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O Que é Pago no eSocial Doméstico? Guia Completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 22/04/2025
  • eSocial Doméstico
  • 4 minutos

Início · eSocial Doméstico · O Que é Pago no eSocial Doméstico? Guia Completo

No eSocial Doméstico, o empregador paga em guia única INSS, FGTS, multa rescisória, IRRF quando devido e contribuições obrigatórias, garantindo recolhimento correto dos encargos trabalhistas e previdenciários da empregada doméstica.

Imagem ilustrativa explicando o que é pago no eSocial doméstico, destacando valores relacionados ao salário, INSS e FGTS. Ideal para quem busca entender as obrigações do empregador doméstico.

Para o empregador doméstico, a rotina de gerir o vínculo empregatício pode ser complexa. A cada mês, surge uma dúvida: o que é pago no eSocial Doméstico? A Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é o único documento que unifica todas as contribuições, mas nem sempre fica claro quais impostos e verbas estão incluídos.

Este artigo foi criado para desmistificar a guia DAE. Aqui, você encontrará um guia prático e detalhado que explica, item por item, todas as contribuições que compõem o documento. Nosso objetivo é que você entenda exatamente para onde vai cada centavo pago.

Acesso rápido

  • O Que É a Guia DAE?
  • Detalhando as Verbas Pagas no eSocial Doméstico
  • Um Exemplo Prático de Cálculo
  • Como Pagar a Guia DAE?
  • Consequências do Não Pagamento
  • Simplifique o Processo de Pagamento com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O Que É a Guia DAE?

A DAE é a guia de pagamento que o empregador doméstico emite mensalmente através do portal eSocial. O seu principal objetivo é simplificar a vida do empregador, unificando em um único boleto o pagamento de várias contribuições que, antes, precisavam ser pagas separadamente.

Com a guia DAE, você garante o recolhimento correto de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do seu empregado [1].

Detalhando as Verbas Pagas no eSocial Doméstico

A guia DAE é composta por uma série de tributos e contribuições, tanto do empregador quanto do empregado. O valor total do DAE corresponde à soma de todos eles.

Contribuições Pagas pelo Empregador Doméstico

Essas verbas são de responsabilidade total do empregador e calculadas sobre o salário do empregado:

  • INSS Patronal (8%): Contribuição previdenciária do empregador para a seguridade social. Garante ao empregado o acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.
  • FGTS (8%): Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Funciona como uma poupança para o trabalhador, que pode sacar em situações específicas, como demissão sem justa causa.
  • Seguro Contra Acidentes de Trabalho (0,8%): Financiamento do seguro de acidentes de trabalho (GILRAT), garantindo assistência em caso de acidentes ocorridos durante o serviço.

Contribuições Descontadas do Empregado

Essas verbas são descontadas do salário do empregado, mas são recolhidas pelo empregador através da guia DAE:

  • INSS do Segurado (alíquota progressiva): Contribuição do próprio empregado para a Previdência Social. A alíquota varia de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial [2].
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Se o salário do empregado for superior ao teto de isenção, o IRRF é descontado e recolhido na guia DAE.
Salário de Contribuição (R$)% da EmpregadaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40

Um Exemplo Prático de Cálculo

Para entender como essas contribuições se somam, vamos a um exemplo.

Cenário: Salário do empregado: R$ 1.518,00 (salário mínimo nacional 2025) [3].

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
Salário—R$ 1.518,00
INSS Empregador8%R$ 121,44
INSS Empregado7,5%R$ 113,85
FGTS mensal8%R$ 121,44
Multa do FGTS3,2%R$ 48,57
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,14
Total da Guia DAE—R$ 417,44
Total + salário—R$ 1.935,44

Como Pagar a Guia DAE?

O pagamento da guia DAE é um processo simples, mas que exige atenção ao prazo para evitar multas. Siga estes passos:

  1. Acesse o Portal eSocial:

    Entre no site oficial com seu CPF/CNPJ e código de acesso ou login da Conta gov.br.

  2. Gere a Guia:

    Na área “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, selecione o mês de referência e clique em “Emitir Guia”. O próprio sistema fará o cálculo automático com base nas informações que você já cadastrou.

  3. Realize o Pagamento:

    O pagamento pode ser feito de diversas maneiras. Após a emissão, você pode pagar a guia diretamente pelo seu internet banking, aplicativo do banco, em agências bancárias ou casas lotéricas.

Lembre-se: o prazo final para pagamento é o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Se a data cair em um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior.

Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico: Simples e Fácil

Consequências do Não Pagamento

Deixar de pagar o DAE em dia pode trazer sérias consequências para o empregador e para o empregado.

Para o Empregador:

  • Multas e Juros: O não pagamento no prazo gera multas e juros, calculados automaticamente pelo sistema.
  • Ações na Justiça: O empregado pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar as verbas não recolhidas.
  • Problemas com a Receita Federal: A inadimplência pode levar a problemas fiscais e até mesmo o impedimento de obter certidões negativas de débito.

Para o Empregado:

  • Perda de Benefícios: O período não recolhido não conta para o tempo de contribuição, o que pode atrasar ou inviabilizar a aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Não Cobertura em Caso de Acidente: Sem o pagamento em dia, o trabalhador pode não ter direito a benefícios importantes como auxílio-doença, salário-maternidade ou seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.

Simplifique o Processo de Pagamento com o Hora do Lar

Entender o que é pago no eSocial Doméstico é o primeiro passo para uma gestão transparente e segura. A Guia DAE é uma ferramenta poderosa de unificação, mas o processo de cálculo e emissão ainda pode ser complexo.

Calcular manualmente cada uma dessas verbas e garantir que a guia DAE seja emitida corretamente pode ser um desafio. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Onde eu emito a guia DAE?

A guia DAE é emitida no portal oficial do eSocial Doméstico, acessado com o seu login e senha.

O que acontece se eu não pagar o DAE em dia?

Atrasar o pagamento do DAE gera multas e juros, além de deixar o empregado descoberto em relação a benefícios previdenciários.

A guia DAE é a única obrigação do empregador?

Não. A guia DAE centraliza os pagamentos, mas o empregador também precisa gerenciar outras obrigações, como o controle de ponto e o registro de férias.

Qual o prazo para pagar a guia DAE?

O DAE deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao mês de referência. Se o dia 20 não for um dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

O FGTS é obrigatório para o empregado doméstico?

Sim. Desde a aprovação da Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas), o recolhimento do FGTS é obrigatório para todos os empregados domésticos registrados.

Referências

[1] eSocial. Emitir DAE para pagamento do empregador doméstico.

[2] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Confira como ficaram as alíquotas de contribuição ao INSS.

[3] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

[4] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

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