O empregador deve manter-se atento às mudanças burocráticas e legislativas na redução de jornada e salário da empregada doméstica em 2021. O acordo prevê novas possibilidades após a atualização governamental.
A Medida Provisória (MP) 1.045/21, publicada em abril de 2021, gera alterações importantes no que diz respeito à redução de jornada e salário da empregada doméstica. A medida prevê tanto a redução de salário e jornada da empregada doméstica quanto a suspensão temporária de contrato e tem como objetivo a garantia dos empregos formais durante o período de calamidade imposto pela pandemia.
A MP 1.045 está integrada às medidas do Novo Programa Emergencial do Emprego e Renda, instituído pelo Ministério da Economia. O programa tem como objetivo oferecer medidas trabalhistas que garantam os empregos formais durante a crise econômica.
Para esclarecer as novas imposições de redução salarial e de jornada, o Hora do Lar preparou o texto abaixo. Aqui, você encontrará todas as informações para se manter informado sobre o assunto e um passo a passo para registrar o acordo nas plataformas virtuais do governo.
Acesso rápido
Entenda a redução de jornada e salário das empregadas domésticas
O isolamento social e decrescimento da economia impactaram diretamente na forma de como se trabalha e emprega. O governo, desde o início de 2020, institui Medidas Provisórias com o intuito de amenizar os efeitos da crise. Para compreender a atual situação, siga a leitura.
Como funciona a redução de salário e jornada
A possibilidade do empregador reduzir o salário de sua empregada doméstica só é possível caso seja diminuída, na mesma medida, a jornada de trabalho. Ambos devem ser reduzidos de maneira proporcional nos valores de 25%, 50% ou 75%.
Na redução, é indispensável que o valor da hora trabalhada continue o mesmo. Isto é, a empregada doméstica presta serviço com jornada de trabalho reduzida e, por isso, tem menor remuneração. Assim, é importante que seja mantida a proporcionalidade entre a diminuição de jornada e salário.
Outro ponto que merece atenção é o direito de recusa da empregada doméstica. A proposta de redução, a qual deve conter a data estabelecida como termo de encerramento do período de diminuição salarial e valores proporcionais, pode ser ponderada pela empregada por até dois dias. Depois disso, ela deve manifestar aceitação ou recusa.
Detalhes importantes sobre as novas resoluções
A burocracia pode ser um tanto complexa e, por isso, é importante atentar-se em alguns pontos fundamentais. Entender corretamente os direitos e deveres do empregador pode poupar muitas dores de cabeça.
Piso de redução
O salário resultante após a redução não deve, de maneira alguma, ser menor do que o valor de um salário mínimo – atualmente, instituído no valor de R$ 1.100,00. Apenas assim o empregador estará de acordo com o que assegura a legislação trabalhista. Isto é, há uma quantidade mínima de horas que a empregada deve cumprir.
Prazo do acordo
É fundamental compreender que a lei prevê a situação como provisória. A redução de salário e jornada das empregadas domésticas deve ser um acordo temporário, com prazo máximo de 120 dias após firmado.
Complemento do governo
Uma vez oficializado o acordo, a empregada doméstica tem acesso ao complemento governamental do valor reduzido. Por isso, é de extrema importância que o empregador cadastre a redução virtualmente. Apenas assim a empregada terá acesso ao benefício nesse momento tão difícil.
Importância de registrar virtualmente
O cadastro da redução de salário e jornada da empregada doméstica nas plataformas virtuais é de extrema importância. Apenas assim essa redução estará nos acordos da lei, e a empregada conseguirá acesso aos benefícios do plano emergencial em vigência.
Como inserir a redução de jornada e salário no Meu INSS
Para informar sobre acordo de redução de salário e jornada da sua empregada doméstica no Meu INSS, o empregador deve acessar o Portal de Serviços com seu login único e tomar os seguintes passos:
- entrar e logar no Meu INSS;
- clicar em “Benefício emergencial”;
- selecionar “empregador doméstico”;
- inserir dados do funcionário;
- preencher dados de suspensão ou redução;
- salvar alterações.
Os dados necessários para o cadastro da redução de salário e jornada da empregada doméstica são:
- dados pessoais da empregada doméstica;
- data de admissão;
- tipo de acordo (redução de jornada ou suspensão de contrato);
- data do acordo;
- percentual de redução;
- dias de duração da redução;
- dados bancários da empregada doméstica;
- valor dos três últimos salários.
Como inserir a redução de jornada e salário no eSocial
Para inserir a redução da jornada e salário da empregada doméstica no eSocial, o empregador deve acessar o site e inserir CPF, código de acesso e senha pessoal e fazer as alterações na opção do menu “Empregados”.
Após cadastrar a diminuição de jornada, é importante verificar a concessão do benefício à empregada. Assim, há garantia de que o acordo ocorrerá conforme prevê a Medida Provisória. Para isso, basta acessar a área do site do Banco do Brasil referente ao benefício emergencial e preencher dados do empregador e da empregada.
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