Lançar redução de jornada e salário da doméstica no eSocial foi um processo fundamental para garantir a prestação de serviços durante a pandemia do Covid-19. Contudo, com o fim da MP 1045 em agosto de 2021, não é mais possível realizar a ação.
Com a Pandemia do Covid-19, muitos aspectos da realidade trabalhista mudaram de forma drástica. Em busca de encontrar o melhor para todos e diminuir os impactos negativos, o Governo Federal fez algumas mudanças e reformas.
As resoluções da medida provisória do início de 2021 geraram alvoroço entre empregadores e empregadas. Curiosos a respeito das novas possibilidades, todos notaram a necessidade de atenção aos detalhes da lei e sobre como aplicá-los.
Mas pesquisar sobre legislação pode ser trabalhoso, não é mesmo? Por isso, a fim de te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar separou todas as informações que você precisa abaixo, de maneira simples e segura.
Acesso rápido
Redução de jornada e salário da doméstica
A pandemia do Coronavírus impôs dificuldades inesperadas a todos. Ao mesmo tempo em que a segurança se tornou prioridade, a manutenção de uma rotina saudável também se fez necessária.
A casa tornou-se o espaço de trabalho, de lazer, de estudo. Um único ambiente passou a integrar todas as áreas de nossas vidas, o que tornou o trabalho doméstico ainda mais indispensável.
Por isso surgiu a Medida Provisória (MP) 1045, de 28 de abril de 2021. A partir dela, a redução de salário e jornada proposta pela MP se tornou uma realidade em potencial. Afinal, com menos tempo de contato entre empregador e empregada, as chances de contágio eram menores.
A redução se dá apenas de maneira conjunta; isto é, salário e jornada deveriam diminuir juntos e de forma proporcional. Os pisos de redução eram de 25%, 50% ou 75%.
Visto isso, o valor da hora trabalhada permanecia o mesmo. A diminuição salarial da empregada doméstica, portanto, diz respeito apenas à redução jornada. Trabalha-se menos e, por isso, recebe-se menos.
Em outras palavras, o empregador não pode e não deve reduzir o salário base da empregada doméstica. Ela apenas irá receber menos por ter a jornada de trabalho reduzida.
Outro ponto importante dizia respeito ao direito de recusa da empregada doméstica. Uma vez tendo recebido a proposta, ela possuía até dois dias para aceitar ou recusar. É imprescindível que na proposta estivessem claros os valores e o período de validez do acordo, que não poderiam ultrapassar o período de vigência da MP.
Detalhes importantes
A MP 1045, que previa a diminuição de jornada e salário, perdeu a validade no dia 25 de agosto de 2021. Sendo assim, não é mais possível lançar redução de jornada e salário da doméstica no eSocial desde então.
O piso de redução era essencial para que o acordo seguisse os conformes da lei. O valor deveria seguir a média dos últimos três salários recebidos, tendo como piso o valor do seguro desemprego no ano vigente.
Durante o período de redução de jornada, o empregador pagaria o salário de acordo com a jornada reduzida. A empregada, porém, não ficaria sem o dinheiro: o governo complementava a diferença ocasionada pela redução.
Além disso, o cadastro do acordo no eSocial Doméstico foi fundamental tanto para empregador quanto para empregada. Apenas assim a redução entrava nos conformes da lei. Além disso, ao aplicar as informações no eSocial, o direito ao complemento do governo era conecido à doméstica.
Como lançar redução de jornada e salário da doméstica no eSocial
Para lançar redução de jornada e salário da doméstica no eSocial, o empregador deveria seguir o seguinte passo a passo:
- Acesse o eSocial e clique em “Gestão de Empregados”;
- Selecione o funcionário, acesse “Dados Contratuais” e clique em “Consultar ou Alterar”;
- Insira a data de início da suspensão;
- Ajuste o campo “Salario Fixo” com o valor já deduzido de acordo com o percentual de redução (25% , 50% ou 75%) e altere o campo de horas semanais, assim como o tipo de jornada;
- Altere carga horária reduzida;
- Programe-se para refazer o processo após o período de redução ou suspensão, alterando os dados para os que eram anteriormente.
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