Com a aprovação das novas Medidas Provisórias (MP), tornaram-se disponíveis aos empregadores, diversas possibilidades para viabilizar as relações de trabalho, enquanto o estado de calamidade pública estiver instaurado no país, uma delas é a redução de jornada e salário da doméstica.
Mas como tudo tem suas regras, para fazer a redução de jornada e salário é necessário entrar em acordo com a doméstica e seguir outros passos para que este modelo fique dentro da lei. Quer saber mais? Fica com a gente até o final e saiba tudo. Boa leitura.
Acesso rápido
Alguns pontos para compreender
A redução de jornada e salário da doméstica foi aprovada através da Medida Provisória 936/2020. Mas, é bom relembrar que essa MP trata também de outros assuntos, como a suspensão do contrato da doméstica, por exemplo.
Primeiramente, é preciso esclarecer que essas regras de redução tem como principal objetivo, evitar demissões em massa, o que poderia agravar ainda mais a crise de desemprego que sondava o país antes mesmo da COVID-19. Dito isso, vamos as regras.
Redução de Jornada e Salário da Doméstica
A redução de jornada e salário da doméstica pode ser válida por até 90 dias, desde que o empregador mantenha o valor-hora estabelecido em contrato. A redução pode ser feita nas seguintes porcentagens:
- 25%
- 50%
- 70%.
Lembrando que, essas porcentagens podem ser alteradas por acordos coletivos que venham ser celebrados em seu Estado ou região. Desta forma, cabe ao empregador informar-se sobre os respectivos acordos.
Além disso, antes de fazer a redução, o empregador deve comunicar a doméstica, com até dois dias de antecedência, sobre sua proposta.
Caso seja aceito, este acordo individual deve ser oficializado, ou seja, o empregado deve colocar no papel, com assinatura e tudo mais.
No entanto, as regras de redução de jornada nos percentuais de 50%, 70% e suspensão de contrato não podem ser aplicadas caso a doméstica receba entre o intervalo de R$ 3.135, 01 e R$ 12.202,13, somente se houver convenção ou acordo coletivo.
Esta regra é prevista no artigo 12 da Medida Provisória 936/2020.
Compensação do Governo
Logo de cara, conseguimos ver que a empregada doméstica vai ter um alteração considerável em seu salário, seja qual for a faixa de desconto escolhida pelo empregador.
Prevendo isso, o Governo fez um plano de compensação para todos os trabalhadores que sofrerem redução de jornada e salário. Essa compensação, será baseada no seguro-desemprego.
As domésticas que recebem até um salário mínimo vão ter toda a redução compensada a título de complemento, ou seja, no fim das contas, continuarão recebendo R$ 1.045, o salário mínimo integral.
Já as domésticas que recebem acima de um salário mínimo, terão a compensação baseada na porcentagem estabelecida em acordo individual e a porcentagem irá incidir sobre o valor do seguro desemprego.
Por exemplo, se a doméstica tiver o salário reduzido em 25%, receberá do governo o equivalente a 25% do valor que receberia do seu seguro desemprego, assim por diante.
Redução de jornada e salário da doméstica no eSocial
Deve-se informar as reduções temporárias no eSocial Doméstico, afinal, trata-se de mudanças no contrato de trabalho. Veja o passo a passo.
1. Faça o login no eSocial Doméstico, em seguida selecione “Gestão de Empregados”;
2. em seguida, selecione o empregado para o qual será feita a redução de salário e jornada, e clique em “Dados Contratuais”;
3. nesta mesma aba, o empregador deve selecionar a opção “Consultar ou alterar dados contratuais”;
4. feito isso, o empregador deve incluir a data de vigência das mudanças contratuais;
5. por último, o empregador deve fazer as alterações de contrato, informando a redução de jornada e salário da doméstica.
Informe ao Ministério da Economia
Deve-se registrar as alterações negociadas com os funcionários na plataforma do Ministério da Economia. Fazer este procedimento tem como objetivo garantir o beneficio ao empregado doméstico.
Lembrando que a redução de jornada de trabalho e salário deve ser informada na plataforma do Governo no prazo de 10 dias, contados da data da celebração do acordo.
Veja como informar a redução de jornada e salário da doméstica:
- acesse o Ministério da Economia;
- crie login e senha, caso não tenha;
- dentro da plataforma clique em “Benefício Emergencial”
- em seguida clique em “Empregador Doméstico”;
- após isso, preencha o formulário com os dados do empregado doméstico, com as informações de redução.
Quanto aos acordos individuais, esses, os empregadores devem comunicar ao respectivo sindicato, no prazo de até 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.
Os processos são mais simples e seguros com a ajuda certa
Em meio a tantas mudanças de contratos, jornadas e salários, o empregador precisa, mais do que nunca, estar munido de boas informações que o oriente a fazer a coisa certa e não errar na relação de trabalho.
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