O cálculo de hora extra e adicional noturno não é tão simples, mas o empregador tem fórmulas para calcular do jeito certo. No caso do adicional noturno, deve-se domar 20% ao salário da empregada, já o valor das horas extras varia de acordo com a carga horária do mês.
Após reivindicações, muitos direitos trabalhistas foram conquistados ao longo dos anos pelas empregadas domésticas. Dentre eles, estão as horas extras trabalhadas e o adicional noturno. Entretanto, o empregador pode ficar um pouco confuso sobre como pagar corretamente esses valores.
Seja você empregador ou empregado, é importante saber dos seus deveres e direitos. Por exemplo, você já ouviu falar sobre a Lei Complementar nº150?
Independentemente da resposta, continue lendo o artigo e descubra como essa lei muda o pagamento do salário das domésticas. Além disso, entenda as diferenças entre hora extra e adicional noturno e como aplicá-las nas rotinas de pagamento.
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Acesso rápido
A Lei Complementar nº 150
Essa lei garante aos trabalhadores domésticos o direito à carteira assinada, ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e às férias remuneradas.
Também é essa a lei que prevê situações em que a hora extra e o adicional noturno devem ser pagos. Essa é uma obrigação de todo empregador e inclui os profissionais cuidadores de idosos, babás e outros que trabalhem nas residências em variadas funções.
Ainda que o direito exista desde 2015, muitos empregadores têm dúvidas a respeito da extensão da jornada e de quando esses valores devem ser pagos.
O que são horas extras?
Segundo o artigo 2º da PEC das Domésticas, os empregados não podem passar de uma jornada de mais de oito horas por dia. Mesmo assim, em exceções, existe a possibilidade do funcionário aumentar a carga horária, o que define as horas extras.
Essas horas a mais, além da jornada tradicional, devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora. O valor pode aumentar caso empregador e empregado entrem em um acordo. Contudo, não pode ser inferior a 50%. As horas extras também não podem passar duas horas diárias.
Como funcionam os intervalos?
Como em qualquer trabalho, o exercício da doméstica também deve ter as pausas garantidas. Tanto no trabalho diurno quanto no noturno, as pausas variam de acordo com a jornada.
Se a jornada é de até quatro horas, não é necessário oferecer intervalo remunerado. Já expedientes de quatro a seis horas por dia devem ter garantidos 15 minutos de pausa.
Acima disso, o empregador deve oferecer de uma a duas horas para alimentação, obedecendo os limites mínimo e máximo.
Além do que já foi dito, é importante registrar o ponto do seu funcionário de forma correta, a fim de poder documentar os horários de entrada e saída, além de evitar que o trabalhador faça atividades durante o período de descanso.
O que é o adicional noturno?
O artigo 14 da PEC das Domésticas diz que “considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”
Na prática, se o turno trabalhado acontecer no horário visto acima, o valor da hora deverá ter um aumento de 20% sobre o valor da hora diurna. Isso pois o adicional noturno tem como objetivo compensar o cansaço físico dessa mudança de horários.
No caso de horas mistas, isto é, quando se iniciam em um período e terminam em outro, o empregador também deve incluir o adicional noturno.
Considerações importantes
Ainda é preciso ficar atento para que valores de FGTS, férias com adicional de um terço do valor, 13º salário, INSS, repouso semanal e aviso prévio indenizado sejam pagos do jeito certo. Em todas essas cifras devem estar incluídos os adicionais corrigidos.
Não existe essa necessidade, no entanto, quando a jornada noturna é exceção ou quando o empregado precisa pernoitar no serviço. Se durante o período noturno o trabalhador de fato descansar e não estiver com o registro de ponto aberto, o salário terá o valor normal. Mas é importante seguir isso à risca e deixar o empregado desfrutar do tempo de descanso.
Por fim, o empregador deve cumprir essas exigências para evitar problemas com a justiça e para garantir os direitos daqueles que prestam serviços à família. Lembre-se de que eles são empregados como a grande maioria da população e devem ter suas garantias.
Como devo fazer o cálculo?
Na hora de gerar o holerite da doméstica, é preciso ser fiel aos horários trabalhados e fazer a soma dos valores que são devidos a ele.
Para não ter mais dúvidas, veja abaixo como fazer o cálculo correto para o pagamento do seu empregado.
Cálculo de hora extra do empregada doméstica
Para calcular o valor da hora extra, divida o salário mensal do empregada doméstica pelas horas mensais. Depois disso, multiplique o resultado pela quantidade de horas extras. Por fim, acrescente 50% ao resultado.
Exemplo de um mês em que o empregado tenha feito 10 horas extras:
R$ 998 / 220 = R$ 4,53 valor do salário por hora
+ adicional de 50% = R$ 6,79 valor de cada hora extra
R$ 6,79 x 10 = R$ 67,95 valor que deve ser pago ao final de um mês com dez horas extras.
Cálculo de adicional noturno do empregada doméstica
Para calcular o valor do adicional noturno, é simples: divida o salário mensal pelas horas mensais. Feito isso, acrescente 20% ao resultado.
Exemplo:
- salário: R$ 998;
- horas mensais: 220 horas;
- R$ 998 / 220 = R$ 4,53 por hora;
- R$ 4,53 + adicional de 20% = R$ 5,44 valor da hora trabalhada com acréscimo do adicional noturno.
Portanto, fica claro que agir conforme as leis é obrigação de todo empregador, não somente de grandes empresários.
Automatize os cálculos de hora extra e adicional noturno
As mudanças da tecnologia mudaram completamente o cenário do emprego doméstico, que atualmente dispõe de diversas plataformas para sua gestão.
Os serviços mais sofisticados fazem o controle de ponto eletrônico via app para celular do próprio empregado.
O melhor é que os registros são armazenados na plataforma digital, onde todas as horas extras e adicional noturno são somados para que, no final do mês, você tenha todos os valores que devem ser pagos para o empregado.
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