Definir o início das férias da doméstica parece uma tarefa simples de calendário, mas um erro de apenas 48 horas pode custar caro ao bolso do empregador. Você sabia que escolher o dia errado para começar as férias da empregada pode invalidar o período e gerar a obrigação de pagamento em dobro?
Desde a Reforma Trabalhista, existem regras rígidas sobre quais dias da semana são proibidos para o início do descanso. Não se trata apenas de conveniência, mas de conformidade com a Lei Complementar 150. Se você quer evitar multas, problemas no eSocial e garantir que o planejamento da sua família e da sua profissional ocorra sem surpresas jurídicas, este guia é para você.
Abaixo, detalhamos exatamente quando as férias podem (e não podem) começar, como calcular o prazo do aviso prévio e as regras para o pagamento antecipado.
Acesso rápido
- Resumo: O que você precisa saber hoje:
- Qual dia pode ser o início das férias da doméstica?
- O Prazo do Aviso de Férias
- Como fazer o lançamento no eSocial?
- Como Funciona o Pagamento das Férias?
- Como fracionar as férias legalmente?
- Comece as Férias da sua Doméstica com Segurança
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Resumo: O que você precisa saber hoje:
- O descanso não pode iniciar nos dois dias que antecedem folgas ou feriados.
- O aviso deve ser feito com 30 dias de antecedência.
- O pagamento deve cair na conta até 2 dias antes do início das férias.
Qual dia pode ser o início das férias da doméstica?
De acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) [3], aplicada também ao emprego doméstico, o início das férias da doméstica não pode coincidir com o período de dois dias que antecede feriado ou dia de descanso semanal remunerado (DSR).
Na prática: Se a sua funcionária folga aos domingos, as férias jamais podem começar na sexta-feira ou no sábado. O objetivo da lei é impedir que o período de descanso legal absorva os dias de folga que a trabalhadora já teria direito. [1]
Dias Proibidos para Começar as Férias
Para a maioria das domésticas que folgam aos domingos, os dias proibidos para início são:
- Sexta-feira: Pois antecede o sábado (que antecede o DSR).
- Sábado: Pois antecede o domingo (DSR).
- Vésperas de feriado: Se um feriado cai na quinta-feira, as férias não podem começar na terça nem na quarta-feira.
Regras para o Agendamento:
- DSR no Domingo: O início pode ser de segunda a quinta-feira.
- Feriados: Se houver um feriado na quarta-feira, as férias não podem começar na segunda ou terça-feira.
- Concordância: Embora o empregador decida o período (conforme o Art. 136 da CLT), o diálogo evita conflitos e garante a retenção de talentos.
O Prazo do Aviso de Férias
Para que o processo seja legal, o empregador deve emitir o Aviso de Férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Este documento deve ser assinado pela empregada e registrado no sistema.
Dica: O não cumprimento do prazo de 30 dias para o aviso não anula as férias, mas demonstra desorganização que pode ser citada em fiscalizações ou ações trabalhistas. [1]
Como fazer o lançamento no eSocial?
O registro do início das férias da doméstica no eSocial é um passo crítico para evitar divergências na Guia DAE. O empregador deve aceder ao menu “Empregados” > “Férias” e selecionar a trabalhadora correspondente.
Passo a passo para o lançamento:
- Programação: Informe a data de início e a quantidade de dias (ex: 30 dias ou períodos fracionados).
- Abono Pecuniário: Caso a funcionária tenha “vendido” 10 dias, selecione essa opção para que o sistema calcule o pagamento extra.
- Recibo e DAE: Após gravar, o eSocial gera o recibo de férias. É fundamental lembrar que o lançamento gera reflexos na folha de pagamento do mês correspondente, alterando o valor dos encargos sobre o terço constitucional.
Saiba mais: Registrar as Férias no eSocial Doméstico: Passo a Passo.
Como Funciona o Pagamento das Férias?
O valor correspondente ao salário do mês de férias, acrescido do terço constitucional (1/3), deve cair na conta da profissional até 2 dias antes do início das férias da doméstica.
- Exemplo: Se as férias começam em uma segunda-feira, o pagamento deve ser feito impreterivelmente na quinta-feira anterior (considerando dias úteis bancários).
Como fracionar as férias legalmente?
Desde a reforma, é possível dividir o descanso em até três períodos, desde que haja concordância da empregada:
- Um período não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Importante: Mesmo no fracionamento, a regra do impedimento de início nos dois dias antes da folga continua valendo para cada um dos períodos.
Comece as Férias da sua Doméstica com Segurança
Acertar o início das férias da doméstica exige atenção ao calendário e às regras de DSR. Planejar com antecedência no eSocial e respeitar o prazo de 30 dias para o aviso são os pilares para uma gestão sem riscos jurídicos.
Utilize uma plataforma de gestão para automatizar esses cálculos e nunca perder um prazo.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza e simplifica processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. A segunda-feira é geralmente o dia mais seguro para o início das férias da doméstica, pois está distante do DSR do final de semana anterior.
Se o DSR da funcionária for no domingo, marcar o início no sábado é ilegal. Você poderá ser condenado a pagar esse período em dobro em uma eventual ação trabalhista.
Sim. Uma vez que as férias começaram, os feriados que caírem dentro do período são contados normalmente como dias de descanso fruídos.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)