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Veja Aqui Como Prorrogar a Suspensão do Contrato da Doméstica

Atualizado em 08 de abril/2021: as informações a cima foram válidas para o ano de 2020.

Houve a prorrogação da Medida Provisória 936, que permite aos empregadores mais tempo para escolher a suspensão do contrato da doméstica ou a redução de salário e jornada.

Prometida desde o dia 17/05, o presidente da República assinou a atualização do sistema que permite prorrogar a suspensão do contrato da doméstica por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

Quando a Medida Provisória 936 começou a valer no início do mês de abril, a possibilidade de suspensão do contato da doméstica ou redução da jornada de trabalho, traziam ao empregador boas soluções para gestão dos funcionários. O que não esperávamos era que o cenário de calamidade meio a pandemia fosse prorrogar por tanto tempo.

Caso você faça parte dos empregadores que precisarão prorrogar a suspensão contrato da doméstica, ou prorrogar a redução da jornada, leia esse artigo e veja como proceder para informar ao Ministério do Trabalho.

Boa leitura!

prorrogar a suspensão do contrato da doméstica

Passo a passo para prorrogar o contrato de suspensão da doméstica

  1. Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
  2. selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
  3. clique em “Empregado doméstico” e em seguida em “alterar”;
  4. no campo “Adicionar dias” preencha com o número de dias, sendo o máximo permitido de 120. Se a primeira suspensão foi de 30 dias, o máximo de dias a serem acrescidos serão 90;
  5. clique em “salvar”.

No campo “histórico” é possível conferir se a prorrogação foi salva no sistema e se a quantidade de dias está correta.

O processo de prorrogação da redução da jornada de trabalho, com redução salarial, é feito da mesma forma (limite de 120 dias). O empregador deve comunicar ao empregado doméstico com dois dias de antecedência sobre a prorrogação (para ambas as situações).

O prazo de estabilidade do empregado se mantém?

O prazo de estabilidade é acrescido se o empregador optar por prorrogar a suspensão do contrato de trabalho da doméstica. De acordo com a MP o empregado tem direito a estabilidade, para caso de suspensão do contrato de trabalho por 30 dias, por 60 dias (30 dias de suspensão e 30 dias seguintes).

Caso haja prorrogação a regra seguirá, serão 60 dias de contrato de trabalho suspenso e mais 60 dias de estabilidade. Lembrando que a estabilidade não é válida para casos de demissão por justa causa ou pedido de demissão. Logo, o empregado também tem que cumprir com suas responsabilidades para que a garantia de emprego nesse período seja eficaz.

Caso a prorrogação tenha sido lançada erroneamente, é possível excluir?

Em caso de desistência do acordo de suspensão, é possível que o empregador exclua a solicitação pelo sistema. Neste caso pelo menu do empregador, clicando em “Cancelar” o processo é rapidamente feito.

Prorrogar a redução da jornada também é possível?

Sim, com o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020 assinado prorroga-se em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias.

Novas funcionalidades

O sistema apresenta desde maio 3 opções novas. Já é possível:

  • reprocessar os arquivos com erro, ou que fora rejeitados por conter dados bancários vazios;
  • incluir acordos anteriores que foram sobrepostos;
  • alterar informações como CPF, número do PIS, dados bancários, data de nascimento e data de admissão.

Quer ajuda com a gestão do empregado doméstico?

Redução, prorrogação, suspensão da jornada de trabalho são coisas que costumam a dar um pouco de dor de cabeça. Antecipação de férias, acerto de banco de horas e outras medidas que foram autorizadas pelo governo, também não costumam ser tranquilas de calcular.

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