Para fazer o parcelamento das Guias do eSocial Doméstico, o empregador pode comparecer até uma unidade da Receita Federal ou, de forma online, pelo portal e-CAC. O pagamento atrasado da Guia DAE traz a incidência de juros e multas, podendo chegar a 20% sobre o valor e juros de 1% ao mês.
A emissão e pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico é parte da rotina mensal de todos os empregadores, sendo uma de suas principais responsabilidades. Afinal, o documento reúne todos os valores tributários referentes à empregada.
Contudo, a depender do valor, da quantidade de empregadas ou até do atraso de algumas guias, pode ser que o empregador precise recorrer ao parcelamento das guias do eSocial Doméstico. Mas como fazer isso?
Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo com o passo a passo para parcelar as Guias DAE. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Guia DAE do eSocial Doméstico
- Parcelamento das guias do eSocial Doméstico
- Como fazer o parcelamento das guias do eSocial Doméstico?
- Como pagar os outros tributos da Guia DAE?
- Posso parcelar a dívida do eSocial Doméstico?
- Como gerar Guia DAE retroativa ou atrasada?
- Consequências de não pagar a Guia DAE no prazo
- Dívidas previdenciárias anteriores ao eSocial (2015)
- Dúvidas frequentes e relacionadas
- Integração total e emissão simplificada das guias
Guia DAE do eSocial Doméstico
A Guia DAE é o documento de arrecadação do eSocial que contempla todos os encargos e tributos a serem recolhidos pelo empregador, referentes à sua empregada.
A emissão e pagamento são responsabilidades mensais de todos os contratantes, com prazo até o dia 07 de cada mês. Além disso, os tributos da Guia DAE são:
- Contribuição previdenciária a cargo do empregado: 7,5% a 14% — de acordo com a faixa salarial;
- Contribuição patronal previdenciária: 8%;
- Seguro contra Acidentes do trabalho: 0,8%;
- Recolhimento para o FGTS: 8%;
- Multa rescisória do FGTS: 3,2%;
- IRRF (imposto sobre a renda retido na fonte) — se houver.
Você pode se interessar: Como Emitir a Guia DAE do eSocial Doméstico?
Parcelamento das guias do eSocial Doméstico
O empregador pode parcelar as guias DAE do eSocial Doméstico. Contudo, apenas os tributos patronais — INSS do contratante e seguro contra acidente de trabalho — podem ser parcelados. Os demais devem ser recolhidos por meio de uma guia editada, a fim de excluir os que serão pagos no parcelamento.
Ou seja, você não pode parcelar o FGTS, INSS da empregada e o IR, mesmo que a Guia esteja atrasada.
Como fazer o parcelamento das guias do eSocial Doméstico?
Existem 2 maneiras de parcelar suas guias do eSocial Doméstico: comparecer até uma unidade da Receita Federal ou online, através do Portal e-CAC.
Caso opte por ir até um posto da Receita Federal, você irá precisar dos seguintes documentos em mãos:
- Cópia do comprovante de inscrição da empregada doméstica;
- Cópia da página de identificação e do contrato na carteira de trabalho da profissional;
- Cópia da identidade do empregador;
- Detalhamento do valor atualizado das contribuições a parcelar.
Contudo, você pode fazer o parcelamento das guias do eSocial Doméstico de forma online, pelo portal e-CAC.
Contudo, primeiro você deve editar a guia para gerar apenas os tributos referentes ao FGTS. Com a competência encerrada, a Receita Federal receberá uma notificação sobre os débitos do INSS, e o empregador poderá acessar o e-CAC para tentar o parcelamento:
- Acesse o site do Portal e-CAC e faça login;
- Vá para “Pagamentos e parcelamentos”;
- Clique em “Parcelamento — solicitar e acompanhar”.
Como pagar os outros tributos da Guia DAE?
Para os tributos não parceláveis, o empregador deve:
- Faça login no eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
- Vá para a aba de dados da folha de pagamento;
- Selecione as guias em atraso;
- Clique em “Página de edição da Guia”;
- Escolha os tributos a pagar;
- Emita os novos documentos e faça o pagamento.
Posso parcelar a dívida do eSocial Doméstico?
Sim, você pode regularizar a dívida ativa com o eSocial Doméstico emitindo e pagando a(s) guia(s) em atraso, a partir do próprio sistema.
A plataforma do eSocial atualiza os valores em uma nova guia, incluindo os incidentes sobre o valor: multas, juros e até correção monetária. Lembre-se: a data de vencimento é no mesmo dia de emissão, então esteja com o valor correto em mãos para pagá-la.
Se você, por um acaso, perder o novo prazo de pagamento, será preciso realizar todos os processos novamente, por conta da reincidência de juros.
Como gerar Guia DAE retroativa ou atrasada?
Se você atrasou uma Guia DAE ou precisa emitir uma com data retroativa, é preciso gerar o documento com um novo prazo. Para isso:
- Faça login no eSocial com seus dados gov.br;
- Clique em “Folhas/Recebimentos e pagamento”;
- Escolha o período da competência;
- Selecione o mês da Guia em atraso;
- Clique em “Editar Guia”;
- Siga as instruções do sistema até concluir a emissão da nova Guia DAE.
O sistema gera a nova guia com a inclusão de multas e juros sobre o valor. Além disso, atenção: cada mês em aberto deve ter sua própria guia, separada e independente. Então, se você tem 3 competências em aberto, deve gerar 3 guias diferentes.
