A jornada parcial das domésticas é uma modalidade de contratação que oferece flexibilidade para o empregador que não necessita de uma profissional em tempo integral. Regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], essa jornada permite a formalização do vínculo empregatício com regras específicas de carga horária, salário e benefícios.
Contratar em regime parcial é uma excelente forma de reduzir custos e garantir a segurança jurídica do seu lar, desde que todas as regras sejam rigorosamente seguidas. O erro no cálculo ou no registro pode levar a multas e ações trabalhistas.
Este guia completo para 2026 detalha o que é a jornada parcial, como calcular o salário proporcional, as regras de férias e a importância de formalizar tudo corretamente no eSocial.
Acesso rápido
- Pontos Principais: O Essencial sobre a Jornada Parcial das Domésticas
- O que caracteriza a jornada parcial?
- Como Calcular o Salário Proporcional na Jornada Parcial
- Horas Extras e Férias na Jornada Parcial
- Atenção ao INSS: Complementação para Aposentadoria
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da Jornada Parcial da Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: O Essencial sobre a Jornada Parcial das Domésticas
A jornada parcial das domésticas é o regime de trabalho que não excede 25 horas semanais.
- Limite de Horas: Máximo de 25 horas por semana e 6 horas por dia.
- Salário: Deve ser proporcional ao salário mínimo (ou piso estadual) de 44 horas semanais.
- Horas Extras: Permitido o máximo de 1 hora extra por dia, respeitando o limite diário de 6 horas.
- Férias: O período de férias é proporcional à carga horária semanal trabalhada.
O que caracteriza a jornada parcial?
A jornada parcial das domésticas é aquela cuja duração semanal não exceda 25 horas.
Esta é uma excelente alternativa à diarista, pois garante o vínculo empregatício e a fidelidade da profissional, mas com uma carga horária adaptada à necessidade da família.
Limites Diários e Semanais
Diferente da jornada comum, onde se trabalha 8 horas por dia, na parcial o empregador costuma distribuir as 25 horas ao longo da semana.
É comum ver jornadas de 5 horas diárias de segunda a sexta, ou distribuições variadas, desde que respeitados os limites do eSocial.
Como Calcular o Salário Proporcional na Jornada Parcial
Na jornada parcial, o salário da doméstica é proporcional ao número de horas trabalhadas, tendo como referência o valor do salário mínimo nacional ou o piso salarial estadual da categoria para uma jornada integral (44 horas semanais).
Fórmula de Cálculo:
Passo a Passo do Cálculo:
- Encontre o Valor da Hora: Divida o Salário Mínimo (ou Piso Estadual) de 44 horas por 220 (horas mensais de uma jornada integral).
- Calcule o Salário Mensal: Multiplique o valor da hora pelo total de horas semanais trabalhadas e, em seguida, multiplique por 5 (média de semanas no mês).
| Exemplo (Considerando Salário Mínimo de R$ 1.621,00) | Cálculo |
|---|---|
| Valor da Hora (Passo 1) | R$ 1.621,00 / 220 = R$ 7,36 |
| Salário Mensal (25h/semana) | (R$ 7,36 x 25) x 5 = R$ 920,00 |
O salário final de R$ 920,00 é o valor mínimo legal para uma jornada de 25 horas semanais, sendo proporcional ao salário mínimo integral.
Horas Extras e Férias na Jornada Parcial
Horas Extras
A empregada doméstica em jornada parcial pode realizar horas extras, mas com limites estritos:
- Limite Diário: Máximo de 1 hora extra por dia.
- Remuneração: A hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Atenção: O limite diário de 6 horas (jornada + hora extra) deve ser respeitado.
Férias Proporcionais
Um dos pontos mais importantes da jornada parcial é a proporcionalidade das férias. O período de descanso anual varia de acordo com a média de horas trabalhadas por semana, conforme a tabela da Lei Complementar 150/2015 [1]:
| Jornada Semanal | Dias de Férias |
|---|---|
| Acima de 22 a 25 horas | 18 dias |
| Acima de 20 a 22 horas | 16 dias |
| Acima de 15 a 20 horas | 14 dias |
| Acima de 10 a 15 horas | 12 dias |
| Acima de 5 a 10 horas | 10 dias |
| Igual ou inferior a 5 horas | 8 dias |
Atenção ao INSS: Complementação para Aposentadoria
Se o salário da doméstica em jornada parcial for inferior ao salário mínimo nacional, o valor recolhido de INSS também será menor. Para que o mês seja contado integralmente para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, a empregada deve complementar a contribuição do INSS.
O empregador deve informar a empregada sobre essa necessidade, mas a responsabilidade pela complementação é da trabalhadora, que deve fazê-lo por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Jornada Parcial da Doméstica
A jornada parcial das domésticas é uma solução legal e econômica para o empregador, mas exige atenção redobrada às regras. O cálculo correto do salário proporcional e o registro adequado das férias e horas extras no eSocial são cruciais para evitar problemas futuros.
Ao seguir as diretrizes da Lei Complementar 150/2015 e utilizar ferramentas de gestão que automatizam esses cálculos, você garante a conformidade legal e a tranquilidade na gestão do seu lar.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, desde que a soma das horas não ultrapasse 25 horas semanais e 6 horas diárias. Por exemplo, 3 dias de 5 horas (total de 15 horas semanais) é perfeitamente legal.
A jornada parcial é um contrato de trabalho formal, com vínculo empregatício, para até 25 horas semanais. A diarista é uma prestadora de serviços que trabalha até 2 dias por semana, sem vínculo empregatício.
No momento da admissão no eSocial, o empregador deve selecionar a opção “Regime de Tempo Parcial” e informar a carga horária semanal contratada. O sistema fará o cálculo proporcional de todos os encargos.
Sim. Todos os direitos trabalhistas, como vale-transporte, 13º salário, FGTS e DSR (Descanso Semanal Remunerado), são garantidos, sendo o salário e as férias proporcionais à jornada.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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