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Doméstica gestante pode ter o contrato suspenso ou jornada reduzida?

Antes de aplicar as medidas como as propostas pela MP 936, o empregador deve saber se a doméstica gestante pode ter o contrato suspenso ou jornada reduzida. Isso porquê a empregada gestante goza de direitos diferentes das empregadas que não estão na mesma condição.

A suspensão de contrato ou redução da jornada se tornou não só uma solução financeira para o empregador conseguir lidar com o complicado momento financeiro em que estamos mas, também é uma solução para reduzir as possibilidades de contágio de todos.

Se até esse momento você conseguiu manter seus contratos ativos mas fatalmente terá que suspender, tire aqui todas as dúvidas como por exemplo se a empregada gestante pode ter o contrato suspenso ou sua carga horária reduzida. Boa leitura!

Doméstica gestante pode ter o contrato suspenso

Até quando posso suspender ou reduzir carga horária?

A MP passou a valer a partir da data de sua publicação em 1º de abril de 2020, desde então o empregador domestico pode solicitar a suspensão ou redução da jornada de trabalho de sua empregada. A medida provisória tem validade enquanto durar o cenário de pandemia, ou seja, até o momento não tem data limite para que o empregador faça o procedimento pelo site do Ministério do Trabalho.

Existem algumas regras como o prazo máximo de suspensão, que são 60 dias podendo ser prorrogados em dois períodos de 30 dias. O casos de redução de salário podem ser aplicados por até 90 dias.

Já foi solicitado e o governo estuda publicar um novo texto, referente a MP já publicada, para que o prazo para a redução de salário se estenda por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução. Ou seja, se o empregador ainda não precisou solicitar, pode iniciar o processo. Nesse novo texto também prevê a suspensão por mais 60 dias.

programa de indicação

Como solicitar a suspensão ou redução da jornada?

Todo processo é feito online, o empregador precisa ter em mãos alguns dados do empregado. Feito isso deve seguir os passos:

  1. acesse o site do Ministério da economia e se não tiver o cadastro, cadastre-se para poder abrir o sistema;
  2. após entrar no sistema, aparecerá o termo de ciência sobre o programa, você pode ler o arquivo e se concordar, clicar em “aceito”;
  3. na página principal acesse “área do trabalhador” e clique em “benefício emergencial”;
  4. selecione “empregador doméstico” e em seguida em “novo trabalhador doméstico”;
  5. preencha todos os dados solicitados;
  6. feito isso clique em “salvar”.
 

Doméstica gestante pode ter o contrato suspenso ou jornada reduzida?

Sim, a doméstica gestante pode ter contrato suspenso ou jornada reduzida entretanto, ao iniciar o período de licença-maternidade os valores do salário devem ser restabelecidos integralmente, sendo pagos pelo INSS durante esse período.

A licença-maternidade mantém os 120 dias, mesmo em situações como pandemia e a estabilidade garantida pela licença continua valendo.

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