...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Notificação da Receita Federal para Empregadores: Resolva

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/04/2024
  • Regularização
  • 4 minutos

Início · Regularização · Notificação da Receita Federal para Empregadores: Resolva

A Notificação da Receita Federal (RFB) é uma comunicação oficial sobre pendências, malha fina, ou processos fiscais. O principal canal eletrônico e seguro para recebê-las é a Caixa Postal do Portal e-CAC, acessível com conta gov.br (nível Prata ou Ouro), ou certificado digital. A RFB pode enviar alertas por e-mail/SMS, mas o conteúdo integral e o prazo legal iniciam com a visualização na Caixa Postal.

Ilustração de notificação da Receita Federal exibida em uma tela de computador com envelopes de mensagem, símbolo de comunicação digital, e uma pessoa apontando para a tela, representando aviso importante.

A fiscalização sobre as obrigações do emprego doméstico tem se intensificado. Muitos empregadores domésticos têm recebido uma notificação da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertando sobre débitos de contribuições previdenciárias (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, gerados no eSocial.

Essas comunicações oficiais buscam a regularização voluntária antes de medidas mais drásticas, como a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Notificação da Receita Federal não deve ser ignorada, pois coloca em risco tanto o empregador quanto os direitos previdenciários do empregado. Este guia completo explica onde a dívida é cobrada, como consultar o valor exato e o passo a passo seguro para pagar ou parcelar seus débitos.

Acesso rápido

  • Entenda as Notificações: RFB, MTE e os Canais de Alerta
  • Como Consultar Dívidas e Pendências Oficiais
  • Regularização: Pagar ou Parcelar a Notificação da Receita Federal
  • Consequências da Não Regularização
  • Ação Rápida e Correta para Evitar Problemas
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Entenda as Notificações: RFB, MTE e os Canais de Alerta

É fundamental identificar a origem e o canal de sua notificação da Receita Federal para saber a qual débito ela se refere:

Notificação da Receita Federal (Débitos de INSS)

A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pela cobrança das contribuições previdenciárias (INSS) e, geralmente, envia notificações pelos seguintes canais:

  • Portal e-CAC: A Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) é o principal canal oficial de comunicação.
  • Carta Comum: Correspondência enviada para o endereço cadastrado no CPF.
  • E-mail/Gov.br: Alertas enviados para o e-mail registrado na sua conta Gov.br.

Notificação do MTE (Débitos de FGTS)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em coordenação com a Caixa, notifica sobre débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O canal prioritário de comunicação, que substitui as cartas, é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Importante: Receber um alerta de INSS da Receita Federal pode ser um sinal de que você também tem débitos de FGTS, uma vez que o recolhimento é feito em conjunto na guia DAE do eSocial.

 

Como Consultar Dívidas e Pendências Oficiais

Antes de pagar, você deve saber o valor exato, corrigido e a origem do débito.

Consulta de Débitos Previdenciários (INSS) – Via e-CAC

  1. Acesse o Portal de Serviços da RFB:

    Utilize seu login Gov.br (níveis Prata ou Ouro).

  2. Menu Cidadão:

    Procure e selecione a opção “Cidadão”.

  3. Minhas Dívidas:

    Clique em “Minhas Dívidas e Pendências”.

  4. Verifique a Situação:

    O sistema listará os débitos de contribuições previdenciárias (INSS).

Consulta de Débitos do FGTS – Via eSocial/Caixa

O FGTS em atraso deve ser regularizado diretamente pelo eSocial ou consultado pelo sistema da Caixa/FGTS.

  1. Acesse o Portal eSocial Doméstico: Faça login e vá para “Guia DAE”.
  2. Emissão de Guia: Tente emitir a Guia DAE de competências anteriores. O sistema calculará automaticamente o valor devido (INSS + FGTS + impostos) com juros e multas.

Regularização: Pagar ou Parcelar a Notificação da Receita Federal

A melhor forma de regularizar débitos em aberto é sempre gerar a guia de atraso (DAE) no eSocial.

