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Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: Guia

O limite de horas na jornada parcial doméstica é de 25 horas semanais (com 1 hora extra diária opcional) ou 30 horas semanais (sem horas extras). O salário é obrigatoriamente proporcional ao tempo trabalhado, exigindo formalização no contrato de trabalho e registro no eSocial.

Ilustração representando limite de horas na jornada parcial da doméstica, com uma mão segurando uma tesoura sobre um relógio de parede, simbolizando controle de tempo

Contratar uma empregada doméstica é uma realidade para muitas famílias brasileiras, mas nem sempre a necessidade é de uma jornada de trabalho integral (44 horas semanais). Para casos onde o volume de trabalho é menor, a legislação trabalhista doméstica prevê a possibilidade do contrato de trabalho em regime de jornada parcial doméstica.

No entanto, essa modalidade possui regras específicas, e a principal delas é o limite de horas na jornada parcial doméstica. Compreender essas normas é crucial para o empregador garantir a conformidade legal do seu contrato parcial empregada doméstica, evitar multas e assegurar todos os direitos da trabalhadora. Este artigo detalhará as diferentes opções de jornada parcial, o cálculo do salário e das horas extras, e como gerir tudo no eSocial.

O Que é Jornada Parcial Doméstica?

A jornada parcial doméstica é uma modalidade de contrato de trabalho para empregados domésticos com uma carga horária semanal reduzida, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015, a Lei das Domésticas [1].

Ela é uma alternativa legal para empregadores que necessitam de serviços domésticos por menos tempo do que uma jornada integral.

O Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica: As Duas Opções

A Lei das Domésticas estabelece duas configurações principais para o limite de horas na jornada parcial doméstica:

1. Jornada de até 25 Horas Semanais

  • Limite: A empregada pode trabalhar até 25 horas por semana.
  • Horas Extras: É permitida a realização de até 1 hora extra por dia, pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O total de horas extras semanais não pode ultrapassar 6 horas.
  • Exemplo: Uma empregada pode trabalhar 5 horas por dia, de segunda a sexta, e fazer 1 hora extra em alguns desses dias.
  • Férias: O período de férias é de 18 dias, com as mesmas regras da jornada integral (mais 1/3).

2. Jornada de até 30 Horas Semanais

  • Limite: A empregada pode trabalhar até 30 horas por semana.
  • Horas Extras: NÃO é permitida a realização de horas extras nesta modalidade.
  • Exemplo: A empregada pode trabalhar 6 horas por dia, de segunda a sexta, sem qualquer hora adicional.
  • Férias: O período de férias é de 30 dias, igual à jornada integral.

É fundamental que a escolha da modalidade seja clara e formalizada no contrato parcial empregada doméstica e registrada no eSocial.

Exemplo do Limite de Horas na Jornada Parcial Doméstica

Dias de atividade na semanaCarga horária diáriaTotal de horas na semana
5 dias5 horas25 horas/semana
6 dias4 horas24 horas/semana
3 dias6 horas18 horas/semana
6 dias3 horas18 horas/semana

Salário Proporcional: Como Calcular?

O salário da empregada doméstica na jornada parcial deve ser proporcional à sua carga horária. A base de cálculo é o salário mínimo nacional ou o piso salarial regional (se houver e for superior), dividido pelas 220 horas mensais de uma jornada integral, e multiplicado pelas horas efetivamente contratadas no mês.

Fórmula de Cálculo do Salário Proporcional:

Salário Proporcional = (Salário Mínimo ou Piso Regional / 220) x Horas Contratadas no Mês.

 

Exemplo com o Salário Mínimo de R$ 1.518,00:

O valor da hora de trabalho é de aproximadamente R$ 6,90 (R$ 1.518,00 / 220).

  • Se o contrato é de 25 horas semanais (Limite Máximo com Horas Extras):
    • Horas mensais (aproximadas): (25 horas / 6 dias da semana) × 30 dias do mês ≈ 125 horas/mês.
    • Salário Proporcional: R$ 6,90 × 125 ≈ R$ 863,63.
  • Se o contrato é de 30 horas semanais (Limite Máximo sem Horas Extras):
    • Horas mensais (aproximadas): (30 horas / 6 dias da semana) × 30 dias do mês ≈ 150 horas/mês.
    • Salário Proporcional: R$ 6,90 × 150 ≈ R$ 1.036,36.

