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Processo Trabalhista no eSocial Doméstico: como inserir?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 01/12/2023
  • Outros
  • 3 minutos

Início · Outros · Processo Trabalhista no eSocial Doméstico: como inserir?

Ilustração de uma advogada explicando o processo trabalhista no eSocial doméstico, com computador, documentos e uma caneca na mesa de escritório bem organizada.

Desde o dia 01/10/2023, é possível inserir processo trabalhista no eSocial Doméstico. A partir da data, os empregadores domésticos podem enviar informações referentes a ações homologadas ou condenadas ao sistema do Governo Federal.

Com o passar do tempo, é comum que o eSocial Doméstico passe por alterações e mudanças internas. Em geral, o objetivo é aprimorar a experiência dos usuários, com a simplificação de processos, correção de erros e inserção de novas funcionalidades.

Desde sua criação, a plataforma reúne as informações trabalhistas de empregadores e empregada, unificando-as em um sistema único e integrado a outras plataformas do Governo Federal, como à Carteira de Trabalho Digital.

Agora, é possível incluir processo trabalhista no eSocial Doméstico, chamando a atenção de contratantes que possuem alguma ação judicial em seu nome. Para te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo. Fique conosco até o final e boa leitura.

Ilustração representando um processo trabalhista no eSocial doméstico, com uma mulher segurando uma balança de justiça e um advogado ao lado de um computador.
A partir de outubro de 2023, os empregadores devem inserir todo e qualquer processo trabalhista no eSocial Doméstico, condenado ou homologado — Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Processo Trabalhista no eSocial Doméstico
  • Recolhimento de tributos
  • Como informar processo trabalhista no eSocial Doméstico?
  • Prazo para informar processo trabalhista no eSocial
  • Gestão da empregada doméstica

Processo Trabalhista no eSocial Doméstico

A partir de outubro de 2023, criou-se o evento de processo trabalhista no eSocial Doméstico. Agora, pessoas jurídicas e físicas, que incluem os empregadores domésticos, podem registrar informações referentes a ações trabalhistas homologadas ou condenadas na plataforma.

Apenas decisões judiciais já finalizadas, e tramitam pela Justiça do Trabalho sem possibilidade de recurso, podem ser inseridas. Podem ser homologações de acordos firmados nos processos ou condenações definitivas, contra ou a favor do empregado.

Dessa forma, toda e qualquer decisão judicial expedida a partir do dia 01/10/2023 devem ser registradas no sistema do eSocial. Caso o processo e julgamento tenham se iniciado anterior à data, é preciso inserir da mesma forma.

O contratante pode registrar as informações pelo web service ou pelo Módulo Processo Trabalhista. Ademais, o empregador deve informar apenas quando tiver conhecimento, ter sido intimado ou já ter a decisão final.

Recolhimento de tributos

Com as informações referentes ao processo trabalhista, o empregador deve registrar as bases de cálculo para recolhimento tributário de FGTS e INSS, assim como os valores do IRRF.

Além de considerados documentos declaratórios, eles auxiliam no cálculo de tributos devidos.

Conforme o próprio site do eSocial, os débitos passam a ser declarados na DCTFWeb e o recolhimento passa para a DSRF numerada. Para as decisões condenatórias ou homologatórias definitivas datadas a partir de 30/09/2023, deve-se utilizar GFIP e GPS.

Como informar processo trabalhista no eSocial Doméstico?

Para informar processo trabalhista no eSocial Doméstico, o empregador pode usar o portal web da plataforma. Criou-se um módulo exclusivo para a transmissão de ações judiciais, com o evento “S-2500 — Processo Trabalhista”.

Conforme registra o Manual do eSocial, é por meio deste evento que o empregador deve registrar as informações cadastrais e contratuais, as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e do INSS, bem como verbas remuneratórias ou indenizatórias.

Prazo para informar processo trabalhista no eSocial

O empregador doméstico tem até o dia 15 do mês seguinte à data de:

  • Trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial;
  • Trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
  • Celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter;
  • Determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.

Além disso, o é possível antecipar o prazo, em casos de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão.

Gestão da empregada doméstica

Atentar-se às novidades do trabalho doméstico pode ser uma tarefa complicada em meio à rotina corrida e agitada dos contratantes, ainda que fundamental para a gestão de profissionais. Afinal, as mudanças podem trazer novas responsabilidades aos empregadores, que devem ter cuidado para se manterem na legalidade.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Conheça o Hora do Lar, a solução completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de empregada doméstica. Há quase 10 anos, nós auxiliamos mais de 15.000 empregadores em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão até a eventual rescisão.

Tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia, como:

  • Aplicativo para registro e controle de ponto da doméstica;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e faça uma gestão prática, segura e completa. Cadastre-se agora mesmo!

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