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Jornada Parcial das Domésticas em 2026: Regras, Salário e Férias

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre a jornada parcial das domésticas, mostrando calendários, relógio, anúncios de trabalho e uma agenda com anotações.

A jornada parcial das domésticas é o regime de até 25 horas semanais, com salário proporcional, previsto na LC 150/2015. Exige registro no eSocial e permite até 1 hora extra diária. É a solução ideal para reduzir custos mantendo a segurança jurídica e o vínculo formal.

A jornada parcial das domésticas é uma modalidade de contratação que oferece flexibilidade para o empregador que não necessita de uma profissional em tempo integral. Regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015 [1], essa jornada permite a formalização do vínculo empregatício com regras específicas de carga horária, salário e benefícios.

Contratar em regime parcial é uma excelente forma de reduzir custos e garantir a segurança jurídica do seu lar, desde que todas as regras sejam rigorosamente seguidas. O erro no cálculo ou no registro pode levar a multas e ações trabalhistas.

Este guia completo para 2026 detalha o que é a jornada parcial, como calcular o salário proporcional, as regras de férias e a importância de formalizar tudo corretamente no eSocial.

Pontos Principais: O Essencial sobre a Jornada Parcial das Domésticas

A jornada parcial das domésticas é o regime de trabalho que não excede 25 horas semanais.

  • Limite de Horas: Máximo de 25 horas por semana e 6 horas por dia.
  • Salário: Deve ser proporcional ao salário mínimo (ou piso estadual) de 44 horas semanais.
  • Horas Extras: Permitido o máximo de 1 hora extra por dia, respeitando o limite diário de 6 horas.
  • Férias: O período de férias é proporcional à carga horária semanal trabalhada.

O que caracteriza a jornada parcial?

A jornada parcial das domésticas é aquela cuja duração semanal não exceda 25 horas.

Esta é uma excelente alternativa à diarista, pois garante o vínculo empregatício e a fidelidade da profissional, mas com uma carga horária adaptada à necessidade da família.

Limites Diários e Semanais

Diferente da jornada comum, onde se trabalha 8 horas por dia, na parcial o empregador costuma distribuir as 25 horas ao longo da semana.

É comum ver jornadas de 5 horas diárias de segunda a sexta, ou distribuições variadas, desde que respeitados os limites do eSocial.

Como Calcular o Salário Proporcional na Jornada Parcial

Na jornada parcial, o salário da doméstica é proporcional ao número de horas trabalhadas, tendo como referência o valor do salário mínimo nacional ou o piso salarial estadual da categoria para uma jornada integral (44 horas semanais).

Fórmula de Cálculo:

Salário Parcial=(Salário Integral44)×Horas Semanais Contratadas\text{Salário Parcial} = \left( \frac{\text{Salário Integral}}{44} \right) \times \text{Horas Semanais Contratadas}

Passo a Passo do Cálculo:

  1. Encontre o Valor da Hora: Divida o Salário Mínimo (ou Piso Estadual) de 44 horas por 220 (horas mensais de uma jornada integral).
  2. Calcule o Salário Mensal: Multiplique o valor da hora pelo total de horas semanais trabalhadas e, em seguida, multiplique por 5 (média de semanas no mês).
Exemplo (Considerando Salário Mínimo de R$ 1.621,00)Cálculo
Valor da Hora (Passo 1)R$ 1.621,00 / 220 = R$ 7,36
Salário Mensal (25h/semana)(R$ 7,36 x 25) x 5 = R$ 920,00

O salário final de R$ 920,00 é o valor mínimo legal para uma jornada de 25 horas semanais, sendo proporcional ao salário mínimo integral.

Horas Extras e Férias na Jornada Parcial

Horas Extras

A empregada doméstica em jornada parcial pode realizar horas extras, mas com limites estritos:

  • Limite Diário: Máximo de 1 hora extra por dia.
  • Remuneração: A hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Atenção: O limite diário de 6 horas (jornada + hora extra) deve ser respeitado.

Férias Proporcionais

Um dos pontos mais importantes da jornada parcial é a proporcionalidade das férias. O período de descanso anual varia de acordo com a média de horas trabalhadas por semana, conforme a tabela da Lei Complementar 150/2015 [1]:

Jornada SemanalDias de Férias
Acima de 22 a 25 horas18 dias
Acima de 20 a 22 horas16 dias
Acima de 15 a 20 horas14 dias
Acima de 10 a 15 horas12 dias
Acima de 5 a 10 horas10 dias
Igual ou inferior a 5 horas8 dias

Atenção ao INSS: Complementação para Aposentadoria

Se o salário da doméstica em jornada parcial for inferior ao salário mínimo nacional, o valor recolhido de INSS também será menor. Para que o mês seja contado integralmente para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, a empregada deve complementar a contribuição do INSS.

O empregador deve informar a empregada sobre essa necessidade, mas a responsabilidade pela complementação é da trabalhadora, que deve fazê-lo por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Segurança e Tranquilidade na Gestão da Jornada Parcial da Doméstica

A jornada parcial das domésticas é uma solução legal e econômica para o empregador, mas exige atenção redobrada às regras. O cálculo correto do salário proporcional e o registro adequado das férias e horas extras no eSocial são cruciais para evitar problemas futuros.

Ao seguir as diretrizes da Lei Complementar 150/2015 e utilizar ferramentas de gestão que automatizam esses cálculos, você garante a conformidade legal e a tranquilidade na gestão do seu lar.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso contratar uma doméstica para trabalhar 3 vezes por semana?

Sim, desde que a soma das horas não ultrapasse 25 horas semanais e 6 horas diárias. Por exemplo, 3 dias de 5 horas (total de 15 horas semanais) é perfeitamente legal.

Qual a diferença entre jornada parcial e diarista?

A jornada parcial é um contrato de trabalho formal, com vínculo empregatício, para até 25 horas semanais. A diarista é uma prestadora de serviços que trabalha até 2 dias por semana, sem vínculo empregatício.

Como registro a jornada parcial no eSocial?

No momento da admissão no eSocial, o empregador deve selecionar a opção “Regime de Tempo Parcial” e informar a carga horária semanal contratada. O sistema fará o cálculo proporcional de todos os encargos.

A doméstica em jornada parcial tem direito a vale-transporte?

Sim. Todos os direitos trabalhistas, como vale-transporte, 13º salário, FGTS e DSR (Descanso Semanal Remunerado), são garantidos, sendo o salário e as férias proporcionais à jornada.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Portal eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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