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Medida Provisória 927 Perdeu a Validade: Veja as Mudanças no Emprego Doméstico

A Medida Provisória 927 perdeu a validade em meados de julho, agora os empregadores domésticos esperam o Decreto Legislativo para saber o destino da MP e como ficam suas regras.

Neste artigo vamos contextualizar sobre quais eram os principais pontos da Medida Provisória 927 e qual é a previsão atual para a aprovação ou quem sabe prorrogação desta MP. Continue por aqui e boa leitura!

Medida Provisória 927 Perdeu a Validade

Quais os principais pontos da MP 927?

Nos tópicos a seguir, você encontra os principais pontos que afetam diretamente o emprego doméstico, a MP 927 trata de outras questões, mas que servem para as empresas privadas. Para saber tudo sobre a Medida Provisória 927, sugerimos a leitura do texto integral da lei.

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Férias individuais

  • a comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência;
  • fica sem previsão legal a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos;
  • o pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Feriados

  • o empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos e religiosos.
 

Banco de horas

  • o banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses em caso de acordo individual. Desta forma, retomam-se as regras de compensação de banco de hora prevista na Lei Complementar 150:
  1. deve-se quitar as 40 primeiras horas extraordinárias do mês normalmente, com o devido adicional;
  2. dessas 40 horas, o empregador poderá deduzir as horas não trabalhadas em razão da redução de jornada normal ou de um dia útil em que houve falta durante o mesmo mês;
  3. as horas excedentes poderão ser colocadas no banco de horas para serem compensadas em até um ano.

Medida Provisória 927 perdeu a validade, o que fazer?

No dia 19 de julho a MP 927, que visava ajudar o empregador durante a pandemia de COVID-19, perdeu sua validade, isso porque não houve votação no Senado.

Agora, é necessário esperar 60 dias para saber qual será o rumo desta MP que já vinha sendo aplicada desde o início da pandemia (março/2020). Assim, não se poderá utilizá-la em caso de não edição do decreto legislativo até o dia 17/09/2020.

Desta forma, desde está data o empregador doméstico não pode utilizar nenhum das medidas previstas, afinal, houve perda da validade da lei.

Já nos casos que a MP tenha sito feita antes desta data, não é necessário interrupção como no caso do adiantamento de férias, por exemplo.

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