Saber qual a data de pagamento da doméstica é crucial para evitar conflitos entre as partes e problemas judiciais. O empregador deve pagar a empregada até o dia 07 mensal. Se a data cair em um dia de domingo ou feriado, é antecipado para o dia útil anterior. Lembre-se que sábado é considerado dia útil para pagamento no trabalho doméstico.
O pagamento de salário da empregada doméstica é muito importante para ambos os lados da relação trabalhista. Enquanto a profissional recebe pela prestação de serviços, o empregador se responsabiliza por uma série de cálculos e encargos.
A atenção aos prazos é determinante para uma boa organização da sua rotina de empregador doméstico. Dessa forma, você evita esquecimentos que colocam a relação trabalhista em risco e custam caro.
Por isso, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo com qual a data de pagamento da doméstica e todas as regras para a remuneração adequada da profissional. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como funciona o pagamento da empregada doméstica?
O pagamento da empregada doméstica sempre se refere às atividades exercidas no mês anterior, considerando possíveis faltas e atrasos durante o período. Além do salário bruto da doméstica, que serve como base de cálculo, existem encargos incidentes sobre o valor original, sendo eles:
- Adicionais legais — horas extras, adicional noturno, entre outros;
- INSS da empregada (pago pelo empregador na Guia DAE, mas descontado do salário da profissional);
- Férias e 13° salário (anuais);
- Vale-transporte.
Com o pagamento, que pode ser em dinheiro físico ou transferência bancária, você deve entregar um recibo de pagamento que discrimina todos os valores pagos à profissional, sejam eles acréscimos ou descontos.
Qual a data de pagamento da doméstica?
O pagamento da empregada doméstica deve ocorrer até o dia 7 de cada mês, referente ao trabalho do período anterior. Se a data coincidir com um domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.
No trabalho doméstico, o sábado é considerado um dia útil para pagamento, considerado na contagem de dias úteis para pagamento da profissional. Então, apenas os domingos e feriados não são datas previstas para a remuneração da empregada.
Além disso, o empregador pode pagar o salário em dinheiro, cheque, depósito ou transferência bancária, ou via PIX.
Por que o sábado é dia útil para pagamento de salário?
Conforme as determinações da Portaria Ministerial n.°. 3.281, de 1984, o sábado é considerado um dia útil, contabilizado na contagem de dias para pagamento.
Um detalhe importante é que, visto que os domingos e feriados não entram na contagem, o empregador que utilizar sistemas bancários para o pagamento devem considerar o período de processamento das instituições.
Em outras palavras, é importante se programar para garantir que o pagamento da profissional esteja disponível para ela no dia 07.
Qual a data de pagamento do eSocial da doméstica?
O pagamento da Guia DAE do eSocial Doméstico é outra das responsabilidades mensais do empregador, também com prazo para o dia 20 de cada mês.
O documento reúne os tributos fiscais e previdenciários obrigatórios referentes à empregada doméstica contratada, com valores calculados automaticamente pelo eSocial a partir do salário registrado no sistema.
Os tributos da Guia DAE são
- FGTS — 8%;
- FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
- Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
- INSS do empregador — 8%;
- INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
- Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).
Para emitir a Guia DAE, a competência e a folha de pagamento mensal devem estar encerradas corretamente. Além disso, mesmo que o empregador se responsabilize pela quitação do documento, é preciso descontar alguns valores do salário líquido da profissional.
Confira o passo a passo para emissão da Guia:
O que acontece se não pagar o salário da doméstica no prazo?
Em casos de atraso ou não pagamento do salário da doméstica, você fica sujeito a multas, penalidades e problemas graves com a Justiça do Trabalho. Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 459–O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguido ao vencido. (Redação dada pela Lei n.º 7.855, de 24.10.1989)
As principais consequências são:
- Processos judiciais iniciados pela empregada por descumprimento do contrato de trabalho;
- Multas conforme o período de atraso;
- Rescisão indireta de contrato;
- Indenização por danos morais à trabalhadora;
- Fiscalizações do eSocial e aplicação de multas por atraso.
Descomplique o pagamento da empregada doméstica
O cálculo do pagamento da empregada doméstica requer atenção e cuidado pelo empregador. Afinal, não se trata apenas de pagar o valor bruto, acordado na admissão, mas sim considerar diversos adicionais e descontos incidentes. Então, que tal contar com uma ajuda especializada para descomplicar este processo?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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