As mudanças no lançamento de férias do eSocial Doméstico ocorreram durante a Pandemia de Covid-19. A ferramenta de lançamento simplificado foi desativada, a funcionalidade de impressão do recibo de antecipação de férias foi suprimida e o pagamento do acréscimo de 1/3 ganhou um novo prazo.
A plataforma do eSocial Doméstico passou por alterações desde o início da pandemia de COVID-19. A plataforma foi adaptada diversas vezes para atender melhor os empregadores durante o período de instabilidade e segurança.
Afinal, era através deste sistema que toda a burocracia referente à relação trabalhista passou a ser feita. Por isso, uma das principais e mais importantes foram as mudanças no lançamento de férias do eSocial.
Quer saber todos os detalhes sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo completo e atualizado para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Mudanças no lançamento de férias do eSocial
De maneira geral, as mudanças no lançamento de férias do eSocial foram:
- Desativação da ferramenta simplificada de lançamento de férias;
- Não impressão do recibo de antecipação de férias e alterações;
- Pagamento do 1/3 remunerado ou prorrogado até 20/12/2020;
- Possibilidade de prorrogar o pagamento do abono pecuniário.
Durante o período de pandemia, a ferramenta simplificada de lançamento de férias ficou desativada. Por isso, o empregador deveria fazer todo o processo pela funcionalidade completa.
Ainda durante o período, não houve impressão do recibo de antecipação de férias, por conta de uma flexibilização que possibilitou o pagamento junto à folha do mês das férias.
Contudo, caso o empregador assim quisesse, ele poderia efetuar o pagamento das férias de forma antecipada – em até 48h antes do início. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias
Além disso, o acréscimo de 1/3 constitucional pago junto às férias poderia ser remunerado ou prorrogado até 20/12/2020. Esta última opção deveria ser selecionada após o empregador responder questões do pagamento no sistema.
No caso de abono pecuniário, ou seja, venda de férias era possível prorrogar o pagamento do abono mediante inclusão da informação na plataforma.
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Passo a passo para lançar férias no eSocial após mudanças
Para fazer o lançamento de férias no eSocial Doméstico depois das mudanças decorrentes da Pandemia do Covid-19, o empregador deveria:
- Faça login no eSocial;
- Selecione a opção “Gestão de funcionários”;
- Selecione o empregado em que sairá para o descanso e clique na opção “Férias”;
- Em seguida, insira a quantidade de dias que a doméstica ficará de férias;
- Escolha se vai pagar ou prorrogar o 1/3 constitucional e abono pecuniário;
- Na última tela, o empregador terá o resumo de todas as informações referentes as férias da doméstica. Caso esteja tudo certo, basta confirmar a ação.
Lançamento de férias com adicionais
Antes de a empregada doméstica sair de férias, é preciso se atentar a alguns adicionais e como registrá-los no eSocial após as mudanças.
Salário base das férias
O sistema calculará o valor das férias levando em consideração o salário contratual do empregado.
Quando o salário base de férias diferir do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a incluir), o empregador deve incluir de forma manual na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:
- Diferença de férias gozadas [eSocial3508]
- Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas [eSocial3509]
- Diferença de abono pecuniário de férias [eSocial3510]
- Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário [eSocial3511]
Assim, o passo a passo fica:
- Clique no nome do trabalhador e, na tela de edição, clique em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”;
- Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.
Pagamento dos valores prorrogados
Quando o empregador pagar as verbas prorrogadas (acréscimo de 1/3 ou abono), ele deve incluir tais valores na folha do mês do pagamento.
Da mesma forma, para isso, é preciso clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”.
Depois, selecione as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada. Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.
Desligamento da doméstica com verbas não pagas
Se a doméstica que recebeu a prorrogação do pagamento das férias for desligada antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão.
Por isso, certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas.
Via: eSocial
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