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Qual a Data de Pagamento da Doméstica? Prazo Legal

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 17/04/2025
  • Salário
  • 4 minutos

Início · Salário · Qual a Data de Pagamento da Doméstica? Prazo Legal

O salário da empregada doméstica deve ser pago até o 7º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, em dinheiro, depósito ou transferência, com recibo assinado ou comprovante eletrônico para garantir segurança jurídica ao empregador.

Imagem de uma mulher verificando uma agenda e uma folha de pagamento, ilustrando a dúvida sobre qual a data de pagamento da doméstica.

A pergunta “Qual a data de pagamento da doméstica?” é uma das mais importantes para quem tem uma funcionária em casa. A resposta é clara e definida por lei: o salário mensal deve ser pago até o 7º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

É crucial entender que sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis. Portanto, se o 7º dia cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes da data. Por exemplo, se o 7º dia for um domingo, o salário deve ser pago até a sexta-feira anterior.

Acesso rápido

  • Como Funciona o Pagamento da Empregada Doméstica?
  • Qual a Data de Pagamento da Doméstica?
  • Outros Prazos de Pagamento Essenciais
  • O Que Acontece se o Pagamento Atrasar?
  • Tranquilidade Financeira com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Como Funciona o Pagamento da Empregada Doméstica?

O pagamento da empregada doméstica sempre se refere às atividades exercidas no mês anterior, considerando possíveis faltas e atrasos durante o período. Além do salário bruto da doméstica, que serve como base de cálculo, existem encargos incidentes sobre o valor original, sendo eles:

  • Adicionais legais — horas extras, adicional noturno, entre outros.
  • INSS da empregada (pago pelo empregador na Guia DAE, mas descontado do salário da profissional).
  • Férias e 13° salário (anuais).
  • Vale-transporte.

Com o pagamento, que pode ser em dinheiro físico ou transferência bancária, você deve entregar um recibo de pagamento que discrimina todos os valores pagos à profissional, sejam eles acréscimos ou descontos.

Qual a Data de Pagamento da Doméstica?

O pagamento da empregada doméstica deve ocorrer até o 7° dia útil do mês seguinte ao trabalhado, referente ao trabalho do período anterior. Se a data coincidir com um domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.

Atenção: o sábado é considerado um dia útil para pagamento, considerado na contagem de dias úteis para pagamento da profissional.

Além disso, o empregador pode pagar o salário em dinheiro, cheque, depósito ou transferência bancária, ou via PIX.

Por que o sábado é dia útil para pagamento de salário?

Conforme as determinações da Portaria Ministerial n.°. 3.281, de 1984, o sábado é considerado um dia útil, contabilizado na contagem de dias para pagamento [1].

Um detalhe importante é que, visto que os domingos e feriados não entram na contagem, o empregador que utilizar sistemas bancários para o pagamento devem considerar o período de processamento das instituições.

Outros Prazos de Pagamento Essenciais

Além do salário mensal, o empregador doméstico precisa estar atento a outros prazos de pagamento importantes para estar em dia com a legislação.

13º Salário

O 13º salário é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  • Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.

Férias

O pagamento das férias, que inclui o salário do período de descanso mais o adicional de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias.

Rescisão do Contrato

Ao finalizar um contrato de trabalho, o empregador tem um prazo para pagar as verbas rescisórias (como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, etc.).

  • Se o aviso prévio for trabalhado: O prazo é até o primeiro dia útil após o fim do contrato.
  • Se o aviso prévio for indenizado: O prazo é de 10 dias corridos após a notificação da demissão.

O Que Acontece se o Pagamento Atrasar?

Atrasar o pagamento da empregada doméstica pode trazer sérios problemas. Se o salário mensal não for pago no prazo, o empregador estará sujeito a:

  • Multa: No caso de atraso na quitação da guia DAE, há a incidência de multas e juros.
  • Ação Trabalhista: O atraso pode levar a uma reclamação trabalhista, com o empregador tendo que pagar os valores devidos, corrigidos com juros e, em alguns casos, indenizações.

Garantir o pagamento em dia é a melhor maneira de manter uma relação de trabalho saudável e evitar complicações legais.

Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [2]:

Art. 459–O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
 
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguido ao vencido. (Redação dada pela Lei n.º 7.855, de 24.10.1989)

Tranquilidade Financeira com o Hora do Lar

Entender qual a data de pagamento da doméstica e cumprir os prazos é um passo fundamental para manter a legalidade e a transparência na relação de trabalho. Garantir o pagamento em dia não apenas protege você de multas e processos, mas também fortalece a confiança entre empregador e empregada.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso pagar o salário antes do prazo legal?

Sim. Você pode pagar o salário a qualquer momento antes do 7º dia útil do mês seguinte. A regra de antecipação aplica-se apenas quando o 7º dia cai em um dia não útil.

A data de pagamento do DAE é a mesma do salário?

Não. A data de vencimento da guia DAE, que inclui o INSS e o FGTS, é até o dia 7 de cada mês, independentemente de ser útil ou não. Se o dia 20 for um feriado ou final de semana, a data limite não muda.

O que é considerado “dia útil” para o pagamento?

Para o pagamento do salário, dias úteis são de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais ou municipais.

A empresa pode pagar o 13º salário em mais de duas parcelas?

Não. A lei estabelece que o 13º salário deve ser pago em, no máximo, duas parcelas.

Existe alguma tolerância para atrasos?

Não existe tolerância legal. O atraso no pagamento, por menor que seja, já configura descumprimento do contrato e pode gerar penalidades.

Referências

[1] LegisWeb. Portaria MTb nº 3.281 de 07/12/1984.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho.

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