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É Permitido Reduzir o Salário da Empregada Doméstica? Confira o que Diz a Legislação

De acordo com a CLT, reduzir o salário da empregada doméstica é uma prática proibida, contudo, a Constituição Federal abre possibilidades aos empregadores.

 

No dia a dia da rotina do emprego doméstico, é muito comum que alguns empregadores acabem passando por situações como a diminuição de afazeres para a doméstica e, por conta disso, repensem sobre os valores gastos com esse serviço.

Reduzir o salário da empregada doméstica pode ser algo que passe pela cabeça de muitos. Mas será que essa prática é legal? Quais são os precedentes que permitem que esse tipo de situação aconteça? Confira aqui e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

 

O que é irredutibilidade salarial?

Irredutibilidade salarial é a proibição em diminuir o salário da empregada doméstica ou de qualquer verba que compõe o valor. É importante dizer que algumas verbas, de acordo com a Reforma Trabalhista, não são compreendidas como partes integrantes do salário, como:

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Logo, qualquer redução de salário ou de verbas que compõem esse total não descrita acima é considerada prática ilegal e cabe processo trabalhista por parte da empregada doméstica. Todavia, a Constituição Federal diz ser direito de todo trabalhador, urbano ou rural, e está incluso nessa categoria o trabalho doméstico, a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção coletiva.

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Convenção coletiva no emprego doméstico, como funciona?

As convenções coletivas são tratadas entre o sindicato das empregadas domésticas e o sindicato dos empregadores. É importante deixar claro aqui que a convenção coletiva e o acordo entre as partes são diferentes.

A redução salarial será permitida apenas se estiver prevista na convenção coletiva, caso contrário é proibido que o empregador reduza o salário da empregada doméstica com base em algum tipo de acordo direto, ou até mesmo queira aplicar com a justificativa de que houve diminuição de função da qual a mesma desempenhava. Ressaltando que reduzir o salário da doméstica ilegalmente gera multa.

Qual é a penalidade para o empregador que reduzir o salário da empregada doméstica?

A penalidade para o empregador doméstico que não seguir a lei e reduzir o salário da empregada doméstica, sem que isso esteja descrito na convenção coletiva pode variar entre: multa, pagamento da diferença e rescisão indireta.

Multa para redução de salário da doméstica

O empregado que aplicar a redução de salário está sujeito ao pagamento de multa pelo Ministério do Trabalho. O valor da multa pode variar de acordo com o tempo em que a redução aconteceu e pelo número de funcionários que foram afetados.

Pagamento da diferença de salário

Outra penalidade que pode ser aplicada é que o empregador pode ter que fazer o pagamento da diferença de salário com todos os valores corrigidos. Tal quantia sofre correção monetária de acordo com a inflação, bem como a incidência de juros de 1% ao mês.

Rescisão indireta por parte da empregada

É direito da empregada doméstica solicitar uma rescisão indireta em casos de redução de salário de forma ilegal. Com isso, ela ganha o direito de receber todas as verbas rescisórias que teria direito em caso de rescisão sem justa causa.

Quer entender melhor como diminuir as despesas com a empregada doméstica?

A primeira condição para que as despesas com a empregada doméstica sejam menores é escolher corretamente a jornada de trabalho que deverá ser cumprida. Assim, o empregador pagará realmente apenas o necessário, sem correr o risco de ter que pensar em reduzir o salário depois da contratação.

Outra forma disso acontecer é contar com o controle correto do ponto, evitando a perda de controle sobre horas extras e adicionais noturnos que compõem o salário. O empregador também deve estar sempre atento aos prazos do eSocial e pagamentos de tributos, para que não sejam cobrados juros desnecessários.

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