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Indenização por Danos Morais: O que é e Como Evitar com a Empregada Doméstica

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 22/09/2020
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 3 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Indenização por Danos Morais: O que é e Como Evitar com a Empregada Doméstica

Ilustração de uma mulher com um martelo de juiz e uma pilha de moedas, simbolizando indenização por danos morais em processo judicial.

Quando uma pessoa é submetida a atitudes humilhantes que fazem com que ela sofra, está sofrendo os chamados danos morais — ou assédio moral. Quem passa por isso pode entrar com um pedido de indenização para que sejam compensados esses momentos constrangedores.

No âmbito do trabalho doméstico, infelizmente ainda é muito comum que a empregada doméstica sofra com essas práticas, e por ter seus direitos violados, ela pode entrar com processos trabalhistas. Por isso, sempre preze por uma boa convivência em sua casa, que é o ambiente de trabalho dela.

Quer saber mais sobre indenização por danos morais? Então, continue a leitura, pois explicaremos como funciona e como evitá-la. Confira!

Imagem representando cálculos e análises financeiras relacionadas à indenização por danos morais doméstica, com uma casa, moedas, gráficos e profissionais avaliando valores.

Acesso rápido

  • Como funciona o pedido de indenização por danos morais?
  • Quem pode reivindicar e em quais casos solicitar uma indenização?
  • Quais os cuidados necessários para evitar uma indenização à empregada doméstica?
  • Gestão da empregada doméstica com o Hora do Lar

Como funciona o pedido de indenização por danos morais?

No ambiente de trabalho podem acontecer algumas situações constrangedoras que se enquadram como assédio moral e podem ser transformadas em um pedido de indenização por parte de quem sofreu.

Qualquer indivíduo pode dar início à busca por direito de reparação por meio da indenização, e os empregados domésticos estão amparados pela Lei Complementar 150/2015.

A indenização tem a finalidade de compensar os danos sofridos pela vítima e também de aplicar uma correção educativa para quem gerou essa situação conflituosa.

Quem pode reivindicar e em quais casos solicitar uma indenização?

Qualquer pessoa que tenha seus direitos violados, seu equilíbrio psíquico abalado ou se sinta lesada por alguma atitude do seu chefe pode reivindicar seu direito de indenização por danos morais.

O assédio moral pode ser subdivido em duas formas: moral vertical e moral horizontal. Abaixo explicamos cada um deles.

  • moral vertical – relaciona-se à contenção de custos e outras situações em que o empregado se sinta como um incômodo, levando ao pedido de demissão;
  • moral horizontal – relaciona-se ao abuso de poder, podendo usar meios verbais para aterrorizar seu subordinado.

Infelizmente, não é tão raro que pessoas usem medidas autoritárias e que se aproveitem da situação para humilhar o empregado doméstico em sua jornada de trabalho.

Algumas dessas medidas que podem se enquadrar como situações para o pedido de indenização por danos morais por parte do subordinado são: pagamentos atrasados ou incompletos, jornadas de trabalhos que vão além do horário combinado e sem o devido ajuste no salário, além de situações vexatórias.

Quais os cuidados necessários para evitar uma indenização à empregada doméstica?

Para evitar uma indenização, seguir uma conduta educada, empática e correta é uma atitude que deve ser mantida para uma boa convivência.

Além disso, deixe claros os direitos e deveres, e comunique todos os detalhes do trabalho no momento da entrevista.

Então, veja abaixo algumas atitudes que você deve ter para evitar indenizações:

  • assine sua carteira de trabalho;
  • tenha empatia;
  • mantenha os pagamentos em dia;
  • trate seu funcionário com respeito e educação;
  • não faça a empregada doméstica trabalhar além do horário definido.

Essas informações ajudam a proteger a relação de trabalho que você terá com a sua empregada doméstica, além de evitar problemas judiciais.

Gestão da empregada doméstica com o Hora do Lar

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