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Acordo Coletivo das Empregadas Domésticas: Entenda!

Além de seguir o que diz a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei das Domésticas — Lei Complementar n.º 150/15 —, é crucial que todo empregador doméstico conheça o acordo coletivo que rege a relação com seu empregado e siga suas disposições. Isso permite que você garanta a sua regularização e evite problemas trabalhistas.

Se ainda não sabe o que é um acordo coletivo, fique tranquilo, pois neste artigo solucionamos as principais dúvidas sobre o assunto. Com essa leitura você conhecerá o conceito desse termo, sua importância, sua diferença para a convenção coletiva, os seus principais pontos, quando ele pode ser feito e as penalidades pelo seu descumprimento. Confira!

O que é e qual é a importância do acordo coletivo?

Basicamente, o acordo coletivo de trabalho (ACT) é uma ferramenta que estabelece normas nas relações trabalhistas entre os empregadores e empregados domésticos.

Na prática, a entidade sindical patronal e da categoria profissional se reúnem para debater sobre os direitos dos trabalhadores e tratar sobre detalhes das férias, da jornada de trabalho, dos reajustes salariais etc.

De acordo com a CLT, o acordo coletivo terá uma vigência de dois anos e os direitos conquistados pelos empregados domésticos não poderão ser retrocedidos em eventual acordo posterior.

É importante distinguir esse conceito do acordo individual, que é firmado somente entre o empregador e o contratante — não há presença de sindicatos.

Qual é a diferença para a convenção coletiva?

Não se deve confundir o ACT com a convenção coletiva de trabalho (CCT), que é mais abrangente e vincula toda a classe trabalhadora.

Enquanto o ACT se aplica somente entre as partes que fizeram parte desse acordo, o CCT se aplica a todos os empregadores e empregados domésticos de uma determinada região.

Quais são os principais pontos de um acordo coletivo?

Muitos direitos trabalhistas podem ser flexibilizados com esse acordo. Confira abaixo o que pode ser alterado e alguns exemplos práticos.

Jornada de trabalho

Trata-se do horário de trabalho, de entrada, de saída e de descanso dos empregados domésticos. É possível que o acordo também preveja horas mínimas e máximas do regime de tempo parcial.

Banco de horas

O banco de horas dispõe como será a compensação pelas horas extras realizadas, atrasos ou faltas do empregado doméstico.

Horas extras

Consiste no valor de cada hora extra trabalhada pelo empregado. Por exemplo, ela pode ser um adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% aos domingos.

Piso salarial

É o valor mínimo da remuneração mensal para a categoria profissional, devendo ser acima do salário mínimo nacional. O piso também poderá ser diferente se o empregado doméstico residir no local de trabalho.

programa de indicação

Férias

Trata-se do período de férias do empregado doméstico. Alguns dos temas que podem ser modificados no ACT são:

  • prazo para comunicar as férias;
  • forma de divisão do período de férias;
  • possibilidade de adiantar o 13º junto com as férias;
  • prazo para pagamento das férias; entre outros.

Folgas

O ACT pode dispor sobre os dias que o empregado terá direito a folgas. O acordo pode garantir, por exemplo, que o doméstico tenha direito a descansar dois domingos no mês, bem como quais feriados ele terá o direito à folga ou não.

Reajustes

Trata-se da forma de calcular o reajuste salarial anual, podendo ser um percentual fixo ao ano, proporcional ao salário mínimo, à inflação ou ao PIB, entre outros índices.

Auxílios

São os auxílios que serão pagos pelo empregador doméstico. Alguns exemplos que podem ser previstos no acordo são:

  • auxílio-creche para filhos de até determinada idade;
  • cesta básica mensal ou auxílio alimentação;
  • assistência médica;
  • auxílio-funeral;
  • complementação ao auxílio-acidente; entre outros.

Estabilidade

Trata-se da impossibilidade de demissão pelo empregador doméstico em razão de alguns eventos. Por exemplo, o ACT prevê que as gestantes tenham estabilidade no emprego até o 5º mês após o parto.

Outros pontos

Ainda há temas que podem ser debatidos e que não se encaixam nos tópicos anteriores, como:

  • prazo para desocupar imóvel em caso de demissão com ou sem justa causa;
  • possibilidade de receber e fazer ligações para familiares sem descontar horas de trabalho;
  • multas pelo descumprimento do ACT;
  • possibilidade de acumular funções;
  • obrigatoriedade ou não do gestor de fornecer as refeições no horário de almoço;
  • prazo máximo para contrato de experiência;
  • obrigatoriedade de marcação de ponto;
  • obrigatoriedade de desconto da contribuição sindical do salário do empregado;
  • pagamento de imposto sindical patronal; e outras disposições.

O que não pode ser alterado no acordo coletivo?

Nem todos os direitos podem ser alterados em um ACT, pois a legislação trabalhista brasileira afirma que alguns são intransponíveis e inegociáveis. Alguns deles são:

  • valor do 13º salário;
  • seguro desemprego;
  • montante a ser depositado em FGTS;
  • multa rescisória do FGTS;
  • salário mínimo;
  • valor extra do trabalho realizado em horário noturno;
  • licença maternidade e paternidade;
  • repouso semanal remunerado;
  • valor da hora extra — deve ser de, no mínimo, 50%;
  • limite da jornada mensal (de 220 horas);
  • igualdade entre empregados (inclui avulsos);
  • direito a greve;
  • tributação da folha de pagamento;
  • adicionais para atividades insalubres ou perigosas;
  • salário família;
  • proteção ao trabalho dos menores de idade.

Em quais casos é possível fazer acordos?

A renovação, prorrogação, revisão ou revogação dos acordos podem ocorrer sempre no final de sua vigência — que é de dois anos. Porém, os ACTs são facultativos aos sindicatos, sendo necessário que os empregadores e empregados domésticos entrem em contato com essas entidades quando desejarem firmar novos acordos ou modificá-los.

Quais são as penalidades pelo descumprimento do acordo coletivo?

O empregador doméstico que não cumprir o ACT poderá ser denunciado pelo empregado doméstico ou pelo sindicato que o representa. Ele será investigado pelo Ministério do Trabalho e Empregado e, se for comprovado o descumprimento do acordo, poderá arcar com duas multas: uma imposta pelo próprio órgão e outra prevista no ACT, se houver.

Muitas vezes o empregador descumpre pela falta de conhecimento sobre o acordo, por isso é necessário que você o busque na Delegacia Regional do Trabalho e leia minuciosamente suas disposições.

Além disso, utilize um bom aplicativo de gestão de empregados domésticos para que você tenha pleno controle da jornada de trabalho, férias, horas extras, descansos, entre outros direitos.

Um acordo coletivo de trabalho pode tornar a relação mais agradável tanto para o empregado quanto para o empregador doméstico. Entretanto, é preciso usar ferramentas que garantam pleno controle da jornada de trabalho dos empregados, caso contrário você poderá arcar com multas pela simples falta de gestão.

Pensando nisso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

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