...

Nova Prorrogação de Prazo de Suspensão de Contrato Doméstica

Atualizado em 08 de abril/2021: as informações a cima foram válidas para o ano de 2020.

Ontem no dia 24 de agosto, foi assinado a nova prorrogação de prazo de suspensão de contrato doméstica. Com isso, o empregador ganha mais opções para gerir durante a quarentena.

Entre idas e vindas durante essa quarentena, algumas opções como prorrogar as férias já não podem mais ser feitas. Com isso várias dúvidas aparecem e podem ser mais uma dor de cabeça na gestão.

Hoje o empregador ganha mais uma opção após  a nova prorrogação de prazo de suspensão de contrato doméstica. Quer saber por mais quantos dias essa opção é válida? Continue lendo o artigo e tire todas suas dúvidas.

Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020

Em julho foi assinado o decreto que permitiu o primeiro respiro mais tranquilo aos empregadores domésticos, nessa data havia sido permitido que os contratos de suspensão ou redução da jornada de trabalho pudessem ser prorrogados.

O prazo inicial era de 90 dias para redução de jornada e salário e 60 dias para suspensão, e após a assinatura do decreto passou a ser de 120 dias na sua totalidade para os dois casos.

Chegando ao fim desses longos 120 dias, muitos empregadores se viram sem opções. Entretanto na data de ontem, a nova prorrogação de prazo de suspensão de contrato doméstica foi autorizada.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Nova Prorrogação de Prazo de Suspensão de Contrato Doméstica

O Decreto nº 10.470 de 24 de agosto é tudo o que muitos empregadores queriam ler, pois autoriza o acréscimo de mais 60 dias aos contratos de suspensão e redução. Ou seja, o prazo total para as medidas totalizam 180 dias.

Caso o empregador queira optar por manter a redução ou a suspensão, é necessário informar o Ministério da Economia e o eSocial sobre a decisão.

Como prorrogar os benefícios no Ministério da Economia?

  1. Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login em “Já tenho cadastro”;
  2. selecione no menu a opção “Benefício emergencial”;
  3. clique em “Empregado doméstico” e em seguida em “alterar”;
  4. Clique em “Prorrogar”
  5. no campo “Adicionar dias” preencha com o número de dias, sendo o máximo permitido de 180. Se a primeira suspensão foi de 120 dias, o máximo de dias acrescidos serão 60;
  6. clique em “salvar”.

No campo “histórico” é possível conferir o registro da prorrogação no sistema e se a quantidade de dias está correta.

Como informar o eSocial sobre a prorrogação da suspensão?

Caso você tenha optado pela suspensão do contrato e no momento de informar o eSocial não colocou data de término, não precisa se preocupar. Contudo, melhor consultar como está no sistema e se tiver a data termino você deve adicionar um novo lançamento.

Para isso:

  1. acesse o eSocial;
  2. vá em Gestão dos Empregados;
  3. selecione “Afastamento Temporário”;
  4. preencha os dados do novo acordo de suspensão (data de inicio da prorrogação e término);
  5. no campo “Motivo do Afastamento” selecione o Item 37- Suspensão temporária do Contrato e salve.
 

Para informar sobre a redução o passo também segue a mesma regra de data:

  1. No menu “Empregados” você deve selecionar: Gestão dos Empregados > Selecione o Trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais;
  2. o campo “Data de início de vigência da alteração” será a data de quando começará a redução da jornada, deve-se informar a data;
  3. na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em “Salvar”.

Entretanto, se já havia feito a redução de salário e essa redução ainda estava com o prazo em aberto, não há alteração a ser feita no eSocial.

Quer ajuda na gestão da empregada doméstica?

Nós do HDL entendemos o quanto a complicação que a gestão da empregada doméstica pode ser, já que são datas, regras, prazos e cálculos que exigem atenção e muito comprometimento. Além de tudo isso, o cenário de incerteza que estamos vivendo, pode tornar tudo isso ainda muito mais cansativo.

Mas não se preocupe. O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada. Afinal, com tecnologia de ponta, você deixa toda a sua rotina mais simples e segura, reduzindo as chances de erros em até 98%.

Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Geração de informe de rendimentos;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais.

Seja um empregador digital, torne a gestão doméstica simples e muito mais tecnológica com todas as funcionalidades do Hora do Lar. Então, encontre o melhor plano para seu lar e, se ainda tiver qualquer dúvida, entre em contato com nossos especialistas, à disposição para te auxiliar no que for preciso.

Cadastre-se agora e não perca mais tempo.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.