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Guia Definitivo Para o Recolhimento do FGTS Empregada Doméstica

O fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) é um direito de qualquer empregado doméstico que tenha carteira assinada. 

 

Apesar do recolhimento deste tributo estar em vigor há algum tempo, ainda existe uma parcela dos empregadores domésticos que não tem muita certeza sobre como deve ser feito ou como funciona o recolhimento do FGTS empregada doméstica.

A fim de saber mais sobre o processo de recolhimento de FGTS do empregado doméstico? Então continue lendo este artigo até o final e saiba mais a fundo sobre o tema.

Recolhimento do FGTS Empregada Doméstica

Obrigatoriedade no recolhimento do FGTS no emprego doméstico

Até o ano de 2015 o recolhimento do FGTS para empregadores domésticos era totalmente facultativo, ou seja, o empregador não tinha nenhuma obrigação legal de recolhe o encargo.

Após a Lei Complementar 150 entrar em vigor, o recolhimento de FGTS tornou-se obrigatório e o empregador doméstico deve faze-lo mensalmente.

Emissão guia FGTS empregada domestica

Diferente do que muitos empregadores pensam não existe uma guia única para o recolhimento do FGTS da empregada doméstica. O que existe, na verdade, é a Guia DAE gerada pelo sistema do eSocial doméstico.

Nesta Guia estão presentes todos os encargos que o empregador está obrigado a pagar como, por exemplo, INSS, seguro contra acidente de trabalho e o FGTS.

Desta maneira o recolhimento do FGTS não pode ser feito de forma individual e deve ser pago junto com os demais encargos presentes na Guia DAE.

Encargos que compõe a Guia DAE

Como dito acima, a guia DAE é composta por mais encargos além do FGTS, mas nem todos os encargos presentes na Guia são de responsabilidade do empregador, apesar do empregador pagar a guia alguns destes valores devem ser pagos pelo empregado.

Abaixo você encontra a divisão de valores devidos pelo empregador e empregada doméstica.

  • FGTS – equivalente a 8% do salário do trabalhador.
  • FGTS – reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador.
  • Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário.
  • INSS devido pelo empregador – 8% do salário.

A parte dos encargos que cabe ao empregador totaliza 20% do salário da babá.

Encargos destinados à empregada doméstica:

  • INSS devido pela babá – de 8% a 11%, dependendo do salário.
  • Imposto de Renda Pessoa Física – se a babá receber acima de R$ 1.903,98.

Recapitulando, a guia é paga pelo empregador mensalmente, porém os valores de responsabilidade do empregado doméstico são descontados do salário posteriormente.

Recolhimento do FGTS Empregada Doméstica com HDL

Durante o artigo vimos que o recolhimento do FGTS é obrigatório, agora você deve estar se perguntando como esse procedimento deve ser feito, certo? É o que vamos tratar agora.

O recolhimento do FGTS empregada doméstica é feito através da Guia DAE, junto com os demais encargos, a emissão da Guia é efetuada no próprio site do eSocial. O pagamento da Guia deve ser feita pontualmente no dia 7 de cada mês em qualquer banco ou casa lotérica.

E para facilitar ainda mais sua cotidiano o HDL gera automaticamente toda a documentação de pagamento a partir do registro de ponto feito por aplicativo para smartphone do próprio empregado.

Uma das plataformas mais sofisticadas torna o processo mais automatizado, o Hora do Lar oferece desde a etapa de cadastro, controle de ponto, entrega de documentos mensais e mesmo a regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento, um processo bastante prático e rápido, facilitando e tornando tudo mais seguro para o empregador doméstico.

A fim de ser um empregador digital? Cadastre-se agora para otimizar seu tempo e automatizar processos na gestão de empregados domésticos.

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