A decisão de contratar um empregado doméstico traz mais tranquilidade para a rotina familiar, mas também exige responsabilidade. Uma das dúvidas mais comuns de novos empregadores é: quanto custa para registrar empregado doméstico? A resposta vai muito além do salário.
Registrar um empregado é um investimento que garante segurança jurídica para você e todos os direitos trabalhistas ao seu funcionário. No entanto, o custo não se resume ao salário, mas sim a um conjunto de encargos obrigatórios, além de provisões que precisam ser feitas mensalmente para evitar surpresas no futuro.
Neste artigo, vamos detalhar todos os custos envolvidos, mostrando como o cálculo é feito e o que você precisa provisionar para não ter dor de cabeça. Continue lendo e descubra como se planejar financeiramente para registrar sua empregada doméstica de forma correta e segura.
Acesso rápido
Os Custos da Folha de Pagamento: Encargos Mensais Obrigatórios
O principal gasto com o registro da sua empregada doméstica são os encargos mensais, que são recolhidos através de uma única guia de pagamento, a DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Essa guia é gerada pelo eSocial Doméstico e deve ser paga mensalmente.
Os encargos do empregador são calculados com base no salário bruto da empregada. Eles incluem:
- Contribuição Previdenciária do Empregador (INSS Patronal): 8%
 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): 8%
 - Seguro Contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8%
 - Reserva Indenizatória da Multa do FGTS: 3,2%
 
Total de encargos do empregador: 20% sobre o salário bruto.
Além disso, é importante lembrar que a empregada doméstica também tem descontos obrigatórios no salário, que são recolhidos e repassados pelo empregador na mesma guia DAE:
- Contribuição Previdenciária do Empregado (INSS): a alíquota varia de 7,5% a 14% de acordo com a faixa salarial, sobre o salário bruto.
 - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): se aplicável, de acordo com a tabela progressiva.
 
Exemplo Prático de Custo Mensal
Para facilitar o entendimento, vamos usar como base o salário mínimo de R$ 1.518,00 (valor de 2025).
CUSTO MENSAL OBRIGATÓRIO (SOBRE SALÁRIO MÍNIMO):
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |  
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.518,00 | 
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 | 
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 | 
| FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 | 
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 | 
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 | 
| Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 | 
| Total + salário | — | R$ 1.935,44 | 
Custos Adicionais e Provisões para o Planejamento Financeiro
Além dos encargos mensais, o empregador precisa se planejar para outros custos que não são recolhidos na DAE, mas são obrigatórios:
- Vale-Transporte: O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado. A diferença entre o custo real do transporte e o valor descontado deve ser paga pela família. Por exemplo, se o vale-transporte custa R$ 200,00 por mês, o empregador pode descontar R$ 84,72 (6% de R$ 1.412,00) e arcar com os R$ 115,28 restantes.
 - Provisão de 13º Salário: O 13º salário, pago em duas parcelas, tem encargos próprios. Uma boa prática é provisionar mensalmente 1/12 do salário, mais os encargos incidentes, para evitar um gasto alto no final do ano.
 - Provisão de Férias: As férias remuneradas, somadas ao acréscimo de 1/3, também devem ser provisionadas mensalmente. A cada mês, reserve 1/12 do salário + 1/3 das férias para se preparar para o pagamento.
 
Tabela de custo de um empregado doméstico registrado
| Eventos | Percentual | Custo | 
|---|---|---|
| Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 | 
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 | 
| Desconto IR | — | — | 
| Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 | 
| Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 | 
| Encargos | Percentual | Custo | 
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — | 
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 | 
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 | 
| FGTS | 8% | R$ 121,44 | 
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 | 
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 | 
| Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 | 
| Custo mensal | — | R$ 1.821,59 | 
| Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 | 
| Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 | 
| Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 | 
Tabela de custo de um empregado doméstico registrado em São Paulo
| Eventos | Percentual | Custo | 
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 | 
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 | 
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 | 
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 | 
| Encargos | Percentual | Custo | 
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 | 
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 | 
| FGTS | 8% | R$ 131,49 | 
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 | 
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 | 
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 | 
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 | 
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 | 
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Doméstica
Com a admissão do profissional, entender quanto custa para registrar empregado doméstico é crucial para garantir a conformidade e regularidade de pagamentos. Contudo, com a rotina corrida, nem sempre se lembrar de tantos detalhes é uma tarefa simples — então, que tal contar com uma ajuda especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
 - Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
 - Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
 - Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
 - Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
 
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. O salário de um empregado doméstico não pode ser inferior ao salário mínimo federal, ou ao piso salarial regional, se houver um específico para a categoria no seu estado.
A informalidade traz sérios riscos. A empresa, no caso o empregador, está sujeita a multas e processos judiciais que podem exigir o pagamento retroativo de todos os encargos, salários e direitos não cumpridos, além de indenizações por danos morais.
O eSocial Doméstico é o sistema do governo federal que unifica a gestão e o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores domésticos. É por meio dele que o empregador registra o funcionário, gera a folha de pagamento e emite a guia DAE.
Sim. O recolhimento do FGTS é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, independentemente da jornada de trabalho (parcial ou integral).
A realização do exame admissional não é obrigatória para o empregado doméstico, mas é altamente recomendada. Ela protege o empregador ao atestar a aptidão física e mental do profissional para as funções que irá exercer, prevenindo futuros problemas e processos trabalhistas relacionados à saúde.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
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