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Férias da Babá: valores, como e quando pagar?

Depois de 1 ano de atividade, as férias da babá são um direito constitucional. A quantidade de dias de descanso depende da carga horária semanal, e o valor é de um salário acrescido de 1/3 constitucional. O empregador deve registrar o período no eSocial.

As babás são fundamentais para famílias que precisam de cuidados para as crianças de maneira regular e contínua. Por isso, ao prestarem serviços para o mesmo empregador durante 3 ou mais dias na semana, elas são consideradas empregadas domésticas.

Desse modo, elas têm acesso a uma série de direitos trabalhistas, dispostos na Lei Complementar 150 — conhecida como Lei das Domésticas. Contudo, apenas mediante assinatura da carteira de trabalho e registro no eSocial Doméstico.

Um de seus principais direitos é o período de férias da babá, a cada 12 meses de trabalho. Quer saber todos os detalhes do assunto? Não se preocupe, continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

ferias da baba
Guia completo das férias da babá em 2023: como calcular, fracionamento, venda e muito mais — Foto: Freepik.

Como funcionam as férias da babá?

A cada 1 ano de trabalho (período aquisitivo), a Lei Complementar 150 prevê um período de férias da babá. A quantidade de dias de descanso, que pode chegar a 30 dias, depende da carga horária semanal.

Atenção: caso o empregador não ofereça as férias da babá no período previsto, consideram-se férias vencidas.

Assim, o empregador tem até 2 dias anteriores ao início previsto para realizar o pagamento. O valor das férias da babá é de um salário bruto acrescido de 1/3 de seu valor total.

Além disso, as férias da babá não podem começar nas seguintes situações:

  • 2 dias antes do descanso semanal remunerado;
  • Em vésperas de feriados;
  • Vésperas do fim de semana.

Quando a babá deve tirar férias?

O contratante tem o prazo de 1 ano (período concessivo) para oferecer o devido período à babá. Este período se inicia após a finalização do período aquisitivo, que também tem duração de 12 meses.

Além disso, o empregador tem liberdade para decidir quais as datas de férias da babá. Contudo, é preciso informar a profissional com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Além disso, é possível que ambas as partes entrem em acordo para determinar o período de férias. Ou seja, chegar a um comum acordo para escolher as datas.

Quantos dias a babá tem de férias?

A quantidade de dias de férias da babá depende de sua carga horária diária. Caso a babá trabalhe em jornada integral, de até 8 horas por dia e 44 semanais, ela tem direito a 30 dias de descanso.

Conforme previsto pela Lei Complementar 150:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3.º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

Contudo, caso a babá trabalhe em jornada parcial, de até 25 horas semanais, a quantidade de dias de férias varia conforme o total de horas de atividade na semana.

De maneira geral, a proporção fica:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

Confira: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.

Registro de férias na CTPS e no eSocial Doméstico

Assim que a babá sair de férias, o empregador deve registrar o evento em sua carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.

Para registrar o período de férias da babá em sua carteira de trabalho CTPS, abra na página “Anotações de férias” e preencha com as datas referentes ao período aquisitivo e concessivo, além da assinatura.

Já para informar o evento no eSocial Doméstico, o empregador deve:

  1. Faça login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br e acesso a aba de “Empregados”;
  2. Escolha a babá que sairá de férias;
  3. Preencha as informações: data de início e término, quantidade de dias e se a babá deseja vender suas férias.

Depois disso, confira as informações e salve no sistema. Assim, você garante a legalidade e transparência não apenas do processo, mas de toda a relação trabalhista perante o Governo Federal.

Saiba mais: Lançar Férias no eSocial: passo a passo.

Como calcular férias da babá

Para fazer o cálculo do valor das férias da babá, o empregador deve dividir o salário bruto da funcionária por 3 e somar o resultado ao seu valor cheio.

Por isso, a fórmula geral é: (salário bruto / 3) + salário bruto.

Que tal um exemplo prático?

Suponhamos que a babá recebe o equivalente ao salário mínimo nacional como remuneração, que em 2023 tem valor R$1.320,00. Neste caso, o cálculo fica:

  • 1.320,00 / 3 = 440,00
  • 440,00 + 1.320,00 = R$1.760,00.

Portanto, o contratante deve pagar, no mínimo, R$1.760,00 referente ao período de descanso da babá em 2023.

Fracionamento de férias

O período de férias da empregada doméstica pode ser fracionado em 2 partes, desde que uma delas seja superior a 15 dias corridos e interruptos. Já a outra metade deve ter, no mínimo, 5 dias de descanso.

Além disso, vale ressaltar que a alteração proposta pela Lei 13.467 (Reforma Trabalhista) que permite o fracionamento em 3 períodos não vale para o emprego doméstico. Ou seja, não vale para as babás.

Venda de férias da babá

Caso a babá queira, ela pode realizar a venda de férias ao empregador. Contudo, ela apenas pode vender 1/3 do período total, totalizando, no máximo, 10 dias de dias vendidos.

Além disso, a iniciativa deve partir da babá, e o empregador não pode e não deve coagi-la ou incentivar tal ação por interesse próprio.

Se o contratante aceitar a proposta, ele deve calcular o valor referente aos dias de férias comprados pela seguinte fórmula: (salário mensal / 21 dias úteis) x quantidade de dias de férias vendidos.

Contudo, atenção: a babá não pode vender os 10 dias de férias sem ter, no mínimo, 5 dias de descanso contínuo.

Férias vencidas da babá

Caso o período concessivo, que dura 1 ano, se encerre sem que a empregada doméstica tenha seu descanso, considera-se como vencimento das férias da babá.

Neste caso, o contratante fica sujeito ao pagamento em dobro do valor referente às férias, além do acréscimo de 1/3 constitucional. Além disso, o empregador deve, ainda assim, oferecer o devido tempo de férias.

Se a situação for denunciada ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e confirmada mediante convocação, o contratante fica sujeito ao pagamento de multas administrativas.

Saiba mais: Férias Vencidas: Quais são os direitos do trabalhador?

Resumo: o que você precisa lembrar sobre as férias da babá

  • Direito constitucional: as férias da babá são um direito garantido pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas;
  • Duração das férias: a quantidade de dias de férias depende da carga horária semanal da profissional, chegando ao máximo de 30 dias. Além disso, a babá pode fracionar o período ou vender uma parte dele;
  • Remuneração de férias: antes que a babá saia de férias, o empregador deve pagar a remuneração de férias no valor de um salário + 1/3 constitucional;
  • Aviso: o contratante deve comunicar o início das férias da babá em até 30 dias antes da data prevista;
  • Registro na CTPS e no eSocial Doméstico: não se esqueça de registrar o evento das férias no eSocial Doméstico e na carteira de trabalho da profissional.

Gestão da babá

Se atentar a tantos detalhes, regras e processos que fazem parte da gestão da babá não é uma tarefa fácil. Sobretudo em meio à rotina corrida e agitada da família, pode ser que algumas obrigações passem despercebidas — o que pode trazer uma série de erros e problemas ao contratante.

Por isso, há quase 10 anos no mercado, existe uma solução completa para gestão de babás e demais empregadas domésticas: o Hora do Lar. Nós somos especialistas em trabalho doméstico e te ajudamos em todos os processos, para que você faça uma gestão de empregadas mais prática e segura.

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