Para o empregador doméstico, a rotina de gerir o vínculo empregatício pode ser complexa. A cada mês, surge uma dúvida: o que é pago no eSocial Doméstico? A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o único documento que unifica todas as contribuições, mas nem sempre fica claro quais impostos e verbas estão incluídos.
Este artigo foi criado para desmistificar a guia DAE. Aqui, você encontrará um guia prático e detalhado que explica, item por item, todas as contribuições que compõem o documento. Nosso objetivo é que você entenda exatamente para onde vai cada centavo pago.
Acesso rápido
O Que É a Guia DAE?
A DAE é a guia de pagamento que o empregador doméstico emite mensalmente através do portal eSocial. O seu principal objetivo é simplificar a vida do empregador, unificando em um único boleto o pagamento de várias contribuições que, antes, precisavam ser pagas separadamente.
Com a guia DAE, você garante o recolhimento correto de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do seu empregado [1].
Detalhando as Verbas Pagas no eSocial Doméstico
A guia DAE é composta por uma série de tributos e contribuições, tanto do empregador quanto do empregado. O valor total do DAE corresponde à soma de todos eles.
Contribuições Pagas pelo Empregador Doméstico
Essas verbas são de responsabilidade total do empregador e calculadas sobre o salário do empregado:
- INSS Patronal (8%): Contribuição previdenciária do empregador para a seguridade social. Garante ao empregado o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
- FGTS (8%): Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Funciona como uma poupança para o trabalhador, que pode sacar em situações específicas, como demissão sem justa causa.
- Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Financiamento do seguro de acidentes de trabalho (GILRAT), garantindo assistência em caso de acidentes ocorridos durante o serviço.
Contribuições Descontadas do Empregado
Essas verbas são descontadas do salário do empregado, mas são recolhidas pelo empregador através da guia DAE:
- INSS do Segurado (alíquota progressiva): Contribuição do próprio empregado para a Previdência Social. A alíquota varia de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial [2].
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Se o salário do empregado for superior ao teto de isenção, o IRRF é descontado e recolhido na guia DAE.
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | Parcela a deduzir do INSS |
---|---|---|
Até R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 0,00 |
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% | R$ 22,77 |
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% | R$ 106,59 |
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% | R$ 190,40 |
Um Exemplo Prático de Cálculo
Para entender como essas contribuições se somam, vamos a um exemplo.
Cenário: Salário do empregado: R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional 2025) [3].
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | — | R$ 1.518,00 |
INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
Como Pagar a Guia DAE?
O pagamento da guia DAE é um processo simples, mas que exige atenção ao prazo para evitar multas. Siga estes passos:
- Acesse o Portal eSocial:
Entre no site oficial com seu CPF/CNPJ e código de acesso ou login da Conta gov.br.
- Gere a Guia:
Na área “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, selecione o mês de referência e clique em “Emitir Guia”. O próprio sistema fará o cálculo automático com base nas informações que você já cadastrou.
- Realize o Pagamento:
O pagamento pode ser feito de diversas maneiras. Após a emissão, você pode pagar a guia diretamente pelo seu internet banking, aplicativo do banco, em agências bancárias ou casas lotéricas.
Lembre-se: o prazo final para pagamento é o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Se a data cair em um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.
Consequências do Não Pagamento
Deixar de pagar o DAE em dia pode trazer sérias consequências para o empregador e para o empregado.
Para o Empregador:
- Multas e Juros: O não pagamento no prazo gera multas e juros, calculados automaticamente pelo sistema.
- Ações na Justiça: O empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar as verbas não recolhidas.
- Problemas com a Receita Federal: A inadimplência pode levar a problemas fiscais e até mesmo o impedimento de obter certidões negativas de débito.
Para o Empregado:
- Perda de Benefícios: O período não recolhido não conta para o tempo de contribuição, o que pode atrasar ou inviabilizar a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Não Cobertura em Caso de Acidente: Sem o pagamento em dia, o trabalhador pode não ter direito a benefícios importantes como auxílio-doença, salário-maternidade ou seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Simplifique o Processo de Pagamento com o Hora do Lar
Entender o que é pago no eSocial Doméstico é o primeiro passo para uma gestão transparente e segura. A Guia DAE é uma ferramenta poderosa de unificação, mas o processo de cálculo e emissão ainda pode ser complexo.
Calcular manualmente cada uma dessas verbas e garantir que a guia DAE seja emitida corretamente pode ser um desafio. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A guia DAE é emitida no portal oficial do eSocial Doméstico, acessado com o seu login e senha.
Atrasar o pagamento do DAE gera multas e juros, além de deixar o empregado descoberto em relação a benefícios previdenciários.
Não. A guia DAE centraliza os pagamentos, mas o empregador também precisa gerenciar outras obrigações, como o controle de ponto e o registro de férias.
O DAE deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Sim. Desde a aprovação da Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), o recolhimento do FGTS é obrigatório para todos os empregados domésticos registrados.
Referências
[1] eSocial. Emitir DAE para pagamento do empregador doméstico.
[2] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Confira como ficaram as alíquotas de contribuição ao INSS.
[3] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[4] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
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