No momento da contratação, é preciso definir uma jornada de trabalho do cuidador de idoso. O contratante pode optar por três tipos: integral, parcial ou 12×36. Além disso, é importante registrar o modelo escolhido no eSocial Doméstico.
Contratar um cuidador de idosos pode ser a melhor solução encontrada para a família que necessita de cuidados para com o familiar. Por isso, ao inserir o profissional em seu lar, é preciso definir qual será a jornada de trabalho seguida.
Por isso, neste momento, o contratante deve entender tanto as necessidades pessoais quanto as do idoso, a fim de contratar o funcionário durante o período de maior necessidade. Assim, estabelece-se os horários durante os quais se precisa da ajuda do cuidador.
Para te ajudar nesta tarefa, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
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Contratação de um cuidador de idoso
A contratação de um cuidador de idoso é um processo delicado, ao qual o empregador deve se atentar.
Ao admitir um funcionário que cuida de uma pessoa mais velha, deve-se tomar cuidado para inseri-lo da melhor forma possível à rotina. Aqui, é importante considerar as necessidades, demandas, costumes e hábitos do idoso, para que tudo seja atendido da melhor forma possível e o melhor profissional seja escolhido.
Além disso, o empregador se depara com 3 etapas fundamentais à admissão: elaboração do contrato de trabalho, assinatura da CTPS do cuidador e registro no eSocial Doméstico.
Estas ações conferem legalidade à relação trabalhista, além de tirarem o cuidador da irregularidade e garantirem seus direitos trabalhistas.
Funções de um cuidador de idoso
As funções de um cuidador de idoso podem variar de acordo com a família e com o paciente. De maneira geral, as principais atribuições são:
- Fazer companhia ao idoso;
- Incentivar atividades de lazer;
- Responsabilizar-se pelos medicamentos, de acordo com a prescrição médica e nos horários corretos;
- Acompanhar em eventuais saídas;
- Adequar e modificar o ambiente de acordo com as necessidades do idoso;
- Auxiliar o idoso em tarefas domésticas;
- Informar a famíliasobre o dia a dia do idoso e eventuais ocorrências;
- Auxiliar o paciente em sua higiene pessoal;
- Preparar e servir refeições diárias.
Como escolher a jornada de trabalho do cuidador de idoso?
A melhor jornada de trabalho do cuidador de idoso é aquela que atende o paciente e sua família da melhor maneira. Por isso, antes de contratar um funcionário, é preciso entender quais são as necessidades e o tempo durante o qual será preciso as atividades.
Se você precisa do cuidador de idosos em turnos, durante um longo período de tempo, pode ser que o modelo 12×36 seja o mais adequado. Afinal, estando 12 horas em atividade, o trabalhador garante que todas as necessidades do paciente estão sendo atendidas.
Já se a necessidade é em horários comerciais, enquanto os familiares estão no trabalho ou em outras atividades, a jornada integral pode ser a melhor. Assim, o trabalhador atua durante 8 horas e deixa o serviço quando outro membro da família chegar para fazer os cuidados.
Contudo, se a necessidade é apenas durante um período do dia, a jornada parcial é a mais recomendada. Assim, o cuidador atua apenas durante 25 horas semanais, uma vez que pressupõe-se outra fonte de cuidado e atenção ao idoso nos demais horários.
Além disso, é sempre importante respeitar os limites legais de carga horária de cada modelo, além de remunerar as horas extras e eventuais adicionais noturnos da maneira correta. Isso garante a legalidade da relação e a manutenção de um bom ambiente de trabalho.
Jornada de trabalho do cuidador de idoso
A jornada de trabalho do cuidador de idosos deve ser definida no momento da contratação. De acordo com a Lei Complementar 150, que rege os empregados domésticos e cuidadores de idosos, o contratante pode escolher entre 3 tipos de jornada:
- Integral: de 26 a 44 horas semanais;
- Parcial: até 25 horas semanais;
- 12×36: trabalha um dia sim, um dia não.
Os detalhes sobre a jornada escolhida devem estar disposta tanto no contrato de trabalho quanto no eSocial Doméstico.
Jornada integral
A jornada integral do cuidador de idoso é aquela que segue 8 horas de trabalho diário e 44 semanais, no total. Neste modelo, o cuidador pode cumprir até 2 horas extras por dia, o que totaliza 10 horas de trabalho.
Ela pode ser usada por idosos que precisam de um tempo maior de cuidados, além de se encaixarem aos horários comerciais – fato que pode ser aproveitado pela família, caso trabalhem nestes horários também. Assim, o idoso não fica sozinho e sem cuidados enquanto os familiares estão ausentes.
Além disso, ao atuar em jornada integral, o cuidador tem direito a 1 até 2 horas de almoço por dia. Os horários de pausa e duração do descanso são definidos no momento da contratação, mediante acordo prévio entre as partes.
Jornada parcial
A jornada parcial é aquela em que o tempo durante o qual o idoso necessita de cuidados é menor. Por isso, são 6 horas de trabalho diárias, com possibilidade de 1 hora extra, totalizando 7 horas máximas.
Além disso, o limite semanal é de 25 horas semanais. Nestes casos, considera-se que o cuidador não precisa de um intervalo obrigatório.
Jornada 12×36
Na jornada 12×36, o cuidador presta serviços durante 12 horas e descansa pelas 36 seguintes. Trata-se de uma ótima opção para idosos e familiares que precisam da atividade do cuidador por um tempo maior e pontual.
Neste modelo de jornada, não há previsão de hora extra, uma vez que considera-se as 12 horas como o limite legal. Além disso, a empregada pode ter de 1 a 2 horas de descanso initerrupto.
Saiba mais:
- Jornada de Trabalho 12 x 36 no Emprego Doméstico: Confira
- Entenda Como Definir Turnos para Cuidadores de Idosos da Maneira Correta
Horas extras e adicional noturno do cuidador
Se o cuidador trabalhar em algum horário para além de sua jornada usual, considera-se como hora extra. Ela deve ser devidamente remunerada, no valor de, no mínimo, 50% a mais que o valor/hora usual.
Contudo, para os casos de domingos ou feriados, o adicional deve ser de 100% – ou seja, o dobro do valor da hora de trabalho.
Já o adicional noturno é o acréscimo de 20% do valor da hora de trabalho em caso de prestação de serviços entre as 22:00 e as 05:00.
Controle de jornada do cuidador de idosos
Além de definir qual será a jornada de trabalho seguida pelo cuidador, o empregador é responsável por fazer o controle de ponto do funcionário. Afinal, além de ser uma atitude prevista pela Lei Complementar 150, ter o registro das horas de trabalho ajuda em diveros processos.
Com um bom controle de jornada do cuidador de idosos, o contratante se certifica de que todos os horários estão sendo cumpridos da maneira correta. Além disso, é possível visualizar a quantidade de horas totais trabalhadas no mês e se houveram, ou não, horas extras.
Assim, você faz os cálculos mensais com os valores e quantidades de horas corretas, o que te deixa livre de erros e conflitos.
Então, que tal contar com uma plataforma para registro de ponto eletrônico digital, que te traz segurança e automatização de diversos processos? O Hora do Lar é a solução perfeita para você.
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Gestão do cuidador de idosos
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