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Atualize-se Quanto à Perícia Médica no Emprego Doméstico!

Com validade até o dia 31/12/2021, o Congresso Nacional autorizou o INSS a extinguir a necessidade de perícia médica no emprego doméstico de maneira presencial. A medida também vale para outras categorias.

 

 

Os médicos também são personagens presentes no âmbito do emprego doméstico. Seja na hora do exame admissional da contratação, quando o empregador opta por ele; seja em casos excepcionais, como em acidentes de trabalho, sempre há a possibilidade de solicitação de alguma consulta.

É o que acontece nos casos de incapacidade temporária, por exemplo. De antemão, a condição ocorre quando um beneficiário do INSS fica afastado de sua função por não poder exercer suas atividades laborais habituais por um determinado período de tempo. Contudo, essa inaptidão também pode ser total – e em ambos os casos há a necessidade de uma perícia médica.

Nesse sentido, a perícia é guiada por certas regras que o médico do trabalho, perito ou assistente deve seguir. Aliás, esse profissional também precisa estar habilitado pelo INSS. Tudo a fim de conceder benefícios, como o auxílio-doença, de maneira padronizada. Dessa forma, continue lendo para entender o que vale para as perícias médicas nesse ano!

Perícia Médica no Emprego Doméstico

A perícia médica no emprego doméstico

A perícia médica no emprego doméstico é um procedimento clínico feito para verificar a existência de doenças ou a ocorrência de algum acidente que afete a relação de trabalho.

Desse modo, também é útil para esclarecer se os atestados entregues têm validade, resultando na aprovação ou não quanto ao pagamento dos dias de afastamento.

Quem arca com os custos?

O INSS arca com os custos da perícia médica caso ela seja agendada no próprio INSS. Para marcar um horário, basta ligar para o número 135 e aguardar o suporte.

Pandemia: principais mudanças

Com a crise do coronavírus, visando agilizar a concessão de benefícios, o governo realizou algumas mudanças na perícia médica no emprego doméstico. Confira as principais:

  • fim da exclusividade dos médicos do INSS para a concessão de atestados médicos destinados a benefícios previdenciários em casos de impossibilidade de consulta. Agora o uso de atestados do Sistema Único de Saúde (SUS) e de alguns médicos da rede privada também passam a ser aceitos;
  • o fim da exclusividade também passa a valer para a renovação dos benefícios;
  • retorno ao trabalho imediatamente após à data de recuperação apontada no atestado, independentemente de realização de nova perícia;
  • realização de prova de vida via internet.

A Lei nº 14.131

A Lei nº 14.131, promulgada em 30 de março de 2021, diz que os benefícios motivados pela incapacidade temporária podem ser concedidos mediante “atestado médico e documentos complementares que comprovem a doença informada”.

Anteriormente à lei, os afastamentos que demandassem mais de 15 dias de repouso deveriam ter perícia reagendada e comparecimento obrigatório a uma agência do INSS.

Agora, o auxílio pode ser requerido via site do INSS. Já os processos podem ser feitos através de anexos pela internet. Com menos aglomerações e filas, as empregadas e os funcionários públicos ficam muito mais seguros!

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Condições e ressalvas da perícia médica

As multas, entretanto, ainda podem atingir o empregador mesmo com as mudanças postas em prática pelo governo. Desse modo, a falsificação do laudo médico e má-fé, por exemplo, são dois fatores que, caso comprovados, podem resultar em multas e processos para seus autores.

Pode voltar ao trabalho sem perícia?

Sim, voltar ao trabalho sem perícia médica é uma ação permitida pelo artigo 75 do Decreto 8.961, desde que a empregada esteja apta para o exercício de suas atividades.

§ 6º A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente. 

Retornar a uma gestão doméstica desatualizada, entretanto, é algo que não pode mais ser permitido!
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