Contratar uma empregada doméstica é uma realidade para muitas famílias brasileiras, mas nem sempre a necessidade é de uma jornada de trabalho integral (44 horas semanais). Para casos onde o volume de trabalho é menor, a legislação trabalhista doméstica prevê a possibilidade do contrato de trabalho em regime de jornada parcial doméstica.
No entanto, essa modalidade possui regras específicas, e a principal delas é o limite de horas na jornada parcial doméstica. Compreender essas normas é crucial para o empregador garantir a conformidade legal do seu contrato parcial empregada doméstica, evitar multas e assegurar todos os direitos da trabalhadora. Este artigo detalhará as diferentes opções de jornada parcial, o cálculo do salário e das horas extras, e como gerir tudo no eSocial.
Acesso rápido
- O Que é Jornada Parcial Doméstica?
- O Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: As Duas Opções
- Exemplo do Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica
- Salário Proporcional: Como Calcular?
- Outros Direitos na Jornada Parcial Doméstica
- Jornada Parcial vs. Diarista: Qual a Diferença?
- Como Registrar o Contrato Parcial no eSocial
- Organização e Legalidade na Jornada Reduzida
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O Que é Jornada Parcial Doméstica?
A jornada parcial doméstica é uma modalidade de contrato de trabalho para empregados domésticos com uma carga horária semanal reduzida, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, a Lei das Domésticas [1].
Ela é uma alternativa legal para empregadores que necessitam de serviços domésticos por menos tempo do que uma jornada integral.
O Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: As Duas Opções
A Lei das Domésticas estabelece duas configurações principais para o limite de horas na jornada parcial doméstica:
1. Jornada de até 25 Horas Semanais
- Limite: A empregada pode trabalhar até 25 horas por semana.
- Horas Extras: É permitida a realização de até 1 hora extra por dia, pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O total de horas extras semanais não pode ultrapassar 6 horas.
- Exemplo: Uma empregada pode trabalhar 5 horas por dia, de segunda a sexta, e fazer 1 hora extra em alguns desses dias.
- Férias: O período de férias é de 18 dias, com as mesmas regras da jornada integral (mais 1/3).
2. Jornada de até 30 Horas Semanais
- Limite: A empregada pode trabalhar até 30 horas por semana.
- Horas Extras: NÃO é permitida a realização de horas extras nesta modalidade.
- Exemplo: A empregada pode trabalhar 6 horas por dia, de segunda a sexta, sem qualquer hora adicional.
- Férias: O período de férias é de 30 dias, igual à jornada integral.
É fundamental que a escolha da modalidade seja clara e formalizada no contrato parcial empregada doméstica e registrada no eSocial.
Exemplo do Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica
Dias de atividade na semana | Carga horária diária | Total de horas na semana |
---|---|---|
5 dias | 5 horas | 25 horas/semana |
6 dias | 4 horas | 24 horas/semana |
3 dias | 6 horas | 18 horas/semana |
6 dias | 3 horas | 18 horas/semana |
Salário Proporcional: Como Calcular?
O salário da empregada doméstica na jornada parcial deve ser proporcional à sua carga horária. A base de cálculo é o salário mínimo nacional ou o piso salarial regional (se houver e for superior), dividido pelas 220 horas mensais de uma jornada integral, e multiplicado pelas horas efetivamente contratadas no mês.
Fórmula de Cálculo do Salário Proporcional:
Salário Proporcional = (Salário Mínimo ou Piso Regional / 220) x Horas Contratadas no Mês.
Exemplo com o Salário Mínimo de R$ 1.518,00:
O valor da hora de trabalho é de aproximadamente R$ 6,90 (R$ 1.518,00 / 220).
- Se o contrato é de 25 horas semanais (Limite Máximo com Horas Extras):
- Horas mensais (aproximadas): (25 horas / 6 dias da semana) × 30 dias do mês ≈ 125 horas/mês.
- Salário Proporcional: R$ 6,90 × 125 ≈ R$ 863,63.
