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Como informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato?

Diante da pandemia que tomou conta de todo país, o Governo Federal tomou medidas emergenciais para que as relações empregatícias se mantivessem. Com isso, o empregador deve cumprir alguns passos para formalizar e aderir como informar ao Ministério da Economia a suspensão de contrato da doméstica.

Apesar de ser simples, cabe lá suas consideração. Isso porque, caso a suspensão seja por meio de convenção coletiva, o período para informar ao ME são específicos – e o mesmo vale para acordo individual! Confira como informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato neste artigo. Boa leitura!

Regras gerais da suspensão de contrato para doméstica

A suspensão de contrato está prevista na Medida Provisória (MP) 936/20. Desse modo, o texto deixa claro que a suspensão tem prazo máximo de 60 dias, podendo dividir-se em dois períodos de 30 dias.

Para que a suspensão contratual ganhe validade, é preciso um acordo individual escrito com a doméstica, que deve ser enviado à trabalhadora com até dois dias de antecedência.

II – Durante o período de suspensão temporária do contrato, o empregado:

  1. Fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados; e
  2. Ficará autorizado a recolher para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

III – O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 2 dias corridos, contado:

  • Da cessação do estado de calamidade pública;
  • Da data estabelecida no acordo individual.
  • Da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

Por isso, a empregada que está sob suspensão de contrato tem direito a estabilidade no trabalho. Desta forma, não há possibilidade de dispensa durante ou após suspensão.

O período de estabilidade é igual ao tempo de suspensão do contrato acordado com a doméstica. Então, por exemplo, se a suspensão durar 30 dias, a doméstica terá estabilidade durante este período, mais 30 dias quando retornar as suas atividades.

Passos para informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato

Informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato é fundamental, afinal, será nesta etapa que a trabalhadora receberá o benefício que tem direito, e o empregador formaliza sua decisão.

Assim, o prazo máximo para o empregador inserir as informações no site no Ministério da Economia é de 10 dias, contado da data da celebração do acordo.

Para tal, empregador deve estar com os seguintes documentos em mãos:

  • Data de Admissão do funcionário;
  • CPF do trabalhador;
  • PIS do trabalhador;
  • Nome do Trabalhador (com máximo 80 caracteres);
  • Nome da Mãe Trabalhador;
  • Data de Nascimento do Trabalhador;
  • Últimos (3) salários do Trabalhador;
  • Dados da conta bancaria da doméstica, caso ela tenha.

Como informar ao Ministério da Economia a suspensão de contrato

O primeiro passo é acessar o Portal de Serviços do Ministério da Economia.

Então, caso você não tenha conta no sistema clique em “Quero me Cadastrar”. Contudo, se já tiver o cadastro, basta fazer login com sua credencial e senha feitos anteriormente;

programa de indicação
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Logo a seguir, o empregador deve informar seus dados básicos, clicar em “Continuar” e aceitar os termos de politica e privacidade do site;

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Assim, já dentro do sistema, o empregador deve clicar em “Benefício Emergencial”;

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Selecione a opção “Empregador doméstico”;

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Dessa maneira, clique em “Novo Trabalhador Doméstico”;

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Então, na tela seguinte será necessário preencher todos os dados pessoais do empregado doméstico;

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Assim, na próxima tela deverá ser inserido dados como, suspensão de contrato, últimos três salários pago e a conta bancária da doméstica;

informar ao ministério da economia a suspensão do contrato
informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato

Por fim, o empregador deve conferir todas as informações inseridas que estarão resumidas na última tela, tome muito cuidado e preste muita atenção, principalmente nos dados bancários da doméstica.

Caso não seja informada uma conta ou os dados informados bancários estejam incorretos, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica.

Por isso, informar ao Ministério da Economia a suspensão do contrato é uma etapa muito importante!

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