A saber qual a data de pagamento da doméstica, você tem até o final do expediente do dia 07 de cada mês para pagar sua profissional. Em geral, é comum fazê-lo no 5° dia útil, sendo o dia 07 a data limite. Já o pagamento da Guia DAE tem prazo para o dia 20 mensalmente.
O pagamento de salário da empregada doméstica é muito importante para ambos os lados da relação trabalhista. Enquanto a profissional recebe pela prestação de serviços, você, empregador, se responsabiliza por uma série de cálculos e encargos, obrigações que vêm com este momento.
Uma das dúvidas mais comuns é qual a data de pagamento da doméstica. Afinal, qual o prazo para você remunerar sua profissional? O que diz a legislação trabalhista?
A atenção aos prazos é determinante para uma boa organização da sua rotina de empregador doméstico. Dessa forma, você evita esquecimentos que podem colocar toda a relação trabalhista em risco e trazer prejuízos ao seu bolso.
Já que são diversos detalhes, nós preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como funciona o pagamento da empregada doméstica?
O pagamento da empregada doméstica sempre se refere às atividades exercidas no mês anterior, considerando possíveis faltas durante este período.
Além do salário bruto da doméstica, o qual serve como base de cálculo, existem encargos incidentes sobre o valor original, sendo eles:
- Adicionais legais — horas extras, adicional noturno, entre outros;
- INSS da empregada (pago pelo empregador na Guia DAE, mas descontado do salário da profissional);
- Férias e 13° salário (anuais);
- Vale-transporte.
Com o pagamento, que pode ser em dinheiro físico ou transferência bancária, você deve entregar um recibo de pagamento que discrimina todos os valores pagos à profissional, sejam eles acréscimos ou descontos.
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Qual a data de pagamento da doméstica?
A data de pagamento da doméstica é até o 5º dia útil de cada mês, com data limite para o dia 07. Você, empregador, tem até o fim do expediente para pagar a profissional e lhe entregar o recibo.
Um detalhe muito importante é que, no trabalho doméstico, o sábado é considerado um dia útil para pagamento.
Portanto, no cálculo de dias úteis na semana, você deve considerá-lo — e, ainda, se a data de pagamento cair em um sábado, você deve pagar a profissional mesmo se não houver prestação de serviços.
Qual a data de pagamento do eSocial da doméstica?
O pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico é outra das responsabilidades mensais do empregador. A sua data de vencimento é o dia 20 de cada competência.
O documento reúne os tributos fiscais e previdenciários obrigatórios referentes à empregada doméstica, como INSS, FGTS e outros, que você pode conferir aqui: Tributos da Guia DAE do eSocial: encargos e valores.
A nova data de vencimento vale desde abril de 2024, devido às mudanças ocasionadas pelo FGTS Digital. Assim, se a data cair em um domingo ou feriado, você deve quitar a guia no dia útil anterior.
O que acontece se não pagar o salário da doméstica no prazo?
Em casos de atraso ou não pagamento do salário da doméstica, você fica sujeito a multas, penalidades e problemas graves com a Justiça do Trabalho. Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 459–O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguido ao vencido. (Redação dada pela Lei n.º 7.855, de 24.10.1989)
As principais consequências são:
- Processos judiciais iniciados pela empregada por descumprimento do contrato de trabalho;
- Multas conforme o período de atraso;
- Rescisão indireta de contrato;
- Indenização por danos morais à trabalhadora;
- Fiscalizações do eSocial e aplicação de multas por atraso.
Gestão rápida e prática da empregada doméstica
Para calcular o pagamento da empregada doméstica e fechar a folha salarial da maneira correta, você pode contar com o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores facilmente.
Nossa plataforma possui total integração com o eSocial Doméstico. Na prática, isso significa que todas as informações são automaticamente transportadas para o sistema do Governo Federal, sem que você precise realizar o processo manualmente.
Além disso, no Hora do Lar, você pode contar com:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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