...

É Permitido Reduzir o Salário da Empregada Doméstica? Confira o que Diz a Legislação

De acordo com a CLT, reduzir o salário da empregada doméstica é uma prática proibida, contudo, a Constituição Federal abre possibilidades aos empregadores.

No dia a dia da rotina do emprego doméstico, é muito comum que alguns empregadores acabem passando por situações como a diminuição de afazeres para a doméstica e, por conta disso, repensem sobre os valores gastos com esse serviço.

Reduzir o salário da empregada doméstica pode ser algo que passe pela cabeça de muitos. Mas será que essa prática é legal? Quais são os precedentes que permitem que esse tipo de situação aconteça? Confira aqui e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

O que é irredutibilidade salarial?

Irredutibilidade salarial é a proibição em diminuir o salário da empregada doméstica ou de qualquer verba que compõe o valor. É importante dizer que algumas verbas, de acordo com a Reforma Trabalhista, não são compreendidas como partes integrantes do salário, como:

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Logo, qualquer redução de salário ou de verbas que compõem esse total não descrita acima é considerada prática ilegal e cabe processo trabalhista por parte da empregada doméstica. Todavia, a Constituição Federal diz ser direito de todo trabalhador, urbano ou rural, e está incluso nessa categoria o trabalho doméstico, a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção coletiva.

Convenção coletiva no emprego doméstico, como funciona?

As convenções coletivas são tratadas entre o sindicato das empregadas domésticas e o sindicato dos empregadores. É importante deixar claro aqui que a convenção coletiva e o acordo entre as partes são diferentes.

A redução salarial será permitida apenas se estiver prevista na convenção coletiva, caso contrário é proibido que o empregador reduza o salário da empregada doméstica com base em algum tipo de acordo direto, ou até mesmo queira aplicar com a justificativa de que houve diminuição de função da qual a mesma desempenhava. Ressaltando que reduzir o salário da doméstica ilegalmente gera multa.

Qual é a penalidade para o empregador que reduzir o salário da empregada doméstica?

A penalidade para o empregador doméstico que não seguir a lei e reduzir o salário da empregada doméstica, sem que isso esteja descrito na convenção coletiva pode variar entre: multa, pagamento da diferença e rescisão indireta.

Multa para redução de salário da doméstica

O empregado que aplicar a redução de salário está sujeito ao pagamento de multa pelo Ministério do Trabalho. O valor da multa pode variar de acordo com o tempo em que a redução aconteceu e pelo número de funcionários que foram afetados.

Pagamento da diferença de salário

Outra penalidade que pode ser aplicada é que o empregador pode ter que fazer o pagamento da diferença de salário com todos os valores corrigidos. Tal quantia sofre correção monetária de acordo com a inflação, bem como a incidência de juros de 1% ao mês.

Rescisão indireta por parte da empregada

É direito da empregada doméstica solicitar uma rescisão indireta em casos de redução de salário de forma ilegal. Com isso, ela ganha o direito de receber todas as verbas rescisórias que teria direito em caso de rescisão sem justa causa.

Quer entender melhor como diminuir as despesas com a empregada doméstica?

A primeira condição para que as despesas com a empregada doméstica sejam menores é escolher corretamente a jornada de trabalho que deverá ser cumprida. Assim, o empregador pagará realmente apenas o necessário, sem correr o risco de ter que pensar em reduzir o salário depois da contratação.

Outra forma disso acontecer é contar com o controle correto do ponto, evitando a perda de controle sobre horas extras e adicionais noturnos que compõem o salário. O empregador também deve estar sempre atento aos prazos do eSocial e pagamentos de tributos, para que não sejam cobrados juros desnecessários.

Quer entender mais sobre como a gestão correta pode te ajudar a economizar? Cadastre-se e tenha acesso a tudo o que o Hora do Lar pode te oferecer.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.