Seja você um empregador ou uma trabalhadora do lar, conhecer a legislação é fundamental para garantir uma relação de trabalho justa e legal. A pergunta Quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar é uma das mais frequentes, e sua resposta é clara e regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas [1].
O regime de trabalho doméstico é diferente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tradicional, mas possui limites estritos de jornada. Ignorá-los pode resultar em multas, passivos trabalhistas e processos judiciais.
Neste guia completo e atualizado, detalhamos o limite legal de horas diárias, explicamos as modalidades de jornada (integral, parcial e 12×36), e mostramos como o controle de ponto no eSocial é a chave para a segurança jurídica.
Acesso rápido
A Regra Geral: 8 Horas Diárias e 44 Semanais
A Lei Complementar 150/2015 estabelece que a jornada de trabalho padrão para a empregada doméstica não pode exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais [1].
Esta é a base da relação de emprego doméstico e a principal resposta à dúvida sobre quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar. É importante que este limite seja rigorosamente respeitado e documentado no contrato de trabalho e no controle de ponto.
O Limite Máximo de 10 Horas Diárias (Com Horas Extras)
Embora a jornada normal seja de 8 horas, a legislação permite que a empregada realize, no máximo, 2 (duas) horas extras por dia, desde que acordado por escrito entre as partes.
Isso significa que o limite máximo de horas que a empregada doméstica pode trabalhar em um único dia é de 10 horas (8 horas normais + 2 horas extras).
- Remuneração: As horas extras devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
- Alternativa: O pagamento pode ser substituído pela compensação via Banco de Horas, desde que essa modalidade esteja formalizada por escrito e as horas sejam compensadas no prazo de até 1 ano.
Modalidades de Jornada: A Profundidade Legal
Além da jornada integral de 44 horas semanais, a lei prevê outras duas modalidades que respondem à pergunta sobre quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar, dependendo da necessidade do empregador e do acordo formalizado.
Jornada Parcial (Até 6 Horas Diárias)
A jornada em tempo parcial é uma excelente alternativa para empregadores que não necessitam de serviço integral.
- Limite Diário: Máximo de 6 horas por dia.
- Limite Semanal: Máximo de 25 horas por semana.
- Horas Extras: Não é permitida a realização de horas extras, exceto em casos pontuais e com a imediata compensação na semana seguinte. Caso as horas adicionais sejam frequentes, o contrato deve ser alterado para a jornada integral.
- Salário: O salário deve ser proporcional à jornada, calculado sobre o valor do salário mínimo ou piso salarial regional.
Jornada 12×36 (12 Horas de Trabalho por 36 Horas de Descanso)
A escala 12×36 é frequentemente utilizada para cuidadores ou situações que exigem permanência.
- Jornada: 12 horas contínuas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
- Formalização: Esta escala deve ser formalizada por acordo escrito entre empregador e empregado.
- Horas Extras: Nesta modalidade, não é permitida a realização de horas extras, pois as horas trabalhadas já compensam o descanso prolongado.
Intervalos Obrigatórios: A Exclusão da Carga Horária
É crucial entender que os períodos de descanso e alimentação (Intervalo Intrajornada) não são contados como horas trabalhadas.
Horário de Almoço (Intervalo Intrajornada)
O horário de almoço é obrigatório e deve ser estabelecido da seguinte forma:
- Jornada Integral (Mais de 6h): Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de intervalo.
- Acordo: Pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos mediante acordo escrito entre as partes, conforme a legislação.
- Jornada Parcial (Mais de 4h e até 6h): Mínimo de 15 minutos de intervalo.
O horário de almoço não está incluído na contagem das 8 horas diárias de trabalho da empregada doméstica; ele é um período adicional de descanso e alimentação.
O Pilar da Confiabilidade: Controle de Ponto
Para provar que a regra sobre quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar está sendo cumprida, o empregador tem a obrigatoriedade de realizar o controle individual da jornada.
O controle de ponto (ou folha de ponto) é a principal evidência legal da jornada cumprida e deve registrar com exatidão a hora de entrada, saída e o intervalo de almoço. O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é a plataforma oficial do Governo Federal e permite o registro e o cálculo correto das horas [2].
Saiba mais:
Segurança Jurídica e o Lado Humano
Saber quantas horas por dia a empregada doméstica tem que trabalhar e aplicar a lei corretamente é o alicerce para uma relação de trabalho saudável e juridicamente segura.
A jornada padrão é de 8 horas diárias, mas o empregador deve estar preparado para gerenciar as horas extras, as modalidades parciais ou o 12×36, sempre com o apoio de um controle de ponto fiel e atualizado no eSocial.
Então, para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A lei não altera a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais para empregadas que moram no local de trabalho. Contudo, a flexibilidade do horário de almoço (podendo ser dividido em dois períodos ou estendido até 2 horas) e a necessidade de controle rigoroso do tempo de descanso são ainda mais importantes para evitar descaracterização de horas de folga como horas trabalhadas.
A diarista não é regida pela Lei das Domésticas, mas sim pela CLT, mas de forma limitada. Para ser considerada diarista, ela não pode ter vínculo empregatício, o que significa que o trabalho deve ser no máximo duas vezes por semana no mesmo local. Se o empregador exige 8 horas por dia por 3 ou mais dias por semana, a relação se descaracteriza, e ela passa a ser considerada uma empregada doméstica com todos os direitos, incluindo o limite de 8 horas diárias.
Não, a jornada 12×36 é facultativa. Ela é comum para cuidadores, mas a contratação pode ser feita na jornada integral de 8 horas diárias e 44 horas semanais, desde que isso atenda às necessidades da família e do profissional.
Trabalhar além do limite máximo de 10 horas por dia (8h normais + 2h extras) constitui jornada excessiva, representando uma infração à Lei das Domésticas. Isso pode gerar multas administrativas para o empregador e o pagamento de indenizações ou horas extras adicionais em caso de processo trabalhista.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?