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Quem Paga o INSS da Empregada Doméstica?

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Ilustração explicando quem paga o INSS da empregada doméstica, mostrando uma mão com dinheiro e outro com um celular com um símbolo de confirmação.

O INSS da empregada doméstica é pago pelo empregador via eSocial, que recolhe a contribuição patronal e retém a parte da trabalhadora no salário, garantindo a regularidade previdenciária e os direitos de ambas as partes.

A pergunta “quem paga o INSS da empregada doméstica?” é uma das mais importantes para quem contrata ou é contratado para o trabalho doméstico. A resposta é simples e direta: o pagamento da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social é uma responsabilidade compartilhada entre o empregador e o empregado.

Ambos os valores são recolhidos de forma unificada e são essenciais para garantir os direitos previdenciários do trabalhador. Neste artigo, vamos detalhar as responsabilidades de cada parte, os valores da contribuição e como o processo é simplificado pelo eSocial.

O que é o INSS da empregada doméstica?

O INSS — sigla para Instituto Nacional do Seguro Social — é um órgão público que visa garantir uma série de direitos, benefícios e auxílios aos trabalhadores brasileiros [1]. Para tanto, é preciso uma contribuição mensal de parte do salário recebido pelos profissionais.

Entre os principais direitos oferecidos pelo INSS, destacam-se o seguro-desemprego, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a aposentadoria, entre outros que oferecem amparo em momentos e situações de vulnerabilidade profissional.

Assim, anualmente, os percentuais de contribuição são atualizados conforma a divulgação de um novo valor de salário mínimo pelo Governo Federal. Por sua vez, os empregadores também devem pagar uma quantia fixa de INSS patronal mensalmente, de 8%.

Tabela do INSS doméstica 2025

Salário de Contribuição (R$)% da EmpregadaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40

Quem paga o INSS da empregada doméstica?

Quem paga o INSS da empregada doméstica mensalmente é a empregada, mas repassado pelo empregador pela Guia DAE do eSocial — com prazo para o dia 20 de cada mês. Então, o contratante paga o valor da contribuição e desconta do salário líquido pago à profissional.

Na prática, trata-se de uma responsabilidade compartilhada. A alíquota depende diretamente do salário da empregada, de 7,5% a 14%. O percentual de contribuição do empregador, por sua vez, é fixo em 8%.

Portanto, o INSS da empregada e o INSS patronal são tributos da Guia DAE. Lembre-se de descontar o valor da contribuição da empregada da sua folha de pagamento mensal, além de registrar a ação no recibo.

Ou seja, a responsabilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador doméstico, feita mensalmente pelo eSocial.

A Divisão da Contribuição: Empregador e Empregado

O INSS da empregada doméstica é composto por duas partes, pagas em uma única guia do eSocial.

1. Cota do Empregador (INSS Patronal)

Essa é a parcela paga integralmente pelo empregador. O valor corresponde a 8% sobre o salário bruto da empregada doméstica. Essa contribuição é fundamental para o sistema previdenciário e faz parte dos encargos obrigatórios que o empregador deve arcar.

2. Cota do Empregado (INSS do Trabalhador)

Esta parcela é descontada diretamente do salário da empregada. O valor do desconto é calculado com base na tabela progressiva do INSS. As alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo do salário.

Exemplo de Cálculo: Se a empregada recebe o salário mínimo de R$ 1.550,00, a alíquota de desconto é de 7,5%.

  • Desconto do empregado: R$ 1.550,00 x 7,5% = R$ 116,25.

O Papel do eSocial e a Guia DAE

Antes da criação do eSocial, as contribuições eram feitas em guias separadas. Hoje, com a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), o processo é muito mais simples.

A guia DAE é gerada no Portal eSocial e reúne em um só documento todos os encargos devidos, incluindo o INSS do empregador e o INSS descontado do empregado. É responsabilidade do empregador gerar a guia DAE e fazer o pagamento mensal, garantindo que as duas contribuições sejam recolhidas.

O Que a Contribuição do INSS Garante ao Trabalhador?

A contribuição previdenciária não é apenas uma obrigação legal. Ela é um investimento na segurança do trabalhador, garantindo acesso a uma série de benefícios importantes:

  • Aposentadoria por idade ou por invalidez.
  • Auxílio-doença em caso de incapacidade para o trabalho.
  • Salário-maternidade.
  • Pensão por morte para os dependentes.
  • Auxílio-reclusão.

Não perca nenhum prazo com o Hora do Lar

Para responder a quem paga o INSS da empregada doméstica, a resposta é clara: é uma responsabilidade compartilhada, com cada parte contribuindo com sua cota. O empregador desempenha um papel fundamental ao recolher ambos os valores através da guia DAE do eSocial.

Compreender essa divisão e a importância do pagamento em dia é crucial para uma relação de trabalho justa e segura, garantindo os direitos previdenciários do trabalhador e a tranquilidade do empregador.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador pode descontar o INSS do empregado?

Sim. A Lei Complementar nº 150 permite que o empregador desconte a cota do empregado diretamente do salário bruto, para depois recolher o valor integral na guia DAE.

O que acontece se a empregada doméstica não tiver o INSS pago?

A falta de pagamento do INSS deixa o empregado desprotegido, sem acesso aos benefícios previdenciários. Além disso, o empregador fica sujeito a multas e juros, e pode enfrentar problemas fiscais e trabalhistas.

O INSS do empregado é calculado sobre o salário mínimo?

Não necessariamente. O valor é calculado sobre o salário de contribuição, que pode ser o salário mínimo ou um valor superior, dependendo do acordo entre as partes.

Referências

[1] INSS — Instituto Nacional do Seguro Social.

[2] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Confira como ficaram as alíquotas de contribuição ao INSS.

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