A fiscalização sobre as obrigações do emprego doméstico tem se intensificado. Muitos empregadores domésticos têm recebido uma notificação da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertando sobre débitos de contribuições previdenciárias (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em atraso, gerados no eSocial.
Essas comunicações oficiais buscam a regularização voluntária antes de medidas mais drásticas, como a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Notificação da Receita Federal não deve ser ignorada, pois coloca em risco tanto o empregador quanto os direitos previdenciários do empregado. Este guia completo explica onde a dívida é cobrada, como consultar o valor exato e o passo a passo seguro para pagar ou parcelar seus débitos.
Acesso rápido
Entenda as Notificações: RFB, MTE e os Canais de Alerta
É fundamental identificar a origem e o canal de sua notificação da Receita Federal para saber a qual débito ela se refere:
Notificação da Receita Federal (Débitos de INSS)
A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável pela cobrança das contribuições previdenciárias (INSS) e, geralmente, envia notificações pelos seguintes canais:
- Portal e-CAC: A Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) é o principal canal oficial de comunicação.
- Carta Comum: Correspondência enviada para o endereço cadastrado no CPF.
- E-mail/Gov.br: Alertas enviados para o e-mail registrado na sua conta Gov.br.
Notificação do MTE (Débitos de FGTS)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em coordenação com a Caixa, notifica sobre débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O canal prioritário de comunicação, que substitui as cartas, é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
Importante: Receber um alerta de INSS da Receita Federal pode ser um sinal de que você também tem débitos de FGTS, uma vez que o recolhimento é feito em conjunto na guia DAE do eSocial.
Como Consultar Dívidas e Pendências Oficiais
Antes de pagar, você deve saber o valor exato, corrigido e a origem do débito.
Consulta de Débitos Previdenciários (INSS) – Via e-CAC
- Acesse o Portal de Serviços da RFB:
Utilize seu login Gov.br (níveis Prata ou Ouro).
- Menu Cidadão:
Procure e selecione a opção “Cidadão”.
- Minhas Dívidas:
Clique em “Minhas Dívidas e Pendências”.
- Verifique a Situação:
O sistema listará os débitos de contribuições previdenciárias (INSS).
Consulta de Débitos do FGTS – Via eSocial/Caixa
O FGTS em atraso deve ser regularizado diretamente pelo eSocial ou consultado pelo sistema da Caixa/FGTS.
- Acesse o Portal eSocial Doméstico: Faça login e vá para “Guia DAE”.
- Emissão de Guia: Tente emitir a Guia DAE de competências anteriores. O sistema calculará automaticamente o valor devido (INSS + FGTS + impostos) com juros e multas.
Regularização: Pagar ou Parcelar a Notificação da Receita Federal
A melhor forma de regularizar débitos em aberto é sempre gerar a guia de atraso (DAE) no eSocial.
A Melhor Opção: Pagar via DAE
Se a dívida ainda não foi inscrita em Dívida Ativa, a solução mais segura é:
- Retifique o eSocial (se necessário): Se o débito for decorrente de omissão de salário, 13º ou férias, você deve primeiro retificar os dados no eSocial.
- Gere o DAE: Na aba “Emissão de Guia”, selecione a competência em atraso e gere a DAE. Esta guia unifica o INSS e o FGTS, garantindo a quitação correta em ambos os órgãos em até 72 horas.
- Alerta Crítico: Pagar o INSS via DARF avulso no e-CAC sem gerar a DAE manterá o FGTS em aberto, o que pode gerar nova notificação e inscrição em Dívida Ativa (DAU) pela PGFN.
Parcelamento dos Débitos
Se o valor devido for alto, a Receita Federal oferece a possibilidade de parcelamento dos débitos previdenciários (INSS).
- Onde Parcelar: Portal de Serviços RFB → Cidadão → “Meus Parcelamentos” → “Negociar um novo parcelamento”.
- Condições: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.
Consequências da Não Regularização
Ignorar a notificação da Receita Federal ou MTE acarreta sérios problemas legais e previdenciários:
- Para o Empregador: Inscrição do CPF na Dívida Ativa da União (DAU), dificultando empréstimos e certidões negativas; cobrança judicial; e potencial de ações trabalhistas por parte do empregado.
- Para o Empregado: Bloqueio ou dificuldade no saque do FGTS (principalmente na rescisão); impedimento de usufruir de benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou licença-maternidade, pois as contribuições não foram quitadas.
Ação Rápida e Correta para Evitar Problemas
A notificação da Receita Federal ou do MTE é um aviso importante. O objetivo não é punir, mas dar a oportunidade de regularizar voluntariamente. A chave é a ação imediata e correta: consulte suas pendências no e-CAC, utilize o eSocial para gerar o DAE de atraso e, se necessário, opte pelo parcelamento.
Priorizar a regularização correta não só evita multas e a Dívida Ativa, como também garante todos os direitos do seu empregado doméstico.
Para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Primeiro, consulte a sua situação no e-CAC (Minhas Dívidas) e no eSocial (Guia DAE). Se houver divergência, procure um especialista em gestão doméstica ou a Receita Federal para entender a origem da cobrança. Muitas vezes, a dívida surge de erros de cálculo no 13º ou rescisão.
A notificação sobre FGTS é enviada pelo MTE, frequentemente via DET. A regularização deve ser feita exclusivamente pela emissão da Guia DAE em atraso no eSocial Doméstico, pois ela calcula e recolhe o INSS e o FGTS devidos simultaneamente.
Tecnicamente sim, pagando o DARF avulso. No entanto, essa prática não é recomendada. Deixar o FGTS em aberto mantém a dívida com o MTE/Caixa, sujeitando o empregador a novas notificações (via DET) e à Dívida Ativa, além de prejudicar o trabalhador no momento do saque.
Sim. Desde que o débito previdenciário (INSS) ainda não tenha sido extinto (prescrição), você pode negociar o parcelamento diretamente no Portal e-CAC da Receita Federal. O FGTS pode ter regras de parcelamento separadas junto à Caixa/PGFN.
Referências
[1] Receita Federal. eCAC – Centro Virtual de Atendimento.
[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[3] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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