A Lei Complementar 150 estabelece o período a qual o empregador deve pagar férias de doméstica, antes da trabalhadora usufruir dos dias de descanso.
Para os empregadores iniciantes o tema férias do empregado doméstico eventualmente se torna bem complicado. Isso porque o período de descanso envolve diversos pormenores que vão do cálculo até quando e como pagar férias de doméstica.
Não podemos dizer que todas essas regras em torno das férias são difíceis, mas sim que merecem atenção do empregador. Isso porque, qualquer errinho pequeno pode fazer com que o empregador pague mais do que deveria.
Se você quer saber com pagar férias de doméstica do jeito que a lei manda e sem erros, continue lendo esse artigo até o final.
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Cálculo de férias
Primeiramente, antes de falarmos sobre como pagar férias de doméstica, expliquemos o que deve estar incluso nas verbas. Para isso, você precisa compreender como calcular o período de descanso.
Basicamente a fórmula para o cálculo de férias é a seguinte:
(salário base + média de valores variáveis/ 12) x número de meses a que tem direito + 1/3 do total da conta
Inicio de férias na sexta-feira ou feriado
Não é rotineiro, mas pode acontecer do início das férias da doméstica coincidir com uma sexta-feira ou feriado, nesses casos o empregador não pode liberar a trabalhadora.
A Reforma Trabalhista proibiu essa prática e agora em diante as férias não podem ter início no período de dois dias que antecedem feriado ou no dia de descanso semanal remunerado.
Pagamento de férias da empregada doméstica
Com o cálculo feito e a data de férias da doméstica já programada, o próximo é fazer o pagamento. Existe um grande desconhecimento quanto período correto em que a doméstica deve receber o valor de férias.
Mas quanto a isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas deixa bem claro o assunto. Conforme o texto da lei, o trabalhador deve receber o valor de férias até 2 dias antes do período de descanso.
Em possibilidade alguma a empregada pode sair de férias sem ter o valor em mãos. O empregador que insistir nesse ato pode ter dores de cabeça e prejuízos financeiros futuramente.
Pagamento da empregada doméstica após voltar de férias
Geralmente quem tem dúvidas sobre o pagamento após o retorno das férias é o empregado doméstico. Muitos trabalhadores acham que após o período de férias eles têm direito de receber o pagamento.
O que acontece é o seguinte antes de sair de férias o empregado recebe o salário do próximo mês com adicional de 1/3. Desta forma, ao retornar o empregado só recebe os dias trabalhados no mês após ter retornado das férias.
Imagine que a empregada doméstica retorne das férias nos últimos 5 dias úteis de um mês e trabalhe durante esse período. Dessa forma, a empregada ira receber somente por esses cinco dias trabalhados e não o salário cheio do mês.
Nesse caso cabe ao empregador orientar a empregada doméstica sobre o pagamento após o retorno das férias, para que trabalhadora faça o planejamento da melhor forma possível.
Cálculo de férias simples e seguro
Como vimos até aqui, existem muitas etapas até o empregador pagar férias de doméstica. Mas é possível que todo esse processo de férias seja muito mais simples, prático e tecnológico.
Isso porque o empregado encontra disponível no mercado plataformas para o gerenciamento do empregado doméstico que faz desde o cálculo até a emissão do recibo de férias.
A Plataforma Hora do Lar é especializada na gestão do empregado doméstico. Além dos cálculos e emissão de recibos, nossa plataforma faz o registro de ponto automático, emissão das Guias DAE atuais e atrasadas.
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