono Pecuniário, é o direito que o trabalhador tem de converter até um terço do período de férias (10 dias) em dinheiro [2].

  • Iniciativa: A venda de férias é um direito do empregado, não uma obrigação. A decisão de vender os 10 dias deve partir da doméstica.
  • Prazo: O pedido de abono pecuniário empregada doméstica deve ser feito por escrito, com antecedência de até 15 dias antes do término do período aquisitivo (o período de 12 meses em que o direito foi adquirido).

Cálculo da Venda de Férias do Doméstico (O 1/3)

O valor da venda de férias corresponde ao valor dos dias vendidos, acrescido do adicional constitucional de 1/3, e não sofre a incidência de INSS ou Imposto de Renda.

Valor da Venda = (Salário Mensal / 30) x 10 dias x 1.333.

Exemplo prático com Salário de R$ 2.100,00: Se o salário da empregada é R$ 2.100,00 e ela vende 10 dias:

  • Salário/Dia: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00
  • Valor dos 10 dias: 10 × R$ 70,00 = R$ 700,00
  • Valor do Abono (Venda): R$ 700,00 + (R$ 700,00 × 1/3) = R$ 700,00 + R$ 233,33 ≈ R$ 933,33

O pagamento do abono pecuniário no valor de R$ 933,33 é efetuado junto com o valor das férias normais (20 dias gozados + 1/3), até 2 dias antes do início do descanso.

Cálculo de Férias da empregada doméstica: guia completo

Prazos e Formalização

A gestão correta do Fracionamento e Venda de Férias do Empregado exige o cumprimento de prazos rígidos, que demonstram a sua Autoridade e Confiabilidade como empregador.

Comunicação e Pagamento:

  • Comunicação: O empregador deve comunicar a empregada sobre o período de gozo das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
  • Pagamento: O pagamento das férias (salário + 1/3) e do abono pecuniário empregada doméstica (se houver venda) deve ser efetuado até 2 dias antes do início do primeiro período de descanso [2].

O não cumprimento do prazo de pagamento resulta no pagamento das férias em dobro, uma penalidade que você deve evitar a todo custo.

O Papel do eSocial na Gestão de Férias

Toda a gestão de férias da empregada doméstica, incluindo o Fracionamento e Venda de Férias do Empregado, deve ser registrada no eSocial Doméstico.

  • Ao registrar as férias, você deve indicar se haverá fracionamento (e as datas de cada período) e se a empregada optou pelo abono pecuniário.
  • O sistema auxilia na geração correta do recibo e das guias de pagamento, garantindo que o processo esteja legalmente documentado. A documentação no eSocial serve como prova de conformidade perante a Justiça do Trabalho.


Flexibilidade com Conformidade

A possibilidade de Fracionamento e Venda de Férias do Empregado doméstico oferece flexibilidade na gestão do lar, mas exige atenção redobrada aos limites e prazos legais. A chave para evitar passivos trabalhistas está na comunicação clara, no registro de concordância da empregada e, sobretudo, no cumprimento do prazo de pagamento.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quantos dias de férias a empregada doméstica pode vender?

A empregada doméstica tem o direito de vender, no máximo, 1/3 do seu período de férias, o que corresponde a 10 dias dos 30 dias totais. A venda é uma opção da empregada, não uma imposição do empregador.

Posso fracionar as férias em três períodos de 10 dias?

Não. Embora seja possível fracionar em até três períodos, um deles deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.

O empregador é obrigado a aceitar o pedido de venda (abono pecuniário)?

Sim. Se o pedido de abono pecuniário empregada doméstica for feito por escrito e dentro do prazo legal (até 15 dias antes do fim do período aquisitivo), o empregador é obrigado a acatar.

O pagamento de férias e do abono pecuniário tem incidência de INSS ou IR?

O valor das férias (salário + 1/3) tem incidência de INSS. No entanto, o valor do abono pecuniário (a venda dos 10 dias) e seu respectivo 1/3 são isentos de INSS e Imposto de Renda.

Se a empregada for dispensada em férias, o que acontece?

O contrato de trabalho não pode ser rescindido enquanto a empregada estiver em gozo de férias. Caso a demissão seja necessária, o empregador deve aguardar o fim do período de descanso para efetivar o desligamento.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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