As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, e com a empregada doméstica não é diferente. Desde a Lei Complementar n.º 150/2015, conhecida como a “PEC das Domésticas”, os direitos dessa categoria foram equiparados aos dos demais trabalhadores, incluindo o período de descanso remunerado.
Neste momento, o pagamento é uma das etapas mais importantes e, por vezes, complexas na gestão de um empregado doméstico. No entanto, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como pagar férias de doméstica corretamente, evitando erros que podem gerar problemas legais e multas.
Além dos questionamentos sobre como calcular o valor certo, é comum ter dificuldades quanto ao prazo para o pagamento, como registrar no eSocial e quais as particularidades de situações como o abono pecuniário ou o fracionamento das férias.
Por isso, este guia completo foi elaborado para desmistificar todo o processo, oferecendo um passo a passo detalhado, exemplos práticos e todas as informações necessárias para que você, empregador, possa realizar o pagamento das férias de sua empregada doméstica de forma segura, correta e transparente.
Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- O que são as Férias da Empregada Doméstica?
- Prazo para Pagar Férias de Doméstica
- Como Calcular as Férias da Doméstica: Passo a Passo
- Como Pagar Férias de Doméstica no eSocial: Passo a Passo
- Venda de Férias (Abono Pecuniário): como funciona o pagamento?
- Férias Proporcionais e Férias Vencidas: como pagar?
- Penalidades por não conceder ou não pagar férias de doméstica
- FAQ – Perguntas Frequentes
- Descomplique o pagamento de férias e a gestão da doméstica com o Hora do Lar
O que são as Férias da Empregada Doméstica?
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empregada doméstica adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. O empregador tem os 12 meses seguintes (período concessivo) para conceder esse descanso.
É crucial que o empregador esteja atento a esses prazos, pois a não concessão das férias no período concessivo pode acarretar penalidades, como o pagamento em dobro do valor devido.
Período Aquisitivo e Período Concessivo
- Período Aquisitivo: Os primeiros 12 meses de trabalho que dão direito às férias.
- Período Concessivo: Os 12 meses seguintes ao período aquisitivo, dentro dos quais o empregador deve conceder as férias. Se as férias não forem concedidas nesse prazo, o empregador deverá pagá-las em dobro.
Duração das Férias
A duração das férias pode variar conforme o número de faltas injustificadas da empregada no período aquisitivo, na proporção:
Número de faltas injustificadas | Dias de férias da empregada doméstica |
---|---|
Até 5 faltas | 30 dias |
De 06 a 14 faltas | 24 dias |
De 15 a 23 faltas | 18 dias |
De 24 a 32 faltas | 12 dias |
Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Da mesma forma, a carga horária semanal da empregada impacta a duração das férias:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Fracionamento das Férias
As férias podem ser fracionadas em até dois períodos, desde que:
- Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
- O outro período não seja inferior a 5 dias corridos.
O fracionamento deve ser acordado por escrito com a empregada.
Prazo para Pagar Férias de Doméstica
O empregador deve pagar férias de doméstica dois dias antes do início do período de férias. É fundamental respeitar este prazo para evitar que o empregador tenha que pagar as férias em dobro.
Além do pagamento, o empregador deve fornecer um recibo de férias detalhado, contendo:
- Dados do empregador e da empregada.
- Período aquisitivo e concessivo.
- Período de gozo das férias.
- Valor do salário das férias (salário + 1/3 + médias).
- Valor do abono pecuniário, se houver.
- Descontos (INSS, IRRF).
- Valor líquido a receber.
- Data do pagamento.
- Assinatura da empregada.
Como Calcular as Férias da Doméstica: Passo a Passo
O cálculo base das férias da empregada doméstica é relativamente simples, mas exige atenção.
O valor a ser pago corresponde ao salário mensal da empregada acrescido de um terço constitucional. Este adicional de 1/3 é um direito previsto na Constituição Federal e deve ser aplicado sobre o valor total das férias.
Fórmula Básica:
Valor das Férias = Salário Mensal + (Salário Mensal / 3).
1. Exemplo de cálculo simples (sem adicionais)
Fórmula: Salário Mensal + (Salário Mensal / 3).
Então, o cálculo de férias dessa doméstica fica:
- Salário mensal: R$ 1.800,00.
