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Reduzir Carga Horária e Salário da Doméstica: confira como fazer!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 26/10/2020
  • Jornada de trabalho
  • 3 minutos

Início · Jornada de trabalho · Reduzir Carga Horária e Salário da Doméstica: confira como fazer!

Ilustração representando redução de carga horária e salário da doméstica, com gráfico de queda, símbolo de porcentagem e pessoa com laptop, simbolizando economia e ajustes financeiros na contratação de domésticas.

Durante a Pandemia do Covid-19, os empregadores tinham a possibilidade de reduzir carga horária e salário da doméstica. Contudo, a medida apenas valeu durante o ano de 2020, perdendo validade em seguida. Assim, não se pode mais fazer essa redução de maneira legal.

A Pandemia do Covid-19, no começo de 2020, alterou todas as relações de trabalho. Pelo alto grau de contágio apresentado pelo vírus, a segurança de todos ficou comprometida. Por isso, o Governo Federal partiou em busca de soluções que tornassem a execução de atividades favorável e possível.

Uma das atitudes tomada foi a promulgação da Medida Provisória 936, que trazia a possibilidade de reduzir carga horária e salário da doméstica. Contudo, visto o caráter emergencial da ação, a MP possuía um prazo de validade pré-estabelecido, não chegando a vigorar até 2021 e, portanto, não valendo mais.

Quer saber tudo sobre como reduzir carga horária e salário da doméstica? Então você está no lugar certo. Fique com o Hora do Lar até o final e boa leitura!

Ilustração representando a redução na carga horária e salário da doméstica, com uma pessoa puxando uma corda que está conectada a um grande relógio, simbolizando tempo e ajuste de jornadas trabalhistas.
Passo a passo de como reduzir carga horária e salário da empregada doméstica: o que diz a MP 936? – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Reduzir carga horária e salário da doméstica: é permitido?
  • Como reduzir carga horária e salário da doméstica com a MP 936?
  • Gestão da empregada doméstica

Reduzir carga horária e salário da doméstica: é permitido?

Segundo a lei, é possível reduzir apenas a carga horária da doméstica. O salário, por sua vez, não pode sofrer nenhuma redução, mesmo que a função ou carga horária mude com o passar do tempo.

Isso porque a Constituição Federal vê o empregado doméstico como a parte mais frágil da relação trabalhista. Assim, ao reduzir o salário do trabalhador, entende-se que sua renda será comprometida, o que provoca mudanças em sua situação econômica pessoal e familiar.

Como funciona a irredutibilidade salarial?

A irredutibilidade salarial significa que é proibido reduzir o salário da empregada doméstica durante o período que perdurar o contrato de trabalho.

Tal medida visa assegurar estabilidade econômica para o trabalhador. Contudo, é uma norma de indisponibilidade relativa, e pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva.

Como reduzir carga horária e salário da doméstica com a MP 936?

A Medida Provisória 936 permitir que o empregador fizesse a redução do salário e jornada da doméstica enquanto a situação emergencial da Pandemia do Covid-19 permanecesse em vigor. Portanto, com o fim do período de calamidade pública, não se póde mais aplicar a redução de salário e jornada para doméstica.

Em linhas gerais, o empregador podia reduzir o salário e jornada da doméstica em 25%, 50% e 75% por até 120 dias, desde que o valor-hora seja mantido. Assim, o salário da empregada apenas sofria redução de maneira proporcional à redução de jornada, mas os valores eram, em essência, os mesmos.

Antes de ser aplicado à relação trabalhista, o empregador deveria fazer um acordo individual com a doméstica que especificasse sobre a redução, com até 2 dias de antecedência.

Após isso, devia-se lançar a redução de salário e jornada da doméstica no Ministério da Economia e também no eSocial Doméstico.

Contudo, atenção: com o fim da Pandemia do Covid-19 e do prazo de validade da MP 936, o empregador não pode mais reduzir a carga horária e salário da doméstica.

Existe estabilidade para doméstica durante a redução de jornada e salário?

É importante ressaltar que, após fazer o acordo individual, a doméstica tinha estabilidade garantida. Ou seja, o empregador não poderia demitir a funcionária durante esse período.

A estabilidade valia para todo o período de redução e ainda, após o término da mesma, pela mesma quantidade de dias que durou redução de salário e jornada da empregada doméstica. Por exemplo, caso acordado que a redução teria duração de 90 dias, a doméstica teria estabilidade por todo o período e por mais 90 dias após seu fim.

Gestão da empregada doméstica

Com tantas mudanças e alterações que o emprego doméstico sofreu nos últimos anos, é comum que o empregador sinta dificuldades em entender e lembrar de todas as regras e detalhes que ainda valem. Contudo, o entendimento é fundamental para a manutenção de uma boa relação trabalhista, além de evitar problemas com a justiça.

Por isso, há mais de 5 anos, existe uma solução completa e inteligente no mercado que te ajuda com todos os processos e etapas do emprego doméstico: o Hora do Lar.

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