- Se o contrato é de 30 horas semanais (Limite Máximo sem Horas Extras):
- Horas mensais (aproximadas): (30 horas / 6 dias da semana) × 30 dias do mês ≈ 150 horas/mês.
- Salário Proporcional: R$ 6,90 × 150 ≈ R$ 1.036,36.
Outros Direitos na Jornada Parcial Doméstica
Mesmo em jornada parcial, a empregada doméstica possui todos os demais direitos trabalhistas, calculados proporcionalmente:
- 13º Salário: Proporcional aos meses trabalhados.
- Férias + 1/3: Conforme o regime de 25h (18 dias) ou 30h (30 dias).
- FGTS (8%): Incide sobre o salário proporcional.
- INSS: Descontado e recolhido sobre o salário proporcional.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): De 24 horas, preferencialmente aos domingos.
- Vale-Transporte: Se utilizado, com desconto de até 6% do salário proporcional.
Jornada Parcial vs. Diarista: Qual a Diferença?
É fundamental não confundir o contrato parcial empregada doméstica com a contratação de uma diarista. A distinção é a frequência de trabalho:
- Empregada Doméstica em Jornada Parcial: Trabalha 3 ou mais vezes por semana (até o limite de horas), com vínculo empregatício formal (registro em carteira, eSocial, todos os direitos).
- Diarista: Trabalha até 2 vezes por semana na mesma residência, sem vínculo empregatício. Recebe por dia trabalhado e não tem os mesmos direitos da empregada formal.
Ultrapassar o limite de dias (2x por semana) com uma diarista, mesmo que o limite de horas na jornada parcial doméstica não seja excedido, pode configurar vínculo empregatício e gerar multas para o empregador.
Como Registrar o Contrato Parcial no eSocial
O registro da jornada parcial no eSocial é simples, mas exige atenção:
- Cadastro do Contrato:
Ao cadastrar a empregada no eSocial, na seção de “Dados Contratuais”, selecione a opção “Contrato de trabalho em regime de tempo parcial”.
- Jornada Semanal:
Informe o número exato de horas semanais contratadas (até 25h ou até 30h).
- Valor do Salário:
Insira o salário proporcional calculado, de acordo com as horas trabalhadas.
- Horário de Trabalho:
Detalhe os horários de entrada, saída e intervalo.
Organização e Legalidade na Jornada Reduzida
A jornada parcial é uma excelente opção para o empregador que precisa de apoio doméstico, mas em menor volume. No entanto, é crucial estar atento ao limite de horas na jornada parcial doméstica e a todas as suas implicações legais.
Um contrato parcial empregada doméstica bem elaborado e o registro correto no eSocial são a base para uma relação de trabalho tranquila e segura. Ao seguir as diretrizes da Lei das Domésticas, você garante a conformidade e valoriza o trabalho da sua profissional, evitando problemas futuros.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores, especialmente para você. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O limite de horas na jornada parcial doméstica é de até 25 horas semanais (com 1 hora extra diária opcional) ou até 30 horas semanais (sem horas extras).
Sim, se o contrato for de até 25 horas semanais, ela pode fazer até 1 hora extra por dia (limitado a 6 horas extras semanais). No regime de até 30 horas semanais, não há direito a horas extras.
O salário é proporcional às horas trabalhadas. Calcula-se o valor/hora do salário mínimo (ou piso regional) e multiplica-se pelas horas contratadas no mês. Ex: (Salário Mínimo / 220) x Horas Mensais Contratadas.
A empregada em contrato parcial empregada doméstica tem os mesmos direitos da jornada integral (férias, 13º, FGTS, INSS, DSR), mas calculados proporcionalmente à sua carga horária.
Sim, desde que a jornada semanal total não ultrapasse o limite de horas na jornada parcial doméstica (25 ou 30 horas) e que a contratação seja feita como empregada doméstica (com vínculo empregatício e registro no eSocial), não como diarista.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
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