O período de férias é um direito constitucional e irrenunciável de todo trabalhador, incluindo a empregada doméstica, conforme a Lei Complementar 150/2015 [1]. Após cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada adquire o direito a 30 dias de descanso.
No entanto, a flexibilidade é uma realidade na gestão do lar, e muitos empregadores buscam entender se é possível realizar o Fracionamento e Venda de Férias do Empregado doméstico para adaptar o descanso à rotina da casa e aos desejos da funcionária. Este guia detalhará as regras sobre a divisão do descanso e o direito ao abono pecuniário empregada doméstica (venda de férias), garantindo que você gerencie o processo com total segurança jurídica.
Acesso rápido
O Que Diz a Lei Sobre o Fracionamento de Férias do Doméstico?
O Fracionamento e Venda de Férias do Empregado doméstico é permitido, mas deve seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alteradas pela Reforma Trabalhista, que se aplicam subsidiariamente à Lei das Domésticas [1, 2].
O Limite Máximo de Divisão
A regra atual permite que as férias de 30 dias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância da empregada doméstica. A decisão final sobre a concessão, no entanto, é do empregador.
O Mínimo Obrigatório de 14 Dias
Para realizar o fracionamento, é obrigatório respeitar dois limites de tempo:
- Um dos períodos de descanso não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Exemplos de Fracionamento Válido:
- 14 dias + 10 dias + 6 dias.
- 15 dias + 15 dias (Dois períodos).
- 14 dias + 16 dias (Dois períodos).
Exemplos de Fracionamento Inválido:
- 10 dias + 10 dias + 10 dias (Pois o maior período é menor que 14 dias).
- 14 dias + 8 dias + 8 dias (A soma dos períodos está errada).
Venda de Férias do Empregado (Abono Pecuniário)
A venda de férias, tecnicamente chamada de Abono Pecuniário, é o direito que o trabalhador tem de converter até um terço do período de férias (10 dias) em dinheiro [2].
- Iniciativa: A venda de férias é um direito do empregado, não uma obrigação. A decisão de vender os 10 dias deve partir da doméstica.
- Prazo: O pedido de abono pecuniário empregada doméstica deve ser feito por escrito, com antecedência de até 15 dias antes do término do período aquisitivo (o período de 12 meses em que o direito foi adquirido).
Cálculo da Venda de Férias do Doméstico (O 1/3)
O valor da venda de férias corresponde ao valor dos dias vendidos, acrescido do adicional constitucional de 1/3, e não sofre a incidência de INSS ou Imposto de Renda.
Valor da Venda = (Salário Mensal / 30) x 10 dias x 1.333.
Exemplo prático com Salário de R$ 2.100,00: Se o salário da empregada é R$ 2.100,00 e ela vende 10 dias:
- Salário/Dia: R$ 2.100,00 / 30 = R$ 70,00
- Valor dos 10 dias: 10 × R$ 70,00 = R$ 700,00
- Valor do Abono (Venda): R$ 700,00 + (R$ 700,00 × 1/3) = R$ 700,00 + R$ 233,33 ≈ R$ 933,33
O pagamento do abono pecuniário no valor de R$ 933,33 é efetuado junto com o valor das férias normais (20 dias gozados + 1/3), até 2 dias antes do início do descanso.
Prazos e Formalização
A gestão correta do Fracionamento e Venda de Férias do Empregado exige o cumprimento de prazos rígidos, que demonstram a sua Autoridade e Confiabilidade como empregador.
Comunicação e Pagamento:
- Comunicação: O empregador deve comunicar a empregada sobre o período de gozo das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
- Pagamento: O pagamento das férias (salário + 1/3) e do abono pecuniário empregada doméstica (se houver venda) deve ser efetuado até 2 dias antes do início do primeiro período de descanso [2].
O não cumprimento do prazo de pagamento resulta no pagamento das férias em dobro, uma penalidade que você deve evitar a todo custo.
O Papel do eSocial na Gestão de Férias
Toda a gestão de férias da empregada doméstica, incluindo o Fracionamento e Venda de Férias do Empregado, deve ser registrada no eSocial Doméstico.
- Ao registrar as férias, você deve indicar se haverá fracionamento (e as datas de cada período) e se a empregada optou pelo abono pecuniário.
- O sistema auxilia na geração correta do recibo e das guias de pagamento, garantindo que o processo esteja legalmente documentado. A documentação no eSocial serve como prova de conformidade perante a Justiça do Trabalho.
Flexibilidade com Conformidade
A possibilidade de Fracionamento e Venda de Férias do Empregado doméstico oferece flexibilidade na gestão do lar, mas exige atenção redobrada aos limites e prazos legais. A chave para evitar passivos trabalhistas está na comunicação clara, no registro de concordância da empregada e, sobretudo, no cumprimento do prazo de pagamento.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A empregada doméstica tem o direito de vender, no máximo, 1/3 do seu período de férias, o que corresponde a 10 dias dos 30 dias totais. A venda é uma opção da empregada, não uma imposição do empregador.
Não. Embora seja possível fracionar em até três períodos, um deles deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
Sim. Se o pedido de abono pecuniário empregada doméstica for feito por escrito e dentro do prazo legal (até 15 dias antes do fim do período aquisitivo), o empregador é obrigado a acatar.
O valor das férias (salário + 1/3) tem incidência de INSS. No entanto, o valor do abono pecuniário (a venda dos 10 dias) e seu respectivo 1/3 são isentos de INSS e Imposto de Renda.
O contrato de trabalho não pode ser rescindido enquanto a empregada estiver em gozo de férias. Caso a demissão seja necessária, o empregador deve aguardar o fim do período de descanso para efetivar o desligamento.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.3 / 5. Número de votos: 6
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)
