A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, permite a contratação de domésticas por meio período. O limite de horas na jornada parcial doméstica é de 25 horas semanais, com possibilidade de 1 hora extra por dia. Se a carga horária diária for superior a 6 horas de trabalho, a profissional tem direito a uma pausa de 15 minutos.
Ao admitir uma empregada doméstica, o contratante deve definir qual será sua carga horária — tanto semanal, quanto diária. Conforme a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, existem 3 tipos de jornada dentre as quais você pode escolher, cada uma com suas regras e limites.
Então, se você optou pela contratação de uma empregada doméstica em regime parcial, já se perguntou qual é o limite de horas de trabalho dessa profissional?
Conhecer esta quantidade máxima garante a legalidade da relação trabalhista, além de prevenir contra ações trabalhistas. Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como funciona a jornada parcial de empregada doméstica?
- Limite de horas na jornada parcial doméstica
- Regras para a jornada parcial da empregada doméstica
- Salário
- Qual contratar: diarista ou empregada em jornada parcial?
- [BÔNUS] Controle da jornada parcial da empregada doméstica
- Gestão da empregada doméstica
Como funciona a jornada parcial de empregada doméstica?
A jornada parcial da empregada doméstica é um tipo de carga horária na qual a profissional presta serviços por até 25 horas por semana. Você pode distribuir as horas de trabalho pela semana, de acordo com sua necessidade e de sua família
Esse tipo de carga horária é regulamentada pela Lei Complementar 150, a saber:
Art. 3.º Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1.º O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
§ 2.º A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos § 2.º e 3.º do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.
O salário da empregada em regime parcial é proporcional à sua carga horária. Portanto, é comum que ela receba menos que uma profissional em regime integral — afinal, ela presta serviços por um tempo menor.
Além disso, você deve explicitar o caráter parcial da jornada de trabalho no contrato, na Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico. Assim, a contratação de uma doméstica em regime parcial segue as mesmas etapas que em regime integral.
Limite de horas na jornada parcial doméstica
O limite de horas na jornada parcial doméstica é de 25 horas por semana e 125 horas por mês. Caso a sua carga horária seja superior a 4 horas diárias, ela tem direito a uma pausa de até 15 minutos.
Além disso, a jornada parcial prevê a possibilidade de 1 hora extra diária, desde que não ultrapasse o limite de 6 horas de atividade no dia.
Então, se você precisar da sua empregada por mais tempo, é preciso alterar sua jornada de trabalho para a integral, de até 44 semanais.
Exemplo do limite de horas na jornada parcial doméstica
Dias de atividade na semana | Carga horária diária | Total de horas na semana |
---|---|---|
5 dias | 5 horas | 25 horas/semana |
6 dias | 4 horas | 24 horas/semana |
3 dias | 6 horas | 18 horas/semana |
6 dias | 3 horas | 18 horas/semana |
O que acontece se não respeitar o limite de horas na jornada parcial doméstica?
Com as determinações legais, respeitar o limite de horas na jornada parcial doméstica é fundamental. Afinal, qualquer discrepância e não concordância com a LCP 150 traz riscos e coloca a relação trabalhista em xeque.
Então, em termos simples, você, empregador, fica passível de ações trabalhistas e problemas com a Justiça do Trabalho caso não respeite o limite de horas na jornada parcial doméstica.
Posso mudar a jornada de trabalho parcial da minha empregada para integral?
Se você contratou uma empregada doméstica em jornada de trabalho parcial, mas percebeu que precisa dela por mais que 25 horas semanais, é possível alterar sua carga horária diária, semanal e mensal.
Lembre-se de conversar previamente com a profissional e estabelecer novos acordos, avaliando sua disponibilidade e sua disposição em mudar para a jornada integral.
Se ambas as partes concordarem, realize as devidas alterações no contrato de trabalho – com assinatura mútua – e no eSocial Doméstico. Além disso, o aumento da jornada acarreta aumento salarial.
Atenção: se você rescindir o contrato de sua empregada doméstica, apenas pode realizar a recontratação legal após 90 dias.
Regras para a jornada parcial da empregada doméstica
As principais regras para o regime parcial da empregada doméstica são:
- Registro da jornada parcial no contrato, CTPS e eSocial Doméstico;
- Limite de 6 horas/dia e 25 horas semanais;
- Limite de 1 hora extra por dia de atividade (desde que não ultrapasse as 6 horas diárias)
Além disso, alguns detalhes da jornada parcial diferem da jornada comum. Afinal, elas são proporcionais às horas trabalhadas durante a semana.
Férias da empregada em regime parcial
Na jornada parcial, a quantidade de dias de férias da profissional é proporcional à sua carga horária semanal. Portanto, a proporção das férias na jornada parcial da doméstica fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Salário
O salário da empregada doméstica em jornada parcial é proporcional à sua carga horária. Para fazer o cálculo, o valor/hora da profissional é o mais importante. Afinal, basta multiplicar a quantidade de horas trabalhadas no período pelo salário/hora.
