A pergunta “Qual a data de pagamento da doméstica?” é uma das mais importantes para quem tem uma funcionária em casa. A resposta é clara e definida por lei: o salário mensal deve ser pago até o 7º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
É crucial entender que sábados, domingos e feriados não são considerados dias úteis. Portanto, se o 7º dia cair em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes da data. Por exemplo, se o 7º dia for um domingo, o salário deve ser pago até a sexta-feira anterior.
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Como Funciona o Pagamento da Empregada Doméstica?
O pagamento da empregada doméstica sempre se refere às atividades exercidas no mês anterior, considerando possíveis faltas e atrasos durante o período. Além do salário bruto da doméstica, que serve como base de cálculo, existem encargos incidentes sobre o valor original, sendo eles:
- Adicionais legais — horas extras, adicional noturno, entre outros.
- INSS da empregada (pago pelo empregador na Guia DAE, mas descontado do salário da profissional).
- Férias e 13° salário (anuais).
- Vale-transporte.
Com o pagamento, que pode ser em dinheiro físico ou transferência bancária, você deve entregar um recibo de pagamento que discrimina todos os valores pagos à profissional, sejam eles acréscimos ou descontos.
Qual a Data de Pagamento da Doméstica?
O pagamento da empregada doméstica deve ocorrer até o 7° dia útil do mês seguinte ao trabalhado, referente ao trabalho do período anterior. Se a data coincidir com um domingo ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.
Atenção: o sábado é considerado um dia útil para pagamento, considerado na contagem de dias úteis para pagamento da profissional.
Além disso, o empregador pode pagar o salário em dinheiro, cheque, depósito ou transferência bancária, ou via PIX.
Por que o sábado é dia útil para pagamento de salário?
Conforme as determinações da Portaria Ministerial n.°. 3.281, de 1984, o sábado é considerado um dia útil, contabilizado na contagem de dias para pagamento [1].
Um detalhe importante é que, visto que os domingos e feriados não entram na contagem, o empregador que utilizar sistemas bancários para o pagamento devem considerar o período de processamento das instituições.
Outros Prazos de Pagamento Essenciais
Além do salário mensal, o empregador doméstico precisa estar atento a outros prazos de pagamento importantes para estar em dia com a legislação.
13º Salário
O 13º salário é pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- Segunda parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro.
Férias
O pagamento das férias, que inclui o salário do período de descanso mais o adicional de um terço, deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias.
Rescisão do Contrato
Ao finalizar um contrato de trabalho, o empregador tem um prazo para pagar as verbas rescisórias (como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, etc.).
- Se o aviso prévio for trabalhado: O prazo é até o primeiro dia útil após o fim do contrato.
- Se o aviso prévio for indenizado: O prazo é de 10 dias corridos após a notificação da demissão.
O Que Acontece se o Pagamento Atrasar?
Atrasar o pagamento da empregada doméstica pode trazer sérios problemas. Se o salário mensal não for pago no prazo, o empregador estará sujeito a:
- Multa: No caso de atraso na quitação da guia DAE, há a incidência de multas e juros.
- Ação Trabalhista: O atraso pode levar a uma reclamação trabalhista, com o empregador tendo que pagar os valores devidos, corrigidos com juros e, em alguns casos, indenizações.
Garantir o pagamento em dia é a melhor maneira de manter uma relação de trabalho saudável e evitar complicações legais.
Conforme as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) [2]:
Art. 459–O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês seguido ao vencido. (Redação dada pela Lei n.º 7.855, de 24.10.1989)
Tranquilidade Financeira com o Hora do Lar
Entender qual a data de pagamento da doméstica e cumprir os prazos é um passo fundamental para manter a legalidade e a transparência na relação de trabalho. Garantir o pagamento em dia não apenas protege você de multas e processos, mas também fortalece a confiança entre empregador e empregada.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Você pode pagar o salário a qualquer momento antes do 7º dia útil do mês seguinte. A regra de antecipação aplica-se apenas quando o 7º dia cai em um dia não útil.
Não. A data de vencimento da guia DAE, que inclui o INSS e o FGTS, é até o dia 7 de cada mês, independentemente de ser útil ou não. Se o dia 20 for um feriado ou final de semana, a data limite não muda.
Para o pagamento do salário, dias úteis são de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Não. A lei estabelece que o 13º salário deve ser pago em, no máximo, duas parcelas.
Não existe tolerância legal. O atraso no pagamento, por menor que seja, já configura descumprimento do contrato e pode gerar penalidades.
Referências
[1] LegisWeb. Portaria MTb nº 3.281 de 07/12/1984.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho.
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