Outros Direitos na Jornada Parcial Doméstica

Mesmo em jornada parcial, a empregada doméstica possui todos os demais direitos trabalhistas, calculados proporcionalmente:

  • 13º Salário: Proporcional aos meses trabalhados.
  • Férias + 1/3: Conforme o regime de 25h (18 dias) ou 30h (30 dias).
  • FGTS (8%): Incide sobre o salário proporcional.
  • INSS: Descontado e recolhido sobre o salário proporcional.
  • Descanso Semanal Remunerado (DSR): De 24 horas, preferencialmente aos domingos.
  • Vale-Transporte: Se utilizado, com desconto de até 6% do salário proporcional.

Jornada Parcial vs. Diarista: Qual a Diferença?

É fundamental não confundir o contrato parcial empregada doméstica com a contratação de uma diarista. A distinção é a frequência de trabalho:

  • Empregada Doméstica em Jornada Parcial: Trabalha 3 ou mais vezes por semana (até o limite de horas), com vínculo empregatício formal (registro em carteira, eSocial, todos os direitos).
  • Diarista: Trabalha até 2 vezes por semana na mesma residência, sem vínculo empregatício. Recebe por dia trabalhado e não tem os mesmos direitos da empregada formal.

Ultrapassar o limite de dias (2x por semana) com uma diarista, mesmo que o limite de horas na jornada parcial doméstica não seja excedido, pode configurar vínculo empregatício e gerar multas para o empregador.



Como Registrar o Contrato Parcial no eSocial

O registro da jornada parcial no eSocial é simples, mas exige atenção:

  1. Cadastro do Contrato:

    Ao cadastrar a empregada no eSocial, na seção de “Dados Contratuais”, selecione a opção “Contrato de trabalho em regime de tempo parcial”.

  2. Jornada Semanal:

    Informe o número exato de horas semanais contratadas (até 25h ou até 30h).

  3. Valor do Salário:

    Insira o salário proporcional calculado, de acordo com as horas trabalhadas.

  4. Horário de Trabalho:

    Detalhe os horários de entrada, saída e intervalo.

Organização e Legalidade na Jornada Reduzida

A jornada parcial é uma excelente opção para o empregador que precisa de apoio doméstico, mas em menor volume. No entanto, é crucial estar atento ao limite de horas na jornada parcial doméstica e a todas as suas implicações legais.

Um contrato parcial empregada doméstica bem elaborado e o registro correto no eSocial são a base para uma relação de trabalho tranquila e segura. Ao seguir as diretrizes da Lei das Domésticas, você garante a conformidade e valoriza o trabalho da sua profissional, evitando problemas futuros.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores, especialmente para você. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o máximo de horas que uma empregada doméstica pode trabalhar em regime parcial?

O limite de horas na jornada parcial doméstica é de até 25 horas semanais (com 1 hora extra diária opcional) ou até 30 horas semanais (sem horas extras).

Uma empregada em jornada parcial tem direito a horas extras?

Sim, se o contrato for de até 25 horas semanais, ela pode fazer até 1 hora extra por dia (limitado a 6 horas extras semanais). No regime de até 30 horas semanais, não há direito a horas extras.

Como é calculado o salário de quem trabalha em jornada parcial?

O salário é proporcional às horas trabalhadas. Calcula-se o valor/hora do salário mínimo (ou piso regional) e multiplica-se pelas horas contratadas no mês. Ex: (Salário Mínimo / 220) x Horas Mensais Contratadas.

Quais os direitos da empregada doméstica em regime de tempo parcial?

A empregada em contrato parcial empregada doméstica tem os mesmos direitos da jornada integral (férias, 13º, FGTS, INSS, DSR), mas calculados proporcionalmente à sua carga horária.

Posso ter uma empregada em jornada parcial que trabalha apenas 2 dias por semana?

Sim, desde que a jornada semanal total não ultrapasse o limite de horas na jornada parcial doméstica (25 ou 30 horas) e que a contratação seja feita como empregada doméstica (com vínculo empregatício e registro no eSocial), não como diarista.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

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