A jornada parcial das domésticas é um dos modelos previstos pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas. O limite da carga horária é de 25 horas semanais, e o empregador pode distribuir os horários de trabalho ao longo da semana — com limite de 6 horas diárias.
Ao admitir uma empregada doméstica, uma das principais responsabilidades do empregador é escolher a jornada de trabalho da profissional. A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, prevê 3 modelos à disposição do contratante.
Um deles é a jornada parcial das domésticas, na qual a trabalhadora atua apenas por meio período e/ou em determinados dias da semana. O modelo, que possui limites bem demarcados, se ajusta às famílias que necessitam da prestação de serviço durante um dos períodos do dia, como manhã ou tarde.
Para te ajudar com todos os detalhes da jornada parcial das domésticas, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funciona a jornada parcial das domésticas?
- Direitos da empregada doméstica em regime parcial
- Contratação da empregada doméstica em regime parcial
- Salário da empregada doméstica em regime parcial
- Férias na jornada parcial das domésticas
- Intervalo intrajornada na jornada parcial
- Gestão da jornada parcial das domésticas
Como funciona a jornada parcial das domésticas?
A jornada parcial das domésticas é o modelo no qual a empregada presta serviços por até 25 horas semanais. O contratante pode distribuir as horas de trabalho pelos dias da semana, de acordo com sua demanda, desde que a profissional atue por, pelo menos, 3 dias.
Então, de modo geral, as regras para a jornada parcial das domésticas são:
- Registro da jornada parcial no contrato, CTPS e eSocial Doméstico;
- Limite de 6 horas/dia e 25 horas semanais;
- Limite de 1 hora extra por dia de atividade (desde que não ultrapasse as 6 horas diárias)
Além disso, a jornada parcial é prevista e regulamentada pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, que determina:
Art. 3.º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 2.º A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2.º e 3.º do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
Portanto, a atuação da profissional em regime integral é contemplada por Lei, sendo uma das opções disponíveis ao empregador no momento da admissão. Contudo, lembre-se de registrar o caráter parcial das atividades no contrato de trabalho, CTPS e no eSocial Doméstico.
Exemplos de jornada parcial da empregada doméstica
Dias de atividade na semana | Carga horária diária | Total de horas na semana |
---|---|---|
5 dias | 5 horas | 25 horas/semana |
6 dias | 4 horas | 24 horas/semana |
3 dias | 6 horas | 18 horas/semana |
6 dias | 3 horas | 18 horas/semana |
Vantagens da jornada parcial das domésticas
Um dos principais objetivos da jornada parcial das domésticas para é se adequar às necessidades do empregador e reduzir os custos de manter uma doméstica em tempo integral.
Assim, para as famílias que não necessitam de uma empregada durante 8 horas diárias, por 5 dias na semana, a admissão de uma profissional em regime parcial abrange as necessidades da casa sem grandes custos.
Direitos da empregada doméstica em regime parcial
Uma vez prevista na LCP 150, a jornada parcial das domésticas garante o acesso a todos os direitos trabalhistas da empregada. Ou seja, a profissional tem direito a:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico e na CTPS;
- Salário mínimo ou superior;
- Jornada de trabalho determinada em contrato;
- Intervalo intrajornada (caso a carga horária diária seja superior a 4 horas de atividade);
- Hora extra e adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Feriados civis e religiosos;
- Férias e 13º salário;
- FGTS e INSS;
- Direitos e benefícios previdenciários;
- Vale-transporte;
- Aviso Prévio;
- Demissão com ou sem justa causa.
Contratação da empregada doméstica em regime parcial
O processo de admissão de uma empregada em regime parcial segue as mesmas etapas dos demais modelos de jornada:
- Elaboração do contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS;
- Registro no eSocial Doméstico.
Em cada uma, o contratante deve explicitar o caráter parcial da prestação de serviços. Além disso, os processos garantem a legalidade da relação trabalhista e assegura os direitos da empregada doméstica em regime parcial.
Saiba todos os detalhes aqui: Contrato de Empregada Doméstica em Jornada Parcial.
Salário da empregada doméstica em regime parcial
O salário da empregada doméstica que atua em regime parcial é proporcional à sua carga horária. Ainda que haja validade dos valores mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenções coletivas, o empregador deve calcular a remuneração de acordo com a jornada de trabalho.
Conforme a Lei Complementar 150 determina no Art. 3°, inciso 1.°:
§ 1.º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
Portanto, em vez de receber os R$1.320,00 referentes ao mínimo nacional, a doméstica que atua em regime parcial tem um salário proporcional à sua carga horária de trabalho.
Confira todos os pisos salariais atualizados aqui: Piso Salarial da Empregada Doméstica 2023.
Férias na jornada parcial das domésticas
Depois de 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias. Contudo, a quantidade de dias de descanso depende diretamente da quantidade de dias de trabalho da profissional na semana.
Conforme estabelecido pela LCP 150, a proporção fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Saiba mais: Férias na Jornada Parcial da Empregada Doméstica.
Intervalo intrajornada na jornada parcial
E empregada doméstica que atuar por mais de 4 horas por dia tem direito a uma pausa intrajornada (horário de almoço) de até 15 minutos. Contudo, se a carga horária diária for inferior a 4 horas, não há obrigatoriedade da pausa, ficando a critério do empregador.
Confira todos os detalhes: Horário de Almoço da Empregada Doméstica: tire 7 dúvidas.
Gestão da jornada parcial das domésticas
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