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Saiba Como Prorrogar Recolhimento Do FGTS No eSocial Doméstico

Com a nova MP ficou possível prorrogar recolhimento do FGTS no eSocial Doméstico, uma medida para ajudar financeiramente muitos empregadores.

 

 

O emprego doméstico foi um dos vários setores afetados pela pandemia, por isso prorrogar recolhimento do FGTS no eSocial Doméstico foi uma ação importante para muitos empregadores.

Pensando nisso, o Hora do Lar preparou um guia com o passo a passo para fazer esse procedimento. Então fique até o final e boa leitura!

Prorrogar Recolhimento Do FGTS No eSocial Doméstico

Medidas contra a crise financeira da covid-19

Várias áreas foram afetadas pela covid-19, e com isso, o governo liberou algumas Medidas Provisórias para conter a crise financeira que se alastrou com a pandemia. Através das MPS 1045 e 1046 foi possível ter a suspensão de contrato e redução de jornada, como uma forma do empregador gastar menos dinheiro. 

Suspensão de contrato

A suspensão de contrato é uma forma da doméstica ter o seu contrato de trabalho temporariamente suspenso, ou seja, sem receber salário. Mas durante esse período ela recebe uma quantia diretamente do governo baseada no valor do seguro-desemprego.

Então, o empregador não precisa se preocupar em manter os gastos da empregada, e ela não precisa se preocupar com a rescisão do contrato ou em perder seus direitos.

Redução de Jornada

Agora, a redução de jornada é uma outra forma de reduzir os custos da doméstica. Com ela é possível diminuir a carga horária para 25%, 50% ou 70% e o empregador paga um salário correspondente às horas trabalhadas. 

Ao mesmo tempo, o governo faz a complementação do valor para que a empregada não deixe de receber o seu salário completo.

Medida Provisória 1046

A Medida Provisória 1046 é a mais recente, do dia 28 de abril de 2021, e trouxe com ela algumas novidades, como:

  • antecipação de férias;
  • antecipação de feriados;
  • prorrogar recolhimento do FGTS no eSocial Doméstico;
  • dentre outras.

Tudo isso tem como objetivo facilitar a vida do trabalhador e do empregador durante a crise da covid-19, inclusive prorrogar recolhimento do FGTS no eSocial Doméstico.

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O que significa prorrogar recolhimento do FGTS no eSocial Doméstico?

Significa que agora o empregador doméstico pode pagar mais pra frente o FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho, dando mais chance para ele se organizar financeiramente.

Por isso, a plataforma do eSocial também mudou para que fosse possível fazer essa prorrogação por meio da guia DAE.

Quais as regras para fazer a prorrogação no sistema do eSocial?

As regras para fazer a prorrogação no sistema do eSocial Doméstico são:

  • o sistema vai continuar gerando a guia DAE com todos os tributos, inclusive com o FGTS. Então caso o empregador escolha fazer a sua prorrogação, ele deve excluí-lo da guia;
  • é possível parcelar o valor;
  • mas se a doméstica for demitida o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de “Abater Guias”. 

Com todas as regras em mente, por fim podemos falar como excluir o FGTS da guia DAE.

Como excluir o FGTS da guia DAE?

De acordo com o site do governo, confira o passo a passo para excluir o FGTS da guia DAE e prorrogar seu pagamento:

  1. feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
  2. na tela que será exibida logo após o fechamento, clique em “acesse a página de Edição da Guia”;
  3. na tabela que será exibida, desmarque a primeira linha (Total Apurado) e depois marque apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e “Total IRRF” (se houver);
  4. clique no botão “Emitir DAE”;
  5. clique no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”;
  6. pronto, agora a sua guia DAE será sem o FGTS.

De acordo com esse passo a passo, você vai conseguir excluir o FGTS da sua guia DAE. Agora, para mais detalhes de como editar a sua guia, consulte o 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Quando o recolhimento do FGTS volta ao calendário normal?

Ainda não existe uma data para o recolhimento do FGTS voltar ao calendário normal. Isso porque a MP 1046 é muito recente, e os efeitos da crise vão demorar para sanar 100%.

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