- Terço constitucional: R$ 1.800,00 / 3 = R$ 600,00.
- Total das férias: R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00.
Este valor representa a remuneração bruta das férias, antes de quaisquer adicionais ou descontos.
2. Cálculo com adicionais (horas extras e noturnas)
Quando a empregada doméstica recebe adicionais regularmente, como horas extras ou adicional noturno, esses valores devem ser integrados ao cálculo das férias. Para isso, é necessário calcular a média desses adicionais durante o período aquisitivo (os 12 meses anteriores à aquisição do direito às férias).
Como calcular a média: some o total de horas extras (ou valores de adicionais) pagas nos últimos 12 meses e divida por 12. O resultado deve ser convertido em valor e somado ao salário base antes do cálculo do 1/3.
Exemplo de cálculo:
Suponhamos, então, que a empregada trabalhou 60 horas noturnas e 120 horas extras no período aquisitivo (12 meses).
- Média de horas:
- Horas extras: 120h / 12 meses = 10h/mês.
- Adicional noturno: 60h / 12 meses = 5h/mês.
- Valor da hora normal:
- Salário: R$ 1.800,00.
- Jornada mensal (exemplo): 220 horas.
- Valor da hora: R$ 1.800,00 / 220 = R$ 8,18/hora.
- Valor da hora com adicional:
- Horas extras (+50%): R$ 8,18 + (8,18 x 0,50) = R$ 12,27/h.
- Adicional noturno (+20%): R$ 8,18 + (8,18 x 0,20) = R$ 9,81/h.
- Valor dos adicionais a integrar:
- Horas extras: 10 x 12,27 = R$ 122,70.
- Adicional noturno: 5 x 9,81 = R$ 49,05.
- Total de adicionais: 122,70 + 49,05 = R$ 171,75.
- Base de cálculo das férias:
- Salário + adicionais: R$ 1.800,00 + R$ 171,75 = R$ 1.971,75.
- Cálculo final das férias:
- Base de cálculo: R$ 1.971,75.
- Terço constitucional: R$ 657,25.
- Total das férias: R$ 1.971,75 + R$ 657,25 = R$ 2.629,00.
Lembrete: este é um exemplo simplificado. Troque os valores para os que se aplicam à sua realidade. Para a assertividade dos cálculos, recomenda-se utilizar softwares de gestão de empregados domésticos, como o Hora do Lar.
3. Descontos Aplicáveis (INSS e IRRF)
Sobre o valor bruto das férias (salário + 1/3 + médias), incidem os descontos de INSS (parte da empregada) e, se o valor for alto o suficiente, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
- INSS: A alíquota varia conforme a faixa salarial da empregada.
- IRRF: Aplicado sobre o valor das férias após o desconto do INSS, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
Como Pagar Férias de Doméstica no eSocial: Passo a Passo
O eSocial Doméstico é a ferramenta oficial para registrar e pagar as férias, garantindo a conformidade legal. Por isso, sempre que a empregada sair de férias, o empregador deve registrar o período no sistema.
- Acesse o eSocial Doméstico:
Faça login com seu CPF e senha Gov.br (níveis prata ou ouro) ou certificado digital em https://login.esocial.gov.br/.
- Vá para a Gestão de Empregados:
No menu principal, selecione “Trabalhadores” e depois “Gestão de Empregados”.
- Selecione a Empregada:
Clique no nome da empregada que entrará de férias.
- Registre as Férias:
No menu lateral do trabalhador, clique em “Férias”.
- Informe os Dados das Férias:
• Tipo de Férias: Escolha “Férias Individuais”.
• Data de Início e Fim: Informe o período de gozo das férias.
• Abono Pecuniário: Se a empregada optou por vender 1/3, marque a opção “Vender 1/3 das férias (abono pecuniário)”.
• Fracionamento: Se as férias forem fracionadas, informe os períodos. - Confirme e Registre:
O sistema calculará automaticamente os valores devidos (salário, 1/3, médias, descontos) e gerará o recibo de férias.
- Emissão da DAE:
Após o registro das férias, na competência do mês de início das férias, o sistema gera a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) com os valores a pagar.
- Pagamento da DAE:
Efetue o pagamento da DAE dentro do prazo para garantir que todos os encargos sejam recolhidos corretamente.
