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Quantas Horas por Dia a Empregada Doméstica Tem que Trabalhar?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração mostrando uma conversa sobre as horas de trabalho de uma empregada doméstica, com um relógio grande e pessoas discutindo esse tema.

A jornada de trabalho padrão da empregada doméstica é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme a Lei Complementar 150/2015. Outras opções incluem jornada parcial (até 25h/semana, máx. 6h/dia) ou o regime 12x36 (12h de trabalho por 36h de descanso), exigindo sempre controle de ponto e acordo formal.

Seja você um empregador ou uma trabalhadora do lar, conhecer a legislação é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e legal. A pergunta Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar é uma das mais frequentes, e sua resposta é clara e regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas [1].

O regime de trabalho doméstico é diferente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tradicional, mas possui limites estritos de jornada. Ignorá-los pode resultar em multas, passivos trabalhistas e processos judiciais.

Neste guia completo e atualizado, detalhamos o limite legal de horas diárias, explicamos as modalidades de jornada (integral, parcial e 12×36), e mostramos como o controle de ponto no eSocial é a chave para a segurança jurídica.

A Regra Geral: 8 Horas Diárias e 44 Semanais

A Lei Complementar 150/2015 estabelece que a jornada de trabalho padrão para a empregada doméstica não pode exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais [1].

Esta é a base da relação de emprego doméstico e a principal resposta à dúvida sobre quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar. É importante que este limite seja rigorosamente respeitado e documentado no contrato de trabalho e no controle de ponto.

O Limite Máximo de 10 Horas Diárias (Com Horas Extras)

Embora a jornada normal seja de 8 horas, a legislação permite que a empregada realize, no máximo, 2 (duas) horas extras por dia, desde que acordado por escrito entre as partes.

Isso significa que o limite máximo de horas que a empregada doméstica pode trabalhar em um único dia é de 10 horas (8 horas normais + 2 horas extras).

  • Remuneração: As horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
  • Alternativa: O pagamento pode ser substituído pela compensação via Banco de Horas, desde que essa modalidade esteja formalizada por escrito e as horas sejam compensadas no prazo de até 1 ano.

Modalidades de Jornada: A Profundidade Legal

Além da jornada integral de 44 horas semanais, a lei prevê outras duas modalidades que respondem à pergunta sobre quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar, dependendo da necessidade do empregador e do acordo formalizado.

Jornada Parcial (Até 6 Horas Diárias)

A jornada em tempo parcial é uma excelente alternativa para empregadores que não necessitam de serviço integral.

  • Limite Diário: Máximo de 6 horas por dia.
  • Limite Semanal: Máximo de 25 horas por semana.
  • Horas Extras: Não é permitida a realização de horas extras, exceto em casos pontuais e com a imediata compensação na semana seguinte. Caso as horas adicionais sejam frequentes, o contrato deve ser alterado para a jornada integral.
  • Salário: O salário deve ser proporcional à jornada, calculado sobre o valor do salário mínimo ou piso salarial regional.

Jornada 12×36 (12 Horas de Trabalho por 36 Horas de Descanso)

A escala 12×36 é frequentemente utilizada para cuidadores ou situações que exigem permanência.

  • Jornada: 12 horas contínuas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
  • Formalização: Esta escala deve ser formalizada por acordo escrito entre empregador e empregado.
  • Horas Extras: Nesta modalidade, não é permitida a realização de horas extras, pois as horas trabalhadas já compensam o descanso prolongado.

 

Intervalos Obrigatórios: A Exclusão da Carga Horária

É crucial entender que os períodos de descanso e alimentação (Intervalo Intrajornada) não são contados como horas trabalhadas.

Horário de Almoço (Intervalo Intrajornada)

O horário de almoço é obrigatório e deve ser estabelecido da seguinte forma:

  • Jornada Integral (Mais de 6h): Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de intervalo.
  • Acordo: Pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos mediante acordo escrito entre as partes, conforme a legislação.
  • Jornada Parcial (Mais de 4h e até 6h): Mínimo de 15 minutos de intervalo.

O horário de almoço não está incluído na contagem das 8 horas diárias de trabalho da empregada doméstica; ele é um período adicional de descanso e alimentação.

O Pilar da Confiabilidade: Controle de Ponto

Para provar que a regra sobre quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar está sendo cumprida, o empregador tem a obrigatoriedade de realizar o controle individual da jornada.

O controle de ponto (ou folha de ponto) é a principal evidência legal da jornada cumprida e deve registrar com exatidão a hora de entrada, saída e o intervalo de almoço. O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é a plataforma oficial do Governo Federal e permite o registro e o cálculo correto das horas [2].

Saiba mais:

Segurança Jurídica e o Lado Humano

Saber quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar e aplicar a lei corretamente é o alicerce para uma relação de trabalho saudável e juridicamente segura.

A jornada padrão é de 8 horas diárias, mas o empregador deve estar preparado para gerenciar as horas extras, as modalidades parciais ou o 12×36, sempre com o apoio de um controle de ponto fiel e atualizado no eSocial.

Então, para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica que dorme no trabalho tem uma jornada diferente?

Não. A lei não altera a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais para empregadas que moram no local de trabalho. Contudo, a flexibilidade do horário de almoço (podendo ser dividido em dois períodos ou estendido até 2 horas) e a necessidade de controle rigoroso do tempo de descanso são ainda mais importantes para evitar descaracterização de horas de folga como horas trabalhadas.

A diarista também tem o limite de 8 horas por dia?

A diarista não é regida pela Lei das Domésticas, mas sim pela CLT, mas de forma limitada. Para ser considerada diarista, ela não pode ter vínculo empregatício, o que significa que o trabalho deve ser no máximo duas vezes por semana no mesmo local. Se o empregador exige 8 horas por dia por 3 ou mais dias por semana, a relação se descaracteriza, e ela passa a ser considerada uma empregada doméstica com todos os direitos, incluindo o limite de 8 horas diárias.

A jornada 12×36 é obrigatória para cuidadores de idosos?

Não, a jornada 12×36 é facultativa. Ela é comum para cuidadores, mas a contratação pode ser feita na jornada integral de 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde que isso atenda às necessidades da família e do profissional.

O que acontece se a empregada doméstica trabalhar mais de 10 horas por dia?

Trabalhar além do limite máximo de 10 horas por dia (8h normais + 2h extras) constitui jornada excessiva, representando uma infração à Lei das Domésticas. Isso pode gerar multas administrativas para o empregador e o pagamento de indenizações ou horas extras adicionais em caso de processo trabalhista.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

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