Saiba mais:
- Guia Completo com todas as dicas para emitir a Guia DAE em Atraso;
- Guia DAE do eSocial paga Duas Vezes: o que fazer?
Consequências de não pagar a Guia DAE no prazo
O empregador tem até o dia 07 de cada mês para pagar a Guia DAE. Contudo, caso não pague o documento ou o atrase, há incidência de juros e multas.
O incidente de atraso referente aos tributos previdenciários é de 0,33%, com teto de 20% sobre o valor inicial, além do juros de 1% ao mês. Já a multa pelo atraso do FGTS de 10%, com mais 0,5% de juros ao mês.
Caso o empregador não pague a Guia DAE por um determinado período, seu nome pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Neste caso, o contratante se depara com custos e prejuízos judiciais, bem como o pagamento de honorários a advogados.
Dívidas previdenciárias anteriores ao eSocial (2015)
Caso as dívidas do empregador sejam anteriores a outubro de 2015, a solicitação do parcelamento deve ser feito na Receita Federal. Afinal, o débito não é constituído por declaração e deve ser cadastrado de forma manual no sistema da Receita.
Desse modo, o limite máximo de parcelas é 60x, com pagamento mínimo de R$100,00 para pessoas físicas e R$500,00 para pessoas jurídicas. A aprovação da solicitação pelo parcelamento depende do pagamento da 1ª parcela que, em geral, vence em 10 dias a partir do começo da negociação.
1º etapa: abertura do processo digital
Para abrir o processo digital, siga:
- Acesse o Portal e-CAC;
- Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
- Vá para a área de Regularização de Impostos e clique em “Cadastrar Débito Confessado (LCD)”.
Para cada pedido de serviço, você deve abrir um processo específico no nome da pessoa a quem se refere. Desse modo, você tem 3 dias úteis para a juntada de documentos.
2º etapa: documentos necessários
Com a abertura do processo digital, você deve solicitar a juntada de documentos do pedido. Para isso, acesse a aba de “Petição” no sistema e-CAC e tenha os seguintes documentos em mãos:
- Termo de confissão de débitos;
- Identificação oficial do contribuinte;
- Identificação oficial do representante legal, se houver;
- Comprovante da condição de representante legal, como ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata).
Você deve entregar os documentos em vias originais ou cópias autenticadas. Além disso, a assinatura com certificado digital pelo próprio e-CAC dispensa os documentos de identificação.
3º etapa: solicitação do parcelamento
Com o cadastro do processo, os débitos ficam disponíveis para parcelamento no portal e-CAC. Basta acompanhar o andamento do parcelamento pelo extrato e, se as parcelas forem debitadas na conta-corrente, você pode emitir pelo sistema.
Contudo, atenção: o parcelamento será cancelado e o débito será inscrito na Dívida Ativa da União caso o empregador:
- Não pague 3 parcelas, seguidas ou não;
- Não pague 2 parcelas, sendo que a última está vencida;
- Deixe de pagar 2 parcelas, com as demais pagas.
Dúvidas frequentes e relacionadas
Para acabar com todas as suas dúvidas no assunto, o Hora do Lar respondeu às principais dúvidas:
Posso pagar apenas o FGTS na Guia DAE e parcelar o INSS?
Sim. Você pode gerar uma Guia DAE com apenas o FGTS da empregada e encerrar a competência.
Neste caso, a Receita Federal recebe uma notificação automática referente aos débitos do INSS. Assim, o empregador pode acessar o portal e-CAC para parcelar sua dívida.
Posso parcelar o FGTS no eSocial Doméstico?
Não, o parcelamento do FGTS não é possível.
Durante a pandemia do Covid-19, decorrente de um período de instabilidade, a MP 1.046 possibilitou ou parcelamento do FGTS em até 4 parcelas. Contudo, a medida perdeu validade, e não se pode mais parcelar o encargo.
Se eu não pagar o INSS e demitir a empregada doméstica, ela tem direito ao seguro-desemprego?
De acordo com a Lei Complementar 150, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em casos de rescisão sem justa causa ou indireta.
Contudo, para receber o auxílio, a profissional deve ter assinatura em carteira por, pelo menos, 15 meses nos últimos 24. Então, se o empregador não pagou o INSS por 15 meses, a trabalhadora perde o direito ao seguro-desemprego.
É possível cair na malha fina pelo eSocial Doméstico?
Sim, o empregador doméstico pode cair na malha fina da Receita Federal por conta do eSocial Doméstico. Neste caso, você pode receber uma intimação fiscal e pagar multas.
Posso demitir a empregada doméstica se eu tiver dívidas ativas no eSocial Doméstico?
Para você desligar uma empregada doméstica no eSocial, todas as guias DAE devem estar fechadas e pagas.
Além disso, você precisa pagar as verbas rescisórias devidas à empregada para, então, emitir o Termo de Rescisão pelo próprio eSocial Doméstico.
Integração total e emissão simplificada das guias
Deu para perceber que não pagar a Guia DAE traz uma série de problemas e prejuízos para o empregador, não é? Uma pequena dívida pode se tornar um grande valor, e trazer dificuldades ainda maiores.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico que te ajuda a evitar todas as inconsistências?
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- Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
- Controle de horas da empregada por aplicativo;
- Geração do informe de rendimentos anual;
- Cálculo automático de encargos e adicionais;
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