Importante: O eSocial calcula as médias de horas extras e adicionais automaticamente, desde que esses valores tenham sido lançados corretamente nas folhas de pagamento anteriores.
Venda de Férias (Abono Pecuniário): como funciona o pagamento?
A empregada doméstica tem o direito de vender até 1/3 (um terço) do seu período de férias, ou seja, 10 dias, caso suas férias sejam de 30 dias. Este é o chamado abono pecuniário.
A decisão de vender as férias é da empregada, e o empregador não pode obrigá-la a fazê-lo. O valor correspondente aos dias vendidos, por sua vez, deve ser pago junto com o restante das férias, também até dois dias antes do início do período de descanso.
- Cálculo do Abono Pecuniário: O valor do abono corresponde ao salário diário da empregada multiplicado pelos dias vendidos, acrescido de 1/3.
- Fórmula: (Salário Mensal / 30) x Dias Vendidos x 1,3333 (para incluir o 1/3)
- Exemplo: Salário de R$ 1.800,00, venda de 10 dias de férias.
- (1.800 / 30) x 10 x 1,3333 = R$ 60,00 x 10 x 1,3333 = R$ 600,00 x 1,3333 = R$ 799,80.
Atenção: o valor do abono pecuniário não sofre incidência de INSS nem de IRRF.
Férias Proporcionais e Férias Vencidas: como pagar?
Férias proporcionais:
Devidas quando o contrato de trabalho se encerra antes que a empregada complete 12 meses de trabalho (período aquisitivo) ou antes que ela usufrua das férias já adquiridas. O cálculo tem base nos meses trabalhados no período aquisitivo.
- Fórmula: (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados + (Salário Mensal / 12) x Meses Trabalhados / 3.
- Exemplo: Salário de R$ 1.800,00, 6 meses trabalhados.
- (1.800 / 12) x 6 + ((1.800 / 12) x 6) / 3 = R$ 900,00 + R$ 300,00 = R$ 1.200,00.
O pagamento das férias proporcionais ocorrem na rescisão do contrato.
Férias vencidas (em dobro):
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), deverá pagá-las em dobro, acrescidas do 1/3 constitucional.
- Fórmula: (Salário Mensal + (Salário Mensal / 3)) x 2.
- Exemplo: Salário de R$ 1.800,00.
- (R$ 1.800,00 + R$ 600,00) x 2 = R$ 2.400,00 x 2 = R$ 4.800,00.
O pagamento em dobro é uma penalidade e deve ser evitado a todo custo, planejando as férias com antecedência.
Penalidades por não conceder ou não pagar férias de doméstica
O não cumprimento das regras relativas às férias pode gerar sérias consequências para o empregador. As principais penalidades incluem:
- Pagamento em Dobro: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o empregador deverá pagar o valor das férias em dobro.
- Multas: O descumprimento de prazos e a falta de registro no eSocial podem gerar multas administrativas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
- Ações Trabalhistas: A empregada pode ingressar com uma ação trabalhista para reivindicar seus direitos, o que pode gerar custos adicionais com advogados e indenizações.
FAQ – Perguntas Frequentes
O pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início do período de férias.
Não. A empregada doméstica pode vender, no máximo, 1/3 do período de suas férias, ou seja, 10 dias.
Se as férias não forem pagas em até dois dias antes do início do período, o empregador deverá pagar o valor das férias em dobro.
Sim, é obrigatório registrar o período de férias e o pagamento no eSocial Doméstico. O sistema gera a guia DAE com os valores a recolher.
Não. O valor referente ao abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) não sofre incidência de INSS nem de Imposto de Renda.
Descomplique o pagamento de férias e a gestão da doméstica com o Hora do Lar
Pagar as férias da empregada doméstica corretamente é um ato de responsabilidade e conformidade legal que beneficia tanto o empregador quanto a empregada. Ao seguir as diretrizes de cálculo, respeitar os prazos, utilizar o eSocial de forma adequada e compreender as particularidades como o abono pecuniário e o fracionamento, você garante uma gestão transparente e evita problemas futuros.
Mas que tal contar com uma ajuda especializada, que simplifica todos os processos de cálculo e a gestão da empregada doméstica?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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