A Melhor Opção: Pagar via DAE

Se a dívida ainda não foi inscrita em Dívida Ativa, a solução mais segura é:

  • Retifique o eSocial (se necessário): Se o débito for decorrente de omissão de salário, 13º ou férias, você deve primeiro retificar os dados no eSocial.
  • Gere o DAE: Na aba “Emissão de Guia”, selecione a competência em atraso e gere a DAE. Esta guia unifica o INSS e o FGTS, garantindo a quitação correta em ambos os órgãos em até 72 horas.
    • Alerta Crítico: Pagar o INSS via DARF avulso no e-CAC sem gerar a DAE manterá o FGTS em aberto, o que pode gerar nova notificação e inscrição em Dívida Ativa (DAU) pela PGFN.

Parcelamento dos Débitos

Se o valor devido for alto, a Receita Federal oferece a possibilidade de parcelamento dos débitos previdenciários (INSS).

  • Onde Parcelar: Portal de Serviços RFB → Cidadão → “Meus Parcelamentos” → “Negociar um novo parcelamento”.
  • Condições: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

Consequências da Não Regularização

Ignorar a notificação da Receita Federal ou MTE acarreta sérios problemas legais e previdenciários:

  • Para o Empregador: Inscrição do CPF na Dívida Ativa da União (DAU), dificultando empréstimos e certidões negativas; cobrança judicial; e potencial de ações trabalhistas por parte do empregado.
  • Para o Empregado: Bloqueio ou dificuldade no saque do FGTS (principalmente na rescisão); impedimento de usufruir de benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou licença-maternidade, pois as contribuições não foram quitadas.

Ação Rápida e Correta para Evitar Problemas

A notificação da Receita Federal ou do MTE é um aviso importante. O objetivo não é punir, mas dar a oportunidade de regularizar voluntariamente. A chave é a ação imediata e correta: consulte suas pendências no e-CAC, utilize o eSocial para gerar o DAE de atraso e, se necessário, opte pelo parcelamento.

Priorizar a regularização correta não só evita multas e a Dívida Ativa, como também garante todos os direitos do seu empregado doméstico.

Para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Recebi a notificação, mas acho que não tenho dívida. O que devo fazer?

Primeiro, consulte a sua situação no e-CAC (Minhas Dívidas) e no eSocial (Guia DAE). Se houver divergência, procure um especialista em gestão doméstica ou a Receita Federal para entender a origem da cobrança. Muitas vezes, a dívida surge de erros de cálculo no 13º ou rescisão.

A notificação que recebi é sobre FGTS. Onde devo regularizar?

A notificação sobre FGTS é enviada pelo MTE, frequentemente via DET. A regularização deve ser feita exclusivamente pela emissão da Guia DAE em atraso no eSocial Doméstico, pois ela calcula e recolhe o INSS e o FGTS devidos simultaneamente.

Posso pagar só o INSS da notificação da Receita Federal e deixar o FGTS para depois?

Tecnicamente sim, pagando o DARF avulso. No entanto, essa prática não é recomendada. Deixar o FGTS em aberto mantém a dívida com o MTE/Caixa, sujeitando o empregador a novas notificações (via DET) e à Dívida Ativa, além de prejudicar o trabalhador no momento do saque.

Se a dívida for muito antiga, ainda posso parcelar?

Sim. Desde que o débito previdenciário (INSS) ainda não tenha sido extinto (prescrição), você pode negociar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal. O FGTS pode ter regras de parcelamento separadas junto à Caixa/PGFN.

Referências

[1] Receita Federal. eCAC – Centro Virtual de Atendimento.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 1 / 5. Número de votos: 1

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

13° Salário Empregada Doméstica: Cálculo, Prazos e Encargos
27/10/2025
Leia mais
App para Controle de Ponto de Doméstica: o Futuro da sua Gestão
24/10/2025
Leia mais
Como Gerar 13° Salário Doméstica no eSocial: Guia e DAE
24/10/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • 13° Salário Empregada Doméstica: Cálculo, Prazos e Encargos
  • App para Controle de Ponto de Doméstica: o Futuro da sua Gestão
  • Como Gerar 13° Salário Doméstica no eSocial: Guia e DAE
  • Hora do Lar: Melhor Gestão da Empregada Doméstica
  • Seguro-desemprego doméstica: Guia Completo

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

wpDiscuz
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.