Em 2023, cada hora de trabalho vale, no mínimo nacional, R$6,00. Para fins de exemplos práticos, suponhamos que a empregada trabalha por 25 horas na semana. Neste caso, o cálculo fica:
- 25 x 5 (semanas do mês, conforme reconhecido por lei) =
- 125 x 6 =
- R$750,00.
Além disso, você pode conferir como calcular o DSR (descanso semanal remunerado) aqui: Como Calcular DSR da Doméstica.
13.º salário
O 13.º salário é um direito de todo trabalhador CLT, inclusive da doméstica em jornada parcial. Logo, caso ela ainda não tenha completado 1 ano de serviço, o valor será proporcional aos dias trabalhados.
Bem como, a regra continua a mesma: a cada mês de trabalho a doméstica tem direito de mais uma fração de 1/12.
Faltas
As faltas seguem as mesmas regras da jornada integral. Então, apenas se abona as faltas nas seguintes situações:
- Falecimento de pessoa próxima — 2 dias de folga consecutivos;
- Casamento — 3 dias de folga consecutivos;
- Doação de sangue — 1 dia de folga a cada 12 meses;
- Alistamento eleitoral — 2 dias de folga, consecutivos ou não;
- Licença-maternidade — 120 dias de folga consecutivos;
- Licença paternidade — 5 dias de folga consecutivos;
- Serviço militar — período necessário para cumprir o exigido;
- Vestibular — dias necessários para realizar a prova;
- Comparecimento em juízo — tempo necessário para a atividade;
- Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da companheira — 2 dias de folga;
- Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica — 1 dia.
No caso de falecimento de pessoa próxima, os dias de folga começam a contar a partir do dia seguinte em que a pessoa veio a óbito.
Agora, caso a falta não tenha sido justificada nas razões listadas, é possível descontar o dia de trabalho do salário da doméstica.
Qual contratar: diarista ou empregada em jornada parcial?
As diaristas são profissionais autônomas que prestam serviços por até 2 dias semanais. Caso a frequência semanal ultrapasse essa quantidade de dias, ela passa a ser uma empregada doméstica – neste caso, você deve seguir com todos os processos de admissão legal, inclusive a definição de uma jornada fixa.
Então, antes de contratar uma diarista ou uma empregada doméstica em jornada parcial, avalie suas necessidades pessoais e familiares para entender qual das profissionais melhor se adequa e atende às suas demandas.
Diarista x Doméstica em jornada parcial
Dúvidas | Doméstica em jornada parcial | Diarista |
---|---|---|
Frequência semanal: | 3 ou mais dias na semana, com limite de 125 horas semanais de trabalho. | Até 2 dias de trabalho na semana. |
Registro: | Profissional registrada (contrato, Carteira de Trabalho e eSocial Doméstico) | Profissional autônoma (não necessita de registro) |
Pagamento: | No 5° dia útil do mês seguinte, proporcional ao total de horas trabalhadas. | Ao final de cada dia de serviço ou período acordado. |
Encargos trabalhistas: | Tributos proporcionais à sua jornada. | Não gera encargos trabalhistas. |
Direitos trabalhistas: | Todos os direitos trabalhistas constitucionais. | Não tem direitos trabalhistas. |
Pode prestar serviços para mais de um empregador? | Sim, nos períodos em que não prestar serviços para você. | Sim, nos dias em que não prestar serviços para você. |
[BÔNUS] Controle da jornada parcial da empregada doméstica
Garantir que sua empregada doméstica está cumprindo os horários de trabalho é fundamental. Assim, você se certifica de que a jornada parcial está nos parâmetros legais, e consegue remunerar a profissional de maneira adequada.
O controle de ponto da empregada doméstica é uma das principais responsabilidades do empregador, conforme previsto pela Lei das Domésticas. O contratante pode optar por 3 maneiras distintas: manual, mecânica ou eletrônica.
Mas e se você pudesse contar com uma plataforma especializada que, além de apenas registrar as horas normais e extras de trabalho, ainda calcula seu total por mês?
Conheça o Hora do Lar, a solução completa para registro de ponto via aplicativo, de forma prática e segura. Após disponibilizar um código QR para sua empregada escanear — através do aplicativo Hora do Lar – Funcionário — sempre que quiser abrir ou fechar o ponto.
Além disso, o Hora do Lar calcula automaticamente o total de horas de trabalho, tanto normais quanto extras.
Saiba mais: Aplicativo Hora do Lar: Confira 11 problemas que resolvemos.
Gestão da empregada doméstica
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores, especialmente para você. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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