Está em dúvidas sobre quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar? Conforme a Lei das Domésticas, o limite legal é de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalo intrajornada de 30 minutos a 2 horas para descanso. Outra opção é a jornada parcial, de até 25 horas semanais.
O processo de contratação de uma empregada doméstica evolve uma série de acordos e detalhes que afetam a relação trabalhista. Um dos principais é a definição de uma jornada de trabalho, com o total de horas trabalhadas e a carga horária diária e semanal da profissional.
É muito importante que essa jornada seja fixa em contrato de trabalho, além de registrada no eSocial Doméstico. Existem três modelos legais previstos: integral, parcial e 12 x86 — cada uma com suas particularidades e limites legais.
Mas quantas horas por dia a empregada tem que trabalhar? O que diz a Lei das Domésticas?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Qual a jornada de trabalho da empregada doméstica?
- Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?
- Como fica o horário de almoço da doméstica?
- E as horas extras no trabalho doméstico?
- Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
- Preciso fazer o registro de ponto da empregada?
- Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Qual a jornada de trabalho da empregada doméstica?
A jornada de trabalho da doméstica é um dos principais pontos definidos na admissão da empregada doméstica. Conforme a Lei das Domésticas, nome popular para a Lei Complementar 150, existem três tipos de jornada previstos:
- Integral;
- Parcial;
- 12 x86.
Você, empregador, pode escolher a que melhor atende às suas necessidades. O importante é que a jornada escolhida seja fixa e registrada no contrato de trabalho, bem como informada ao eSocial Doméstico. Além disso, uma das suas principais responsabilidades é o controle diário dos horários de trabalho.
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Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar?
A doméstica deve trabalhar uma quantidade de horas diariamente conforme a jornada determinada. Segundo a Lei Complementar 150, o limite é de 8 horas diárias e 44 semanais, com pausa intrajornada de 30 minutos a 2 horas para descanso.
Ou seja, a doméstica não pode trabalhar mais do que 8 horas por dia, sendo este o limite legal de horários de atividade.
Segundo o texto legal:
Art. 2º A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Mas se a empregada atuar em regime parcial, o limite semanal é de 25 horas — as quais você pode distribuir durante a semana, desde que em acordo com a empregada e que com frequência de, pelo menos, 3 dias de atuação para se configurar como trabalho doméstico.
Como fica o horário de almoço da doméstica?
O horário de almoço da empregada é a pausa intrajornada obrigatória oferecida para o descanso da profissional, reconhecida pela Lei das Domésticas.
Na jornada integral e no modelo 12 x86, a pausa pode variar entre 30 minutos a 2 horas. Já na jornada parcial, o descanso é de apenas 15 minutos caso a carga horária diária ultrapasse às 4 horas de atividade.
Vale ressaltar que o horário de almoço não é considerado parte da jornada de trabalho. Sendo assim, você, empregador, não deve considerá-lo como horário de trabalho. Então, sempre que tiver seu tempo de descanso, a empregada deve registrar a saída em seu ponto.
E as horas extras no trabalho doméstico?
Ainda segundo as determinações da LCP 150, a empregada em jornada integral pode cumprir até 2 horas extras por dia, caso o empregador solicite. No regime parcial, apenas é previsto a possibilidade de 1 hora extra por dia, e nenhuma para o modelo 12 x86.
Neste caso, você deve remunerar o tempo de trabalho excedente com 50% de adicional sobre o valor/hora para dias úteis e 100% em feriados e domingos.
Mas atenção, empregador: esta não pode ser uma prática recorrente e comum. Ou seja, você não pode solicitar o cumprimento de horas extras todos os dias, todas as semanas. A prática deve ocorrer em situações pontuais e eventuais.
Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados?
A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados, considerado um dia útil no trabalho doméstico, mas essa não é uma regra obrigatória. Conforme as suas necessidades enquanto empregador, é às 44 horas semanais entre a segunda e a sexta-feira.
As opções disponíveis são:
- Jornada de 08h48min de segunda a sexta-feira;
- Jornada de 40 horas semanais, sem as 4 restantes, exercida de segunda a sexta-feira;
- Jornada de 44 horas semanais, com 4 horas cumpridas no sábado.
Lembre-se de escolher a opção que melhor atende às suas necessidades, em acordo com a empregada doméstica e com o devido registro no contrato de trabalho.
Preciso fazer o registro de ponto da empregada?
O controle de ponto da doméstica é uma responsabilidade diária do contratante, feita de forma manual, mecânica ou eletrônica. O importante é que a profissional registre todos os seus horários de entrada e de saída, considerando a pausa intrajornada.
Além de ser uma determinação da Lei das Domésticas, que garante a legalidade e conformidade legal da relação trabalhista, o controle de ponto permite o cumprimento correto da jornada de trabalho e o cálculo assertivo das horas trabalhadas — sejam elas extras ou normais.
Confira todos os detalhes aqui: Importância do Registro de Ponto para Doméstica: qual é?
Gestão completa e inteligente da empregada doméstica
Saber quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar é apenas um entre os diversos detalhes que permeiam o trabalho doméstico. Em meio à correria do dia a dia, se lembrar de todas as regras é uma verdadeira dificuldade ao empregador;
Então, para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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