Desde o dia 01/10/2023, é possível inserir processo trabalhista no eSocial Doméstico. A partir da data, os empregadores domésticos podem enviar informações referentes a ações homologadas ou condenadas ao sistema do Governo Federal.
Com o passar do tempo, é comum que o eSocial Doméstico passe por alterações e mudanças internas. Em geral, o objetivo é aprimorar a experiência dos usuários, com a simplificação de processos, correção de erros e inserção de novas funcionalidades.
Desde sua criação, a plataforma reúne as informações trabalhistas de empregadores e empregada, unificando-as em um sistema único e integrado a outras plataformas do Governo Federal, como à Carteira de Trabalho Digital.
Agora, é possível incluir processo trabalhista no eSocial Doméstico, chamando a atenção de contratantes que possuem alguma ação judicial em seu nome. Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Processo Trabalhista no eSocial Doméstico
A partir de outubro de 2023, criou-se o evento de processo trabalhista no eSocial Doméstico. Agora, pessoas jurídicas e físicas, que incluem os empregadores domésticos, podem registrar informações referentes a ações trabalhistas homologadas ou condenadas na plataforma.
Apenas decisões judiciais já finalizadas, e tramitam pela Justiça do Trabalho sem possibilidade de recurso, podem ser inseridas. Podem ser homologações de acordos firmados nos processos ou condenações definitivas, contra ou a favor do empregado.
Dessa forma, toda e qualquer decisão judicial expedida a partir do dia 01/10/2023 devem ser registradas no sistema do eSocial. Caso o processo e julgamento tenham se iniciado anterior à data, é preciso inserir da mesma forma.
O contratante pode registrar as informações pelo web service ou pelo Módulo Processo Trabalhista. Ademais, o empregador deve informar apenas quando tiver conhecimento, ter sido intimado ou já ter a decisão final.
Recolhimento de tributos
Com as informações referentes ao processo trabalhista, o empregador deve registrar as bases de cálculo para recolhimento tributário de FGTS e INSS, assim como os valores do IRRF.
Além de considerados documentos declaratórios, eles auxiliam no cálculo de tributos devidos.
Conforme o próprio site do eSocial, os débitos passam a ser declarados na DCTFWeb e o recolhimento passa para a DSRF numerada. Para as decisões condenatórias ou homologatórias definitivas datadas a partir de 30/09/2023, deve-se utilizar GFIP e GPS.
Como informar processo trabalhista no eSocial Doméstico?
Para informar processo trabalhista no eSocial Doméstico, o empregador pode usar o portal web da plataforma. Criou-se um módulo exclusivo para a transmissão de ações judiciais, com o evento “S-2500 — Processo Trabalhista”.
Conforme registra o Manual do eSocial, é por meio deste evento que o empregador deve registrar as informações cadastrais e contratuais, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e do INSS, bem como verbas remuneratórias ou indenizatórias.
Prazo para informar processo trabalhista no eSocial
O empregador doméstico tem até o dia 15 do mês seguinte à data de:
- Trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial;
- Trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
- Celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter;
- Determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Além disso, o é possível antecipar o prazo, em casos de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão.
Gestão da empregada doméstica
Atentar-se às novidades do trabalho doméstico pode ser uma tarefa complicada em meio à rotina corrida e agitada dos contratantes, ainda que fundamental para a gestão de profissionais. Afinal, as mudanças podem trazer novas responsabilidades aos empregadores, que devem ter cuidado para se manterem na legalidade.
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